Isadora Osti De Medeiros
Isadora Osti De Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 366345
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJBA
Nome:
ISADORA OSTI DE MEDEIROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003287-87.2024.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - João Victor Fernandes Caetano - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Ciência às partes da baixa dos autos. Tendo em vista a vigência do Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI, ao Capítulo XI, das NSCGJ, eventual execução de sentença deverá ser postulada nos termos do art. 1.285 e seguintes das referidas normas, por meio de petição eletrônica, instruída com as peças pertinentes, distribuída na forma do Comunicado CG nº 1631/2015. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), ISADORA OSTI DE MEDEIROS (OAB 366345/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004398-75.2023.8.26.0198 (processo principal 1004019-20.2023.8.26.0198) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Vinícius Roberto Athademos Seixas - Central Nacional Unimed - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão transitado em julgado. O cumprimento da obrigação de fazer/pagar deve ser solicitado pelo meio digital, conforme o Provimento CG nº 16/2016, observando o que segue: 1- No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; 2- Preencher o número do processo principal; 3- O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; 4- No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; 5- No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; 6- Instruir com as seguintes peças legíveis e em ordem cronológica: petição, procurações outorgadas aos advogados das partes, mandado de citação cumprido, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, planilhas de órgão pagador, demonstrativo atualizado de débito (em caso de execução por quantia certa), outras peças necessárias, incluindo-se comprovantes de depósitos etc. Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (PROVIMENTO CG n° 16/2016). O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA em relação a obrigação de pagar/fazer (artigos 534/5, 536/7 do CPC). Atente a parte exequente sobre a necessidade de descriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). Nada sendo requerido em 60 (sessenta) dias, ao arquivo independente de nova intimação, pelo prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), MARINA ALVES MANDETTA (OAB 481748/SP), ISADORA OSTI DE MEDEIROS (OAB 366345/SP), JULIANA GREGÓRIO DE SOUZA (OAB 177008/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002255-18.2022.8.26.0106 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caieiras - Apte/Apda: Anny Victória Rodrigues Silva (Menor) - Apte/Apda: Maria Izeuda Rodrigues Silva (Representando Menor(es)) - Apdo/Apte: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Isadora Osti de Medeiros (OAB: 366345/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002255-18.2022.8.26.0106 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caieiras - Apte/Apda: Anny Victória Rodrigues Silva (Menor) - Apte/Apda: Maria Izeuda Rodrigues Silva (Representando Menor(es)) - Apdo/Apte: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Isadora Osti de Medeiros (OAB: 366345/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2035446-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franco da Rocha - Agravante: Bradesco Saúde S/A - Agravada: Julia Camilly Alves Burgoa (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Deram provimento ao recurso. Por maioria de votos. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA DEVEDORA - INSURGÊNCIA DA DEVEDORA COM RELAÇÃO ÀS ASTREINTES PERSEGUIDAS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - ACOLHIMENTO - DEVEDORA QUE NÃO FOI INTIMADA PESSOALMENTE PARA DAR CUMPRIMENTO À LIMINAR CONCEDIDA - OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 410 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL - PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA - MULTA AFASTADA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Isadora Osti de Medeiros (OAB: 366345/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001898-53.2022.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - André da Silva Claudino - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Ciente do recolhimento das custas finais. Devidamente certificado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, anotando-se no sistema SAJ/PG5. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ISADORA OSTI DE MEDEIROS (OAB 366345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001638-71.2025.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Melanie Malu Fogaça Anastácio - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. tutela antecipada de urgência, ajuizada por MELANIE MALU FOGAÇA ANASTÁCIO, em face de PLENA SAÚDE S.A. Segundo consta na inicial em breve síntese, a autora apresenta distroglicanopatia muscular associada ao gene POMT2, condição compatível com a Síndrome de Walker-Warburg (CID 10: R13 + F80 + G71 + P94.2 + R47). Aduz que seu diagnóstico trata-se de uma desordem genética rara e progressiva, caracterizada por comprometimento multissistêmico, incluindo acometimento neuromuscular e atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. Isso, segundo a exordial, gera quadro clínico grave e severo (microcefalia, dismorfias somáticas faciais, hipotonia muscular global, elevação significativa dos níveis séricos de creatina quinase, síndrome disfágica com risco aumentado de aspiração, apneia do sono, atraso global no desenvolvimento neuropsicomotor, progressão lenta dos marcos motores e sialorreia severa e refratária, resistente a diversas intervenções terapêuticas convencionais), conforme relatórios médico juntado à inicial. Assim, diante das patologias que lhe acometem, os profissionais médicos que lhe acompanham indicaram os tratamentos de Hidroterapia, Psicomotricidade, Fisioterapia Motora pelo método Therasuit, Fisioterapia Respiratória, Fonoaudiologia especializada em disfagia Pet terapia, Equoterapia, Psicopedagogia, Terapia Ocupacional, Musicoterapia e psicologia. Ocorre que, ao solicitar a indicação de clínicas pela ré, esta se negou em fornecer os tratamentos indicados, sob a alegação de que não se constam no rol da ANS. Por fim, afirmou que necessita dos tratamentos e não possui condições financeiras de arcar com eles. Por esta razão, pleiteia a concessão de tutela de urgência, para que a requerida seja obrigada a oferecer imediatamente os tratamentos prescritos em sua rede credenciada, em local único e cuja distância não exceda 15 km da residência da autora e, na impossibilidade de prestação em sua rede credenciada, seja obrigada a custear o tratamento em rede privada. (fls. 02/13) Juntou documentos. (fls. 14/54). É breve o relato. Decido. Defiro a gratuidade. Anote-se. A tutela de urgência requerida em caráter liminar deve ser deferida. O artigo 300, caput, do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que o juiz poderá conceder tutela de urgência, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito alegado pela autora e a plausibilidade de suas alegações consubstanciam-se nos documentos de fls. 39/46, os quais demonstram os problemas de saúde que acometem a autora, e os documentos de fls. 47/53, indicando os tratamentos essenciais para promover qualidade de vida, prevenir complicações e otimizar o desenvolvimento da paciente (fls. 40) Também restou demonstrado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente dos riscos à saúde da autora, a qual não pode aguardar a tramitação normal do feito para obter a tutela jurisdicional pretendida. Dessa forma, configurada a probabilidade do direito da autora e presente perigo de lesão grave ou de difícil reparação, ante a necessidade dos tratamentos em questão, de rigor a concessão da tutela pretendida. Ante o exposto, presentes os requisitos DEFIRO a tutela de urgência requerida determinando que a ré disponibilize os tratamentos prescritos às fls. 47/53 em sua rede credenciada, de preferência em um único estabelecimento e cuja distância não exceda 15 km da residência da autora, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Ressalto que eventual impossibilidade de disponibilização do tratamento na rede credenciada da parte ré, deverá esta custeá-lo em rede particular escolhida pela autora. Cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo legal, sob pena de revelia. Intime-se a parte ré por qualquer meio idôneo que assegure o conhecimento da presente decisão, com urgência, para cumprimento no prazo fixado. Intime-se. - ADV: ISADORA OSTI DE MEDEIROS (OAB 366345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003605-85.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Francisco Ribeiro - Plena Saúde S/A - Vistas dos autos ao(s) interessado(s) para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada do e-mail de fls 515. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ISADORA OSTI DE MEDEIROS (OAB 366345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004910-58.2023.8.26.0198 (apensado ao processo 1003848-63.2023.8.26.0198) (processo principal 1003848-63.2023.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Maria Luísa Padilha Pereira - - Rogerio Pereira da Silva - Plena Saúde Ltda - Vistos. Observo que não houve comunicação nos autos de que a parte exequente ingressou com agravo de instrumento, o que culminou na decisão de fls. 82 e consequente certidão de fls. 85, com posterior arquivamento do cumprimento de sentença. Não compete ao juízo adivinhar eventuais recursos propostos em superior instância se não comunicados nos autos. Assim sendo, ante o que consta na petição de fls. 87/88, determino que se torne sem efeito a certidão de fls. 85 e o desarquivamento dos autos. Após, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, notícias acerca do trânsito em julgado do agravo de instrumento proposto. Int. - ADV: MATEUS APARECIDO GODOY DA COSTA (OAB 463818/SP), ISADORA OSTI DE MEDEIROS (OAB 366345/SP), ISADORA OSTI DE MEDEIROS (OAB 366345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012560-25.2024.8.26.0004 (processo principal 1006424-29.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Giovanna Liz Felix Martins - - Jessica Bispo Felix - Plena Saúde Ltda. - Vistos. Fls. 202/207: Manifeste-se a parte executada, no prazo de dez dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ISADORA OSTI DE MEDEIROS (OAB 366345/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ISADORA OSTI DE MEDEIROS (OAB 366345/SP)