Rodrigo Celso Silveira Santos Faria
Rodrigo Celso Silveira Santos Faria
Número da OAB:
OAB/SP 367010
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Celso Silveira Santos Faria possui 67 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
RODRIGO CELSO SILVEIRA SANTOS FARIA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Celso Silveira Santos Faria (OAB 367010/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG), Flaviano Lopes Ferreira (OAB 61572/MG) Processo 1008323-90.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriel José Serafim Rodrigues - Reqdo: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda, Marcela da Silva Santos - Vistos. À vista do quanto postulado (fls. 361/365 e 366/368), DOU à parte própria da sentença embargada a seguinte redação, verbis: "(...) Além disso, devem-se resguardar os valores pagos a título de taxa de administração e fundo de reserva, proporcionalmente ao tempo em que o autor era consorciado, à razão de 10% a ser deduzido do valor a ser restituído ao autor, bem como a dedução de 10% em favor da administradora do consórcio, visto que tais taxas tem natureza de cláusula penal compensatória, nos moldes previstos no item 40 e 40.1 do contrato (fls. 106), admitida ainda a retenção, pelas rés, da taxa de adesão e do seguro prestamista. (...) Pelas razões expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação promovida por GABRIEL JOSÉ SERAFIM RODRIGUES contra MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. e MARCELA DA SILVA SANTOS MSS PROMOÇÕES DE VENDAS, o que faço para (a) rescindir o contrato subjacente à lide; (b) condenar as rés, solidariamente, a restituir ao autor, de uma só vez, as parcelas pagas por ele, em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do grupo de consórcio cuja cota ele adquiriu, com as deduções acima mencionadas, com correção monetária a partir do desembolso de cada parcela e juros de mora legais a partir do prazo ora fixado para restituição daqueles valores; e (c) proibir as rés de cobrar do autor quaisquer valores por causa do contrato impugnado, bem como de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito por causa daquele contrato. (...)." No que diz, todavia, com o demais, a sentença foi devidamente fundamentada, razão pela qual observo que, a teor do art. 1.022, do Código de Processo Civil, "cabem embargos de declaração (...) para: I. esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II. suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III. Corrigir erro material" (Código de Processo Civil, art. 1.022). Eventual error in judicando desafia recurso próprio (Código de Processo Civil, art. 1.009). Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabíola Mosqueira Gomes (OAB 168281/SP), Rodrigo Celso Silveira Santos Faria (OAB 367010/SP) Processo 0000320-32.2025.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joviano Donizeti Soares Ramos - Exectdo: Clesi Almeida Coelho - Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cléber Stevens Gerage (OAB 355105/SP), Rodrigo Celso Silveira Santos Faria (OAB 367010/SP) Processo 0001274-78.2025.8.26.0048 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Emerson Souza Borges - Nota de cartório: Fls. 114/120: Autos com vista à parte requerente para manifestação quanto à impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Celso Silveira Santos Faria (OAB 367010/SP) Processo 0004060-32.2024.8.26.0048 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: MARCO ANTONIO SILVEIRA DE SOUZA - ite-se o réu nos termos da cota do MP e no endereço retro certificado, devendo constar inclusive o telefone da certidão de fls. 573. Não sendo possível o cumprimento do ato pessoalmente, deverá o oficial de justiça cumprir o ato remotamente, via telefone, nos termos do art. 1013, § 3º das NSCGJ. Serve o presente de mandado. No caso de haver mais de um endereço do réu(s), não contíguo ou lindeiro, para não causar prejuízos ao ato a ser diligenciado, garantindo a celeridade processual e a efetividade dos atos, deverá a serventia expedir, concomitantemente, um mandado para cada endereço. Com o cumprimento de qualquer um dos mandados, solicite-se a devolução dos demais, independente de cumprimento. Int. Dil.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000767-12.2023.5.02.0009 RECLAMANTE: NILTON DE SOUZA RECLAMADO: SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DE SAO PAULO Destinatário: SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DE SAO PAULO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. ADRIANA VIEIRA LULA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DE SAO PAULO
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cléber Stevens Gerage (OAB 355105/SP), Rodrigo Celso Silveira Santos Faria (OAB 367010/SP) Processo 1500431-65.2023.8.26.0450 - Inquérito Policial - Indiciado: J. A. T. - Vistos. Atenda-se nos termos do requerido na cota retro do Ministério Público. Int. e dil
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Celso Silveira Santos Faria (OAB 367010/SP), Cássio Ramos Haanwinckel (OAB 105688/RJ), Juliana Gonçalves Rodrigues Araújo (OAB 439094/SP) Processo 1002411-70.2024.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Israel Teixeira Carvalho - Reqdo: Autopista Fernão Dias S/A - Vistos, etc. 1) Em sede de saneamento, REJEITO a impugnação de incompetência do juízo, posto que na Comarca não há Vara Especializada da Fazenda Pública, portanto as duas Varas Judiciais existente na Comarca possuem competência cumulativa para apreciação do pedido, definindo-se o juízo competente por distribuição, como procedido. 2) Afasto a alegação de ilegitimidade passiva da primeira requerida, posto ser a ré uma holding controladora de um grupo econômico de concessionárias de rodovias, logo, nos termos do artigo 28 do C.D.C., possui legitimidade para figurar no polo passivo. Neste sentido: APELAÇÃO - Ação indenizatória - Acidente de veículo ocasionado por excesso de óleo na pista em rodovia fiscalizada pela apelante - Pretensão de pagamento de danos materiais e morais - Ação julgada procedente - Pedido de reforma - Cabimento em parte - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - Arteris que é uma "holding" controladora de um grupo econômico de concessionárias de rodovias, dentre elas a Autopista Régis Bittencourt, que administra o trecho onde ocorreu o acidente - Responsabilidade solidária perante os usuários - Entendimento do Eg. STJ - Precedentes - Preliminar rejeitada - MÉRITO - Comprovação dos fatos alegados - Incidência das regras consumeristas - Ausência de fiscalização - Óleo na pista que é um evento previsível da atividade - Fortuito interno abrangido pelo risco da atividade - Risco-proveito - Prova documental não infirmada pela ré - Danos materiais comprovados - Danos morais não configurados - Ausência de sofrimento, vexame ou humilhação que foge à normalidade - Precedentes - Reforma parcial da r. sentença - Recurso de apelação parcialmente provido, prejudicado o recurso adesivo.(TJSP; Apelação Cível 1022452-33.2023.8.26.0405; Relator (a):Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Osasco -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/04/2025; Data de Registro: 01/04/2025) Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. Sentença que julga a ação parcialmente procedente. Alegação de ilegitimidade passiva da corré Arteris S.A. afastada ante a constatação de que sua condição de holding não a exime da responsabilidade solidária perante usuários da rodovia. Relação de consumo reconhecida, a fazer incidir a responsabilidade objetiva da concessionária. Inversão do ônus da prova negada diante da possibilidade de a autora produzir prova dos fatos que alega. Conjunto probatório insuficiente para demonstrar que o acidente decorreu de falha na prestação do serviço. Fotografias e declarações unilaterais que não comprovam presença de óleo ou destroços na pista. Testemunho do condutor colhido como mero informante. Ausência de demonstração do nexo de causalidade. Improcedência da ação decretada. Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 1002656-98.2023.8.26.0100; Relator (a):Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2025; Data de Registro: 12/05/2025) 3) Verifico que não é o caso de julgamento antecipado da lide, uma vez que há matéria fática controvertida, a demandar dilação probatória. 4) Nesse passo, fixo como ponto controvertido a dinâmica do acidente, principalmente se havia óleo na pista antes do acidente, dificultando o controle do veículo pelo autor. 5) Defiro a produção de prova oral, designando audiência de instrução e julgamento virtual para o dia 07 de agosto de 2025, as 16:00 horas. Cabendo ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas da audiência designada, nos termos do artigo 455, §§1º e 2º do Código de Processo Civil, exceto se for defensor dativo nomeado pelo convênio OAB/Defensoria Pública. Os advogados deverão informar os e-mails e telefones celulares seus, das partes e testemunhas. 6) Defiro a expedição dos ofícios requeridos às fls. 187/188."