Karen Lessa
Karen Lessa
Número da OAB:
OAB/SP 366525
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
KAREN LESSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004171-96.2022.8.26.0529/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucidalva Mota Oliveira - Vistos. O Município de Pirapora do Bom Jesus comprovou que o crédito da parte autora supera os pagamentos que podem ser quitador por requisição de pequeno valor junto à referida municipalidade. Embora a parte credora possa estar passando por dificuldades, o critério é objetivo e previsto em lei. Destaca-se que o art. 100, §8º da Constituição Federal é claro em pregar: "É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo". Assim, acolho o pedido de fls. 56 e determino o cancelamento do ofício requisitório, a fim de que seja expedidoprecatórioem seu lugar. Intime-se. - ADV: KAREN LESSA (OAB 366525/SP), GREICE KELLY DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 361665/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002770-73.2019.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Wanderlei Divino Antunes - Valdenilza dos Santos Brito ME - considerando o disposto no artigo 437, § 1º do CPC, manifeste-se a parte requerida sobre os documentos retro juntados", no prazo de 15 dias - ADV: GREICE KELLY DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 361665/SP), MARIA LAURA SANTOS LOPES SILVA (OAB 432431/SP), KAREN LESSA (OAB 366525/SP), JOELMA MOREIRA BRITO (OAB 384177/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004255-45.2018.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Qualiser Organização Contábil Ltda ME - Vistos 1- O documento somente agora apresentado pela parte exequente nas fls. 181/185, comprova que trata-se de empresário individual. Assim, conheço dos embargos declaratórios ofertados nas fls. 171 e seguintes, uma vez que tempestivos, dando-lhe provimento, para determinar a inclusão do sócio-empresário Marcelo Ap B J no polo passivo da execução, como responsável solidário pelo débito da empresa. Acrescente-se no SAJ. 2- Após, expeça-se carta com AR para citação do executado Marcelo no endereço indicado na fl. 173, ressalto que a citação positiva valerá também para a executada ME. Antes, porém, comprove a parte exequente o recolhimento da taxa de postagem. Em 15 dias. Na inércia, o feito será extinto na forma do art. 485, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: KAREN LESSA (OAB 366525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001167-86.2024.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sonia Silva Ramos - Banco Mercantil do Brasil S/A - DO PROCEDIMENTO Em continuidade, com fundamento nos artigos 6º e 10º, ambos do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato que entendem pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis. Ao lado do exposto, fica facultado também às partes, em substituição a eventual solicitação de perícia, a apresentação, sobre as questões de fato, de pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerarem suficientes, conforme interpretação possível dos artigos 472 e 370, ambos do CPC. Quanto às questões de direito, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Por último, digam as partes sobre a possibilidade de conciliação, solicitando, se o caso, a designação de audiência para tanto. Cumprido o item acima ou certificado o decurso de prazo para seu cumprimento, venham os autos conclusos. Ressalta-se que ... - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. ... (REsp no. 329.034/MG do C. STJ). Intimem-se. - ADV: JORLANIAH VIEIRA RIBRAS (OAB 179002/MG), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 532972/SP), KAREN LESSA (OAB 366525/SP), GREICE KELLY DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 361665/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002124-75.2022.8.26.0586 (apensado ao processo 1008201-93.2016.8.26.0586) (processo principal 1008201-93.2016.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Wanderlei Divino Antunes - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: KAREN LESSA (OAB 366525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000346-58.2019.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Wanderlei Divino Antunes - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: KAREN LESSA (OAB 366525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001147-83.2022.8.26.0586 (processo principal 1001323-16.2020.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Q.O.C. - Bergamo Cd Up Sorocaba Eireli - - Eugenio Bergamo - Cumpra-se o decidido pelo E. TJSP que, em resumo, cassou a ordem de penhora de percentual de aposentadoria. Traga a z. Serventia o extrato do andamento do referido recurso e as R. Decisões proferidas. 2) Fls. 173/174. De plano, prejudicados os pedidos de fls. 173/174, diante do decidido pelo E. TJSP. 3) DA JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, está afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos: natureza da causa em conjunto com a contratação de advogado particular, dispensando-se a atuação de advogado indicado nos termos do convênio entre a OAB e a DPE. Verifica-se dos autos que a parte executada não cumpriu as determinações de fls. 164/168. A juntada de documentos que proporcionam a análise da renda mensal total, rendimentos anuais e bens que as partes possuem, inclusive da movimentação financeira, são essenciais para a análise da alegada hipossuficiência. Eventual não apresentação de declaração à Receita Federal do Brasil não se confunde com a apresentação de documentos que comprovem a renda mensal total, anual, eventuais bens existentes e a movimentação financeira. Ao lado do exposto, confira-se o seguinte julgado do E. TJSP, cujos fundamentos, no caso dos autos, adotamos como razão de decidir: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Pessoa física. Presunção relativa. Determinação para apresentação de documentos comprobatórios complementares da hipossuficiência alegada. Desatendimento. Ausência de apresentação de documentos. Benefício indeferido. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20701734920228260000 SP 2070173-49.2022.8.26.0000, Relator: Rodolfo Cesar Milano, Data de Julgamento: 05/08/2022, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/08/2022) No mais, não se verifica a apresentação de relatório emitido pelo Banco Central do Brasil (endereço eletrônico na internet do Banco Central do Brasil - Registrato) contendo todas as contas abertas em nome da parte autora. Assim, não comprovada nos autos a alegada hipossuficiência diante do acima exposto, indefiro a justiça gratuita à parte executada. 4) Ademais, realizadas pesquisas de bens nestes autos e não demonstrada alteração da situação econômica da parte no atual momento, incabíveis novas pesquisas neste momento. Sem prejuízo, cabível à parte interessada a pesquisa administrativa de bens e a demonstração nos autos de alteração da situação econômica da parte contrária. 5) Preceitua o Código de Processo Civil: "Art. 921. Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315 , no que couber; II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916. § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. § 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo. § 7º Aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código. ...". Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano. Anote-se na "capa" dos autos para controle. Sem prejuízo, cabível à parte interessada a pesquisa administrativa de bens e a demonstração nos autos de alteração da situação econômica da parte contrária. Após o referido prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. A suspensão do prazo prescricional, independentemente da quantidade de vezes de suspensão processual, é suspenso por uma única vez pelo prazo máximo de 1 (um) ano. No silêncio, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais, aguardando-se manifestação útil da parte interessada. Verifique a z. Serventia se todos os advogados indicados para intimação estão cadastrados nos autos para tanto. Intime-se. - ADV: CLOVIS RAMIRO TAGLIAFERRO (OAB 106478/SP), CLOVIS RAMIRO TAGLIAFERRO (OAB 106478/SP), RONALDO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 162486/SP), GREICE KELLY DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 361665/SP), KAREN LESSA (OAB 366525/SP)