Isadora Osti De Medeiros

Isadora Osti De Medeiros

Número da OAB: OAB/SP 366345

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TJBA, TRF3
Nome: ISADORA OSTI DE MEDEIROS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000128-37.2025.8.26.0198 (processo principal 1000028-02.2024.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vinicíus Roberto Athademos Seixas - Hurb Technologies S/A - Vistos. Fls. 34/45: Anote-se. Em razão do insucesso da tentativa de bloqueio de ativos financeiros, e considerando que a executada não possui bens passíveis de penhora, de fato vale consignar, como se tem visto em dezenas de outros processos que tramitam neste Juízo, que Adyen do Brasil Instituição de Pagamento Ltda, CNPJ nº 14.796.606/0001- 90, a qual é uma plataforma de pagamento, tem sido, pelo menos por ora, a destinatária dos pagamentos de pacotes de viagens que ainda estão sendo comercializados pela executada. Desse modo, há elementos concretos que positivam a utilização dessa empresa como meio de pagamento, de modo que é possível o deferimento da ordem de encaminhamento a este juízo de quaisquer pagamentos feitos por clientes da executada, até satisfação integral do crédito da parte exequente. Portanto, oficie-se para Adyen do Brasil Instituição de Pagamento Ltda, CNPJ nº 14.796.606/0001-90, situada na Avenida das Nações Unidas, nº 14401, Andar 8, 9 10 T Ipanema, Vila Gertrudes, São Paulo SP, CEP 04.794-000, para que pagamentos via Pix, cartão de crédito e em máquinas ou quaisquer outros meios, feitos por clientes em favor da executada, não sejam repassados a esta, e sim depositados neste juízo, até alcançar o valor atualizado do débito exequendo, consoante última informação nos autos, e isto em até trinta dias a contar do recebimento do ofício, ou justifique a impossibilidade, no mesmo prazo. Fls. 46/48: Defiro. Proceda-se a tentativa de bloqueio on-line do tipo "teimosinha" pelo sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias. Caso a penhora seja positiva, intime-se a parte executada para oposição de embargos, no prazo de 15 dias. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ISADORA OSTI DE MEDEIROS CYPRIANO (OAB 366345/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009987-80.2021.8.26.0016 (processo principal 1010543-02.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Isis Osti de Medeiros - Danielle Borelli - 1 - Considerando a transferência dos valores R$911,90 e R$ 660,88, bloqueados às fls. 127 e 146, para a conta judicial (fls. 292/299), expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observado o formulário apresentado nos autos (fls. 283), desde que em termos, conforme determinado pela decisão de fls. 285. 2 - Fls. 276/279: Para análise dos pedidos feitos em prosseguimento, apresente a credora, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito, observada a não incidência dos honorários advocatícios do art. 523 do CPC neste incidente oriundo do procedimento sumaríssimo (Enunciado n. 97 do FONAJE), sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: FABIANA RIBEIRO DOS PASSOS (OAB 354523/SP), ISADORA OSTI DE MEDEIROS CYPRIANO (OAB 366345/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000289-18.2023.8.26.0198 (processo principal 1006237-55.2022.8.26.0198) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Miguel Santos Costa - Bradesco Saúde S.A. - Vistos, Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença movida por Miguel Santos Costa em face de Bradesco Saúde S.A.. Ante a satisfação da execução com o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), certifique-se. É da parte executada o dever de suportar as custas desta fase, pois deu causa à instauração deste incidente processual para execução do julgado, devendo responder pelas despesas processuais daí decorrentes. Intime-se a parte executada nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, para pagamento da taxa judiciária no equivalente a 2% (dois por cento) sobre valor do proveito econômico alcançado nesta fase, não podendo o recolhimento ser inferior a 5 (cinco) UFESPs, ou seja, nunca inferior a R$185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) - Guia DARE-SP - Código 230-6. No silêncio, expeça-se certidão de dívida ativa e oficie-se para inscrição do débito em desfavor da executada. Por fim, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ISADORA OSTI DE MEDEIROS CYPRIANO (OAB 366345/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001647-47.2025.8.26.0198 (processo principal 1002954-87.2023.8.26.0198) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - G.S.B. - - Ana Paula Barbosa Santana - Plena Saúde Ltda - Vistos. Por analogia ao processo principal, anote-se ser a parte exequente beneficiária da assistência judiciária. Intime-se o executado com urgência para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer determinada nos autos principais. Eventual aplicação de multa por descumprimento será apreciada oportunamente. Intime-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ISADORA OSTI DE MEDEIROS CYPRIANO (OAB 366345/SP), ISADORA OSTI DE MEDEIROS CYPRIANO (OAB 366345/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003605-85.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Francisco Ribeiro - Plena Saúde S/A - Vistos, Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ISADORA OSTI DE MEDEIROS CYPRIANO (OAB 366345/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001505-14.2023.8.26.0198 (processo principal 1003767-85.2021.8.26.0198) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - J.C.A.B. - B.S.S. - Vistos, Ciências as partes do v. Acórdão. Junte a serventia a certidão de transitado em julgado da r. Decisão. Após, cumpra-se o acolhimento da impugnação apresentada pelo executado, afastando-se a cobrança da multa em questão. Intime-se. - ADV: ISADORA OSTI DE MEDEIROS CYPRIANO (OAB 366345/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000600-57.2024.8.26.0106 (processo principal 1003081-10.2023.8.26.0106) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Murilo da Silva Freitas - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de decisão que deferiu a tutela de urgência e determinou que a executada custeasse/fornecesse o tratamento médico indicado na inicial, sob pena de aplicação de multa diária. Bloqueado valor às fls. 122/131. Manifestação da executada às fls. 135/138. Manifestação do exequente alegando a reiteração no descumprimento da liminar às fls. 139/142. É a síntese do necessário. Ciente do acórdão que reformou a decisão proferida nestes autos e afastou a redução da multa. Ainda, aponto que a decisão dos autos principais apontou que o tratamento médico deve ser prestado na comarca de residência do autor. Entretanto, em consulta na internet, verifiquei que a Clínica de Reabilitação Neurológica Aquática RNA fica na cidade de São Paulo, conformou informou o exequente, de modo que a decisão não está sendo cumprida na íntegra, incidindo, ainda, a multa fixada. Assim, providencie a executada o valor pendente da multa, conforme planilha de cálculo apresentada, sob pena de bloqueio dos valores. Por sua vez, pendente o trânsito em julgado da sentença nos autos principais, indefiro o levantamento de quaisquer valores. Neste sentido: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame. Recurso de apelação contra sentença que julgou extinto o incidente de cumprimento provisório de decisão, condenando o exequente ao pagamento das custas processuais, despesas judiciais e honorários advocatícios. O exequente alega que o cumprimento provisório decorre de previsão legal e não deveria ter sido extinto. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste na possibilidade da execução provisória da multa cominatória arbitrada em decisão de antecipação de tutela antes da prolação de sentença que a confirme. III. Razões de Decidir. A execução provisória da multa cominatória é cabível conforme o art. 537, §3º, do CPC, permitindo a execução antes da sentença de mérito. O levantamento de valores está condicionado ao trânsito em julgado da sentença favorável à parte, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo e Tese. Recurso provido, com observação." (TJSP; Apelação Cível 0001576-95.2024.8.26.0322; Relator (a):Jane Franco Martins; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2025; Data de Registro: 17/06/2025 - grifei) Intime-se. - ADV: PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), ISADORA OSTI DE MEDEIROS CYPRIANO (OAB 366345/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009317-71.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Samuel Navarro Dias - 1) Da narração dos fatos contidos na peça inaugural é possível concluir ser duvidosa a exigibilidade da quantia representada pelo título protestado. Ao lado disso, a permanência do protesto até o julgamento definitivo do feito poderá causar dano irreparável ou de difícil reparação à parte autora. Presentes, pois, os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil atinentes à verossimilhança das alegações do autor e a possibilidade de vir ele a sofrer dano irreparável ou de difícil reparação, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para o fim de determinar a sustação do protesto do título (fls. 61). O autor deverá prestar caução, em dinheiro, no valor do título, mediante o depósito judicial da referida quantia no prazo de 48 horas, sob pena de revogação da presente. Comprovada a prestação da caução, expeça-se oficio ao Tabelionato referido nos autos, comunicando-o desta, cabendo ao autor a impressão e o encaminhamento do ofício. 2) O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (2025), inclusive de eventual cônjuge. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e despesas postais de citação (art. 247 do CPC). Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: ISADORA OSTI DE MEDEIROS CYPRIANO (OAB 366345/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2035756-65.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Caieiras - Embargte: Pietra dos Santos Teixeira (Menor) e outro - Embargdo: Plena Saúde Ltda. - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Acolheram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS FUNDADOS EM OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE MULTA, POR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO QUANTO DETERMINADO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS QUE SE IMPÕE PARA EVITAR MAIORES CONFLITOS ENTRE AS PARTES EMBARGOS ACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Isadora Osti de Medeiros (OAB: 366345/SP) - Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000183-85.2025.8.26.0198 (apensado ao processo 1003768-70.2021.8.26.0198) (processo principal 1003768-70.2021.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Arthur Miguel Alves Burgoa - Bradesco Saúde S/A - Decido. 1) Quanto aos honorários sucumbenciais, razão assiste ao exequente, vez que o termo inicial para a incidência da correção monetária sobre eles é a data da publicação da sentença proferida e não a data do trânsito em julgado do acórdão que os majorou. A obrigação fora fixada em sentença e não em sede de recurso. Apenas seu valor foi alterado, não sua obrigação de pagar. Isto posto, defiro o levantamento do incontroverso depositado, em favor do patrono do exequente, conforme formulário de fl. 46. Após, indique, em 10 dias, a diferença remanescente, descontando o valor levantado. Com a resposta, intime-se o executado para pagamento, em 15 dias. 2) Quanto às astreintes, nos termos do inciso I do § 1º do artigo 537 do Código de Processo Civil, fixo, desde já seu teto, não fixado anteriormente, a fim de se evitar enriquecimento ilícito, posto que atingiram elas patamar exorbitante e desproporcional. A revisão da multa imposta é possível no caso concreto, analisando-se a proporcionalidade e a necessidade delas. Desse modo, fixo o teto das astreintes em R$ 50.000,00. 3) Contudo, antes que se decida sobre sua aplicação, necessário se faz provar se houve ou não cumprimento da obrigação imposta ao executado. Defiro a ele, pois, 10 dias para que indique a(s) clínica(s) que estava(m) desde a publicação da sentença disponíveis e credenciadas ao seu plano de saúde, em distância não superior a 30 minutos de transporte da residência do exequente, conforme informou em seu telegrama anexo à sua impugnação. Com a resposta, oficie a serventia a cada uma delas, requerendo informações a respeito da data em que foram liberadas as terapias prescritas ao exequente ou que poderiam ser por ele agendadas porquanto autorizadas e credenciadas ao seu plano de saúde. 4) Advindo aos autos as respostas das clínicas, manifestem-se as partes em 10 dias. 5) Após, tornem-me os autos conclusos, com urgência. - ADV: ISADORA OSTI DE MEDEIROS (OAB 366345/SP), RAMIRU LOUZADA DUARTE (OAB 365951/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima