Rodrigo Celso Silveira Santos Faria

Rodrigo Celso Silveira Santos Faria

Número da OAB: OAB/SP 367010

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2, TRT15
Nome: RODRIGO CELSO SILVEIRA SANTOS FARIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001912-53.2021.8.26.0048 (apensado ao processo 1002641-33.2019.8.26.0048) (processo principal 1002641-33.2019.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Claudemir Selini - - Maria Tatiane Pires - Nota de cartório: Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: RODRIGO CELSO SILVEIRA SANTOS FARIA (OAB 367010/SP), RODRIGO CELSO SILVEIRA SANTOS FARIA (OAB 367010/SP), CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501646-48.2024.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - FLAVIA DE MORAES BRIGIDO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR a ré FLAVIA DE MORAES BRIGIDO, já qualificada nos autos, à pena de 06 (seis) meses de detenção, pela prática do crime descrito no artigo 331, do Código Penal, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação e na forma de cumprimento definido pela CPMA/Atibaia e, em caso de descumprimento, o com regime inicial de cumprimento será o aberto. Após o trânsito em julgado desta decisão, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. P.R.I. - ADV: RODRIGO CELSO SILVEIRA SANTOS FARIA (OAB 367010/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2191522-14.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; SILVÉRIO DA SILVA; Foro de Bragança Paulista; 2ª Vara Cível; Alienação Judicial de Bens; 1004901-56.2021.8.26.0099; Condomínio; Agravante: Mauro José Zecchin de Morais; Advogada: Isa Bella Morais Teixeira (OAB: 460760/SP); Advogado: Mauro José Zecchin de Morais (OAB: 166432/SP); Agravante: Isa Bella Morais Teixeira; Advogada: Isa Bella Morais Teixeira (OAB: 460760/SP); Advogado: Mauro José Zecchin de Morais (OAB: 166432/SP); Agravado: Moisés Bueno de Oliveira; Advogado: Rodrigo Celso Silveira Santos Faria (OAB: 367010/SP); Advogado: Cléber Stevens Gerage (OAB: 355105/SP); Interessado: Monica Daniela de Oliveira; Advogado: Mauro José Zecchin de Morais (OAB: 166432/SP); Interessado: Marcelo Fernandes da Silva; Advogado: Mauro José Zecchin de Morais (OAB: 166432/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007746-83.2022.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anna Julia Pontes Abad - Cléber Pastor - - Rafael Di Luccia Pires - - Matel Produções Ltda e outro - Relação: 0518/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil: (a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Ana Julia Pontes Abad para: (i) Condenar os requeridos Cléber Pastor e Rafael Di Luccia Pires solidariamente à restituição do valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), mediante devolução do veículo Fiat Idea ELX, ano 2009, modelo 2010, placa EJH9J84, pela autora, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) desde a data do desembolso até a data da citação, quando então, por se tratar de responsabilidade civil contratual, passam a incidir juros de mora (art. 405 do Código Civil), ressaltando que a partir da data da citação incidirá a taxa SELIC (art. 406, §1o, do Código Civil) a título de juros de mora e correção monetária, perdurando sua incidência até a data do pagamento; (iii) Condenar os requeridos Cléber Pastor e Rafael Di Luccia Pires solidariamente ao pagamento da quantia de R$ 1.203,00 (mil duzentos e três reais), a título de danos materiais, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) desde a data do desembolso até a data da citação, quando então, por se tratar de responsabilidade civil contratual, passam a incidir juros de mora (art. 405 do Código Civil), ressaltando que a partir da data da citação incidirá a taxa SELIC (art. 406, §1o, do Código Civil) a título de juros de mora e correção monetária, perdurando sua incidência até a data do pagamento; (iv) Condenar os requeridos Cléber Pastor e Rafael Di Luccia Pires solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros de mora pela SELIC deduzido o IPCA (art. 406, §1o, do Código Civil), desde a data da citação até esta data, e atualização monetária e juros de mora pela SELIC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ). Sem prejuízo, face à sucumbência mínima da autora, os requeridos arcarão ainda com o pagamento das custas, despesas processuais, e com os honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (b) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de Matel Produções e Representações Ltda, condenando a autora, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da requerida, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça concedida às fls. 84. Ao(s) advogado(s) nomeado(s), se o caso, expeça-se a certidão de honorários após o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Ana Paula Pavan (OAB 185440/SP), Alvaro Leite Bastos (OAB 61885/SP), Cléber Stevens Gerage (OAB 355105/SP), Rodrigo Celso Silveira Santos Faria (OAB 367010/SP) - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), ALVARO LEITE BASTOS (OAB 61885/SP), RODRIGO CELSO SILVEIRA SANTOS FARIA (OAB 367010/SP), ALVARO LEITE BASTOS (OAB 61885/SP), ANA PAULA PAVAN (OAB 185440/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007746-83.2022.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anna Julia Pontes Abad - Cléber Pastor - - Rafael Di Luccia Pires - - Matel Produções Ltda e outro - Relação: 0518/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil: (a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Ana Julia Pontes Abad para: (i) Condenar os requeridos Cléber Pastor e Rafael Di Luccia Pires solidariamente à restituição do valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), mediante devolução do veículo Fiat Idea ELX, ano 2009, modelo 2010, placa EJH9J84, pela autora, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) desde a data do desembolso até a data da citação, quando então, por se tratar de responsabilidade civil contratual, passam a incidir juros de mora (art. 405 do Código Civil), ressaltando que a partir da data da citação incidirá a taxa SELIC (art. 406, §1o, do Código Civil) a título de juros de mora e correção monetária, perdurando sua incidência até a data do pagamento; (iii) Condenar os requeridos Cléber Pastor e Rafael Di Luccia Pires solidariamente ao pagamento da quantia de R$ 1.203,00 (mil duzentos e três reais), a título de danos materiais, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) desde a data do desembolso até a data da citação, quando então, por se tratar de responsabilidade civil contratual, passam a incidir juros de mora (art. 405 do Código Civil), ressaltando que a partir da data da citação incidirá a taxa SELIC (art. 406, §1o, do Código Civil) a título de juros de mora e correção monetária, perdurando sua incidência até a data do pagamento; (iv) Condenar os requeridos Cléber Pastor e Rafael Di Luccia Pires solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros de mora pela SELIC deduzido o IPCA (art. 406, §1o, do Código Civil), desde a data da citação até esta data, e atualização monetária e juros de mora pela SELIC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ). Sem prejuízo, face à sucumbência mínima da autora, os requeridos arcarão ainda com o pagamento das custas, despesas processuais, e com os honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (b) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de Matel Produções e Representações Ltda, condenando a autora, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da requerida, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça concedida às fls. 84. Ao(s) advogado(s) nomeado(s), se o caso, expeça-se a certidão de honorários após o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Ana Paula Pavan (OAB 185440/SP), Alvaro Leite Bastos (OAB 61885/SP), Cléber Stevens Gerage (OAB 355105/SP), Rodrigo Celso Silveira Santos Faria (OAB 367010/SP) - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), ALVARO LEITE BASTOS (OAB 61885/SP), RODRIGO CELSO SILVEIRA SANTOS FARIA (OAB 367010/SP), ALVARO LEITE BASTOS (OAB 61885/SP), ANA PAULA PAVAN (OAB 185440/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007746-83.2022.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anna Julia Pontes Abad - Cléber Pastor - - Rafael Di Luccia Pires - - Matel Produções Ltda e outro - Nota de cartório: Fls. 372/393: Autos com vista às partes requeridas para a apresentação de contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALVARO LEITE BASTOS (OAB 61885/SP), RODRIGO CELSO SILVEIRA SANTOS FARIA (OAB 367010/SP), ALVARO LEITE BASTOS (OAB 61885/SP), ANA PAULA PAVAN (OAB 185440/SP), CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001753-80.2023.8.26.0450 (apensado ao processo 1500431-65.2023.8.26.0450) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - J.A.T. - M.M.O. e outros - Vistos, etc. Fl. 177: Defiro, providenciando a serventia o necessário. Int. Dil. - ADV: RODRIGO CELSO SILVEIRA SANTOS FARIA (OAB 367010/SP), CELSO JOSE FANTI (OAB 66577/SP), CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), EDNALDO JOSÉ MARTINS (OAB 366433/SP)
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