Rodrigo Celso Silveira Santos Faria

Rodrigo Celso Silveira Santos Faria

Número da OAB: OAB/SP 367010

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Celso Silveira Santos Faria possui 63 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 63
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome: RODRIGO CELSO SILVEIRA SANTOS FARIA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501712-28.2024.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS NATAN DOS SANTOS ROMACHO - - DEIVSON SILVA REIS - ANTE O EXPOSTO, julgo INTEGRALMENTE PROCEDENTES os pedidos acusatórios constantes da ação penal proposta pelo Ministério Público contra LUCAS NATAN DOS SANTOS ROMACHO e DEIVSON SILVA REIS (vulgo "Beiço") e assim o faço para CONDENÁ-LOS como incursos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, aplicando-lhes a pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, e 680 dias-multa, para cada um, calculada a fração do dia-multa, para ambos, no trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, com correção desde a sua ocorrência, sendo ambos em regime inicial fechado, sem conversão em pena restritiva de direitos, e sem o direito de apelarem em liberdade. Recomendem-se os acusados no estabelecimento prisional em que se encontram recolhidos, oficiando-se para tanto. Com o trânsito em julgado: I lance-se o nome dos réus no rol dos culpados e oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral, para os fins previstos no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal (suspensão dos direitos políticos); II - oficie-se ao FUNAD com relação ao numerário depositado a fls. 93 (R$ 140,00), cuja perda ora decreto, tendo em vista se tratar de montante de origem ilícita, conforme acima discorrido; e III - oficie-se à União (FUNAD) com relação ao automóvel VW/Fox 1.6 GII, Placa FLS5E22, Chassi 9BWAB45Z9E4043755, cor prata, ano fabricação: 2013; ano modelo: 2014, apreendido às fls. 43/44, cuja perda ora decreto, pelas razões supramencionadas. No mais, ressalto que o corréu Lucas está isento do pagamento das custas processuais, pois se encontra assistido por Defensor nomeado em razão do convênio firmado entre a OAB/SP e a DPE/SP (fls. 241), presumindo-se, assim, o seu estado de miserabilidade e a impossibilidade financeira de arcar com tal despesa. Após a confirmação da interposição ou não de recurso, expeça-se certidão de honorários em favor do douto Defensor nomeado. Quanto ao corréu Deivson, o condeno ao pagamento das custas processuais, em seu mínimo legal (Lei Estadual de Custas), pois se encontra assistido por Defensora constituída (cf. pedido de habilitação de fls. 202), presumindo-se, assim, relativa capacidade econômica para arcar com tal despesa. Ademais, reputo insuficiente para comprovação de eventual situação de miserabilidade a declaração de fls. 231. Isso porque, além de a subscritora da declaração não ter sido arrolada pela Defesa para ratificação, em juízo, do quanto declarado por escrito, o documento está desacompanhado de outros documentos comprobatórios, como, por exemplo, carteira de trabalho, certidão da Ciretran, declaração de imposto de renda e certidão imobiliária. P.I.C. LEONARDO MARZOLA COLOMBINI - Juiz de Direito - - ADV: MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP), RODRIGO CELSO SILVEIRA SANTOS FARIA (OAB 367010/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501646-48.2024.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - FLAVIA DE MORAES BRIGIDO - Fica o I. Defensor, Dr. RODRIGO CELSO SILVEIRA SANTOS FARIA, OAB/SP 367010, intimado da nomeação nos presentes autos (fls. 112), bem como para apresentação de memoriais no prazo de 05 (cinco) dias, conforme termo de audiências de fls. 109/110. - ADV: RODRIGO CELSO SILVEIRA SANTOS FARIA (OAB 367010/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002411-70.2024.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Israel Teixeira Carvalho - Autopista Fernão Dias S/A e outro - Vistos, etc. 1) Em sede de saneamento, REJEITO a impugnação de incompetência do juízo, posto que na Comarca não há Vara Especializada da Fazenda Pública, portanto as duas Varas Judiciais existente na Comarca possuem competência cumulativa para apreciação do pedido, definindo-se o juízo competente por distribuição, como procedido. 2) Afasto a alegação de ilegitimidade passiva da primeira requerida, posto ser a ré uma holding controladora de um grupo econômico de concessionárias de rodovias, logo, nos termos do artigo 28 do C.D.C., possui legitimidade para figurar no polo passivo. Neste sentido: APELAÇÃO - Ação indenizatória - Acidente de veículo ocasionado por excesso de óleo na pista em rodovia fiscalizada pela apelante - Pretensão de pagamento de danos materiais e morais - Ação julgada procedente - Pedido de reforma - Cabimento em parte - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - Arteris que é uma "holding" controladora de um grupo econômico de concessionárias de rodovias, dentre elas a Autopista Régis Bittencourt, que administra o trecho onde ocorreu o acidente - Responsabilidade solidária perante os usuários - Entendimento do Eg. STJ - Precedentes - Preliminar rejeitada - MÉRITO - Comprovação dos fatos alegados - Incidência das regras consumeristas - Ausência de fiscalização - Óleo na pista que é um evento previsível da atividade - Fortuito interno abrangido pelo risco da atividade - Risco-proveito - Prova documental não infirmada pela ré - Danos materiais comprovados - Danos morais não configurados - Ausência de sofrimento, vexame ou humilhação que foge à normalidade - Precedentes - Reforma parcial da r. sentença - Recurso de apelação parcialmente provido, prejudicado o recurso adesivo.(TJSP; Apelação Cível 1022452-33.2023.8.26.0405; Relator (a):Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Osasco -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/04/2025; Data de Registro: 01/04/2025) Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. Sentença que julga a ação parcialmente procedente. Alegação de ilegitimidade passiva da corré Arteris S.A. afastada ante a constatação de que sua condição de holding não a exime da responsabilidade solidária perante usuários da rodovia. Relação de consumo reconhecida, a fazer incidir a responsabilidade objetiva da concessionária. Inversão do ônus da prova negada diante da possibilidade de a autora produzir prova dos fatos que alega. Conjunto probatório insuficiente para demonstrar que o acidente decorreu de falha na prestação do serviço. Fotografias e declarações unilaterais que não comprovam presença de óleo ou destroços na pista. Testemunho do condutor colhido como mero informante. Ausência de demonstração do nexo de causalidade. Improcedência da ação decretada. Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 1002656-98.2023.8.26.0100; Relator (a):Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2025; Data de Registro: 12/05/2025) 3) Verifico que não é o caso de julgamento antecipado da lide, uma vez que há matéria fática controvertida, a demandar dilação probatória. 4) Nesse passo, fixo como ponto controvertido a dinâmica do acidente, principalmente se havia óleo na pista antes do acidente, dificultando o controle do veículo pelo autor. 5) Defiro a produção de prova oral, designando audiência de instrução e julgamento virtual para o dia 07 de agosto de 2025, as 16:00 horas. Cabendo ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas da audiência designada, nos termos do artigo 455, §§1º e 2º do Código de Processo Civil, exceto se for defensor dativo nomeado pelo convênio OAB/Defensoria Pública. Os advogados deverão informar os e-mails e telefones celulares seus, das partes e testemunhas. 6) Defiro a expedição dos ofícios requeridos às fls. 187/188. - ADV: CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB 105688/RJ), RODRIGO CELSO SILVEIRA SANTOS FARIA (OAB 367010/SP), JULIANA GONÇALVES RODRIGUES ARAÚJO (OAB 439094/SP), CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB 105688/RJ)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007746-83.2022.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anna Julia Pontes Abad - Cléber Pastor - - Rafael Di Luccia Pires - - Matel Produções Ltda e outro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil: (a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Ana Julia Pontes Abad para: (i) Condenar os requeridos Cléber Pastor e Rafael Di Luccia Pires solidariamente à restituição do valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), mediante devolução do veículo Fiat Idea ELX, ano 2009, modelo 2010, placa EJH9J84, pela autora, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) desde a data do desembolso até a data da citação, quando então, por se tratar de responsabilidade civil contratual, passam a incidir juros de mora (art. 405 do Código Civil), ressaltando que a partir da data da citação incidirá a taxa SELIC (art. 406, §1o, do Código Civil) a título de juros de mora e correção monetária, perdurando sua incidência até a data do pagamento; (iii) Condenar os requeridos Cléber Pastor e Rafael Di Luccia Pires solidariamente ao pagamento da quantia de R$ 1.203,00 (mil duzentos e três reais), a título de danos materiais, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) desde a data do desembolso até a data da citação, quando então, por se tratar de responsabilidade civil contratual, passam a incidir juros de mora (art. 405 do Código Civil), ressaltando que a partir da data da citação incidirá a taxa SELIC (art. 406, §1o, do Código Civil) a título de juros de mora e correção monetária, perdurando sua incidência até a data do pagamento; (iv) Condenar os requeridos Cléber Pastor e Rafael Di Luccia Pires solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros de mora pela SELIC deduzido o IPCA (art. 406, §1o, do Código Civil), desde a data da citação até esta data, e atualização monetária e juros de mora pela SELIC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ). Sem prejuízo, face à sucumbência mínima da autora, os requeridos arcarão ainda com o pagamento das custas, despesas processuais, e com os honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (b) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de Matel Produções e Representações Ltda, condenando a autora, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da requerida, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça concedida às fls. 84. Ao(s) advogado(s) nomeado(s), se o caso, expeça-se a certidão de honorários após o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ANA PAULA PAVAN (OAB 185440/SP), ALVARO LEITE BASTOS (OAB 61885/SP), ALVARO LEITE BASTOS (OAB 61885/SP), CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), RODRIGO CELSO SILVEIRA SANTOS FARIA (OAB 367010/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004459-08.2017.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - G.H.C.O. - - J.C.O. - - M.L.S. - - R.S.C. - - M.A.R. - - L.G.S. - - J.H.M. - - A.F.N. - - D.G.C. - - V.A.S. - - R.J.O. - - A.C.B.M. - - M.C.E. - - E.C.S. - - A.L.B. - - L.R.S.J. - - I.G. - - T.F.A. - - L.M. - - T.G.I. - - J.D.S. - - W.S.P. - - W.A.P.J. - - M.A.J.S. - - V.G.B. - - M.A.B. - - V.S.P. - - V.D.V.G. - - T.T. - - G.M.S. - - R.S. - - O.A.S. - - G.E.C. - - A.A.C. - - J.H.P.P. - - K.F.D.C. - - R.C.R. - - V.B.A. - M.L.R.S. - Vistos. P. 8223: Expeça-se certidão de objeto e pé. Após, aguarde-se o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: EURIPEDES JOSE BARBOSA (OAB 110910/SP), STEPHANIE PAMELA FRANCISCO (OAB 361342/SP), GABRIEL HIROSHI DE SOUZA (OAB 358035/SP), FERNANDA IZZO NASCIMENTO FERRAZZI DA CUNHA (OAB 354529/SP), FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 353574/SP), CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP), GABRIEL RAGA DE MATTOS (OAB 364109/SP), EDUARDO BORGES TARTARI (OAB 341998/SP), NATALE DE CASTRO NOGUEIRA BORGES E MORAIS (OAB 341079/SP), MIQUELE YOKO MORIYAMA MARTINELLI SIMOES (OAB 336795/SP), RENAN BORTOLETTO (OAB 314534/SP), THAIS DOS SANTOS LINO (OAB 439394/SP), ADRIANO HENRIQUE XAVIER AMANSO (OAB 301022/SP), ALESSANDRO GONZAGA DE FREITAS (OAB 378944/SP), SILAS SANTOS AMORIM (OAB 402440/SP), DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB 395638/SP), DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB 395638/SP), RAQUEL GONZAGA PINHEIRO (OAB 390765/SP), HERALDO JOSÉ SANTANA FRANCO FILHO (OAB 380937/SP), SANDRA LOURENCO PINHEIRO (OAB 366194/SP), PAULO SERGIO DE JESUS VIEIRA (OAB 378677/SP), DANIEL PERPETUO MACEDO (OAB 378601/SP), DANIEL PERPETUO MACEDO (OAB 378601/SP), RENATA RODRIGUES MAIA (OAB 373409/SP), RODRIGO CELSO SILVEIRA SANTOS FARIA (OAB 367010/SP), JOSE APARECIDO RABELO (OAB 420202/SP), MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP), RUBENS CAMARGO FRANCESCHINI (OAB 205541/SP), PATRÍCIA GALINDO DE GODOY CAZAROTI (OAB 203432/SP), PATRÍCIA GALINDO DE GODOY CAZAROTI (OAB 203432/SP), MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP), JOSÉ DELIANO DUARGE CAMILO (OAB 12652/RN), PAULO OBLONZIK NETO (OAB 140473/SP), SILVANA APARECIDA MARTINS (OAB 123859/SP), SILVANA APARECIDA MARTINS (OAB 123859/SP), SILVANA APARECIDA MARTINS (OAB 123859/SP), SILVANA APARECIDA MARTINS (OAB 123859/SP), ADRIANO HENRIQUE XAVIER AMANSO (OAB 301022/SP), THAIS DOS SANTOS LINO (OAB 439394/SP), BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP), THAIS DOS SANTOS LINO (OAB 439394/SP), JOSE EDUARDO MIRAGAIA RABELO (OAB 259164/SP), PAULO CESAR ESTEVAM (OAB 263486/SP), THAIS DOS SANTOS LINO (OAB 439394/SP), ELIANE WALTER DORO (OAB 236783/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP), JHORDAN JUVINO RAMOS (OAB 446344/SP), RENATO ESPERANÇA (OAB 250532/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000320-32.2025.8.26.0048 (processo principal 1002115-61.2022.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Joviano Donizeti Soares Ramos - Clesi Almeida Coelho e outro - Nota de cartório: Autos com vista à parte autora/exequete para as providências apontadas na certidão de cartório de fls. 71, no prazo de 05 dias. - ADV: FABÍOLA MOSQUEIRA GOMES (OAB 168281/SP), RODRIGO CELSO SILVEIRA SANTOS FARIA (OAB 367010/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2166421-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Israel Ribeiro Santos - Agravado: M.r.c. Fomento Mercantil Ltda - Agravado: Inova Comercio de Marmores, Granitos e Pedras Decorativas Ltda - Agravado: Adriana Correia de Lima - Vistos... Na forma do art. 99, §2º, in fine, do Código de Processo Civil, intime-se o agravante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar documentos atualizados e suficientes que comprovem sua alegada incapacidade econômica para arcar com as custas e despesas processuais, especialmente a cópia das últimas declarações de renda entregues à Receita Federal, comprovante de seus rendimentos mensais e extratos financeiros (de todas as contas bancárias). Alternativamente, fica facultado o recolhimento do preparo devido. Após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Rodrigo Celso Silveira Santos Faria (OAB: 367010/SP) - João Paulo Rodrigues Mulato (OAB: 228635/SP) - 3º andar
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