Aline Gidaro Prado
Aline Gidaro Prado
Número da OAB:
OAB/SP 366288
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
122
Total de Intimações:
164
Tribunais:
TRT6, TJBA, TJMG, TRF3, TJSC, TJSP, TRT15, TRT2, TJGO, TRT1, TJPR, TJRJ
Nome:
ALINE GIDARO PRADO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 164 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035692-82.2018.8.26.0114 (processo principal 1030576-20.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - P.S.A.A. - - A.G.P. - Autos nº 2014/002293. Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha em relação à parte executada, na forma requerida, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, bem como as pesquisa renajud e a infojud (infoju só pessoa física). 1a-Indefiro, por ora, o pedido de pesquisa de bens pelo sistema Infojud, em relação à pessoa jurídica, pois, ante a Instrução Normativa RBF nº 1.422 e o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 098/2013, ambos de 19 de dezembro de 2013, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) deixou de ser obrigatória desde o exercício de 2015 (ano-calendário 2014), passando a ser substituída pela entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), documento este com extenso detalhamento contábil da empresa, comumente excedendo quinhentas folhas, e muitas das vezes superando os milhares. 1b-Assim, seu eventual deferimento gerará morosidade não só para realização do ato em si, mas também para juntada dos resultados nos autos e mesmo para as simples consultas processuais futuras, visto o excessivo número de páginas que o feito passará a conter. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: A A PRADO SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA; Aline Gidaro Prado; Valor atualizado: R$ 494.692,63 2-Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou caso, citada nos autos principais, tenha deixado transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, tornou-se revel. Dessa forma, com fulcro no art. 346 do C.P.C., que determina que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", intime-se a parte executada, por meio da imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Deverá o procurador indicado juntar aos autos a procuração atualizada, conferindo-lhe poderes para receber e dar quitação, bem como proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 6-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 7-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 03 de abril de 2025. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ALINE GIDARO PRADO (OAB 366288/SP), ALINE GIDARO PRADO (OAB 366288/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059276-54.2024.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Durães & Durães Locações Ltda Me - Lmj Serviço de Usinagem e Solda Ltda - Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte autora em réplica. No mesmo prazo, digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando a sua pertinência. Consigno que o eventual silêncio implicará concordância tácita das partes com o julgamento antecipado da lide, sem necessidade de produção de outras provas, nos termos do artigo 355 do CPC. Intime-se.. - ADV: ALINE GIDARO PRADO (OAB 366288/SP), CAROLINA RECCHIA DOS SANTOS (OAB 429671/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0001824-11.2020.8.19.0059 Assunto: Cheque / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0001824-11.2020.8.19.0059 Protocolo: 3204/2025.00555419 RECTE: AUTO PEÇAS ESTRELA DE CAMPINAS COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS ADVOGADO: ALINE GIDARO PRADO OAB/SP-366288 RECORRIDO: PAI & FILHO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ADVOGADO: PRISCILA FERREIRA DA SILVA OAB/RJ-136963 TEXTO: Ao recorrente, para regularizar sua representação processual, tendo em vista o vício certificado na autuação, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, I do CPC. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024
-
Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0001824-11.2020.8.19.0059 Assunto: Cheque / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0001824-11.2020.8.19.0059 Protocolo: 3204/2025.00555419 RECTE: AUTO PEÇAS ESTRELA DE CAMPINAS COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS ADVOGADO: ALINE GIDARO PRADO OAB/SP-366288 RECORRIDO: PAI & FILHO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ADVOGADO: PRISCILA FERREIRA DA SILVA OAB/RJ-136963 TEXTO: Ao recorrente, para regularização do preparo, conforme certidão de autuação retro, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do(s) recurso(s), nos termos do art. 1007, § 4º do CPC, sem prejuízo do disposto no Aviso TJ 57/2010 - Enunciado 24 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça, conforme descrito a seguir: Preparo (em dobro) - GRERJ: R$1.737,04 na conta 1101-5 (AST) com os acréscimos legais: 8,5% na conta do FUNDPERJ: R$147,64; 8,5% na conta FUNPERJ: R$147,64; 6% na conta do FUNARPEN: R$104,22; 1% na conta do FUNDAC-PGUERJ: R$17,37; 1% na conta do FUNPGALERJ: R$17,37 e 1% na conta do FUNPGT: R$ 17,37 Sob pena de não conhecimento do(s) recurso(s), sem prejuízo do disposto no Aviso TJ 57/2010 - Enunciado 24 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça. OBS: A GRERJ deverá ser vinculada obrigatoriamente em Segunda Instância. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007946-69.2023.8.26.0114 (processo principal 1024391-19.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Quitação - Azenha e Macluf Serviços Educacionais Ltda - Juliana de Carvalho Alves - Ao requerente: Esclarecer se o titular da conta indicada no formulário é da Sociedade ou do CPF preenchido. - ADV: VANIA ANTUNES DE SANTANA (OAB 217806/SP), ALINE GIDARO PRADO (OAB 366288/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0812384-41.2025.8.19.0014 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VISAR TRANSPORTES LTDA IMPETRADO: SECRETARIA ESTADO FAZENDA RIO DE JANEIRO Versam os autos sobre Direito Tributário, mormente, ICMS, incidindo, portanto, a norma insculpida no art. 45, inciso II, da Lei nº 6956/2015, conforme entendimento firmado por este E. Tribunal: "APELAÇÃO CÍVEL. Pedido de cancelamento de inscrição em dívida ativa decorrente de débito de IPVA, cumulado com pleito de compensação pelo dano moral decorrente da inscrição indevida. Matéria tributária de interesse do Estado. Competência funcional absoluta do juízo da 11ª Vara de Fazenda Pública. Previsão do art. 97, §3º, inciso II, do CODJERJ, vigente à época do ajuizamento da ação, repetida pelo art. art. 45, inciso II, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 6.956/15). Cumulação sucessiva de pedidos. Pleito indenizatório dependente do julgamento da incorreção da inscrição na dívida ativa. Competência do juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública. Sentença anulada com declínio para aquele juízo. Recurso provido". (Apelação nº 0374551-16.2013.8.19.0001. Décima Oitava Câmara Cível. Des. Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos. Julgamento 08/10/2015). Considerando que os processos da Central da Dívida Ativa desta comarca tramitam pelo sistema E- PROC, inexecutável o declínio em favor daquele juízo, em razão da diferença entre os sistemas informatizados de tramitação processual. Ante o exposto, DECLARO a incompetência deste juízo. Em virtude do exposto e tendo em vista a inviabilidade técnica de redistribuição, forçoso reconhecer a ausência de pressuposto processual relativo à competência, razão pela qual, deixo de apreciar a liminar requerida e julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC. Assim, considerando a incompatibilidade dos sistemas, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, sem custas, viabilizando que a patrona promova imediatamente nova distribuição pelo sistema correto (E-PROC) e para a Central de Dívida Ativa. Intime-se, dê-se baixa e arquivem-se Sem custas. Com o trânsito em julgado, diligencie-se para fins de baixa e arquivamento. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 1 de julho de 2025. MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007637-74.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Intimação / Notificação - Malom Participações e Empreendimentos Ltda. (me) - Eduardo Jose Percico e Grohmann - Vistos. Tendo em vista a manifestação das partes , tornem para o Julgamento Antecipado da Lide. Int. - ADV: ALINE GIDARO PRADO (OAB 366288/SP), GABRIELA SANTANA AMERICANO (OAB 445394/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003227-75.2020.8.26.0229 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.A. - R.B. - Vistos. Fls. 544/549: Ciência à advogada KARIN DE ANDRADE BARBOSA da sua habilitação nos autos. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DA SILVA CLARO (OAB 73348/SP), KARIN DE ANDRADE BARBOSA (OAB 405664/SP), ALINE GIDARO PRADO (OAB 366288/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511978-19.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Campsondas Comercio, Perfuracoes e Manutencao Em Pocos Artes - Vistos. Intime-se a parte executada para que manifeste-se, no prazo de 15 dias, conforme requerido pela exequente em petição retro. Após, com ou sem manifestação da parte passiva, dê-se vista dos autos à exequente para que, em 30 dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio da parte credora, independentemente de nova intimação, aguarde-se pelo prazo de um ano (em atenção ao disposto no art. 40, §§1º e 2º, da Lei n. 6.830/80) e, após o decurso desse prazo iniciar-se-á de plano a contagem do prazo prescricional, nos exatos termos do quanto decidido no r. REsp 1.340.553/RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. - ADV: ALINE GIDARO PRADO (OAB 366288/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052934-27.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Secan - Serviço Campinense de Anestesiologia, Assistencia Ventilatoria e Tratamento da Dor Sociedade Simples Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora sobre os resultados das pesquisas realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de indicação de novo endereço para diligência, recolher a taxa devida e utilizar a petição devida (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 8223 OU 8963) Observação: o peticionamento eletrônico com os códigos indicados confere maior agilidade à análise da petição e encaminhamento do processo à fila pertinente. - ADV: ALINE GIDARO PRADO (OAB 366288/SP)