Karen Lessa
Karen Lessa
Número da OAB:
OAB/SP 366525
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karen Lessa possui 95 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
KAREN LESSA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
ARROLAMENTO COMUM (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003709-77.2024.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Evelin de Oliveira Vieira - Nicole Lague Raso Aichinger - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Evelin de Oliveira Vieira contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória por acidente de trânsito. A embargante alega erro material, omissão e contradição na decisão embargada. A requerida, por sua vez, sustenta que os embargos são impróprios e buscam indevidamente modificar o julgado. Passo à análise. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinado exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição ou omissão na decisão judicial, conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não se prestam à modificação do mérito da decisão, salvo quando a correção dos vícios importe necessária alteração do resultado. Examinando detidamente as alegações da embargante, verifico que os pontos suscitados não configuram os vícios sanáveis pelos declaratórios. A embargante questiona fundamentalmente a interpretação dos fatos e a valoração probatória procedida na sentença, pretendendo rediscutir o mérito da demanda sob nova perspectiva. Quanto ao alegado erro material na descrição dos fatos, constato que a sentença, ao sintetizar a narrativa inicial, captou adequadamente a essência da dinâmica alegada pela autora, sendo irrelevante se a expressão utilizada foi "sair do Outlet" ou "trafegar pela via na altura do Outlet". Tal diferenciação não altera substancialmente a compreensão dos fatos nem interfere na conclusão jurídica alcançada. No tocante à suposta omissão quanto à produção de prova testemunhal, observo que a sentença fundamentou suficientemente a desnecessidade de dilação probatória, considerando que os elementos constantes dos autos eram adequados ao julgamento da lide. O magistrado, na qualidade de destinatário da prova, possui ampla discricionariedade para avaliar a pertinência e necessidade de produção de outras provas, não configurando omissão a dispensa de instrução quando os elementos disponíveis se mostram suficientes para o convencimento. Relativamente à alegada contradição entre o reconhecimento de avarias nos veículos e a conclusão pela ausência de responsabilidade da requerida, não vislumbro inconsistência lógica. A existência de danos materiais não implica automaticamente responsabilidade civil, sendo necessária a demonstração de conduta culposa, nexo causal e dano. A sentença analisou adequadamente esses elementos e concluiu pela ausência de comprovação da culpa da requerida. A questão dos orçamentos e recibos foi devidamente apreciada na sentença, que considerou as inconsistências documentais e a ausência de comprovação de efetivo prejuízo, não havendo omissão a ser suprida. Por fim, a embargante busca, na realidade, novo julgamento da causa com base em sua interpretação dos fatos e provas, o que extrapola os limites dos embargos de declaração. As alegações formuladas constituem mero inconformismo com o resultado, não se enquadrando nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, por ausência dos vícios alegados. A sentença embargada encontra-se suficientemente fundamentada e livre de obscuridade, contradição ou omissão. Publique-se. Intimem-se. - ADV: KAREN LESSA (OAB 366525/SP), LESSA & NASCIMENTO SOCIEDADE DE ADVOGADAS (OAB 46124/SP), CLAUDIO COSTA VIEIRA AMORIM JUNIOR (OAB 324382/SP), GREICE KELLY DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 361665/SP), ANDRE APARECIDO RAPOSO (OAB 327639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001943-86.2024.8.26.0586 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Roque - Recorrente: Ford Motor Company Brasil LTDA - Recorrida: Lucia de Oliveira Garcia Lessa - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E GARANTIA. RECALL NÃO REALIZADO TEMPESTIVAMENTE POR CULPA DA FORNECEDORA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA AFASTADA ANTE A SUFICIÊNCIA DAS PROVAS DOCUMENTAIS PARA O JULGAMENTO. FALHA NA REALIZAÇÃO TEMPESTIVA DE RECALL QUE CONTRIBUIU DECISIVAMENTE PARA A OCORRÊNCIA DOS DANOS NO MOTOR DO VEÍCULO. VENCIMENTO DE GARANTIA CONTRATUAL E LEGAL QUE NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR EM CASO DE VÍCIO OCULTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS BEM IDENTIFICADOS E MENSURADOS NA SENTENÇA VERGASTADA. RECURSO INOMINADO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Greice Kelly de Souza do Nascimento (OAB: 361665/SP) - Karen Lessa (OAB: 366525/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000855-98.2022.8.26.0586 (apensado ao processo 1002643-67.2021.8.26.0586) (processo principal 1002643-67.2021.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Matheus Antônio Lambiazzi - L.a.m. Folini - Me e outro - Vistos. Fl. 370: determino ao Gerente do INSS, agência de São Roque, que informe a este Juízo o nome e endereço de eventual empregador do executado supraqualificado, ou se é titular de algum benefício previdenciário, servindo este como ofício. Caberá ao exequente o envio do presente ofício ao INSS, devendo comprovar o respectivo protocolo nos autos, sob pena de extinção por inércia. Int. - ADV: KAREN LESSA (OAB 366525/SP), GREICE KELLY DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 361665/SP), GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001597-89.2023.8.26.0586 (apensado ao processo 1000530-43.2021.8.26.0586) (processo principal 1000530-43.2021.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.H.C.O. - E.C.S. - Manifeste-se a parte requerente sobre a impugnação retro, no prazo de 15 dias. Atente(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, conforme disposto no art. 1.197 das NSCGJ, pois a análise do pleito se torna mais ágil e o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade do(a)(s) patrono(a)(s). - ADV: LAURA MARTINS ARRUDA DOS SANTOS (OAB 460167/SP), KAREN LESSA (OAB 366525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000822-06.2025.8.26.0586 (processo principal 1002571-46.2022.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Karen Lessa - - Greice Kelly de Souza do Nascimento - Bella Milão Empreendimento Imobiliário – Spe Ltda - - Mint Inc Incorporações e Participações Ltda. - DO CORRETO RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA De acordo com o parágrafo 3o., do artigo 82, do CPC, "Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.". Assim, possível o recolhimento da taxa judiciária relacionada ao cumprimento de sentença de honorários advocatícios ao final do processo, por quem tiver dado causa ao processo. Entretanto, na taxa judiciária não se incluem: I - as publicações de editais; II - as despesas com o porte de remessa e de retorno dos autos, no caso de recurso, cujo valor será estabelecido por ato do Conselho Superior da Magistratura; III - as despesas postais com citações e intimações; IV - a comissão dos leiloeiros e assemelhados; V - a expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição, e a reprodução de peças do processo, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; VI - a remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador; VII - a indenização de viagem e diária de testemunha; VIII - as consultas de andamento dos processos por via eletrônica, ou da informática; IX - as despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo em relação aos mandados: a) expedidos de ofício; b) requeridos pelo Ministério Público; c) do interesse de beneficiário de assistência judiciária; d) expedidos nos processos referidos no Artigo 5°, incisos I a IV; X - a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP. XI - a inclusão e a exclusão de ordens judiciais ou a obtenção de informações via sistemas informatizados, tais como Infojud, Sisbajud, Renajud, SerasaJud ou análogos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; XII - as despesas de arrombamento e remoção, nas ações de despejo e reintegração de posse, ou de quaisquer outras diligências preparatórias de ação ordenadas por magistrados, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; XIII - o envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações, por qualquer meio eletrônico, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; XIV - as despesas com restauração de autos e cancelamento de processos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; XV - todas as demais despesas que não correspondam aos serviços relacionados no "caput" deste artigo (art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 14.838/2012). DO PROCEDIMENTO Preceitua o Código de Processo Civil. "Art. 513. ... § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; ... IV - por edital, quando, citado na forma do art.256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto noparágrafo único do art. 274e no § 3º deste artigo. No presente caso trata-se de cumprimento de sentença iniciado dentro de 1 ano contado da data do trânsito em julgado da sentença. No mais, o executado possui advogado constituído nos autos de conhecimento (fls. 144 e 157 dos autos principais). Assim, intime-se o executado pelo DJE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: KAREN LESSA (OAB 366525/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), KAREN LESSA (OAB 366525/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP), DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004260-67.2018.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Qualiser Organização Contábil Ltda - Me - A petição encontra-se desacompanhada da taxa de desarquivamento, não havendo menção de se tratar de justiça gratuita. Assim, fica o interessado intimado a proceder, de acordo com o comunicado do TJSP nº 211/2019, publicado no DJE de 12/02/2019, pg. 3, ao recolhimento da taxa de desarquivamento, instituída pela Lei nº 16.897 de 28/12/2018, no prazo de 15 dias, ressaltando que, no silêncio, o feito permanecerá em arquivo. Taxa a ser recolhida: 1,212 UFESP, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2. - ADV: KAREN LESSA (OAB 366525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000564-64.2023.8.26.0586 (apensado ao processo 1003703-41.2022.8.26.0586) (processo principal 1003703-41.2022.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Climap - Comércio de Produtos e Equipamentos para Piscina Ltda ME - Manifeste-se a parte exequente acerca das pesquisas de bens negativas retro juntadas, desde já requerendo o que entender de direito visando o prosseguimento da execução. Em 15 dias. Ressalto que o CNPJ indicado para Fabio Bianchi Bechara ME (19.272.703/0001-05) retorna como da empresa DAG Disco Art Gastronomy LTDA. Atente(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, conforme disposto no art. 1.197 das NSCGJ, pois a análise do pleito se torna mais ágil e o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade do(a)(s) patrono(a)(s). - ADV: GREICE KELLY DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 361665/SP), KAREN LESSA (OAB 366525/SP)