Antonio Dos Anjos Junior
Antonio Dos Anjos Junior
Número da OAB:
OAB/SP 366807
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Dos Anjos Junior possui 88 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
EXECUçãO DE MEDIDAS SóCIO-EDUCATIVAS (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
EXECUçãO DA PENA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002172-18.2024.8.26.0466 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.S. - I.A.S. - Especifiquem as partes, no prazo de 5 dias, as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No silêncio, será dada por encerrada a instrução processual, remetendo-se os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: MURILO RONALDO DOS SANTOS (OAB 346098/SP), ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500157-82.2025.8.26.0466 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Fato Atípico - B.H.S. - Vistos. 1- fls. 165/166 e 171/172: ciente. 2- O art. 184, caput, do ECA, prevê audiência de apresentação em momento anterior à audiência de instrução, em procedimento análogo ao antigo rito processual penal revogado pela Lei 11.719/2008. Todavia, entendo que a oitiva do adolescente apenas ao término da instrução garante maior respeito à ampla defesa, bem como se mostra mais coerente com as reformas legislativas que alteraram o Código de Processo Penal (aplicado subsidiariamente no processo de apuração de ato infracional, conforme art. 226 do ECA). Por isso, a despeito de previsão legal específica, possível é a inversão do rito, sem configuração de qualquer nulidade (TJSP; Apelação Cível 1502317-70.2020.8.26.0526; Relator (a): Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Salto - 2ª Vara; Data do Julgamento: 22/03/2021; Data de Registro: 23/03/2021). Por fim, designo audiência de apresentação, instrução, debates e julgamento para o 28 de julho de 2025, às 14 horas, devendo a zelosa serventia providenciar as intimações para comparecimento neste juízo, na sala de audiências, com 20 minutos de antecedência, cujos mandados deverão ser classificados como urgente ou "plantão", se o caso. 3- Cientifique-(m)-se e notifique(m) o(s) menor(es) para oferecimento de defesa no prazo legal, oportunidade em que deverão ser arroladas testemunhas e requerida a produção de outras provas. 4- Intimem-se os defensores do ato designado, bem como do prazo de 03 dias para apresentação de defesa prévia. 5- Cientifiquem-se e notifiquem-se os representantes legais do(s) menor(es). 6- Intime-se o representante do Ministério Público, bem como as testemunhas, da designação do ato processual. 7- Requisitem-se as testemunhas policiais. 8- Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Tudo cumprido, aguarde-se a realização da audiência. Int. Prov.. - ADV: TYNA JUSTINO DOS REIS (OAB 71751/SP), ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500157-82.2025.8.26.0466 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Fato Atípico - B.H.S. - Vistos. 1- fls. 165/166 e 171/172: ciente. 2- O art. 184, caput, do ECA, prevê audiência de apresentação em momento anterior à audiência de instrução, em procedimento análogo ao antigo rito processual penal revogado pela Lei 11.719/2008. Todavia, entendo que a oitiva do adolescente apenas ao término da instrução garante maior respeito à ampla defesa, bem como se mostra mais coerente com as reformas legislativas que alteraram o Código de Processo Penal (aplicado subsidiariamente no processo de apuração de ato infracional, conforme art. 226 do ECA). Por isso, a despeito de previsão legal específica, possível é a inversão do rito, sem configuração de qualquer nulidade (TJSP; Apelação Cível 1502317-70.2020.8.26.0526; Relator (a): Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Salto - 2ª Vara; Data do Julgamento: 22/03/2021; Data de Registro: 23/03/2021). Por fim, designo audiência de apresentação, instrução, debates e julgamento para o 28 de julho de 2025, às 14 horas, devendo a zelosa serventia providenciar as intimações para comparecimento neste juízo, na sala de audiências, com 20 minutos de antecedência, cujos mandados deverão ser classificados como urgente ou "plantão", se o caso. 3- Cientifique-(m)-se e notifique(m) o(s) menor(es) para oferecimento de defesa no prazo legal, oportunidade em que deverão ser arroladas testemunhas e requerida a produção de outras provas. 4- Intimem-se os defensores do ato designado, bem como do prazo de 03 dias para apresentação de defesa prévia. 5- Cientifiquem-se e notifiquem-se os representantes legais do(s) menor(es). 6- Intime-se o representante do Ministério Público, bem como as testemunhas, da designação do ato processual. 7- Requisitem-se as testemunhas policiais. 8- Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Tudo cumprido, aguarde-se a realização da audiência. Int. Prov. - ADV: ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000394-13.2024.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecida Santiago de Oliveira - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Transitada em julgado a sentença de mérito proferida nos autos, intime-se a parte autora através de seu respectivo advogado, via imprensa oficial, para manifestar, no prazo de trinta dias úteis (artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95), se tem interesse no cumprimento da sentença. Outrossim, nos termos do artigo 917, 1.214, 1.285 e 1.286 das NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença, deverá ser feito por peticionamento eletrônico e tramitará, no forma digital, como incidente processual apartado, devendo o exequente, por sua vez, atentar-se para o disposto no artigo 524, do Código de Processo Civil, principalmente no que se refere à qualificação completa das partes e dos respectivos advogados constituídos, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, além de outras peças processuais que a parte credora considere necessárias. Em havendo o cadastro do cumprimento de sentença, ou decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos observando-se as normas judiciais pertinentes ao caso. Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, na pessoa do advogado ou pessoalmente, caso não tenham advogado constituído nos autos. Int. - ADV: ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000586-60.2024.8.26.0466 (processo principal 1001072-62.2023.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Creusa Dias Lima - Diante da resposta apresentada pelo Departamento Estadual de Trânsito (fls. 148/149), na qual consta que o veículo indicado às fls. 146/147 foi licenciado pela última vez no ano de 2011, e aliado à data de fabricação do bem ser demasiadamente antiga (2010), determino a retirada da restrição judicial, via sistema Renajud, em relação ao veículo pertencente ao executado, por reputar improvável a sua respectiva localização. Providencie a serventia o encaminhamento do processo para a fila "pesquisa". Em continuidade ao feito, intime-se a exequente para que apresente a planilha de débito atualizada e requeira o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Certifique-se a serventia a atual situação dos autos nº 1002131-51.2024.8.26.0466, a fim de informar se houve a localização de valores penhoráveis. Int. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP), BEATRIZ MARTINS SILVA (OAB 487887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1500419-66.2024.8.26.0466; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Pontal; Vara: 1ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500419-66.2024.8.26.0466; Assunto: Furto; Apelante: Ezequiel de Oliveira; Advogado: Antonio dos Anjos Junior (OAB: 366807/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001587-63.2024.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Wesley Silva dos Santos - Apple Computes Brasil Ltda - - Magazine Luiza S/A - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. - ADV: ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP), EDILSON CARLOS DOS ANJOS (OAB 243644/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ FUJITA (OAB 222014/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP)