Nelson Brilhante
Nelson Brilhante
Número da OAB:
OAB/SP 366595
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
NELSON BRILHANTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501414-07.2023.8.26.0081 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Nelson Brilhante - Proc. 1501414-07.2023.8.26.0081 - 2023/001164 Vistos. Observo que os terceiros interessados constantes na matricula de fls. 27/29 não foram intimados da constrição efetuada nos autos. Portanto, INDEFIRO o pedido de designação de leilão. Dê-se vista à exequente para nova manifestação em 10 (dez) dias Intime-se. - ADV: NELSON BRILHANTE (OAB 366595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001366-41.2003.8.26.0464 (apensado ao processo 0001532-53.2015.8.26.0464) (464.01.2003.001366) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gregorio Romeiro - Fls. 736: defiro o prazo. Aguarde-se por 15 dias. Intime-se. - ADV: NELSON BRILHANTE (OAB 366595/SP), ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000984-36.2025.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.V.F.S. - - R.V.F.S. - J.V.S. - Vistos. Defiro a cota ministerial em fls.53/54. Sem prejuízo ao determinado em fls.44/45, providencie a serventia pesquisa ARISP e RENAJUD de eventuais bens, bem como a tentativa de penhora de valores, até o limite do débito em R$ 1.650,03 (um mil, seiscentos e cinquenta reais e três centavos), em nome do réu JEFERSON VIANA DA SILVA, C.P.F. 445.376.558-44, por meio do SISBAJUD, na modalidade teimosinha, independentemente do recolhimento das guias. Sobrevindo resposta positiva, fica automaticamente convertido em primeira penhora, independentemente de termo. Sem prejuízo, defiro o bloqueio e, caso positivo, converto em penhora eventuais valores depositados na conta de F.G.T.S. do réu JEFERSON VIANA DA SILVA, C.P.F. 445.376.558-44, até o limite do débito de R$ 1.650,03 (um mil, seiscentos e cinquenta reais e três centavos), servindo a presente decisão assinada digitalmente como ofício à Caixa Econômica Federal C.E.F, solicitando a transferência do valor para conta judicial à disposição deste Juízo, diligenciando a interessada à impressão e postagem. Com a resposta nova vista. Intime-se. - ADV: NELSON BRILHANTE (OAB 366595/SP), ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: campin-cpe@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012343-72.2019.4.03.6105 // 2ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO DE SOUZA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS - SP144129, NELSON BRILHANTE - SP366595 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO 1. Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, fica a parte exequente intimada dos cálculos apresentados pelo INSS, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Havendo manifestação expressa de discordância por parte do(a)(s) exequente(s), fica(m) intimado(a)(s) a apresentar os cálculos, nos termos do artigo 534, dando-se vista subsequente ao INSS, nos termos do artigo 535, ambos do Código de Processo Civil. 3. Havendo pedido de destaque dos valores relativos aos honorários contratuais, deverá a parte exequente juntar o respectivo contrato.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000561-28.2025.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sandro Ribeiro da Silva e outro - Luana Soares do Nascimento Fernandes - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por SANDRO RIBEIRO DA SILVA e ELISSANDRA LOPES DA SILVA em face de LUANA SOARES DO NASCIMENTO, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida a pagar aos autores a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data desta sentença, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do artigo 406, do Código Civil. Sem custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95). O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da intimação desta sentença. Para os casos de recolhimento das custas de preparo, deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (págs. 14/17, DJE de 19/12/2023). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LETICIA DA SILVA ROGATTO CABRAL (OAB 421715/SP), NELSON BRILHANTE (OAB 366595/SP), NELSON BRILHANTE (OAB 366595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007036-29.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Luciana Alves - Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 296, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) Alessandra Lemes Barcala Solera, informa a designação de perícia para o dia 26/07/2025, às 10hs:30min, no consultório sito à Rua Quinze de Novembro, nº 1.608-C (Sala 33), Bairro Vila Dubus, Presidente Prudente/SP - Edifício Vivere Prudente Office. A parte pericianda deverá comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de que disponha. - ADV: NELSON BRILHANTE (OAB 366595/SP), ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002778-76.2016.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono Material - C.A.B. - Fls. 317/318: Com razão o Ministério Público. O delito do artigo 244 do Código Penal (abandono material) tem como pena máxima o prazo de 04 (quatro) anos. O prazo prescricional para os delitos com pena que não excede a quatro anos é de 08 (oito) anos, conforme artigo 109, inciso IV, do Código Penal. A suspensão do processo ocorreu em 19/04/2018. Assim, não houve o decurso do prazo de suspensão, tampouco o início do prazo prescricional. Fls. 320/322: Considerando que o acusado foi citado (fl. 314) e constituiu advogados, REVOGO a SUSPENSÃO DO PROCESSO, ficando intimado para apresentação de resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta decisão. Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP), NELSON BRILHANTE (OAB 366595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2175448-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Marcio Adriano Valese - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Trata-se ação rescisória apresentada por Márcio Adriano Valese e outros em face do INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, tendo por objeto a rescisão parcial da decisão prolatada nos autos de Ação Ordinária de Aposentadoria Especial, feito processado em primeira instância sob nº 5000429-23.2020.4.03.6122 que tramitou perante a Comarca de Tupã (SP). Na sequência, a parte requereu o cancelamento de distribuição, vez que a demanda foi protocolada equivocadamente, sendo competente para julgamento da causa o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (fls. 1248). Não se trata, aqui, de cancelamento da distribuição, a qual é prevista no art. 290 do CPC, quando a parte não realiza o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, mas sim de desistência da ação. Acolho, assim, o pedido de desistência da parte, e julgo extinta a demanda, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas remanescentes devidas, sem condenação em honorários. Intime-se. - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Elaine Cristiane Brilhante Barros (OAB: 144129/SP) - Nelson Brilhante (OAB: 366595/SP) - Ariely Castor Leopize (OAB: 334119/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002169-71.2019.8.26.0326 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - VALDEVINO FERREIRA MARTINS - - CLARICE MAIOLO MARTINS - J. RAPACCI & CIA. LTDA. - J. RAPACCI & CIA. LTDA. - - RICARDO FERNANDES DA SILVA - - RODRIGO NÉSPOLIS CALDERAN - VALDEVINO FERREIRA MARTINS e outro - Natalino Padovan - - Otair António Dallaqua e e outros - INICIADOS OS TRABALHOS, o magistrado e demais participantes adentraram à sala virtual, procedendo-se ao início da audiência virtual com a gravação dos depoimentos através do Microsoft Teams. Em seguida, o requerente requereu o depoimento pessoal dos representantes legais da empresa J. Rapacci Cia. Ltda., o que foi indeferido pelo MM. Juiz, por já estar operada a preclusão. Após, foram adicionadas, a partir do lobby, à audiência virtual as testemunhas, Roberto Campano, valdemir Sandrini Gonçalves, José Dionísio Filho e Dirceu Xavier Cotrim, regularmente identificadas e desconectadas da audiência virtual logo após seus respectivos depoimentos. As partes desistiram da inquirição das testemunhas LUIS FERNANDO COLA, JOSÉ MARIA RAPACCI e JOSÉ CARLOS SOARES, o que foi homologado pelo MM. Juiz. Na sequência, o requerente apresentou requerimento de apresentaçãod e provas pela Massa Falida, conforme se verifica na gravação anexada ao presente termo, que foi indeferida, em essência, também pela preclusão, observando-se que não tratava o pedido de fatos novos mencionados na audiência, mas sim, de fundamentos da contestação. Em seguida, pelo MM. Juiz de Direito foi dito que, não havendo mais provas a serem produzidas, declarava ENCERRADA A INSTRUÇÃO. Encerrada a audiência, pelo MM. Juiz de Direito foi deliberado: "1) Ante o pedido expresso da parte autora, concedo às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, iniciando pelo autor e depois a todos os requeridos em conjunto; 2) Após, conclusos para prolação de sentença. NADA MAIS. Saem os presentes intimados". Nos termos do Provimento CGJ nº 21/2014, uma cópia deste termo de audiência foi devidamente exibida aos presentes e por eles foi dispensada a entrega de uma via impressa e assinada fisicamente por não possuírem interesse em manter em arquivo este(s) documento(s). Não houve qualquer questionamento sobre os termos transcritos na ata, cumprindo-se o disposto nos artigos 1269 e 1270 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. NADA MAIS. Saem os presentes intimados do teor deste termo. - ADV: DIEGO GINEVRO (OAB 464271/SP), DIEGO GINEVRO (OAB 464271/SP), FÁBIO ROBERTO COLOMBO (OAB 435362/SP), FÁBIO ROBERTO COLOMBO (OAB 435362/SP), ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP), ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP), ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP), LUIS GUSTAVO MARANHO (OAB 245222/SP), ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP), NELSON BRILHANTE (OAB 366595/SP), NELSON BRILHANTE (OAB 366595/SP), NELSON BRILHANTE (OAB 366595/SP), NELSON BRILHANTE (OAB 366595/SP), LUIS EDUARDO MAZZINI BRESSAN (OAB 202215/SP), JULIANA KENEI AMADIO SILVA BRESSAN (OAB 289794/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0114899-51.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Lucélia - Agravante: A. P. - Agravado: A. V. S. - Vistos. Nos termos da r. Decisão no ARE nº 835833 RG/RS (Tema 800) proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, "a admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei nº 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados (unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800)" No caso em tela, a parte recorrente tratou genericamente dos requisitos, sem demonstrar os adicionais, conforme acima disposto. Portanto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Elaine Cristiane Brilhante Barros (OAB: 144129/SP) - Nelson Brilhante (OAB: 366595/SP)