Fabio Ribeiro Lima
Fabio Ribeiro Lima
Número da OAB:
OAB/SP 366336
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Ribeiro Lima possui mais de 1000 comunicações processuais, em 685 processos únicos, com 189 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TST, STJ, TJMS e outros 13 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
685
Total de Intimações:
1055
Tribunais:
TST, STJ, TJMS, TJSP, TRT5, TJRJ, TJMG, TJBA, TRT1, TRF6, TJMA, TRT3, TRF3, TRT2, TJMT, TRT15
Nome:
FABIO RIBEIRO LIMA
📅 Atividade Recente
189
Últimos 7 dias
678
Últimos 30 dias
1055
Últimos 90 dias
1055
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (162)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (135)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (115)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (92)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (86)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1055 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000469-71.2023.8.26.0471 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - É o relatório fundamento e Decido Ante o exposto, JULGO EXTINTOS os presentes embargos à execução fiscal, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil e do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, em razão da quitação do débito tributário. Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da embargada, fixados em 10% sobre o valor do débito executado, conforme o disposto no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Transitado em julgado, arquivem-se os autos - ADV: CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501151-08.2019.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência as partes. 5 - Intime-se a parte executada, através de seu patrono, a efetuar pagamento das custas processuais no prazo legal sob pena de inscrição na dívida ativa. 6 - Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501289-72.2019.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Expeça-se mandado de cancelamento de penhora, intimando-se o executado para impressão e protocolização na repartição competente. 5 - Intime-se a parte executada a efetuar pagamento das custas processuais no prazo legal sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, através do DJEN. 6 - Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501207-41.2019.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Intime-se a parte executada a efetuar pagamento das custas processuais, no prazo lega,, através de seus patronos cadastrados nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. 5 - Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501206-56.2019.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência as partes. 5 - Intime-se a parte executada a efetuar pagamento das custas processuais no prazo legal sob pena de inscrição na dívida ativado Estado, através do patrono nomeado nos autos. 6- Expeça-se mandado de cancelamento de penhora. 7 - Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501079-21.2019.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4. Providencie a Serventia o envio de e-mail para a leiloeiro informando a extinção dos presentes autos e requerendo o cancelamento dos leilões agendados, com urgência. 5. Intime-se a parte executada a efetuar pagamento das custas processuais no prazo legal sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, através do patrono nomeado nos autos. 7 - Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506434-80.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. 1 - Verifica-se que o executado procedeu ao pagamento integral do débito por meio de boleto bancário, conforme comprovante de pagamento juntado às fls. 84/85, e não por meio de depósito judicial vinculado aos autos. Dessa forma, deixo de reconhecer a existência de garantia do juízo, uma vez que o pagamento realizado não se reveste das formalidades exigidas para tal finalidade, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei nº 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 3.1 - Expeça-se mandado de cancelamento de penhora. (fls 77/79). 4 - Ciência à Fazenda. 5 - Intime-se a parte executada a efetuar pagamento das custas processuais no prazo legal através de seu patrono cadastrado nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. 6 - Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP)