Rodrigo Celso Silveira Santos Faria

Rodrigo Celso Silveira Santos Faria

Número da OAB: OAB/SP 367010

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Celso Silveira Santos Faria possui 67 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 67
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome: RODRIGO CELSO SILVEIRA SANTOS FARIA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) APELAçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1006262-67.2021.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apte/Apdo: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - Apdo/Apte: Reginaldo Roberto Frederico (Justiça Gratuita) - Apelado: Sidney Lucas Dias de Camargo (Revel) - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 53588/RJ) - Cléber Stevens Gerage (OAB: 355105/SP) - Rodrigo Celso Silveira Santos Faria (OAB: 367010/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mauro José Zecchin de Morais (OAB 166432/SP), Cléber Stevens Gerage (OAB 355105/SP), Rodrigo Celso Silveira Santos Faria (OAB 367010/SP), Leandro Cesar Athanasio (OAB 484889/SP) Processo 1004901-56.2021.8.26.0099 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Moises Bueno de Oliveira - Reqda: Monica Daniela de Oliveira, Marcelo Fernandes da Silva - Vistos. Pág. 433/434: Analisando o pedido de revogação da gratuidade processual anteriormente deferida, observo que os fundamentos e documentos apresentados pela Ré não se assentam na necessária demonstração de alteração das condições financeiras do autor parte sucumbente. A toda evidência, a lei adjetiva não permite a reapreciação das condições sobre as quais se assentou o deferimento do benefício, limitando-se a autorizar a discussão da questão apenas se surgirem fatos novos que afastem a miserabilidade anteriormente reconhecida. Neste sentido: IMPUGNADO. MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA (CPC, ART. 98, §3º). ADMISSIBILIDADE. O presente recurso de agravo está compreendido na regra do parágrafo único do art. 1.015 do CPC. Muito embora a revogação do benefício da gratuidade da justiça constitua pressuposto para o cumprimento da sentença, interpreta-se que a 'ratio legis' está relacionada com a impossibilidade de estabelecer uma recorribilidade diferida no caso em que a decisão interlocutória estritamente relacionada à exigibilidade do título judicial seja proferida após o trânsito em julgado. Interpretação em sentido contrário conduziria à irrecorribilidade absoluta da decisão que rejeita a impugnação à gratuidade da justiça, o que não se admite. MÉRITO. O recurso limita-se a sustentar que o agravado aufere renda mensal líquida ligeiramente superior a R$ 5.000,00, sem avançar para a demonstração de que a condição econômica do agravado sofreu alteração desde a concessão do benefício da justiça gratuita na fase de conhecimento. Para revogação do benefício não basta a alegação de capacidade econômica. É imperativa a demonstração de efetiva modificação das circunstâncias de fato relacionadas à condição financeira da parte beneficiária. Inteligência da regra contida no §3º do art. 98 do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. (...) Contudo, para revogação do benefício não basta a alegação de capacidade econômica. É imperativa a demonstração de efetiva modificação das circunstâncias de fato relacionadas à condição financeira da parte beneficiária. A regra contida no §3º do art. 98 do CPC é bastante clara nesse sentido: §3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. A norma não pretende autorizar que o Judiciário revisite a questão relativa à benesse sem que tenha havido alteração do quadro fático que informou a primeira decisão. (TJ/SP - 9ª Câm. Dir. Público Agravo de Instrumento n.º 2099245-91.2016.8.26.0000 Rel. José Maria Câmara Júnior j. 03.08.2016). Em razão disso, indefiro o pedido de revogação à gratuidade processual anteriormente concedida. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE a carta de arrematação, devendo a arrematante recolher as custas devidas e indicar as peças. EXPEÇAM-SE mandados de levantamento, 50% a Sra. Silvana (pág. 446) e 50% ao autor, conforme comunicado conjunto nº 915/2019 deverá apresentar o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico, ou seja, http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxas Judiciarias/DespesasProcessuais- formulário MLE, fazendo constar o CPF do titular da conta, observando-se ainda que para valores não inferiores a R$ 5.000,00 deverá obrigatoriamente ser indicada conta bancária para transferência. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Rodrigo Celso Silveira Santos Faria (OAB 367010/SP) Processo 0004846-13.2023.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Manoel Alves Firme - Exectda: BANCO PAN S/A - Vistos. Fls. 163: defiro sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Ao cabo, diga a parte autora em prosseguimento, independentemente de nova intimação. Intimem-se.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª CÂMARA Relatora: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI 0011091-13.2023.5.15.0140 : ESPERANCA VIGILANCIA LTDA : JOSE ADAO SABINO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ADAO SABINO
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª CÂMARA Relatora: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI 0011091-13.2023.5.15.0140 : ESPERANCA VIGILANCIA LTDA : JOSE ADAO SABINO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ESPERANCA VIGILANCIA LTDA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA 0010701-77.2022.5.15.0140 : GERALDO FRANCISCO DOS SANTOS : PAULO CESAR DA SILVA CAROPRESO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606808d proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a medida executiva não resulta em violação à dignidade do devedor, já que cabe ao Juiz da execução averiguar o caso concreto e sopesar os interesses em conflito, evitando-se risco à subsistência do devedor, defiro a pretensão, também para evitar o perecimento do bem. Mantenha-se a restrição, via Renajud, apenas quanto a transferência do veículo, permitidas circulação e licenciamento.   Por oportuno, informo à peticionária que a prática de apresentar os peticionamentos valendo-se do tipo de petição “tutela de urgência” ou “tutela de evidência” (para casos que evidentemente não se amoldam às hipóteses veiculadas no artigo 311 e seus incisos do CPC) não fará - em atenção ao Princípio da Impessoalidade e da Finalidade da administração pública - com que estes autos tramitem mais rapidamente do que outros que tramitam por esta Especializada e que também dependem de providência judicial para liberação de valores, devendo a peticionária atentar-se para o uso correto dos tipos de peticionamento previstos, nos termos do Art. 8º do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Nesse sentido, o § 2º do artigo 33 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e dá outras providências, preceitua que as petições e documentos identificados com o tipo incorreto poderão ser alterados pela Secretaria, devendo, nesse caso, ser lançado o movimento correspondente sinalizando a alteração, o que apenas onera os trabalhos deste Regional, que já conta com escassos recursos humanos. Prossiga-se.   ATIBAIA/SP, 22 de maio de 2025 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO FRANCISCO DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA 0010701-77.2022.5.15.0140 : GERALDO FRANCISCO DOS SANTOS : PAULO CESAR DA SILVA CAROPRESO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606808d proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a medida executiva não resulta em violação à dignidade do devedor, já que cabe ao Juiz da execução averiguar o caso concreto e sopesar os interesses em conflito, evitando-se risco à subsistência do devedor, defiro a pretensão, também para evitar o perecimento do bem. Mantenha-se a restrição, via Renajud, apenas quanto a transferência do veículo, permitidas circulação e licenciamento.   Por oportuno, informo à peticionária que a prática de apresentar os peticionamentos valendo-se do tipo de petição “tutela de urgência” ou “tutela de evidência” (para casos que evidentemente não se amoldam às hipóteses veiculadas no artigo 311 e seus incisos do CPC) não fará - em atenção ao Princípio da Impessoalidade e da Finalidade da administração pública - com que estes autos tramitem mais rapidamente do que outros que tramitam por esta Especializada e que também dependem de providência judicial para liberação de valores, devendo a peticionária atentar-se para o uso correto dos tipos de peticionamento previstos, nos termos do Art. 8º do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Nesse sentido, o § 2º do artigo 33 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e dá outras providências, preceitua que as petições e documentos identificados com o tipo incorreto poderão ser alterados pela Secretaria, devendo, nesse caso, ser lançado o movimento correspondente sinalizando a alteração, o que apenas onera os trabalhos deste Regional, que já conta com escassos recursos humanos. Prossiga-se.   ATIBAIA/SP, 22 de maio de 2025 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DA SILVA CAROPRESO
Anterior Página 5 de 7 Próxima