Belica Nohara
Belica Nohara
Número da OAB:
OAB/SP 366810
📋 Resumo Completo
Dr(a). Belica Nohara possui 36 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
BELICA NOHARA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002147-35.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1001941-04.2025.8.26.0127) (processo principal 1001941-04.2025.8.26.0127) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - I.G.V.D. - G.C.D. - Fls. 244/247: Manifeste-se o exequente, dizendo se foi satisfeita a obrigação. - ADV: PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA (OAB 374644/SP), DENIS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 380265/SP), JOSÉ EMILSON BEZERRA (OAB 359470/SP), LEANDRO RICARDO COEV HORNOS (OAB 369856/SP), BELICA NOHARA (OAB 366810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079811-12.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Joao Miguel Moino - - Silvana Favareto Moino - Vistos. 1. No prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora o recolhimento das custas processuais e despesas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). Advirta-se que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020 é obrigação do advogado da parte indicar o número das guias DARE geradas a partir do dia 14 de setembro de 2020, possibilitando a sua queima automática, atentando-se aos procedimentos previstos nos manuais de peticionamento inicial e intermediário disponíveis nos seguintes links: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf?d=1604413123630 https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermedi%C3%A1rio.pdf?d=1604413220550 2. Trata-se de pedido de tutela de urgência cautelar antecedente pleiteando a suspensão de leilão extrajudicial do imóvel alienado fiduciariamente. Por ora, não vislumbro elementos que sustentem o deferimento da tutela de urgência inaudita altera parte que, por se tratar de medida excepcional, como se sabe, é admitida apenas na presença de indícios seguros e consistentes sobre a probabilidade do direito do autor, respeitada a cognição sumária que a fase permite (art. 300 do CPC). Com efeito, a inadimplência em relação ao financiamento é incontroversa. Ainda, ao menos nesta fase inicial, não é possível concluir pelo reconhecimento da ausência de intimação, o que estaria a depender da regular instauração do contraditório. De todo modo, ao contrário do quanto alegado pelos autores, verifica-se que, aparentemente, foram intimados pessoalmente para purgar a mora (fls. 149/150). No entanto, permaneceram inertes, razão pela qual foi promovida, em 25/03/2019 - isto é, há mais de 6 anos - a averbação na matrícula do imóvel referente à consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário (Av. 11 - fls. 119), nos termos do artigo 26, § 7ºda Lei9.514/97. Também não prospera a alegação de que não houve a intimação dos devedores acerca dos leilões. Ora a não intimação acerca do 1º e 2º leilão não importa em nulidade dos referidos leilões, uma vez que a Lei. 9.514/97 não exigia a intimação dos devedores para tanto, considerando-se válida a intimação já realizada nos termos do art. 26, § 1º do referido Diploma Legal. A exigência de intimação dos devedores quanto a data, horário e local dos leilões somente passou a constar com o advento da Lei. 13.465/2017, que introduziu da § 2º-A, do art. 27 da Lei. 9514/97. E o contrato foi firmado, segundo afirmaram os próprios autores, em 2014, ou seja, antes do advento da Lei nº 13.465/2017. De todo modo, inobstante os autores aleguem ausência de intimação pessoal, certo é que tiveram ciência inequívoca do leilão e de suas datas, vindo a juízo informar tal fato, pedindo a tutela aqui discutida. Ora, não se tem qualquer prejuízo porque os interessados, reconhecidamente inadimplentes, já tomaram conhecimento do leilão, de modo que podem, como eles próprios afirmam, purgar a mora até a assinatura do auto de arrematação, ou, ainda, exercer seu direito de preferência. Por fim, com relação aos valores exigidos pelo réu, ressalta-se que a questão demanda contraditório, inexistindo nos autos, ao menos em sede de cognição sumária, elementos que permitam a dedução clara e limpa da existência do direito alegado pela parte autora, em que pesem os motivos expostos. Assim já decidiu este E. Tribunal: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Compra e venda de imóvel com alienação fiduciária - Ação Revisional - Insurgência contra a decisão que indeferiu a tutela pleiteada pelos agravantes de suspensão do leilão do imóvel alienado fiduciariamente ao agravado - Alegação de ausência de intimação pessoal prevista na Lei nº 9.514/97 - Petição apresentada pelos próprios autores noticiando a data da hasta púbica - Ciência inequívoca do devedor acerca do procedimento em curso demonstrada - Possibilidade de purgação da mora em tempo hábil - Ausência de prejuízo - Ausência dos requisitos elencados no artigo 300 do CPC - Decisão mantida - Não provimento. Agravo interno prejudicado."(TJSP; Agravo Interno Cível 2296886-09.2024.8.26.0000; Relator (a):Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cajamar -2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 05/11/2024; Data de Registro: 05/11/2024) "Agravo de Instrumento - Ação anulatória de leilão extrajudicial - Decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência pretendida - Irresignação da parte autora - Desacolhimento - Pretensão de suspensão dos leilões e seus efeitos - Alegação de ausência de intimação pessoal, que tornaria nulos os leilões - Probabilidade do direito e perigo de dano não demonstrados em cognição sumária - Necessidade que se aguarde pela regular apresentação do contraditório - Decisão mantida- RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2126342-51.2025.8.26.0000; Relator (a):Michel Chakur Farah; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu -3ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 07/05/2025; Data de Registro: 07/05/2025) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação anulatória de leilões extrajudiciais. Autora aponta a inexistência de notificação para purga da mora e de ciência acerca da realização dos leilões. Pugnou pela concessão de liminar para suspensão das hastas já realizadas e também das futuras. Respeitável decisão indeferiu a liminar. Recurso da requerente que insiste no deferimento da tutela. Alegadas irregularidades nas notificações que devem ser apuradas sob o crivo do contraditório, o que demanda dilação probatória. Precedente. Inadimplência, ademais, que foi admitida pela própria agravante. Possibilidade de purga da mora até a assinatura do auto de arrematação. Ausência de obstáculo à quitação do débito, sobretudo porque não há notícia de que o bem tenha sido arrematado. Alegado prazo mínimo entre a primeira e segunda hasta não merece acolhida. Prazo de 15 dias previsto no artigo 27 § 1º, da Lei 9.514/97 está relacionado com o intervalo máximo entre o primeiro e o segundo leilão, e não a suposto prazo mínimo entre eles como sustentou a agravante. RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2064371-65.2025.8.26.0000; Relator (a): Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025) Portanto, INDEFIRO o pedido cautelar. Aos autores para, no prazo de 30 (trinta) dias, emendar a inicial, sob pena de perda da eficácia da medida e extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 308 e 309, inciso I, do CPC). Nesse sentido: "TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - AÇÃO RESCISÓRIA - Medida liminar indeferida - Falta de oportuna propositura da ação principal no prazo de trinta dias, mediante aditamento da petição inicial - Perda da eficácia da medida, nos termos dos arts. 308 e 309, inciso I, do Código de Processo Civil - Tutela cautelar julgada extinta, sem resolução do mérito."(TJSP; Tutela Cautelar Antecedente 2097284-13.2019.8.26.0000; Relator (a):Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2020; Data de Registro: 09/06/2020) ATENTE-SE O GABINETE AO RITO ESPECIAL DA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE NOS PRÓXIMOS IMPULSOS. Intime-se. - ADV: BELICA NOHARA (OAB 366810/SP), BELICA NOHARA (OAB 366810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002147-35.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1001941-04.2025.8.26.0127) (processo principal 1001941-04.2025.8.26.0127) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - I.G.V.D. - G.C.D. - Vistos. Fls. 233/235: Ciente da decisão que concedeu efeito suspensivo no Agravo de Instrumento para excluir as parcelas anteriores à citação, mantendo, no entanto, a decretação da prisão. Diante disso, intime-se o executado na pessoa de seu patrono, para pagar o débito, na forma da decisão no Agravo, além das parcelas que vencerem ao longo do processo, no prazo de 3 dias, sob pena de prisão. Decorrido o prazo acima, expeça-se o mandado de prisão. Comprovado o pagamento, intime-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DENIS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 380265/SP), JOSÉ EMILSON BEZERRA (OAB 359470/SP), BELICA NOHARA (OAB 366810/SP), PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA (OAB 374644/SP), LEANDRO RICARDO COEV HORNOS (OAB 369856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 2174853-80.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Carapicuíba; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Cumprimento Provisório de Sentença; Nº origem: 0002147-35.2025.8.26.0127; Assunto: Fixação; Agravante: G. da C. D.; Advogado: José Emilson Bezerra (OAB: 359470/SP); Advogado: Denis Fernandes de Oliveira (OAB: 380265/SP); Agravada: D. A. V. (Representando Menor(es)) e outro; Advogada: Belica Nohara (OAB: 366810/SP); Advogado: Leandro Ricardo Coev Hornos (OAB: 369856/SP); Advogado: Pedro Correa Gomes de Souza (OAB: 374644/SP); Advogado: Denis Fernandes de Oliveira (OAB: 380265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002147-35.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1001941-04.2025.8.26.0127) (processo principal 1001941-04.2025.8.26.0127) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - I.G.V.D. - G.C.D. - Ciência às partes acerca da juntada aos autos da r. Decisão/Acórdão proferida(o) em Agravo de Instrumento. - ADV: JOSÉ EMILSON BEZERRA (OAB 359470/SP), BELICA NOHARA (OAB 366810/SP), LEANDRO RICARDO COEV HORNOS (OAB 369856/SP), PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA (OAB 374644/SP), DENIS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 380265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015516-77.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1051513-58.2022.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Natalia Vanessa Ferreira - - Edvander Faria Ferreira - Banco Bradesco S/A - Thiago Zumerle - - Colegio Pequeno Principe - Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração, por absoluta inexistência dos vícios alegados. A sentença embargada permanece inalterada em todos os seus termos. Intime-se - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP), MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP), BELICA NOHARA (OAB 366810/SP), BELICA NOHARA (OAB 366810/SP), PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA (OAB 374644/SP), PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA (OAB 374644/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 2174853-80.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO; Foro de Carapicuíba; 3ª Vara Cível; Cumprimento Provisório de Sentença; 0002147-35.2025.8.26.0127; Fixação; Agravante: G. da C. D.; Advogado: José Emilson Bezerra (OAB: 359470/SP); Advogado: Denis Fernandes de Oliveira (OAB: 380265/SP); Agravado: I. G. V. D. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Belica Nohara (OAB: 366810/SP); Advogado: Leandro Ricardo Coev Hornos (OAB: 369856/SP); Advogado: Pedro Correa Gomes de Souza (OAB: 374644/SP); Advogado: Denis Fernandes de Oliveira (OAB: 380265/SP); Agravada: D. A. V. (Representando Menor(es)); Advogada: Belica Nohara (OAB: 366810/SP); Advogado: Leandro Ricardo Coev Hornos (OAB: 369856/SP); Advogado: Pedro Correa Gomes de Souza (OAB: 374644/SP); Advogado: Denis Fernandes de Oliveira (OAB: 380265/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.