Eduardo Tadeu Lino Dias
Eduardo Tadeu Lino Dias
Número da OAB:
OAB/SP 366436
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
EDUARDO TADEU LINO DIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1104508-44.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema VI - Não Padronizado - Edineia Aparecida Santos Bispo - Vistos. 1- Devidamente intimada sobre a constrição que recaiu em conta de sua titularidade, a executada apresentou impugnação, às fls. 367/368, arguindo a impenhorabilidade das verbas, tendo em vista tratar-se de conta que recebe doações destinadas à subsistência da executada. Manifestação do exequente, às fls. 383/388. A impugnação não comporta acolhimento. É certo que o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil prevê a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança inferiores a quarenta salários mínimos. Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça é pacífico em não limitar tal impenhorabilidade a contas de poupança, desde que se trate de valor essencial à subsistência do devedor. Aqui, contudo, embora penhorado somente R$ 738,00 na conta bancária da executada, a análise do extrato da conta dela, às fls. 376/382, mostra que, tão logo ela recebe pagamentos, via pix, de fontes reiteradas, ela imediatamente transfere os valores recebidos, via pix, a pessoas de sobrenome comum (Raissa Santos Machado e Ednalva Santana dos Santos), permanecendo sempre com pouco dinheiro em conta. Tal modo de operação indica que ela transfere a terceiros seus rendimentos, com o propósito de dificultar a penhora de valores. Além disso, a executada tampouco comprovou a destinação das verbas à subsistência. Dessa maneira, não comprovada a essencialidade do valor penhorado, que não foi localizado em conta de poupança, e havendo indícios de tentativa de fraudar a execução, INDEFIRO o pedido de levantamento da penhora. 2- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que, após o decurso do prazo da suspensão, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: LEANDRO SALDANHA LELIS (OAB 237107/SP), EDUARDO TADEU LINO DIAS (OAB 366436/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008161-75.2025.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.P.P.B. - Providenciem a juntada da GRD para expedição do mandado determinado às fls. 47/48, nos termos do art. 1040 do provimento CG 27/23 (03 UFESP's) - ADV: EDUARDO TADEU LINO DIAS (OAB 366436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0329249-51.1990.8.26.0008 (008.90.329249-9) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - E.T.L.D. - Autos desarquivados. Junte o réu um documento de identidade. Após, os autos estarão disponíveis para extração de cópias. Aguarde-se pelo prazo que alude o Cap. III, Tomo I, artigo 181, parágrafo único, das NSCGJ. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. - ADV: EDUARDO TADEU LINO DIAS (OAB 366436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008161-75.2025.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.P.P.B. - Vistos. 1 O relatório médico de fls. 16/17 atesta que a requerida apresenta quadro clínico compatível com Alzheimer em estado avançado (CID G30), estando completamente dependente de terceiros e incapacitada para os atos da vida civil. O Ministério Público apresentou parecer favorável à curatela provisória (fl. 45/46). Nesse contexto, entendo presentes a probabilidade do direito e urgência da medida, uma vez que necessária para tutela os interesses da incapaz. Assim, com fundamento no art. 749, parágrafo único, do CPC, CONCEDO a tutela antecipada para nomear B.P.P.B. como curador provisório de sua avó, I.P.P. A curadora provisória fica devidamente compromissado a partir da publicação desta decisão no D.J.E. A presente decisão, devidamente assinada por esta Magistrada, servirá como CERTIDÃO DE CURADOR PROVISÓRIO para todos os fins. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, bastando colocar o número do processo e o código, informados na margem direita do presente documento. Diante do quadro clínico descrito na inicial e considerando notadamente a idade da requerida (93 anos), dispenso, por ora, a entrevista pessoal. 2. Cite-se e intime-se a curatelanda, por oficial de justiça, no endereço indicado na inicial. O oficial de justiça responsável deverá consignar na certidão suas impressões acerca do estado da curatelanda, certificando eventual incapacidade para compreender o conteúdo do ato citatório. Aguarde-se o prazo para apresentação de impugnação; Decorrido in albis, certifique-se e oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de curador especial à curatelanda (art. 752, §2º, do CPC). Int. - ADV: EDUARDO TADEU LINO DIAS (OAB 366436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005159-16.2020.8.26.0068 (processo principal 1007377-68.2018.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Kevin Domingues Cyrillo da Sil - Etolia Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e outro - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de folha(s) 828, foi(ram) realizada(s) a(s) pesquisa(s) SISBAJUD. Observou-se que não houve bloqueio(s) durante o período. No mais, encaminho os autos para cumprimento das demais determinações. - ADV: JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP), EDUARDO TADEU LINO DIAS (OAB 366436/SP), LEANDRO SALDANHA LELIS (OAB 237107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0055347-72.2024.8.26.0100 (processo principal 1078515-57.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - João Paulo Santos Bispo - Nelson Francisco Carreira Filho - Vistos.+ Fls. 114/115: verifica-se à fl. 63 a certidão de remessa para publicação da intimação acerca bloqueio de ativos (fl. 62). Porém, não se vê dos autos a respectiva certidão de publicação. Disponibilize a z. Serventia a respectiva certidão de publicação e, se em termos, certifique-se o decurso de prazo para impugnação ao referido bloqueio, tornando, a seguir, os autos conclusos, para analise do pedido da parte exequente ora formulado. - ADV: LEANDRO SALDANHA LELIS (OAB 237107/SP), EDUARDO TADEU LINO DIAS (OAB 366436/SP), ADRIANO FERREIRA DE CASTRO (OAB 441750/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060336-51.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Reinaldo de Freitas - - Maurilia Firmina de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA DE SÃO PAULO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em caso de interposição de cumprimento de sentença, deverá ser observado Provimento CG nº 16/2016. As execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico (artigos 1286 a 1289 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça). Nada sendo requerido em 30 dias, apuradas as custas finais, arquivem-se os autos procedendo-se às devidas anotações bem como sua baixa. Intime-se. - ADV: RENATA ELAINE VIEIRA DA SILVA (OAB 163116/SP), RENATA ELAINE VIEIRA DA SILVA (OAB 163116/SP), EDUARDO TADEU LINO DIAS (OAB 366436/SP), EDUARDO TADEU LINO DIAS (OAB 366436/SP)