Rodrigo Celso Silveira Santos Faria

Rodrigo Celso Silveira Santos Faria

Número da OAB: OAB/SP 367010

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRT2, TRF3, TRT15, TJSP
Nome: RODRIGO CELSO SILVEIRA SANTOS FARIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001123-23.2019.4.03.6123 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: HELENA YURIKO NONAKA MAEDA Advogados do(a) EXECUTADO: CLEBER STEVENS GERAGE - SP355105, RODRIGO CELSO SILVEIRA SANTOS FARIA - SP367010 DESPACHO ID 358478554. Manifeste-se o arrematante.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001123-23.2019.4.03.6123 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: HELENA YURIKO NONAKA MAEDA Advogados do(a) EXECUTADO: CLEBER STEVENS GERAGE - SP355105, RODRIGO CELSO SILVEIRA SANTOS FARIA - SP367010 DESPACHO ID 358478554. Manifeste-se o arrematante.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATSum 0010381-56.2024.5.15.0140 AUTOR: ROGERIO APARECIDO LOPES RÉU: AUTO MOTO ESCOLA WCR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 720fff0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Exauridas as providências executórias empreendidas de ofício pelo Juízo e a requerimento das partes. As diligências do senhor Oficial de Justiça em face do executado frente aos convênios eletrônicos, nos termos do Provimento GP-CR nº 08/2010, e conforme art. 11 do capítulo PEN da CNC deste Regional, restaram negativas e não foram localizados bens penhoráveis para garantir a presente execução. O Juízo já não vislumbra mais meios para prosseguir a presente execução. A penhora livre ficou esvaziada em decorrência das ferramentas eletrônicas disponíveis e que alcançam a grande parte dos bens penhoráveis. Não há como permitir a prática de atos que apenas vão gerar despesas e que não serão úteis para a satisfação do crédito do exequente. Aplicação dos princípios da utilidade e razoabilidade e artigo 836 do Código de Processo Civil. As estatísticas da Central de Mandados de Campinas atestam que esse tipo de providência quase sempre redunda em diligências negativas. Diante do acima exposto, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CPCGJT, determino a suspensão da da presente execução, sobrestando-se  a tramitação da presente ação pelo prazo de até 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). Expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor do(s) exequente(s), apenas mediante novo requerimento a ser apresentado pelo interessado, em cinco dias, que será impressa e remetida pelo credor para anotação pelo Tabelionato de Protestos, na forma da Lei nº 9.492/97, com o que se dá por encerrada a prestação jurisdicional nestes autos. O procedimento é amparado pelo quanto disposto no art. 40, § 2º da Lei 6.830/80, estando ainda de acordo com os princípios da celeridade e efetividade processual que caracterizam esta Especializada, e com o disposto no artigo 5°, LXXVIII, da CFRB/88. É assegurado ao credor requer, nos termos do § 3º do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (art. 118 da CPCGJT), a retomada da execução, posteriormente, devendo ser pormenorizados bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sob pena de indeferimento. Anote-se a indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s),  com fulcro nos arts. 4º e 8º do Provimento CG nº 13/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Estado de São Paulo, a ser inserida eletronicamente por intermédio do site www.indisponibilidade.org.br - CNIB. O procedimento visa inibir eventual fraude à execução e proteger terceiros de boa-fé, tudo conforme autorização do art. 185-A do Código Tributário Nacional, que permite decretação de indisponibilidade de bens do devedor tributário e é estendido a esta Especializada, eis que o crédito aqui buscado tem natureza alimentar, super privilegiada. Já inserida, id eee0f4c, nos termos do quanto dispõe o item VI da Ordem de Serviço nº 01/2015 do Eg. TRT da 15ª Região, a anotação dos executados no banco de maus pagadores (protesto), via utilização do convênio SERASA, cuja baixa deverá ocorrer somente quando da quitação da presente execução. Nos termos do Art. 1º da PORTARIA GP-CR 87-2015, que alterou o artigo 3º da Portaria GP CR nº 55/2013, ambas do E. TRT da 15ª Região, mantenha-se a situação do(s) executado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, cuja baixa deverá ocorrer somente quando da quitação da presente execução. Decorrido o prazo acima deferido, do processado neste e em outras execuções similares, verifico que o prosseguimento da execução suspensa, (movimento 50054 do e-Gestão), como delineado na decisão anterior, é de nenhuma utilidade, por inservível, eis que foram exauridas as tentativas de satisfação do crédito do exequente, pelo que, não havendo outros requerimentos, independentemente de nova intimação, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, onde aguardarão por 2 (dois) anos o prazo da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT). Findo o prazo de 2 (DOIS) ANOS, sem que tenha sido impulsionado o feito, com fulcro no artigo 11-A, da CLT, ficará decretada a prescrição intercorrente, declarando-se extinto o crédito reconhecido em sentença, nos termos do art. 924, V, do CPC. Intime(m)-se o(s) exequente(s), por DEJT. ATIBAIA/SP, 02 de julho de 2025. CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta VAR Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO APARECIDO LOPES
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191522-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: Mauro José Zecchin de Morais - Agravante: Isa Bella Morais Teixeira - Agravado: Moisés Bueno de Oliveira - Interessado: Monica Daniela de Oliveira - Interessado: Marcelo Fernandes da Silva - Trata-se de agravo de instrumento tirado de ação de extinção de condomínio, contra decisão de págs. 532/533, na parte que afastou a impugnação da gratuidade deferida ao autor. Inconformado, o agravante, pugna pela reforma da decisão para revogação da gratuidade. Alega, em síntese, que o autor não faz jus ao benefício tendo em vista ter recebido o valor de R$ 98.911,84 referente à sua quota parte no imóvel alienado judicialmente. Defende que tal fato é suficiente para a revogação da gratuidade. Afirma que o agravado não se manifestou acerca do pedido da revogação da gratuidade. Não vislumbro risco em se manter a decisão até julgamento deste agravo de instrumento. No mais, ao que se observa dos autos, o agravado pugnou pela anulação da decisão, tendo em vista o óbito de sua advogada, pendente decisão a respeito do pleito. Assim, processe-se sem atribuição do efeito suspensivo, que é medida excepcional. Intime a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: Isa Bella Morais Teixeira (OAB: 460760/SP) - Mauro José Zecchin de Morais (OAB: 166432/SP) - Rodrigo Celso Silveira Santos Faria (OAB: 367010/SP) - Cléber Stevens Gerage (OAB: 355105/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1006396-89.2024.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apelante: Martins Mendonça Teixeira - Apelante: Ismeralda de Oliveira Teixeira - Apelado: Associação dos Proprietariosda Estancia Santa Maria - Apelado: Staff Gestão e Assessoria Ltda. - Vistos. Ao contrário do afirmado pela recorrente, a gratuidade lhe foi revogada pela r. sentença (fls. 401 parte final), e, ante a interposição da apelação interposta contra ela, providencie o recolhimento em dobro do preparo, em 5 (cinco) dias, à luz do disposto no artigo 1.007, § 4º, do CPC. Int. - Magistrado(a) Domingos de Siqueira Frascino - Advs: Cléber Stevens Gerage (OAB: 355105/SP) - Rodrigo Celso Silveira Santos Faria (OAB: 367010/SP) - Antonio Jose Mourão Barros (OAB: 268213/SP) - Rodrigo do Amaral Coelho de Oliveira (OAB: 158153/SP) - Camila Hellwig Basanta (OAB: 281395/SP) - Sala 203 – 2º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002411-70.2024.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Israel Teixeira Carvalho - Autopista Fernão Dias S/A e outro - Ciência oficio DETRAN fls. 798/816. - ADV: RODRIGO CELSO SILVEIRA SANTOS FARIA (OAB 367010/SP), CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB 105688/RJ), CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB 105688/RJ), JULIANA GONÇALVES RODRIGUES ARAÚJO (OAB 439094/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004901-56.2021.8.26.0099 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Moises Bueno de Oliveira - Monica Daniela de Oliveira - - Marcelo Fernandes da Silva - Silvana Aparecida Pinto - Vistos. Pág. 545/555: Manifestem-se os requeridos sobre a impugnação apresentada. Pág. 557: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: LEANDRO CESAR ATHANASIO (OAB 484889/SP), CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), MAURO JOSÉ ZECCHIN DE MORAIS (OAB 166432/SP), MAURO JOSÉ ZECCHIN DE MORAIS (OAB 166432/SP), RODRIGO CELSO SILVEIRA SANTOS FARIA (OAB 367010/SP)
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