Rodrigo Celso Silveira Santos Faria
Rodrigo Celso Silveira Santos Faria
Número da OAB:
OAB/SP 367010
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Celso Silveira Santos Faria possui 67 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
RODRIGO CELSO SILVEIRA SANTOS FARIA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1006262-67.2021.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apte/Apdo: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - Apdo/Apte: Reginaldo Roberto Frederico (Justiça Gratuita) - Apelado: Sidney Lucas Dias de Camargo (Revel) - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 53588/RJ) - Cléber Stevens Gerage (OAB: 355105/SP) - Rodrigo Celso Silveira Santos Faria (OAB: 367010/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mauro José Zecchin de Morais (OAB 166432/SP), Cléber Stevens Gerage (OAB 355105/SP), Rodrigo Celso Silveira Santos Faria (OAB 367010/SP), Leandro Cesar Athanasio (OAB 484889/SP) Processo 1004901-56.2021.8.26.0099 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Moises Bueno de Oliveira - Reqda: Monica Daniela de Oliveira, Marcelo Fernandes da Silva - Vistos. Pág. 433/434: Analisando o pedido de revogação da gratuidade processual anteriormente deferida, observo que os fundamentos e documentos apresentados pela Ré não se assentam na necessária demonstração de alteração das condições financeiras do autor parte sucumbente. A toda evidência, a lei adjetiva não permite a reapreciação das condições sobre as quais se assentou o deferimento do benefício, limitando-se a autorizar a discussão da questão apenas se surgirem fatos novos que afastem a miserabilidade anteriormente reconhecida. Neste sentido: IMPUGNADO. MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA (CPC, ART. 98, §3º). ADMISSIBILIDADE. O presente recurso de agravo está compreendido na regra do parágrafo único do art. 1.015 do CPC. Muito embora a revogação do benefício da gratuidade da justiça constitua pressuposto para o cumprimento da sentença, interpreta-se que a 'ratio legis' está relacionada com a impossibilidade de estabelecer uma recorribilidade diferida no caso em que a decisão interlocutória estritamente relacionada à exigibilidade do título judicial seja proferida após o trânsito em julgado. Interpretação em sentido contrário conduziria à irrecorribilidade absoluta da decisão que rejeita a impugnação à gratuidade da justiça, o que não se admite. MÉRITO. O recurso limita-se a sustentar que o agravado aufere renda mensal líquida ligeiramente superior a R$ 5.000,00, sem avançar para a demonstração de que a condição econômica do agravado sofreu alteração desde a concessão do benefício da justiça gratuita na fase de conhecimento. Para revogação do benefício não basta a alegação de capacidade econômica. É imperativa a demonstração de efetiva modificação das circunstâncias de fato relacionadas à condição financeira da parte beneficiária. Inteligência da regra contida no §3º do art. 98 do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. (...) Contudo, para revogação do benefício não basta a alegação de capacidade econômica. É imperativa a demonstração de efetiva modificação das circunstâncias de fato relacionadas à condição financeira da parte beneficiária. A regra contida no §3º do art. 98 do CPC é bastante clara nesse sentido: §3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. A norma não pretende autorizar que o Judiciário revisite a questão relativa à benesse sem que tenha havido alteração do quadro fático que informou a primeira decisão. (TJ/SP - 9ª Câm. Dir. Público Agravo de Instrumento n.º 2099245-91.2016.8.26.0000 Rel. José Maria Câmara Júnior j. 03.08.2016). Em razão disso, indefiro o pedido de revogação à gratuidade processual anteriormente concedida. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE a carta de arrematação, devendo a arrematante recolher as custas devidas e indicar as peças. EXPEÇAM-SE mandados de levantamento, 50% a Sra. Silvana (pág. 446) e 50% ao autor, conforme comunicado conjunto nº 915/2019 deverá apresentar o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico, ou seja, http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxas Judiciarias/DespesasProcessuais- formulário MLE, fazendo constar o CPF do titular da conta, observando-se ainda que para valores não inferiores a R$ 5.000,00 deverá obrigatoriamente ser indicada conta bancária para transferência. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Rodrigo Celso Silveira Santos Faria (OAB 367010/SP) Processo 0004846-13.2023.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Manoel Alves Firme - Exectda: BANCO PAN S/A - Vistos. Fls. 163: defiro sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Ao cabo, diga a parte autora em prosseguimento, independentemente de nova intimação. Intimem-se.
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª CÂMARA Relatora: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI 0011091-13.2023.5.15.0140 : ESPERANCA VIGILANCIA LTDA : JOSE ADAO SABINO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ADAO SABINO
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª CÂMARA Relatora: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI 0011091-13.2023.5.15.0140 : ESPERANCA VIGILANCIA LTDA : JOSE ADAO SABINO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ESPERANCA VIGILANCIA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA 0010701-77.2022.5.15.0140 : GERALDO FRANCISCO DOS SANTOS : PAULO CESAR DA SILVA CAROPRESO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606808d proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a medida executiva não resulta em violação à dignidade do devedor, já que cabe ao Juiz da execução averiguar o caso concreto e sopesar os interesses em conflito, evitando-se risco à subsistência do devedor, defiro a pretensão, também para evitar o perecimento do bem. Mantenha-se a restrição, via Renajud, apenas quanto a transferência do veículo, permitidas circulação e licenciamento. Por oportuno, informo à peticionária que a prática de apresentar os peticionamentos valendo-se do tipo de petição “tutela de urgência” ou “tutela de evidência” (para casos que evidentemente não se amoldam às hipóteses veiculadas no artigo 311 e seus incisos do CPC) não fará - em atenção ao Princípio da Impessoalidade e da Finalidade da administração pública - com que estes autos tramitem mais rapidamente do que outros que tramitam por esta Especializada e que também dependem de providência judicial para liberação de valores, devendo a peticionária atentar-se para o uso correto dos tipos de peticionamento previstos, nos termos do Art. 8º do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Nesse sentido, o § 2º do artigo 33 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e dá outras providências, preceitua que as petições e documentos identificados com o tipo incorreto poderão ser alterados pela Secretaria, devendo, nesse caso, ser lançado o movimento correspondente sinalizando a alteração, o que apenas onera os trabalhos deste Regional, que já conta com escassos recursos humanos. Prossiga-se. ATIBAIA/SP, 22 de maio de 2025 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO FRANCISCO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA 0010701-77.2022.5.15.0140 : GERALDO FRANCISCO DOS SANTOS : PAULO CESAR DA SILVA CAROPRESO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606808d proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a medida executiva não resulta em violação à dignidade do devedor, já que cabe ao Juiz da execução averiguar o caso concreto e sopesar os interesses em conflito, evitando-se risco à subsistência do devedor, defiro a pretensão, também para evitar o perecimento do bem. Mantenha-se a restrição, via Renajud, apenas quanto a transferência do veículo, permitidas circulação e licenciamento. Por oportuno, informo à peticionária que a prática de apresentar os peticionamentos valendo-se do tipo de petição “tutela de urgência” ou “tutela de evidência” (para casos que evidentemente não se amoldam às hipóteses veiculadas no artigo 311 e seus incisos do CPC) não fará - em atenção ao Princípio da Impessoalidade e da Finalidade da administração pública - com que estes autos tramitem mais rapidamente do que outros que tramitam por esta Especializada e que também dependem de providência judicial para liberação de valores, devendo a peticionária atentar-se para o uso correto dos tipos de peticionamento previstos, nos termos do Art. 8º do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Nesse sentido, o § 2º do artigo 33 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e dá outras providências, preceitua que as petições e documentos identificados com o tipo incorreto poderão ser alterados pela Secretaria, devendo, nesse caso, ser lançado o movimento correspondente sinalizando a alteração, o que apenas onera os trabalhos deste Regional, que já conta com escassos recursos humanos. Prossiga-se. ATIBAIA/SP, 22 de maio de 2025 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DA SILVA CAROPRESO