Antonio Dos Anjos Junior

Antonio Dos Anjos Junior

Número da OAB: OAB/SP 366807

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJMG, TRT15, TJSP
Nome: ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002130-66.2024.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto Quintino de Camargo - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, o que faço para declarar a inexistência do débito referente ao contrato de adesão como associado do Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência, com a cessação dos descontos, bem como condenar a requerida a restituir à parte autora, em dobro, os valores indevidamente cobrados desde 05/2024, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde cada desconto, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, em valor a ser apurado por simples cálculo aritmético em sede de cumprimento de sentença, além da pagar à demandante o valor deR$ 1.000,00 (mil reais), a títulodedanos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do Eg. TJSP a contar desta data (Súmula nº 362 do STJ) e com jurosdemora a contar da data do primeiro desconto indevido (Súmula nº 54 do STJ). No caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º do CPC (EDcl no AgInt no AREsp 1865376/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 15/12/2021). Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes do teor desta sentença. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000882-65.2024.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriana Maria de Souza Silva - Hurb Technologies S/A - Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para condenar a requerida à restituir ao autor o valor de R$ 4.476,00, com correção monetária com base na tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescida de juros legais de 1% ao mês, ambos a partir do desembolso. Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º do CPC (EDcl no AgInt no AREsp 1865376/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 15/12/2021). Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes do teor desta sentença. P.I.C. - ADV: CAMILLE ALVES LEITE (OAB 510685/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000041-06.1995.8.26.0466 (466.01.1995.000041) - Execução de Título Extrajudicial - Nossa Caixa Nosso Banco Sa - Carlos Alberto Genari - Mandado expedido providenciem o necessário. - ADV: ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000735-56.2024.8.26.0466 (processo principal 1000294-58.2024.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gilberto Pereira - O exequente devidamente intimado para manifestar em termos de prosseguimento, quedou-se inerte. Assim, não tendo o exequente promovido os atos e diligências que lhe competia e diante da inexistência de bens suficientes para a garantia do débito exequendo, julgo por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação de execução de título extrajudicial, e o faço com fundamento no artigo 53, § 4º, segunda parte, da Lei nº 9.099/95. Não querendo recorrer, deverá a parte autora apresentar manifestação, no mesmo prazo para recurso, se tem interesse que seja confeccionada certidão de crédito para, no futuro, querendo, promover nova execução. Existindo interesse na expedição da certidão de crédito, providencie a serventia o encaminhamento do processo para a fila "aguardando análise de cartório urgente", para cumprimento. Intime-se o autor do conteúdo desta sentença, na pessoa do advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos. Dispensada a intimação do(a) executado(a), eis que não há qualquer prejuízo à parte. Oportunamente, providencie a serventia o arquivamento provisório do feito, com o lançamento da movimentação 62049. P.I.C. - ADV: ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP), ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500157-82.2025.8.26.0466 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Fato Atípico - B.H.S. - Vistos. Cota MP fls. 210: defiro. Oficie-se à delegacia de Polícia de Pontal para que qualifique e forneça o endereço completo das testemunhas Gislaine Cristina Silva Aguiar e Roberson Aparecido Silva. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. Inti. Prov. - ADV: ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001286-53.2023.8.26.0466 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.R.S. - S.R.S. - Vista ao Ministério Público. Após, conclusos urgente. Prov. - ADV: GUSTAVO RAMOS BARBOSA (OAB 295865/SP), ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002172-18.2024.8.26.0466 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.S. - I.A.S. - Especifiquem as partes, no prazo de 5 dias, as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No silêncio, será dada por encerrada a instrução processual, remetendo-se os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: MURILO RONALDO DOS SANTOS (OAB 346098/SP), ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP)
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