Gisele Pinn Gil
Gisele Pinn Gil
Número da OAB:
OAB/SP 366876
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gisele Pinn Gil possui 36 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP
Nome:
GISELE PINN GIL
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
INVENTáRIO (4)
INTERDIçãO (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003066-63.2025.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Radio Fm Capital dos Minerios Ltda - CITE-SE a parte executada acima qualificada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, pagar a dívida no valor de R$ 8.740,57, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. INTIME-SE ainda a apresentar, caso queira, proposta de autocomposição (art. 154, inciso VI do CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o executado e encontrar bens, deverá arrestar tantos quantos bastem para garantir a execução (artigo 830, caput, do CPC/2015). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, considerando que o credor recolheu despesas relativas somente à citação, INTIME-SE, via DJE, a indicar as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 8.740,57. - ADV: GISELE PINN GIL (OAB 366876/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002658-26.2024.8.26.0270 (processo principal 1000969-66.2020.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.G.M. - Manifeste-se a parte em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: GISELE PINN GIL (OAB 366876/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005236-42.2024.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Radio Clube de Itapeva Ltda. - Vistos. Tendo em vista o pagamento das custas pela parte requerente, bem como o trânsito em julgado certificado à fl. 72, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FLÁVIO RICARDO CAMARGO COSTA MÜZEL (OAB 473159/SP), GISELE PINN GIL (OAB 366876/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001797-86.2025.8.26.0270 - Inventário - Inventário e Partilha - Juraci Alves de Oliveira - Verifico que os herdeiros estão concordes com a partilha, e que os bens do espólio não atingem mil salários mínimos, pelo que o feito tramitará sob a forma de ARROLAMENTO. Encaminhem-se os autos ao distribuidor, para que proceda à evolução da classe no sistema informatizado. Em seguida, previamente à homologação da partilha, deverá a inventariante comprovar o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas. Tal determinação encontra respaldo em jurisprudência recente do tribunal. O pagamentos acima deverá ser realizado com os recursos do falecido. Para tal, autorizo a venda dos bens móveis indicados às fls. 71. Anoto que o valor remanescente deverá ser depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo, de tudo prestando contas. Para cumprimento da determinação supra, concedo à inventariante prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido sem manifestação, intime-se para andamento em 5 (cinco) dias, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório, no aguardo de provocação. - ADV: GISELE PINN GIL (OAB 366876/SP), GISELE PINN GIL (OAB 366876/SP), GISELE PINN GIL (OAB 366876/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002159-57.2015.8.26.0270 - Inventário - Inventário e Partilha - Terezinha de Jesus Morais Vasconcelos Silva - Terezinha de Jesus Aguiar Martins e outro - Camila Augusta Campos Morais Vasconcelos - - Candida Roberta Campos Morais Vasconcelos - - Paulina Lara Campos Morais Vasconcelos e outro - Vistos. Fls. 661: Manifestem-se as demais herdeiras no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ISABELLE MIEKO SAKURAMOTO LOUREIRO FERREIRA (OAB 260387/SP), ISABELLE MIEKO SAKURAMOTO LOUREIRO FERREIRA (OAB 260387/SP), ADILSON SOARES (OAB 292359/SP), ADILSON SOARES (OAB 292359/SP), GISELE PINN GIL (OAB 366876/SP), ISABELLE MIEKO SAKURAMOTO LOUREIRO FERREIRA (OAB 260387/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002671-08.2024.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.A.D. - L.G.D. - 2ª Publicação do Edital de Interdição: "Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para nomear SALETE ANA DOMINGUES, Brasileira, Solteira, Aposentada, RG 331554082, CPF 02697800840, Antonio Carlos Veiga, 381, Vila Ribas, CEP 18403-010, Itapeva - SP à curatela de LUIZ GONZAGA DOMINGUES, RG 104486806, CPF 00297391879, com endereço à Antonio Carlos Veiga, 381, Vila Ribas, CEP 18403-010, Itapeva - SP, que declaro relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil sem a representação da curadora, em especial, com relação aos bens móveis: emprestar, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Outorgo ao(à) curador(A) poderes para, em nome da parte curatelada, levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses dela perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.). Relativamente aos bens imóveis, defiro tão somente a gestão do usufruto, ficando condicionados à autorização judicial atos relativos ao domínio destes bens. Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade do curatelado. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela no sítio deste Tribunal de Justiça, na plataforma de editais do CNJ, e pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias (art. 755, § 3º do CPC). Dispensada a publicação na imprensa local, em razão da gratuidade da justiça.". - ADV: EDUARDO VIANNA DE QUEIROZ (OAB 358893/SP), GISELE PINN GIL (OAB 366876/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0522135-73.1989.8.26.0053/55 - Precatório - Pagamento - Humberto Campolim Vasconcelos - Terezinha de Jesus Aguiar Martins - - Cibele Martins Vasconcelos - - Camila Augusta Campos Morais Vasconcelos e outros - Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Para fins de intimação (excluir depois) - Vistos. 1 - Fls. 231: Ciente. 2 Fls. 236 e 237/240: DEFIRO o pedido de retificação da reserva de honorários advocatícios contratuais referente à cessão de crédito realizada pelas cedentes Terezinha de Jesus Aguiar Martins e Cibele Martins Vasconcelos . Assim, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 50% (com reserva de 25% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Terezinha de Jesus Aguiar Martins (CPF: 045.938.538-00) e Cibele Martins Vasconcelos (CPF: 258.321.658-96), em favor da cessionária Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (CNPJ: 47.948.241/0001-96), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 212/216, datado de 04/06/2024, protocolado nos autos em 05/06/2024. EP 0507328-15.2019.8.26.0500 . Anote-se. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. EXPEÇA-SE ofício de retificação à DEPRE, solicitando a coreção da cessão de crédito, com relação ao percentual reservado a título de honorários contratuais, para constar a reserva de 25% dos créditos de Terezinha de Jesus Aguiar Martins e Cibele Martins Vasconcelos. Servirá a presente decisão como ofício. 2 - Fls. 241/246: Manifeste-se a cessionária Jugis I Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios acerca do alegado. Prazo: 15 (quinze) dias. 3 Após, conclusos. Intime-se. - ADV: PEDRO CORREA DOS SANTOS (OAB 94714/SP), LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 174898/SP), PEDRO CORREA DOS SANTOS (OAB 94714/SP), PEDRO CORREA DOS SANTOS (OAB 94714/SP), PEDRO CORREA DOS SANTOS (OAB 94714/SP), PEDRO CORREA DOS SANTOS (OAB 94714/SP), PEDRO CORREA DOS SANTOS (OAB 94714/SP), PEDRO CORREA DOS SANTOS (OAB 94714/SP), AMANDA NASCIMENTO CAVEZAM PREVITALI (OAB 350043/SP), GISELE PINN GIL (OAB 366876/SP), GISELE PINN GIL (OAB 366876/SP), GISELE PINN GIL (OAB 366876/SP), GISELE PINN GIL (OAB 366876/SP), GISELE PINN GIL (OAB 366876/SP), GISELE PINN GIL (OAB 366876/SP), GISELE PINN GIL (OAB 366876/SP)