Eduardo Tadeu Lino Dias

Eduardo Tadeu Lino Dias

Número da OAB: OAB/SP 366436

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Tadeu Lino Dias possui 73 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 73
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: EDUARDO TADEU LINO DIAS

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007338-87.2024.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: DEUSVALDO BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO TADEU LINO DIAS - SP366436 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a interposição de recurso. Nas hipóteses em que ainda não tenha ocorrido a citação, serve o presente, outrossim, para citar o réu para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos serão remetidos à Turma Recursal. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 12 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004257-04.2022.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: APARECIDO ALONCIO DOS SANTOS OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO TADEU LINO DIAS - SP366436, LEANDRO SALDANHA LELIS - SP237107 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000592-84.2025.8.26.0006/SP AUTOR : MARIA ALZENI ALVES DE BARROS ADVOGADO(A) : EDUARDO TADEU LINO DIAS (OAB SP366436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anoto, prefacialmente, ser incabível em sede de Juizados Especiais pedidos ilíquidos, tal como previsto nos artigos 14, §1º, inciso III, da Lei nº 9.099/95 que dita: “do pedido constarão (...) o objeto e seu valor” e artigo 38, parágrafo único, do mesmo diploma legal, que dispõe: “Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.” Assim, determino a intimação da parte autora para que esclareça sua inicial, especificando corretamente os pedidos, em especial, declinando  o valor dacondenação das Rés ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos. Caso haja alteração nos valores dos pedidos, a parte autora deverá retificar o valor da causa, obedecendo os ditames do artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil e do artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0055347-72.2024.8.26.0100 (processo principal 1078515-57.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - João Paulo Santos Bispo - Nelson Francisco Carreira Filho - Vistos. Nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, dou por penhorado o veículo de propriedade da parte executada, veículo DAVIDSON/FLHRXS placas EXJ5354, ficando o executado nomeado depositário do bem, servindo esta decisão como termo de penhora. Após o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023, registre-se a penhora pelo sistema RENAJUD. Fica o executado intimado da penhora e da nomeação como depositário. Se o executado não tiver advogado constituído nos autos, deverá ser intimado pessoalmente, devendo o exequente recolher a taxa pertinente à despesa de intimação. Deverá, no prazo de 10 dias, indicar o local onde se encontra o bem, apresentando cópia de seu documento, no qual conste sua descrição completa, a permitir sua correta avaliação, sob pena de se caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça. A avaliação do veículo será realizada na forma do inciso IV do artigo 871 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP), LEANDRO SALDANHA LELIS (OAB 237107/SP), EDUARDO TADEU LINO DIAS (OAB 366436/SP), ADRIANO FERREIRA DE CASTRO (OAB 441750/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000592-84.2025.8.26.0006/SP AUTOR : MARIA ALZENI ALVES DE BARROS ADVOGADO(A) : EDUARDO TADEU LINO DIAS (OAB SP366436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ação proposta objetivando a cobrança de aluguéis e demais despesas oriundas de contrato de locação. Diante disso, deve ser ajuizada no foro do domicílio do réu, conforme o artigo 94 do Código de Processo Civil e o artigo 4º, inciso I da Lei 9099/95, ressaltando-se inexistentes as hipóteses previstas no artigo 58, caput da Lei nº Lei 8245/91, que atrairiam a regra de competência do inciso II do mesmo artigo. Diante disso, determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível do Foro Regional do Tatuapé, com as nossas homenagens. Int. São Paulo, 20/05/2025
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007219-22.2018.8.26.0006 (processo principal 1010027-22.2014.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - JOSÉ LUIZ SARAIVA e outros - V.T.B. - Aguarde-se por 30 dias, eventual manifestação da parte autora. Na inércia, intime-se-a pessoalmente, para em 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC. Nada Mais - ADV: LEANDRO SALDANHA LELIS (OAB 237107/SP), EDUARDO TADEU LINO DIAS (OAB 366436/SP), VITOR TEIXEIRA BARBOSA (OAB 232139/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2170509-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Americo Gomes Rodrigues (Espólio) - Agravante: Maria Angelina da Silva Teixeira Rodrigues (Inventariante) - Agravante: Ana Lúcia Rodrigues de Freitas (Herdeiro) - Agravado: Carlos Américo Teixeira Rodrigues - Agravado: José Luiz Teixeira Rodrigues (Herdeiro) - Agravado: O Juízo - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos. A decisão agravada está bem fundamentada e será mantida até o pronunciamento da Turma Julgadora, pelo que nego a atribuição de efeito suspensivo. Dispenso as informações. Intime-se a parte contrária para apresentação de contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos para conferência, reservado o número de voto como sendo 95729. Int. São Paulo, 6 de junho de 2025. ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB: 335778/SP) - Gisele Oliveira Carneiro Fontes (OAB: 133927/SP) - Antonio Sergio Aquino Ribeiro (OAB: 134881/SP) - Sabrina da Silva Rodrigues (OAB: 429487/SP) - Eduardo Tadeu Lino Dias (OAB: 366436/SP) - 4º andar
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