Maria Aparecida Souza Da Trindade

Maria Aparecida Souza Da Trindade

Número da OAB: OAB/SP 366953

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Aparecida Souza Da Trindade possui 93 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 93
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP, TJPR, TJSC
Nome: MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1001034-33.2018.5.02.0502 RECLAMANTE: MARCOS SERGIO DE LUNAS RECLAMADO: DROGARIA SULYFARMA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c364e4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, 07 de julho de 2025. JONNAS ANTONIO BATISTA COSTA DE SOUZA SENTENÇA   Trata-se de Reclamação trabalhista protocolada em 28/09/2018, com a citação do devedor para pagamento. Diversas tentativas foram realizadas em busca da satisfação da dívida, porém sem sucesso. Em 12/06/2023, o(a) Exequente foi intimado(a) a indicar meios de prosseguimento da execução, sob as penas do artigo 11-A da CLT, já sob a vigência, portanto, da Lei nº 13.467/2017. Decorrido o prazo da referida intimação, iniciou-se a contagem do prazo prescricional, cujo termo final ocorreu em 27/06/2025, sem manifestação do(a) Exequente. Cumpre destacar que a Lei nº 13.467/2017 promoveu alteração na CLT, incluindo o art. 11-A, nos termos abaixo: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." Destaque-se que o artigo 11-A da CLT é suficientemente claro ao estabelecer que o termo inicial da prescrição intercorrente trabalhista ocorre "quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução". No que tange à pronúncia da prescrição intercorrente, trata-se de ato judicial com natureza declaratória, que apenas evidencia situação jurídica existente, podendo ser conhecida de ofício ou mediante requerimento para que produza efeitos, consoante artigo 11-A, §2º, da CLT. Destarte, é imperioso reconhecer que a existência da prescrição em nosso ordenamento jurídico visa essencialmente conferir segurança jurídica às relações sociais, a fim de pacificar conflitos e evitar a eternização das lides. Ademais, para que não paire dúvidas acerca do entendimento desta magistrada, convém salientar que a súmula 327 do STF, antes mesmo da reforma trabalhista, já possuía inteligência sobre a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. Além disso, o artigo 884, §1º da CLT elenca como opções de matéria de defesa em embargos à execução a prescrição da dívida, que não haveria de ser outra, a não ser a ora salientada, afastando a tese de sua inaplicabilidade antes da entrada em vigor da lei 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista) Pelo exposto, caracterizada a prescrição intercorrente, declaro extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, V, do CPC c/c o artigo 11-A da CLT. Retire-se os nomes dos executados do BNDT, proferindo decisão específica. Expeça-se o necessário para cancelamento dos CNIBs de IDs 8330d63 e 4ebd7a6. A secretaria da vara deverá proceder a exclusão dos nomes dos executados do SerasaJUD(ID ff6861d). Após, ao Arquivo. Intimem-se. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS SERGIO DE LUNAS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001927-91.2025.5.02.0271 distribuído para Vara do Trabalho de Embu das Artes na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300959900000409266443?instancia=1
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009920-34.2025.8.26.0224 (processo principal 1039773-76.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Agnes de Lima Albuquerque - Jose Albino Fernandes Cardoso - Diante da satisfação da obrigação (fls. 35), JULGO EXTINTO o processo entre as partes supramencionadas, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP), ITAMAR ALBUQUERQUE (OAB 77288/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006133-86.2025.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Horas Extras - Raimundo Ribeiro Soares Sobrinho - Vistos. Cite-se e intime-se a parte Requerida, observadas as formalidades legais e advertências pertinentes, a contestar, em até trinta dias, da intimação. - ADV: MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061263-51.2016.8.26.0100 - Usucapião - Aquisição - Ilario Quirino da Silva - PMSP / USU 2VRP - Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo e outro - Jose Manoel Bertuci e outros - Réus Citados por Edital e outros - Verifico que a prova encartada aos autos não é suficiente a comprovar o exercício de posse por todo o período exigido à usucapião. Observo que a parte autora acostou apenas faturas de tributo e consumo relativas aos anos de 1994 (em nome de terceiro), 2000 (fl. 45 - sem identificação do responsável), 2015 (fl. 46) e 2016 (fl. 40, 42-44). Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que os autores apresentem documentos comprobatórios do alegadoanimus dominirelativosa todo o período aquisitivo, podendo, inclusive, considerar o tempo da demanda, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., em seu nome. Ainda, poderão os autores, no mesmo prazo acima, instruir o feito com declarações de próprio punho assinadas por moradores vizinhos do imóvel usucapiendo, que descrevam o tempo de posse e a finalidade a que o imóvel se destina, especialmente se o bem é utilizado como moradia ou para o desempenho de atividade produtiva. Essas declarações deverão ter firma reconhecida, bem como vir acompanhadas do documento de identificação e comprovante de residência dos respectivos declarantes. Se os autores residirem no imóvel usucapiendo e desejarem fazer jus ao redutor do art. 1.238, parágrafo único, CC/2002 ou se o pleito versar sobre usucapião especial urbana (art. 183, CRFB, e art. 1.240, CC/2002), deverão apresentar declarações de próprio punho em que atestem ter estabelecido no bem a sua moradia habitual. Alternativamente, poderão indicar testemunhas, máximo de três por fato (art. 357, § 6º, CPC), a serem ouvidas em audiência de instrução e julgamento, devendo especificar, exatamente, o que desejam provar por intermédio de cada prova. No silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP), SIMONE VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 36370/SP), HENRY CARLOS OLIVEIRA MENDES (OAB 423885/SP), ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO (OAB 179588/SP), MONICA MOOR PINHEIRO (OAB 100668/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003147-16.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1012892-37.2023.8.26.0609) (processo principal 1012892-37.2023.8.26.0609) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - A.B.O. - AVISO DO CARTÓRIO AO AUTOR/REQUERENTE: Manifestar-se em termos de prosseguimento em virtude da juntada aos autos de Mandado cumprido NEGATIVO. Prazo: 15 dias. - ADV: MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005346-91.2024.4.03.6301 RELATOR: 10º Juiz Federal da 4ª TR SP RECORRENTE: MAXIMILIANO STEFANO Advogado do(a) RECORRENTE: MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE - SP366953-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 07 de agosto de 2025, às 13:30 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: número do processo; data e horário da sessão; nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 8 de julho de 2025.
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou