Andreza Fidelis Batista
Andreza Fidelis Batista
Número da OAB:
OAB/SP 366804
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andreza Fidelis Batista possui 47 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
ANDREZA FIDELIS BATISTA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
INVENTáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023629-05.2022.8.26.0005 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Jucilene da Silva Santos - Espólio de Maria da Conceição Pereira - - Adilson Claudio Pereira - - Regina da Penha Pereira - - Marcelo Rosa da Luz - - Angela Maria Pereira dos Santos - - América Elisa Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. Sem prejuízo, fica a Serventia incumbida de publicar, por ato ordinatório, a minuta prévia do edital para que a parte autora manifeste-se, se o caso, quanto aos nomes das pessoas que deverão ser incluídas/excluídas do rol dos citandos por edital, no prazo de 10 dias contados da publicação do ato ordinatório. Saliento que o silêncio da parte autora será interpretado como concordância tácita à minuta prévia e ensejará a publicação do edital, desde que recolhida a taxa respectiva, independentemente de nova intimação ou de conclusão dos autos. Ressalto, por fim, ser ônus da parte autora a correta conclusão do ciclo citatório para evitar futura alegação de nulidade, atentando-se, inclusive, para o correto cumprimento do artigo 257, parágrafo único, do CPC. Assim, à serventia para providenciar o necessário. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do Código de Processo Civil), servindo a presente Decisão como Ofício. Intime-se. - ADV: LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP), SADRAQUE AUGUSTO VIDAL LEITE (OAB 358504/SP), MARIA CRISTINA LIMA (OAB 205706/SP), MARIA CRISTINA LIMA (OAB 205706/SP), MARIA CRISTINA LIMA (OAB 205706/SP), MARIA CRISTINA LIMA (OAB 205706/SP), RICARDO GOUVEA GUASCO (OAB 248619/SP), ANDREZA FIDELIS BATISTA (OAB 366804/SP), MARIA CRISTINA LIMA (OAB 205706/SP), MARIA CRISTINA LIMA (OAB 205706/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004599-41.2019.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722, THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS - SP237917 EXECUTADO: K & K ASSESSORIA E REPRESENTACAO LTDA, JOSE ROBERTO TEIXEIRA LOPES, SORAIA PEIXE TEIXEIRA LOPES Advogados do(a) EXECUTADO: ANDREZA FIDELIS BATISTA - SP366804, SADRAQUE AUGUSTO VIDAL LEITE - SP358504 D E S P A C H O Id. 367001592: Nada a decidir sobre o pedido de Renajud, visto que referida diligência já foi realizada nos autos, tendo resultando negativo (Ids. 363930899 e 363930900). Em nada sendo requerido em 15 dias, arquivem-se. Int. SãO PAULO, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004599-41.2019.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722, THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS - SP237917 EXECUTADO: K & K ASSESSORIA E REPRESENTACAO LTDA, JOSE ROBERTO TEIXEIRA LOPES, SORAIA PEIXE TEIXEIRA LOPES Advogados do(a) EXECUTADO: ANDREZA FIDELIS BATISTA - SP366804, SADRAQUE AUGUSTO VIDAL LEITE - SP358504 D E S P A C H O Id. 367001592: Nada a decidir sobre o pedido de Renajud, visto que referida diligência já foi realizada nos autos, tendo resultando negativo (Ids. 363930899 e 363930900). Em nada sendo requerido em 15 dias, arquivem-se. Int. SãO PAULO, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003025-64.2022.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: GILSON ANICETO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANDREZA FIDELIS BATISTA - SP366804, SADRAQUE AUGUSTO VIDAL LEITE - SP358504 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Tendo em vista o acórdão que manteve a sentença de improcedência, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. Caso nada seja requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018574-78.2023.8.26.0224 (processo principal 1012307-15.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Nelson Lopes Amaral - Marcos Ciglioni - - William Souza Terno Veiculos – Me - Vistos. Lavre-se termo de penhora de 50% do imóvel, cuja matrícula foi acostada pelo exequente às fls. 108/113. Consigno, desde já, que eventuais créditos tributários sub-rogar-se-ão no preço da arrematação, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN. Será incumbência do exequente arcar com os custos do registro da penhora no sistema ARISP, caso não seja beneficiário da assistência judiciária. Providencie a Serventia o necessário. Cabe ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer indisponibilidade, registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora anterior a dos presentes autos, deverá o exequente comunicar em tais feitos, quando designada a hasta pública, para a ciência inequívoca, dos referidos Juízos. Sem prejuízo do exposto: A) Intimem-se os executados pela imprensa se houver patrono constituído nos autos e, pessoalmente, caso não o tenha, expedindo-se carta de intimação, para ciência da penhora e manifestação no prazo de quinze dias; B) Intime-se, para ciência da penhora e manifestação, o cônjuge do executado e eventuais co-proprietários, se houver, observada a matrícula do bem, por carta, com prazo de quinze dias; C) Intime-se o credor hipotecário/fiduciário, se constar da matrícula do imóvel, por carta, para ciência da penhora, com prazo de quinze dias para manifestação. Será de responsabilidade do exequente, caso não seja beneficiário da assistência judiciária, o recolhimento da taxa de postagem e a indicação dos endereços para a expedição das cartas indicadas nos itens acima. Desde logo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em 15 (quinze) dias. Em momento oportuno, será nomeado leiloeiro/avaliador oficial, o qual ficará encarregado da divulgação do edital de alienação, suportando os custos, nos termos do artigo 10, do Provimento nº 1625/2009 do CSM. Insta salientar que a divulgação do edital da alienação será realizada no site do Leiloeiro, que deverá encaminhar a minuta do edital para guarulhos5cv@tjsp.jus.br, para a emissão. Faculta-se, ainda, o envio de edital resumido, para publicação via DJ-e do Tribunal de Justiça de São Paulo, às expensas do Leiloeiro. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LILIA MARTA PEREIRA GOMES (OAB 293838/SP), SADRAQUE AUGUSTO VIDAL LEITE (OAB 358504/SP), ANDREZA FIDELIS BATISTA (OAB 366804/SP), ANDREZA FIDELIS BATISTA (OAB 366804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2140138-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: J. R. T. L. - Agravado: B. B. S/A - Magistrado(a) César Zalaf - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE CONTA UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 833, INCISO IV DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DA MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. VALORES PENHORADOS EM SUA TOTALIDADE. PRESENÇA DE RISCO AO MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR. RESTRIÇÃO À CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO DEFERIDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. POSSIBILIDADE DE OCULTAÇÃO E USO DO BENS, PELOS EXECUTADOS, QUE DEVE SER COIBIDA. AUSÊNCIA DE PERSPECTIVA DE ADIMPLEMENTO DO DÉBITO. EXECUÇÃO QUE DEVE SE DAR NO INTERESSE DO CREDOR. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sadraque Augusto Vidal Leite (OAB: 358504/SP) - Andreza Fidelis Batista (OAB: 366804/SP) - Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) - 3º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003320-65.2017.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté EXEQUENTE: CELIANE APARECIDA PEREIRA TUTOR: JULIO CESAR FERNANDES, PEDRO HENRIQUE FERREIRA LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDREZA FIDELIS BATISTA - SP366804, SADRAQUE AUGUSTO VIDAL LEITE - SP358504, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 112, de 04 de agosto de 2022, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Vista às partes, para manifestação em 10 (dez) dias, acerca dos cálculos elaborados pela Central Unificada de Cálculos Judicias da Seção Judiciária de São Paulo-CECALC. Considerando que o valor apurado ultrapassou 60 salários mínimos, informe a parte autora, no prazo acima, se pretende exercer a renúncia prevista no § 4º do art. 17 da Lei nº 10.259/01 para expedição de RPV. No silêncio, o pagamento será realizado mediante ofício precatório. Em caso de impugnação ou pedido de destacamento não analisado, remetam-se os autos à conclusão.” TAUBATÉ, 2 de julho de 2025.
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