Guilherme Jose Vieira Chiavegato
Guilherme Jose Vieira Chiavegato
Número da OAB:
OAB/SP 366341
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
170
Tribunais:
TJSP, TRF3, STJ
Nome:
GUILHERME JOSE VIEIRA CHIAVEGATO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 170 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2194636-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - São Miguel Arcanjo - Peticionário: Fabio Cristiano Amaro da Cruz - DESPACHO Revisão Criminal Processo nº 2194636-58.2025.8.26.0000 Relator(a): XISTO ALBARELLI RANGEL NETO Órgão Julgador: 7º Grupo de Direito Criminal Vistos. Consta da inicial que Fabio Cristiano Amaro da Cruz foi condenado a uma pena de 7 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo delito previsto no art. 33, caput, da lei n. 11.343/2006, nos autos 1500433-44.2023.8.26.0544. Sustenta, o revisionando, que a sentença é contrária às provas dos autos, pois o revisionando é inimputável, por ser usuário de drogas e, no momento do delito, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, de modo que deveria ter sido aplicado o art. 45 da Lei 11.343/06. Aduz, ainda, que a majoração da pena-base em 1/6 é desproporcional, uma vez que o Juízo não especificou quais processos foram considerados como maus antecedentes, sendo que apenas o processo nº 0000019-21.2014.8.26.0582 poderia ser utilizado para esse fim. Pugna, assim, como medida liminar, sejam suspensos os efeitos da condenação e, no mérito, requer a reforma da r. sentença a fim de seja reconhecida a inimputabilidade do peticionário, para isentá-lo de sua pena. Subsidiariamente requer que seja feita a desclassificação do delito para o art. 28 da Lei 11.343/06 ou o abrandamento da pena, afastando a majoração da pena base em 1/6 acima do mínimo legal. É o breve relatório. Em que pesem os argumentos expostos pelo peticionário, não se evidencia, de pronto e a olho desarmado, o pressuposto do fumus boni iuris, indispensável à concessão da tutela de urgência. Com efeito, não se afere, na hipótese em apreço, manifesta ilegalidade ou ofensa à norma jurídica capaz de desconstituir, mormente em sede de liminar, a decisão combatida. Imperioso destacar, já nesta etapa de cognição sumária, que não se vislumbra ilegalidade pela não aplicação da Súmula Vinculante n. 59, uma vez que ela é reservada a situações em que é reconhecida a figura do tráfico privilegiado, o que não ocorreu no caso do peticionário. Além do mais, o pleito liminar se confunde com o mérito da ação e envolve, necessariamente, o reexame das provas produzidas em primeira instância, o que se mostra incabível nesta etapa procedimental, mormente sem o prestimoso parecer da PGJ. Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR. Processe-se. Após, remetam-se os autos à Douta PGJ para elaboração de seu prestimoso parecer. Ao final, tornem conclusos para julgamento. São Paulo, 26 de junho de 2025. XISTO RANGEL Relator - Magistrado(a) Xisto Albarelli Rangel Neto - Advs: Guilherme José Vieira Chiavegato (OAB: 366341/SP) - 10º Andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 0005739-69.2025.8.26.0521; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 13ª Câmara de Direito Criminal; MARCELO GORDO; Foro de São Miguel Arcanjo; Vara Única; Agravo de Execução Penal; 0005739-69.2025.8.26.0521; Progressão de Regime; Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Agravado: Fabricio Cristopher Leandro; Advogado: Guilherme José Vieira Chiavegato (OAB: 366341/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2142537-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sorocaba - Impetrante: Guilherme José Vieira Chiavegato - Paciente: Luis Fernando Domingues da Silva - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Guilherme José Vieira Chiavegato (OAB: 366341/SP) - 10º Andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1501670-95.2024.8.26.0571; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 13ª Câmara de Direito Criminal; MOREIRA DA SILVA; Foro de Itapetininga; 2ª Vara Criminal; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1501670-95.2024.8.26.0571; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Gabriela Aparecido Henrique Antunes de Moraes; Advogado: Guilherme José Vieira Chiavegato (OAB: 366341/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004704-71.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Marcos Antônio Vitorino - Vistos. Fls. 158: Acolho a data designada para realização de perícia, dia 24 de julho de 2025, às 09:00 horas, no Auto Posto do Rosário, com endereço na Rua General Glicério, n. 560, centro, nesta cidade (largo da Igreja do Rosário). Destaco que as partes e eventuais assistentes-técnicos ficam intimadas da perícia através de seu procuradores, devendo entrar em contato com antecedência com o perito nos contatos: Telefone: (15) 997732633 e e-mail: franciscogmr2018@gmail.com. Intime-se. - ADV: RAFAEL CARMO DA SILVA (OAB 424059/SP), GUILHERME JOSÉ VIEIRA CHIAVEGATO (OAB 366341/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500549-32.2024.8.26.0571 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ERIKA CRISTINA OLIVEIRA MEIRA - - LUIZ GUILHERME LOPES - - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA NETO - - WALACE RANIELLI GARCIA - Vistos. Fls. 590: juntada a procuração, porém nada foi requerido. Assim, retornem os autos ao arquivo. - ADV: RODNEY DE PAIVA (OAB 425848/SP), VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP), GUILHERME JOSÉ VIEIRA CHIAVEGATO (OAB 366341/SP), GUILHERME JOSÉ VIEIRA CHIAVEGATO (OAB 366341/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002068-86.2014.8.26.0624 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.B.R.O. - R.R. - Vistos. Fls. 524: na esteira da decisão lançada às fls. 377 dos autos, indefiro o pedido de suspensão dos autos. Assim, aguarde-se eventual manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, ficando anotado o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo e verificado o silêncio, remetam-se os autos ao Arquivo com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ALEX FERNANDO MACHADO LUIS (OAB 328077/SP), GUILHERME JOSÉ VIEIRA CHIAVEGATO (OAB 366341/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012581-62.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Rafael Augusto Vilhena - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 278/283 - Ciência às partes do oficio recebido e juntado aos autos nesta data, conforme documento retro. - ADV: GUILHERME JOSÉ VIEIRA CHIAVEGATO (OAB 366341/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501488-72.2025.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - IRAN OLIVEIRA LIMA - VISTOS. 1- Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa do(a)(s) ré(u)(s), processando-se na forma da lei. 2- Conforme consignado pela Defesa, as razões serão ofertadas na superior instância (§4º do art. 600 do CPP). 3- Após certificado o trânsito em julgado da sentença em relação ao Ministério Público, voltem-me cls para deliberação quanto a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. 4- Int. - ADV: GUILHERME JOSÉ VIEIRA CHIAVEGATO (OAB 366341/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006528-83.2016.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALDAIR MUNIZ DA SILVA - Primeiramente, constitui dever do mandatário instruir adequadamente os pedidos que formular em juízo, considerando que foi constituído especialmente com essa finalidade. Neste sentido decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Mesmo que se considere que o magistrado, por vezes, em função atípica, assume papel de administrador, ressalto que não há norma que imponha a ele o dever de atuar como assistente de advogado, diligenciando na obtenção de documento que o próprio poderia obter, mediante simples requerimento perante a SAP. Ao contrário, há o mencionado art. 92 da Resolução n. 144/10 da SAP, que indica a possibilidade e o direito do advogado obter o boletim informativo e atestado de comportamento carcerário. (Agravo de Execução Penal nº 0001865-86.2019.8.26.0521 - Relator Des. Reinaldo Cintra). Para análise da pretensão aqui deduzida faz-se necessária a juntada de boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados diretamente à Direção da Unidade Prisional pela Defesa, sem a intervenção do Poder Judiciário porque se trata de questão puramente administrativa. A recusa no fornecimento de documentos deve ser comprovada nos autos, bem como comunicada à ouvidoria da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (http://www.sap.sp.gov.br/ouvidoria.html), para adoção das medidas cabíveis. A relação de estabelecimentos prisionais, telefones e endereços está disponível no portal da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (www.sap.sp.gov.br). Assim, intime-se a Defesa para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais constituem documentos indispensáveis à adequada instrução do benefício postulado. - ADV: GUILHERME JOSÉ VIEIRA CHIAVEGATO (OAB 366341/SP)