Jeison Do Amaral Cavalcante Francisco
Jeison Do Amaral Cavalcante Francisco
Número da OAB:
OAB/SP 366900
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
JEISON DO AMARAL CAVALCANTE FRANCISCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500705-89.2025.8.26.0666 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - LUIS RONALDO PRUDENCIO - Vistos. Ciente da certidão de fls. Retro. Anote-se o endereço informado pelo investigado, revogando o recolhimento domiciliar no período noturno. Reitera-se as demais medidas cautelares: a) comparecimento trimestral em juízo para informar e justificar as atividades até o encerramento da instrução (art. 319, inciso I, do CPP); e b) proibição de ausentar-se da Comarca (art. 319, inciso IV, do CPP), exceto por motivo de trabalho e estudo; Intime-se. - ADV: JEISON DO AMARAL CAVALCANTE FRANCISCO (OAB 366900/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500083-10.2025.8.26.0666 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.E.B. - - E.G.G. - Dr. Defensor, apresentar alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: IGOR BERTOLI TUPY (OAB 243483/SP), RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP), EMANUELA DE AMORIM POLVORA NOGUEIRA (OAB 244133/SP), JEISON DO AMARAL CAVALCANTE FRANCISCO (OAB 366900/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500456-75.2024.8.26.0666 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ROBSON SOARES DAS NEVES - Vistos. Trata-se de pedido da defesa para que seja dado cumprimento do mandado de regime aberto do sentenciado, no próprio cartório. No entanto, tendo em vista que ele encontra-se solto, e nos termos do comunicado CG 612/2024, que versa sobre a não expedição, pelo Juízo de conhecimento, de mandado de prisão em regime aberto de réu que não esteja preso por outro processo, e considerando a Resolução CNJ 417/2021, a este juízo cabe apenas a expedição de Guia de Recolhimento, sendo, posteriormente, expedido o mandado de prisão em regime aberto pela Execução. Assim, proceda a serventia com o cumprimento da decisão de fls. 246, e, quando do envio da Guia, remetam-se também cópias do pedido de fls. 248/251 e manifestação ministerial de fls. 254, para análise pela Execução competente. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: JEISON DO AMARAL CAVALCANTE FRANCISCO (OAB 366900/SP), RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 0010871-67.2025.8.26.0502; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comarca: Campinas; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ; Ação: Agravo de Execução Penal; Nº origem: 0010871-67.2025.8.26.0502; Assunto: Progressão de Regime; Agravante: Mayara Nascimento Siqueira; Advogado: Jeison do Amaral Cavalcante Francisco (OAB: 366900/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2150999-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Artur Nogueira - Impetrante: Jeison do Amaral Cavalcante Francisco - Paciente: Ana Julia Carvalho - Magistrado(a) Fernando Simão - CONHECERAM e DENEGARAM a presente ordem de habeas corpus. V.U. - - Advs: Jeison do Amaral Cavalcante Francisco (OAB: 366900/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192114-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Campinas - Paciente: Mayara Nascimento Siqueira - Impetrante: Jeison do Amaral Cavalcante Francisco - Vistos... Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor da paciente, sob alegação de estar sofrendo constrangimento ilegal, supostamente imposto por parte da digna autoridade apontada como coatora, em razão do indeferimento do pleito de progressão de regime prisional. Apresenta, para tanto, rol de pertinentes razões e, invocando a decisão oriunda do Colendo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do HC nº 987528-SP (impetrado em favor da paciente), consoante a qual foi determinado ao Juízo das Execuções que considere o período de efetivo cumprimento da medida cautelar de recolhimento domiciliar para fins de detração da pena, postula-se a concessão da ordem ...determinando a progressão ao regime aberto, expedindo-se em favor da paciente o competente alvará de soltura (fls. 01/05). Sem prejuízo de posterior reanálise quanto ao cabimento da via eleita, o fato é que a medida liminar em habeas corpus, que inexiste legalmente, só vem sendo admitida quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de plano através do exame sumário da inicial e dos papéis que a instruem, o que não ocorre no caso em testilha. Ademais, questionáveis a plausibilidade do direito alegado e o cabimento do remédio heroico para a discussão de questões afetas à execução, especialmente ligadas à progressão de regime prisional e, também por tais razões, o acolhimento pródomo mostra-se inoportuno à concisa cognição aqui pleiteada. Por fim, não é demais destacar a impossibilidade de admitir-se pela via provisória da decisão liminar a pronta solução da questão de fundo, máxime se a medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional aqui postulada. Por conseguinte, INDEFIRO o pedido de liminar. Diante das cópias que instruíram a inicial e levando-se em consideração que a questão foi trazida ao Tribunal por defesa técnica, dispenso, por ora, o pedido de informações, determinando a imediata remessa dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se com premência. Intimem-se. - Magistrado(a) Claudia Fonseca Fanucchi - Advs: Jeison do Amaral Cavalcante Francisco (OAB: 366900/SP) - 10ºAndar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501167-17.2023.8.26.0666 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Artur Nogueira - Apelante: B. A. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Leme Garcia - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - - Advs: Jeison do Amaral Cavalcante Francisco (OAB: 366900/SP) - Richardson Ribeiro de Faria (OAB: 243587/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500899-76.2024.8.26.0229 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - W.H.A. - M.S.N.S. - Vistos. Fls. 134/140: Trata-se de comunicação da Promotoria de Justiça acrca do pedido de revisão do arquivamento por parte da vítima, com fulcro no artigo 28, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal. Às fls. 139 o eminente Promotor de Justiça manteve a promoção de arquivamento e determinou o encaminhamento dos autos ao Procurador Geral de Justiça, para decisão, nos termos do disposto do art. 4º, §4º, da Resolução nº 1920/2024 PGJ Mencionado dispositivo dispõe que: "Caso mantenha o arquivamento, o membro do Ministério Público deverá encaminhar o procedimento ao Procurador-Geral de Justiça, em até 10 (dez) dias, para decisão." Assim, aguarde-se o encaminhamento do expediente pela Promotoria de Justiça. Decorrido o prazo de 30 dias, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação. - ADV: JEISON DO AMARAL CAVALCANTE FRANCISCO (OAB 366900/SP), RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501167-17.2023.8.26.0666 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Artur Nogueira - Apelante: B. A. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Leme Garcia - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - - Advs: Jeison do Amaral Cavalcante Francisco (OAB: 366900/SP) - Richardson Ribeiro de Faria (OAB: 243587/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500495-38.2025.8.26.0666 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS EDUARDO RODRIGUES - - RAY GABRIEL DA COSTA - Vistos. Ciente do acórdão convalidando a liminar de HC concedida. Intime-se o réu para que fique ciente das medidas cautelares aplicadas, qual seja: art. 319, I (comparecimento trimestral em juízo) e IV (proibição de ausentar-se da Comarca), do Código de Processo Penal. No mais, nos termos da decisão de fls. 149/150 em sua totalidade, intime-se o Douto advogado do réu para que apresente defesa prévia no prazo de 10 dias. Por fim, atente-se a serventia para cumprir a decisão de fls. 149/150 em sua totalidade. Ciência ao MP. Int. - ADV: REUBI FERRAREZI SANTIAGO (OAB 382625/SP), JEISON DO AMARAL CAVALCANTE FRANCISCO (OAB 366900/SP)