Fabio Ribeiro Lima

Fabio Ribeiro Lima

Número da OAB: OAB/SP 366336

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Ribeiro Lima possui 896 comunicações processuais, em 623 processos únicos, com 219 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT1, TJMG, TST e outros 12 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 623
Total de Intimações: 896
Tribunais: TRT1, TJMG, TST, TRT5, STJ, TJBA, TRF3, TJRJ, TRF6, TJMT, TRT3, TRT2, TJSP, TRT15, TJMA
Nome: FABIO RIBEIRO LIMA

📅 Atividade Recente

219
Últimos 7 dias
599
Últimos 30 dias
896
Últimos 90 dias
896
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (139) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (117) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (106) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (88) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (78)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 896 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003654-56.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Quibao & Bressiani Ltda - Alaska Transportes Itu Ltda - Vistos. Trata-se de ação de cobrança movida por Quibáo Bressiani Ltda. contra Alaska Transportes Itu Ltda. Alega, em síntese, que a empresa adquiriu diversas mercadorias da requerente, mas deixou de efetuar o pagamento da contraprestação. Afirma que o valor devido pela parte requerida chegou ao montante de R$ 51.968,76 na data do ajuizamento da ação. Esgotados os meios amigáveis, ajuizou a presente demanda. Ao final, requereu a procedência da ação. Devidamente citada, a requerida apresentou contestação. Alega que os documentos apresentados na inicial não são suficientes para comprovar a relação comercial entre as partes, bem como o débito cobrado. Impugnou os valores pretendidos. Ao final, requereu a improcedência do pedido. Réplica às pgs. 268/272. É o relatório. Decido. Não há preliminares. No mais, partes legítimas e bem representadas. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) a relação comercial entre as partes; b) o débito por parte da requerida. Defiro a produção de prova exclusivamente testemunhal postulada pelas partes por ser necessária e adequada para a solução da controvérsia. No presente caso, indefiro os depoimentos pessoais, pois as versões das partes são contrapostas e já constam das peças processuais que apresentaram nos autos. Fixo o prazo comum de quinze dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. Após, tornem conclusos para designação da audiência, que será realizada de forma virtual. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado) ou, se o caso, será designada data pela estação passiva. Int. - ADV: ESMERALDA APARECIDA MUNARO SCUZIATTO (OAB 170281/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007855-33.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Gandini Motos Ltda - Parte Autora/Exequente: ante o constante na "certidão de ciclo citatório" do réu/executado indicado, providencie o necessário, em 15 (quinze) dias, para o esgotamento das diligências remanescentes indicadas, possibilitando, após, a apreciação do pedido de citação por edital. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000572-34.2024.8.26.0286 (processo principal 1004436-34.2022.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado CF - Eduardo Gandini - - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - Gandini Empreendimentos e Participações - - Ana Clarissa Scalet Gandini - Vistos. Fls. 453/971: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ALBERTO HABER (OAB 459337/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP), MARINA BERÉ FERRAZ DE SAMPAIO (OAB 439988/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP), RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ATOrd 0010392-12.2023.5.15.0111 AUTOR: VALDECIR FIDELIS RÉU: SANITUR TRANSPORTES URBANOS E RODOVIARIOS LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e659a proferida nos autos. DECISÃO Primeiramente, deverá a parte reclamante e/ou seus(suas) patronos(as), em dois dias, informar ou confirmar seus dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamante”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Concordância da parte autora. As impugnações foram esclarecidas no ID 02c69f5. Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados  pelo perito no ID bb1096b, para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em 28/02/2025, nas importâncias de:   Principal Bruto……………………………………….R$33.781,08 Juros do principal…………………………………....R$7.540,07 INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB)……. Não incide INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB)......Não incide Imposto de renda .....................   Isento   Em face do princípio da progressividade tributária, não há incidência de Imposto de Renda, consoante ato declaratório da própria Secretaria da Receita Federal. Custas processuais (GRU) pela parte reclamada R$500,00 em 22/11/2023. Honorários do perito contábil GEOVANA DE FATIMA RODRIGUES ZAMBALAN CARMELLO, ora fixado em R$2.000,00 a cargo da parte reclamada, deverão ser depositados na conta informada no ID b20e658, de forma atualizada e comprovado nos autos. Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7/7/2023 e artigo 879, § 5º, da CLT.  Cite(m)-se o(s)  executado(s) solidários na pessoa de seu(s) advogado(s) através do DJEN ou, não havendo nomeação, diretamente pelos Correios ou edital, conforme o caso, para o pagamento em 15 (quinze) dias improrrogáveis das importâncias que constam da planilha de atualização ID 3967f9a (já com a dedução dos eventuais depósitos das executadas principais existentes nos autos), em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento, em guias próprias. Eventuais pedidos de dilação de prazo estão desde já indeferidos. Caso haja devolução da notificação e o endereço seja o mesmo que o encontrado no site da Receita Federal do Brasil, cite-se por edital. Os valores líquidos devidos à parte exequente e seu patrono deverão ser depositados diretamente em sua conta e juntar os comprovantes individualizados nos autos juntamente com a planilha utilizada para fazer a devida atualização de todas as verbas. Os valores devidos a título de custas (guia GRU – Unidade Gestora 080011, Gestão 00001, Código de Recolhimento 18740-2, Número de Processo/Referência sem pontos ou hífens e no campo Vara “0003” para 1ª Vara; “0016” para 2ª Vara; “0109” para 3ª Vara; “0135” para 4ª Vara; 0078 para Vara Piedade; 0108 para Vara São Roque), IR (guia DARF em nome da parte autora – código 5936 ou 1889 se RRA) ou FGTS (guia GFIP/SEFIP – conectividade social - código 650 ou 660), deverão ser depositados em guias próprias e comprovadas nos autos no prazo acima concedido, ou seja, em até quinze dias, independentemente de outros regramentos. O recolhimento das contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador) deve ser feito obrigatoriamente por meio da guia DARF, preenchida on line através do programa DCTFWEB (Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2 de 5/1/2023, Instrução Normativa RFB 2005 de 29/1/2021 e Comunicado CR 8/2023 deste Regional). O comprovante deve ser juntado nos autos em até 30 (trinta) dias improrrogáveis desta citação, quando, então, estará totalmente garantida a execução (artigo 884 da CLT). Todos os valores somente deverão ser recolhidos em depósito judicial quando houver a intenção de interpor embargos à execução e, neste caso, informado de forma destacada ao juntar o comprovante dos valores devidos à parte autora. Para efetuar a quitação da execução deverá a parte executada se utilizar do programa PJe-Calc Cidadão, que poderá ser obtido no site do Egrégio TRT da Oitava Região no endereço https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao, a fim de obter o valor atualizado do débito até a data do efetivo pagamento e juntar a memória de cálculos aos autos. Tão logo o Juízo esteja totalmente garantido, nos termos do artigo 884 da CLT, a parte exequente poderá apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação e/ou a parte executada os Embargos à Execução, no prazo de cinco dias, se assim desejar. Para que os eventuais embargos à execução sejam processados, a parte incontroversa líquida atualizada deverá ser depositada na conta informada pela parte exequente e o restante em conta judicial, ambos comprovados nos autos e acompanhados de planilha discriminando claramente tais valores. Caso o remanescente seja garantido por seguro garantia judicial, deverá cumprir os requisitos do Ato Conjunto Nº 1/2019 TST.CSJT.CGJT. Caso não haja pagamento espontâneo por parte dos(as) executados(as) e considerando que a prestação jurisdicional não se esgota com a prolação de sentença; considerando que é princípio constitucional assegurar a todos razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII); considerando que há ferramentas eletrônicas que são acessíveis apenas ao judiciário, diga a parte exequente se tem interesse que o juízo realize pesquisa patrimonial através das ferramentas eletrônicas pertinentes ao caso, no prazo de cinco dias. O silêncio será entendido como concordância. Esgotadas as ferramentas eletrônicas e sem êxito na garantia da execução, o exequente será intimado para requerer o que entende necessário e cabível para o prosseguimento da execução. Ao final, após satisfeito o crédito exequendo, pagas as contribuições previdenciárias, imposto de renda, as custas e as despesas processuais, registrem-se no sistema os valores pagos e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se.   TIETE/SP, 07 de julho de 2025. DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular RFS Intimado(s) / Citado(s) - VALDECIR FIDELIS
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ATOrd 0010392-12.2023.5.15.0111 AUTOR: VALDECIR FIDELIS RÉU: SANITUR TRANSPORTES URBANOS E RODOVIARIOS LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e659a proferida nos autos. DECISÃO Primeiramente, deverá a parte reclamante e/ou seus(suas) patronos(as), em dois dias, informar ou confirmar seus dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamante”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Concordância da parte autora. As impugnações foram esclarecidas no ID 02c69f5. Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados  pelo perito no ID bb1096b, para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em 28/02/2025, nas importâncias de:   Principal Bruto……………………………………….R$33.781,08 Juros do principal…………………………………....R$7.540,07 INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB)……. Não incide INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB)......Não incide Imposto de renda .....................   Isento   Em face do princípio da progressividade tributária, não há incidência de Imposto de Renda, consoante ato declaratório da própria Secretaria da Receita Federal. Custas processuais (GRU) pela parte reclamada R$500,00 em 22/11/2023. Honorários do perito contábil GEOVANA DE FATIMA RODRIGUES ZAMBALAN CARMELLO, ora fixado em R$2.000,00 a cargo da parte reclamada, deverão ser depositados na conta informada no ID b20e658, de forma atualizada e comprovado nos autos. Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7/7/2023 e artigo 879, § 5º, da CLT.  Cite(m)-se o(s)  executado(s) solidários na pessoa de seu(s) advogado(s) através do DJEN ou, não havendo nomeação, diretamente pelos Correios ou edital, conforme o caso, para o pagamento em 15 (quinze) dias improrrogáveis das importâncias que constam da planilha de atualização ID 3967f9a (já com a dedução dos eventuais depósitos das executadas principais existentes nos autos), em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento, em guias próprias. Eventuais pedidos de dilação de prazo estão desde já indeferidos. Caso haja devolução da notificação e o endereço seja o mesmo que o encontrado no site da Receita Federal do Brasil, cite-se por edital. Os valores líquidos devidos à parte exequente e seu patrono deverão ser depositados diretamente em sua conta e juntar os comprovantes individualizados nos autos juntamente com a planilha utilizada para fazer a devida atualização de todas as verbas. Os valores devidos a título de custas (guia GRU – Unidade Gestora 080011, Gestão 00001, Código de Recolhimento 18740-2, Número de Processo/Referência sem pontos ou hífens e no campo Vara “0003” para 1ª Vara; “0016” para 2ª Vara; “0109” para 3ª Vara; “0135” para 4ª Vara; 0078 para Vara Piedade; 0108 para Vara São Roque), IR (guia DARF em nome da parte autora – código 5936 ou 1889 se RRA) ou FGTS (guia GFIP/SEFIP – conectividade social - código 650 ou 660), deverão ser depositados em guias próprias e comprovadas nos autos no prazo acima concedido, ou seja, em até quinze dias, independentemente de outros regramentos. O recolhimento das contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador) deve ser feito obrigatoriamente por meio da guia DARF, preenchida on line através do programa DCTFWEB (Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2 de 5/1/2023, Instrução Normativa RFB 2005 de 29/1/2021 e Comunicado CR 8/2023 deste Regional). O comprovante deve ser juntado nos autos em até 30 (trinta) dias improrrogáveis desta citação, quando, então, estará totalmente garantida a execução (artigo 884 da CLT). Todos os valores somente deverão ser recolhidos em depósito judicial quando houver a intenção de interpor embargos à execução e, neste caso, informado de forma destacada ao juntar o comprovante dos valores devidos à parte autora. Para efetuar a quitação da execução deverá a parte executada se utilizar do programa PJe-Calc Cidadão, que poderá ser obtido no site do Egrégio TRT da Oitava Região no endereço https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao, a fim de obter o valor atualizado do débito até a data do efetivo pagamento e juntar a memória de cálculos aos autos. Tão logo o Juízo esteja totalmente garantido, nos termos do artigo 884 da CLT, a parte exequente poderá apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação e/ou a parte executada os Embargos à Execução, no prazo de cinco dias, se assim desejar. Para que os eventuais embargos à execução sejam processados, a parte incontroversa líquida atualizada deverá ser depositada na conta informada pela parte exequente e o restante em conta judicial, ambos comprovados nos autos e acompanhados de planilha discriminando claramente tais valores. Caso o remanescente seja garantido por seguro garantia judicial, deverá cumprir os requisitos do Ato Conjunto Nº 1/2019 TST.CSJT.CGJT. Caso não haja pagamento espontâneo por parte dos(as) executados(as) e considerando que a prestação jurisdicional não se esgota com a prolação de sentença; considerando que é princípio constitucional assegurar a todos razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII); considerando que há ferramentas eletrônicas que são acessíveis apenas ao judiciário, diga a parte exequente se tem interesse que o juízo realize pesquisa patrimonial através das ferramentas eletrônicas pertinentes ao caso, no prazo de cinco dias. O silêncio será entendido como concordância. Esgotadas as ferramentas eletrônicas e sem êxito na garantia da execução, o exequente será intimado para requerer o que entende necessário e cabível para o prosseguimento da execução. Ao final, após satisfeito o crédito exequendo, pagas as contribuições previdenciárias, imposto de renda, as custas e as despesas processuais, registrem-se no sistema os valores pagos e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se.   TIETE/SP, 07 de julho de 2025. DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular RFS Intimado(s) / Citado(s) - SANITUR TRANSPORTES URBANOS E RODOVIARIOS LTDA - EPP - VIACAO BEIRA MAR DE MONGAGUA LTDA - EPP - AUTO VIACAO MARCHIORI LTDA - TRANSPORTE COLETIVO DE PIRACICABA SPE LTDA - VIACAO PIRACEMA DE TRANSPORTE LTDA - TRANSMAR - TRANSPORTE TERRESTRE MARINA DE MONGAGUA LTDA. - ME
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ATOrd 0010368-81.2023.5.15.0111 AUTOR: RAFAEL ANTONIO DE CAMARGO RÉU: SANITUR TRANSPORTES URBANOS E RODOVIARIOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3339a32 proferida nos autos. DECISÃO Primeiramente, deverá a parte reclamante e/ou seus(suas) patronos(as), em dois dias, informar ou confirmar seus dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamante”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Homologo os cálculos apresentados pela perita no ID bc7e819, para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em 31/03/2025, nas importâncias de: Principal Bruto……………………………………….R$41.786,04 Juros do principal…………………………………....R$9.202,24 INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB)…….R$1.037,23(deduzir na planilha) INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB)......R$4.775,87 Imposto de renda (DARF em nome do autor)....…isento Honorários Advocatícios ……..…………………….R$5.098,83   Em face do princípio da progressividade tributária, não há incidência de Imposto de Renda, consoante ato declaratório da própria Secretaria da Receita Federal.   Isentas as reclamadas do recolhimento de custas processuais, considerando que são beneficiárias da justiça gratuita.   Honorários da perita contábil REGISLAINE VIEIRA XAVIER, nomeada em 30/01/2025, ora fixado em R$1.000,00 (alto grau de complexidade) a cargo das reclamadas, cuja Justiça Gratuita foi deferida na sentença ID.6b4e000, deverão ser requisitados no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ-JT), onde deverá, também, ser informado a data do trânsito em julgado da ação (08/11/2024).   Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7/7/2023 e artigo 879, § 5º, da CLT.    Cite(m)-se o(s) executado(s) SANITUR TRANSPORTES URBANOS E RODOVIARIOS LTDA - EPP, VIACAO PIRACEMA DE TRANSPORTE LTDA, AUTO VIACAO MARCHIORI LTDA, TRANSMAR - TRANSPORTE TERRESTRE MARINA DE MONGAGUA LTDA. - ME, VIACAO BEIRA MAR DE MONGAGUA LTDA - EPP e TRANSPORTE COLETIVO DE PIRACICABA SPE LTDA, na pessoa de seu(s) advogado(s) através do DJEN, para o pagamento em 15 (quinze) dias improrrogáveis das importâncias que constam da planilha de atualização ID 578ebcb, em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento, em guias próprias. Eventuais pedidos de dilação de prazo estão desde já indeferidos.   Os valores líquidos devidos à parte exequente e seu patrono deverão ser depositados diretamente em sua conta e juntar os comprovantes individualizados nos autos juntamente com a planilha utilizada para fazer a devida atualização de todas as verbas.   O recolhimento das contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador) deve ser feito obrigatoriamente por meio da guia DARF, preenchida on line através do programa DCTFWEB, com os códigos lá disponibilizados ao devedor (Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2 de 5/1/2023, Instrução Normativa RFB 2005 de 29/1/2021, Recomendação 1/2024 GCGJT e Comunicado CR 8/2023 deste Regional). O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação, quando, então, estará totalmente garantida a execução (artigo 884 da CLT).   Todos os valores somente deverão ser recolhidos em depósito judicial quando houver a intenção de interpor embargos à execução e, neste caso, informado de forma destacada ao juntar o comprovante dos valores devidos à parte autora.   Para efetuar a quitação da execução deverá a parte executada se utilizar do programa PJe-Calc Cidadão, que poderá ser obtido no site do Egrégio TRT da Oitava Região no endereço https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao, a fim de obter o valor atualizado do débito até a data do efetivo pagamento e juntar a memória de cálculos aos autos.   Tão logo o Juízo esteja totalmente garantido, nos termos do artigo 884 da CLT, a parte exequente poderá apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação e/ou a parte executada os Embargos à Execução, no prazo de cinco dias, se assim desejar.   Para que os eventuais embargos à execução sejam processados, a parte incontroversa líquida atualizada deverá ser depositada na conta informada pela parte exequente e o restante em conta judicial, ambos comprovados nos autos e acompanhados de planilha discriminando claramente tais valores. Caso o remanescente seja garantido por seguro garantia judicial, deverá cumprir os requisitos do Ato Conjunto Nº 1/2019 TST.CSJT.CGJT.   Caso não haja pagamento espontâneo por parte dos(as) executados(as) e considerando que a prestação jurisdicional não se esgota com a prolação de sentença; considerando que é princípio constitucional assegurar a todos razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII); considerando que há ferramentas eletrônicas que são acessíveis apenas ao judiciário, diga a parte exequente se tem interesse que o juízo realize pesquisa patrimonial através das ferramentas eletrônicas pertinentes ao caso, no prazo de cinco dias. O silêncio será entendido como concordância. Esgotadas as ferramentas eletrônicas e sem êxito na garantia da execução, o exequente será intimado para requerer o que entende necessário e cabível para o prosseguimento da execução. Ao final, após satisfeito o crédito exequendo, pagas as contribuições previdenciárias, imposto de renda, as custas e as despesas processuais, registrem-se no sistema os valores pagos e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. TIETE/SP, 08 de julho de 2025. DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular LFL Intimado(s) / Citado(s) - SANITUR TRANSPORTES URBANOS E RODOVIARIOS LTDA - EPP - VIACAO BEIRA MAR DE MONGAGUA LTDA - EPP - AUTO VIACAO MARCHIORI LTDA - TRANSPORTE COLETIVO DE PIRACICABA SPE LTDA - VIACAO PIRACEMA DE TRANSPORTE LTDA - TRANSMAR - TRANSPORTE TERRESTRE MARINA DE MONGAGUA LTDA. - ME
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ATOrd 0010368-81.2023.5.15.0111 AUTOR: RAFAEL ANTONIO DE CAMARGO RÉU: SANITUR TRANSPORTES URBANOS E RODOVIARIOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3339a32 proferida nos autos. DECISÃO Primeiramente, deverá a parte reclamante e/ou seus(suas) patronos(as), em dois dias, informar ou confirmar seus dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamante”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Homologo os cálculos apresentados pela perita no ID bc7e819, para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em 31/03/2025, nas importâncias de: Principal Bruto……………………………………….R$41.786,04 Juros do principal…………………………………....R$9.202,24 INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB)…….R$1.037,23(deduzir na planilha) INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB)......R$4.775,87 Imposto de renda (DARF em nome do autor)....…isento Honorários Advocatícios ……..…………………….R$5.098,83   Em face do princípio da progressividade tributária, não há incidência de Imposto de Renda, consoante ato declaratório da própria Secretaria da Receita Federal.   Isentas as reclamadas do recolhimento de custas processuais, considerando que são beneficiárias da justiça gratuita.   Honorários da perita contábil REGISLAINE VIEIRA XAVIER, nomeada em 30/01/2025, ora fixado em R$1.000,00 (alto grau de complexidade) a cargo das reclamadas, cuja Justiça Gratuita foi deferida na sentença ID.6b4e000, deverão ser requisitados no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ-JT), onde deverá, também, ser informado a data do trânsito em julgado da ação (08/11/2024).   Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7/7/2023 e artigo 879, § 5º, da CLT.    Cite(m)-se o(s) executado(s) SANITUR TRANSPORTES URBANOS E RODOVIARIOS LTDA - EPP, VIACAO PIRACEMA DE TRANSPORTE LTDA, AUTO VIACAO MARCHIORI LTDA, TRANSMAR - TRANSPORTE TERRESTRE MARINA DE MONGAGUA LTDA. - ME, VIACAO BEIRA MAR DE MONGAGUA LTDA - EPP e TRANSPORTE COLETIVO DE PIRACICABA SPE LTDA, na pessoa de seu(s) advogado(s) através do DJEN, para o pagamento em 15 (quinze) dias improrrogáveis das importâncias que constam da planilha de atualização ID 578ebcb, em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento, em guias próprias. Eventuais pedidos de dilação de prazo estão desde já indeferidos.   Os valores líquidos devidos à parte exequente e seu patrono deverão ser depositados diretamente em sua conta e juntar os comprovantes individualizados nos autos juntamente com a planilha utilizada para fazer a devida atualização de todas as verbas.   O recolhimento das contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador) deve ser feito obrigatoriamente por meio da guia DARF, preenchida on line através do programa DCTFWEB, com os códigos lá disponibilizados ao devedor (Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2 de 5/1/2023, Instrução Normativa RFB 2005 de 29/1/2021, Recomendação 1/2024 GCGJT e Comunicado CR 8/2023 deste Regional). O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação, quando, então, estará totalmente garantida a execução (artigo 884 da CLT).   Todos os valores somente deverão ser recolhidos em depósito judicial quando houver a intenção de interpor embargos à execução e, neste caso, informado de forma destacada ao juntar o comprovante dos valores devidos à parte autora.   Para efetuar a quitação da execução deverá a parte executada se utilizar do programa PJe-Calc Cidadão, que poderá ser obtido no site do Egrégio TRT da Oitava Região no endereço https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao, a fim de obter o valor atualizado do débito até a data do efetivo pagamento e juntar a memória de cálculos aos autos.   Tão logo o Juízo esteja totalmente garantido, nos termos do artigo 884 da CLT, a parte exequente poderá apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação e/ou a parte executada os Embargos à Execução, no prazo de cinco dias, se assim desejar.   Para que os eventuais embargos à execução sejam processados, a parte incontroversa líquida atualizada deverá ser depositada na conta informada pela parte exequente e o restante em conta judicial, ambos comprovados nos autos e acompanhados de planilha discriminando claramente tais valores. Caso o remanescente seja garantido por seguro garantia judicial, deverá cumprir os requisitos do Ato Conjunto Nº 1/2019 TST.CSJT.CGJT.   Caso não haja pagamento espontâneo por parte dos(as) executados(as) e considerando que a prestação jurisdicional não se esgota com a prolação de sentença; considerando que é princípio constitucional assegurar a todos razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII); considerando que há ferramentas eletrônicas que são acessíveis apenas ao judiciário, diga a parte exequente se tem interesse que o juízo realize pesquisa patrimonial através das ferramentas eletrônicas pertinentes ao caso, no prazo de cinco dias. O silêncio será entendido como concordância. Esgotadas as ferramentas eletrônicas e sem êxito na garantia da execução, o exequente será intimado para requerer o que entende necessário e cabível para o prosseguimento da execução. Ao final, após satisfeito o crédito exequendo, pagas as contribuições previdenciárias, imposto de renda, as custas e as despesas processuais, registrem-se no sistema os valores pagos e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. TIETE/SP, 08 de julho de 2025. DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular LFL Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ANTONIO DE CAMARGO
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