Otavio Gouveia Simoes
Otavio Gouveia Simoes
Número da OAB:
OAB/SP 366981
📋 Resumo Completo
Dr(a). Otavio Gouveia Simoes possui 48 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TST, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRF3, TST, TRT2, TJSP
Nome:
OTAVIO GOUVEIA SIMOES
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003580-13.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.M.A. - Recebo a petição de fls. 32 como emenda à inicial. DEFIRO a gratuidade da Justiça. Anotei. A medida cabível para evitar a venda do imóvel, que a parte autora alega compor o patrimônio em comum adquirido durante o tempo de união estável, consiste na determinação de averbação de existência de ação judicial na matrícula imobiliária. Em assim sendo, deverá a autora providenciar a juntada da matrícula do imóvel. Sem prejuízo, determino a citação da parte ré para que apresente defesa no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal ou do mandado cumprido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente réplica. No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, acarretarão em preclusão lógica, autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso requeiram produção de prova testemunhal, no mesmo momento, deverão arrolá-las, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências, indicando nome, profissão, estado civil, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência, sob pena de preclusão. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. O silêncio corresponderá à concordância com o julgamento antecipado do feito. Intime-se. - ADV: RODOLFO GREGÓRIO DIAS (OAB 460607/SP), OTAVIO GOUVEIA SIMÕES (OAB 366981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017724-53.2024.8.26.0068 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.S.O.O. - A.R.O. - Vistos. J. S. de O. ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de união estável em face de A. R. de O., com pedido de partilha de bens. Houve diferimento do recolhimento da taxa judiciária na decisão de fls. 71/72, bem como foi concedida a tutela de urgência com vistas a efetivar o bloqueio de 50% (cinquenta por cento) dos saldos e investimentos em contas bancárias de titularidade do réu, via sisbajud (fls. 95/96 e 101). A audiência de tentativa de conciliação junto ao cejusc restou frustrada, ante a ausência da autora (fls. 106). O réu foi citado pessoalmente (fls. 94) e apresentou a contestação de fls. 110/128 tempestivamente. Réplica da autora às fls. 150/176. A parte autora requereu a juntada de novas provas às fls. 237/241, 242/280, 286/288 e 289/295, bem como que fosse decretada a indisponibilidade do valor depositado a título de previdência VGBL junto à Caixa Econômica Federal, o que foi deferido na decisão de fls. 298/299. Na mesma ocasião, foi rechaçada a preliminar apresentada em contestação referente à falta de recolhimento da custas, e determinado que a autora comprovasse o valor venal dos imóveis, o da avaliação dos automóveis pela tabela Fipe, bem como adequasse o valor da causa. O réu se manifestou em especificação de provas às fls. 284/285. Nova manifestação pela autora às fls. 306/308 e 315/320, e pelo réu às fls. 309/314. É o sucinto relatório. Passo a decidir. Por primeiro, no tocante ao valor da causa, vejo que a parte autora desconsiderou o prêmio de loteria percebido pelo réu no valor de R$ 2.955.552,77 (dois milhões novecentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e sete centavos). Assim, com fundamento no artigo 292, §3º do Código de Processo Civil, corrijo de ofício o valor da causa para estabelecê-lo em R$ 3.260.823,77 (três milhões duzentos e sessenta mil oitocentos e vinte e três reais e setenta e sete centavos), que é o correspondente à somatória do montante indicado às fls. 306/308 com a quantia paga no recebimento do prêmio de loteria. No mais, vejo que as partes são legítimas e estão devidamente representadas, bem como estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há outras questões preliminares a serem analisadas, ou nulidades a sanar. A preliminar de ausência de recolhimento das custas já foi afastada, como dito. As questões controvertidas dizem respeito à existência e ao período de duração da união estável entre a autora e o réu, e também à partilha de bens. Assim, defiro o pedido de expedição de ofício ao Detran, a fim de que seja fornecido o histórico de proprietários do veículo Fiat Punto Essence 1.6, placas EZD0D43, ano de fabricação 2011, ano modelo 2012, cor preta, Renavam 00335096751. Uma vez disponibilizado o ofício nos autos, o réu deverá ser intimado, na pessoa de sua patrona, a fim de que seja dado o devido encaminhamento ao documento, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Defiro, também, o pedido de produção de prova testemunhal pela réu. Para oitiva das testemunhas, designo audiência de tentativa de conciliação e instrução a ser realizada presencialmente no dia 07 de agosto de 2025, às 14h00, na sala de audiências deste Juízo. As partes ficam intimadas para comparecimento à audiência nas pessoas de seus respectivos patronos, cabendo ao réu apresentar o rol de testemunhas com a qualificação completa de cada uma delas, inclusive endereço, independentemente de referência anterior a elas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Competirá ao réu intimar as testemunhas que arrolar, nos termos do artigo 455, §1º do Código de Processo Civil, caso não declare que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. Indefiro, porém, o pedido de colheita de depoimento pessoal da autora, pois é improvável que ela incorra em confissão. Por último, observo que a parte autora vem apresentando de forma intermitente, ao longo da tramitação do feito, diversas petições e documentos que caracterizou como "novas provas" (fls. 237, 286 e 315). Cabe observar, porém, que tais documentos foram gerados vários meses antes da propositura da demanda, e o artigo 434 do Código de Processo Civil estabelece que "incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações". A juntada de documentos novos fica condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 435 do referido Código. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, comprove que as mensagens e documentos que juntou ou disponibilizou às fls. 273/280, 286/288 e 315/320 se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis apenas após o ajuizamento da ação, bem como comprove o motivo que a impediu de juntá-los e disponibilizá-los no momento processual oportuno, conforme determina o artigo 435, parágrafo único, do Código de processo Civil. Anoto, por fim, que o pedido de quebra de sigilo bancário de fls. 289/295 foi apresentado extemporaneamente, tendo portanto se operado a preclusão. Intime-se. - ADV: MAURICIO LUIZ COSTA FILHO (OAB 356786/SP), SHIRLEY GUIMARÃES COSTA (OAB 190341/SP), RODOLFO GREGÓRIO DIAS (OAB 460607/SP), OTAVIO GOUVEIA SIMÕES (OAB 366981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008089-55.2023.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - T dos S M Ribeiro Comercio de Oculos - Paula Maria da Silva - Vistos. Diante do contido às fls. 149, dando conta do pagamento integral do débito cobrado nestes autos em fase de Execução, julgo extinta a presente ação, com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC. Sem condenação em custas, eis que não houve resistência. Havendo defensores dativos, expeçam-se certidão de honorários pelos atos praticados. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: CAIO CRUZERA SETTI (OAB 321011/SP), OTAVIO GOUVEIA SIMÕES (OAB 366981/SP), RODOLFO GREGÓRIO DIAS (OAB 460607/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001274-84.2025.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família Legal - Marcos Antonio da Silva - Ivonete Costa da Silva - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: RODOLFO GREGÓRIO DIAS (OAB 460607/SP), LIS MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 439967/SP), OTAVIO GOUVEIA SIMÕES (OAB 366981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jairo Joaquim dos Santos (OAB 115948/SP), Otavio Gouveia Simões (OAB 366981/SP), Rodolfo Gregório Dias (OAB 460607/SP) Processo 0000817-56.2025.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jairo Joaquim dos Santos, Jairo Joaquim dos Santos - Exectdo: Silvio Roberto de Figueiredo - Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais. O executado apresentou impugnação (fls. 24/26). Sobreveio réplica (fls. 30/31). Os autos vieram conclusos. É O SUCINTO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Ao contrário do que entende o executado, não há necessidade de ajuizamento de ação autônoma com o fim de se obter a revogação da gratuidade da Justiça da parte contrária condenada em despesas processuais e honorários sucumbenciais, por força do que dispõe o art. 98, § 3º c/c art. 514 do CPC. Contudo, o ônus probatório de demonstrar que houvera a modificação da situação de insuficiência de recursos que embasou a concessão da Gratuidade da Justiça é daquele que busca o ressarcimento das despesas processuais e honorários sucumbenciais impostos à parte adversa. No caso em apreço, verifica-se que, na ação principal, foi concedida a gratuidade da Justiça ao executado, inexistindo qualquer decisão de primeira ou segunda instância revogando a benesse. Por sua vez, o exequente não se desencilha do seu ônus probatório de comprovar que o executado, a quem foi imposto o pagamento parcial das despesas processuais e honorários sucumbenciais em acórdão prolatado em recurso de apelação, não mais preencheria os requisitos do benefício da Justiça Gratuita. Em assim sendo, de rigor o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença DETERMINANDO a extinção sem resolução do mérito. Sucumbente arcará o exequente com despesas processuais e honorários sucumbenciais fixados em 10% do valor perseguido, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Por fim, não se vislumbra que seja o caso de aplicação de multa por litigância de má-fé. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Otavio Gouveia Simões (OAB 366981/SP), Rodolfo Gregório Dias (OAB 460607/SP) Processo 1004352-44.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mariana Santos de Jesus - Ciência ao requerente do resultado da(s) pesquisa(s) de endereço, via sistema INFOJUD, conforme comprovante(s) que segue(m). Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberto Xavier Soares (OAB 188310/SP), Otavio Gouveia Simões (OAB 366981/SP) Processo 1000905-51.2022.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda - Exectda: Edna Ferreira de Souza - Vistos. Ausente impugnação da executada em relação aos valores bloqueados às fls. 152/162 dos autos, proceda a Serventia a transferência do montante constrito para conta à disposição deste Juízo e, posteriormente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da exequente, conforme formulário juntado à fl. 169 dos autos. No mais, requeira a exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, intime-se para dar andamento em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção (art. 485, §1º do NCPC). Intime-se.