Davi Morijo De Oliveira

Davi Morijo De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 366835

📋 Resumo Completo

Dr(a). Davi Morijo De Oliveira possui 56 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJES, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSP, TJES, TRF3, TJRJ
Nome: DAVI MORIJO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que não há custas pendentes de recolhimento. Ofício de baixa expedido. Ao arquivo.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5002298-48.2025.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: FABIO RODRIGUES FALCAO Advogado do(a) AUTOR: DAVI MORIJO DE OLIVEIRA - SP366835 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Laudo desfavorável. Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o laudo médico acostado aos autos, dispensada a manifestação da parte ré. Prazo: 15 dias. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5008838-20.2022.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: VALDIR JOSE ROZA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DAVI MORIJO DE OLIVEIRA - SP366835 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o feito em diligência. Conforme Extrato Previdenciário em anexo (id 372397042), verifico que a parte autora obteve a concessão do benefício de Aposentadoria por tempo de contribuição após o ajuizamento do processo, mais precisamente em 15/02/2023. Dessa forma, tratando-se do mesmo objeto deste processo, intime-se a parte autora para que informe se persiste o interesse de agir. Após, devolvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002519-64.2025.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba IMPETRANTE: LEANDRO MORAIS Advogado do(a) IMPETRANTE: DAVI MORIJO DE OLIVEIRA - SP366835 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SOROCABA -SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, determino à parte impetrante a regularização da inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, para juntar: a) Comprovante de endereço atualizado (qualquer dos últimos três meses) em nome próprio ou, caso seja em nome de terceiro, uma declaração do titular do comprovante de residência juntada aos autos, na qual o referido titular ateste que a parte autora reside no endereço indicado ou comprove a relação de parentesco; b) Documento de identificação com foto legível; e c) Procuração ad judicia e declaração de hipossuficiência econômica, ambas atualizadas. Com a resposta ou transcorrido o prazo, conclusos. Intime-se.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 0018308-97.2021.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: DANIEL DOS SANTOS RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: DAVI MORIJO DE OLIVEIRA - SP366835 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada do(s) ofício/documento(s) juntado(s) aos autos ( id 370650715 ) . Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003680-42.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Rosangela Marcia Gomes Andrade Ribeiro - Vistos. Por primeiro, defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. No mais, ROSÂNGELA MÁRCIA GOMES ANDRADE RIBEIRO propôs ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e da PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, postulando o restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, com conversão em aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, concessão de auxílio-acidente. Requereu tutela de urgência para que o benefício seja restabelecido desde a cessação administrativa, além da reintegração ao cargo público e pagamento de salários vencidos. O pedido de tutela de urgência não merece acolhimento. Inicialmente, no tocante à competência, observa-se que o Município de Sorocaba permanece no polo passivo da presente ação. Diante disso, e conforme o disposto no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal de 1988, é competente a Justiça Estadual para o processamento e julgamento de demandas relativas a acidente do trabalho, ainda que figure no polo passivo a União, suas autarquias ou fundações. Quanto ao pedido de tutela provisória, o artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, a autora afirma estar incapacitada para o exercício de suas funções como agente comunitária, em razão de lesão ligamentar no pé esquerdo (CID S93.4), decorrente de acidente de trabalho. Sustenta que necessita de cirurgia reparadora e que, apesar disso, teve indeferido seu pedido de benefício previdenciário na via administrativa. Para justificar o deferimento da tutela de urgência, a autora apresentou atestados e laudos médicos particulares que indicam a existência da lesão, com recomendação de afastamento do trabalho e fisioterapia, além da documentação emitida pelo serviço médico municipal (ASO) que a considerou inapta para reassumir as funções no cargo público. Contudo, os documentos médicos apresentados são de caráter unilateral e não foram produzidos sob contraditório. Embora possam demonstrar indícios da moléstia alegada, não permitem, por si sós, a conclusão inequívoca sobre a incapacidade laboral total e temporária ou sobre o nexo causal entre a lesão e o exercício das atividades profissionais. Nos termos do artigo 59 da Lei nº 8.213/91, o auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. A comprovação dessa incapacidade exige, como regra, perícia médica judicial, especialmente quando já houve indeferimento pela autarquia previdenciária com base em perícia administrativa regular. Além disso, a jurisprudência consolidada exige, para concessão liminar de benefício por incapacidade, a presença de prova documental robusta e inequívoca, o que não se verifica, por ora, nos autos. A urgência apontada pela autora, ainda que lastreada na natureza alimentar do benefício, não exime a parte da necessidade de demonstrar, com segurança, a verossimilhança do direito alegado. Ressalte-se que o deferimento de benefício previdenciário sem a devida instrução probatória, inclusive com realização de perícia técnica, pode gerar irreversibilidade da medida e prejuízo ao interesse público, especialmente em se tratando de verba de natureza continuada e sujeita a critérios legais específicos. Assim, ausentes os pressupostos do art. 300 do CPC, processe-se sem o pedido de tutela de urgência. CITE-SE e intime-se a parte ré, na pessoa de seu representante legal, para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do artigo 183 (prazo em dobro) c.c. artigos 219 e 335 do Código de Processo Civil. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação e os documentos com ela juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando desde logo o que vier eventualmente a alegar. Em seguida, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias. O silêncio será interpretado como desinteresse pela abertura da fase instrutória. Por fim, tornem-me os autos conclusos. Int. Sorocaba, 24 de junho de 2025. - ADV: DAVI MORIJO DE OLIVEIRA (OAB 366835/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010687-95.2019.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - N.F.S. - D.C.S. - Vistos. Diante da manifestação de fls.176, ao MP. Int. - ADV: DAVI MORIJO DE OLIVEIRA (OAB 366835/SP), JOSE MARIMAM FILHO (OAB 107248/SP)
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