Maria Aparecida Souza Da Trindade
Maria Aparecida Souza Da Trindade
Número da OAB:
OAB/SP 366953
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Aparecida Souza Da Trindade possui 93 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TJPR, TJSC
Nome:
MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1001034-33.2018.5.02.0502 RECLAMANTE: MARCOS SERGIO DE LUNAS RECLAMADO: DROGARIA SULYFARMA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c364e4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, 07 de julho de 2025. JONNAS ANTONIO BATISTA COSTA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de Reclamação trabalhista protocolada em 28/09/2018, com a citação do devedor para pagamento. Diversas tentativas foram realizadas em busca da satisfação da dívida, porém sem sucesso. Em 12/06/2023, o(a) Exequente foi intimado(a) a indicar meios de prosseguimento da execução, sob as penas do artigo 11-A da CLT, já sob a vigência, portanto, da Lei nº 13.467/2017. Decorrido o prazo da referida intimação, iniciou-se a contagem do prazo prescricional, cujo termo final ocorreu em 27/06/2025, sem manifestação do(a) Exequente. Cumpre destacar que a Lei nº 13.467/2017 promoveu alteração na CLT, incluindo o art. 11-A, nos termos abaixo: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." Destaque-se que o artigo 11-A da CLT é suficientemente claro ao estabelecer que o termo inicial da prescrição intercorrente trabalhista ocorre "quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução". No que tange à pronúncia da prescrição intercorrente, trata-se de ato judicial com natureza declaratória, que apenas evidencia situação jurídica existente, podendo ser conhecida de ofício ou mediante requerimento para que produza efeitos, consoante artigo 11-A, §2º, da CLT. Destarte, é imperioso reconhecer que a existência da prescrição em nosso ordenamento jurídico visa essencialmente conferir segurança jurídica às relações sociais, a fim de pacificar conflitos e evitar a eternização das lides. Ademais, para que não paire dúvidas acerca do entendimento desta magistrada, convém salientar que a súmula 327 do STF, antes mesmo da reforma trabalhista, já possuía inteligência sobre a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. Além disso, o artigo 884, §1º da CLT elenca como opções de matéria de defesa em embargos à execução a prescrição da dívida, que não haveria de ser outra, a não ser a ora salientada, afastando a tese de sua inaplicabilidade antes da entrada em vigor da lei 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista) Pelo exposto, caracterizada a prescrição intercorrente, declaro extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, V, do CPC c/c o artigo 11-A da CLT. Retire-se os nomes dos executados do BNDT, proferindo decisão específica. Expeça-se o necessário para cancelamento dos CNIBs de IDs 8330d63 e 4ebd7a6. A secretaria da vara deverá proceder a exclusão dos nomes dos executados do SerasaJUD(ID ff6861d). Após, ao Arquivo. Intimem-se. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS SERGIO DE LUNAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001927-91.2025.5.02.0271 distribuído para Vara do Trabalho de Embu das Artes na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300959900000409266443?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009920-34.2025.8.26.0224 (processo principal 1039773-76.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Agnes de Lima Albuquerque - Jose Albino Fernandes Cardoso - Diante da satisfação da obrigação (fls. 35), JULGO EXTINTO o processo entre as partes supramencionadas, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP), ITAMAR ALBUQUERQUE (OAB 77288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006133-86.2025.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Horas Extras - Raimundo Ribeiro Soares Sobrinho - Vistos. Cite-se e intime-se a parte Requerida, observadas as formalidades legais e advertências pertinentes, a contestar, em até trinta dias, da intimação. - ADV: MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061263-51.2016.8.26.0100 - Usucapião - Aquisição - Ilario Quirino da Silva - PMSP / USU 2VRP - Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo e outro - Jose Manoel Bertuci e outros - Réus Citados por Edital e outros - Verifico que a prova encartada aos autos não é suficiente a comprovar o exercício de posse por todo o período exigido à usucapião. Observo que a parte autora acostou apenas faturas de tributo e consumo relativas aos anos de 1994 (em nome de terceiro), 2000 (fl. 45 - sem identificação do responsável), 2015 (fl. 46) e 2016 (fl. 40, 42-44). Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que os autores apresentem documentos comprobatórios do alegadoanimus dominirelativosa todo o período aquisitivo, podendo, inclusive, considerar o tempo da demanda, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., em seu nome. Ainda, poderão os autores, no mesmo prazo acima, instruir o feito com declarações de próprio punho assinadas por moradores vizinhos do imóvel usucapiendo, que descrevam o tempo de posse e a finalidade a que o imóvel se destina, especialmente se o bem é utilizado como moradia ou para o desempenho de atividade produtiva. Essas declarações deverão ter firma reconhecida, bem como vir acompanhadas do documento de identificação e comprovante de residência dos respectivos declarantes. Se os autores residirem no imóvel usucapiendo e desejarem fazer jus ao redutor do art. 1.238, parágrafo único, CC/2002 ou se o pleito versar sobre usucapião especial urbana (art. 183, CRFB, e art. 1.240, CC/2002), deverão apresentar declarações de próprio punho em que atestem ter estabelecido no bem a sua moradia habitual. Alternativamente, poderão indicar testemunhas, máximo de três por fato (art. 357, § 6º, CPC), a serem ouvidas em audiência de instrução e julgamento, devendo especificar, exatamente, o que desejam provar por intermédio de cada prova. No silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP), SIMONE VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 36370/SP), HENRY CARLOS OLIVEIRA MENDES (OAB 423885/SP), ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO (OAB 179588/SP), MONICA MOOR PINHEIRO (OAB 100668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003147-16.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1012892-37.2023.8.26.0609) (processo principal 1012892-37.2023.8.26.0609) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - A.B.O. - AVISO DO CARTÓRIO AO AUTOR/REQUERENTE: Manifestar-se em termos de prosseguimento em virtude da juntada aos autos de Mandado cumprido NEGATIVO. Prazo: 15 dias. - ADV: MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE (OAB 366953/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005346-91.2024.4.03.6301 RELATOR: 10º Juiz Federal da 4ª TR SP RECORRENTE: MAXIMILIANO STEFANO Advogado do(a) RECORRENTE: MARIA APARECIDA SOUZA DA TRINDADE - SP366953-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 07 de agosto de 2025, às 13:30 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: número do processo; data e horário da sessão; nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 8 de julho de 2025.
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