Valdete Dos Santos Camilo

Valdete Dos Santos Camilo

Número da OAB: OAB/SP 367039

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdete Dos Santos Camilo possui 597 comunicações processuais, em 350 processos únicos, com 311 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TST e especializado principalmente em AçãO DE CUMPRIMENTO.

Processos Únicos: 350
Total de Intimações: 597
Tribunais: TJSP, TRT2, TST
Nome: VALDETE DOS SANTOS CAMILO

📅 Atividade Recente

311
Últimos 7 dias
363
Últimos 30 dias
597
Últimos 90 dias
597
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO DE CUMPRIMENTO (237) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (150) AGRAVO DE PETIçãO (117) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (39) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 597 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 0000534-27.2011.5.02.0373 RECLAMANTE: EVIGELMA TORRES DA COSTA RECLAMADO: PASTELARIA SANTO ANGELO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1348628 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz do Trabalho, Dr. Leonardo Aliaga Betti, em face da exceção de pré-executividade ID. fa48d58 e da manifestação da reclamante ID. e931f07. Mogi das Cruzes, data abaixo. Silvia Elena Vettorazzo Assistente de Juiz    DESPACHO Vistos. VILSON CAGLIARI apresenta exceção de pré-executividade, invocando ilegitimidade passiva. A exceção de pré-executividade é uma possibilidade de defesa do executado independentemente de garantia da execução, limitada às matérias de ordem pública e causas extintivas da execução, com o fim específico de demonstrar falta ou nulidade da citação, ilegitimidade de parte ou inexigibilidade do título (art. 525, §1º, incisos I, II e III, do CPC) e matérias prejudiciais do processo executivo. Assim, entendo que não há óbices para a apreciação da manifestação. Em sua manifestação, o excipiente argumenta que foi incluído no polo passivo em razão de declaração do executado LEONARDO BITENCOURT COSTA, no sentido dele ser sócio de fato da reclamada e que LEONARDO não trouxe nenhuma prova a fim de corroborar suas alegações. Afirma que as testemunhas ouvidas em juízo foram plantadas pelo executado LEONARDO para mentir em juízo e que os extratos bancários, referentes ao ano de 2011 a 2015, dos Bancos do Brasil e Caixa Econômica Federal (juntados com a exceção de pré-executividade), contradizem a testemunha MARCELO SOUZA DE MENDONÇA, pois demonstram que suas contas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal não receberam nenhum depósito, em dinheiro, realizados na cidade de Mogi das Cruzes. Ressalta que os depósitos na conta do Banco do Brasill são todos originários de agências regionais vinculadas a Plataforma de Suporte Operacional (PSO) do Banco do Brasil de Sorocaba/SP e que a conta da Caixa Econômica Federal só teve um único depósito.  no período, requerendo a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de que seja informado a origem do depósito efetuado 23/09/2011, no valor de R$ 4.671,10. De fato, considero pertinente a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil para se verificar em que localidade foram realizados os depósitos em contas do executado.  O problema é que executado não juntou extrato de todas suas contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. Desta forma, a fim de respaldar suas alegações, determino que VILSON CAGLIARI, no prazo de 10 dias, junte aos autos o extrato (podendo fazê-lo em sigilo) de todas suas contas nessas instituições financeira, existentes no período de 2011 a 2015, listadas na consulta ao CCS (ID. 47378fd), inclusive aquelas em que figura como cotitular e representante/responsável. Após, retornem os autos conclusos. MOGI DAS CRUZES/SP, 10 de julho de 2025. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVIGELMA TORRES DA COSTA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 0000534-27.2011.5.02.0373 RECLAMANTE: EVIGELMA TORRES DA COSTA RECLAMADO: PASTELARIA SANTO ANGELO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1348628 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz do Trabalho, Dr. Leonardo Aliaga Betti, em face da exceção de pré-executividade ID. fa48d58 e da manifestação da reclamante ID. e931f07. Mogi das Cruzes, data abaixo. Silvia Elena Vettorazzo Assistente de Juiz    DESPACHO Vistos. VILSON CAGLIARI apresenta exceção de pré-executividade, invocando ilegitimidade passiva. A exceção de pré-executividade é uma possibilidade de defesa do executado independentemente de garantia da execução, limitada às matérias de ordem pública e causas extintivas da execução, com o fim específico de demonstrar falta ou nulidade da citação, ilegitimidade de parte ou inexigibilidade do título (art. 525, §1º, incisos I, II e III, do CPC) e matérias prejudiciais do processo executivo. Assim, entendo que não há óbices para a apreciação da manifestação. Em sua manifestação, o excipiente argumenta que foi incluído no polo passivo em razão de declaração do executado LEONARDO BITENCOURT COSTA, no sentido dele ser sócio de fato da reclamada e que LEONARDO não trouxe nenhuma prova a fim de corroborar suas alegações. Afirma que as testemunhas ouvidas em juízo foram plantadas pelo executado LEONARDO para mentir em juízo e que os extratos bancários, referentes ao ano de 2011 a 2015, dos Bancos do Brasil e Caixa Econômica Federal (juntados com a exceção de pré-executividade), contradizem a testemunha MARCELO SOUZA DE MENDONÇA, pois demonstram que suas contas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal não receberam nenhum depósito, em dinheiro, realizados na cidade de Mogi das Cruzes. Ressalta que os depósitos na conta do Banco do Brasill são todos originários de agências regionais vinculadas a Plataforma de Suporte Operacional (PSO) do Banco do Brasil de Sorocaba/SP e que a conta da Caixa Econômica Federal só teve um único depósito.  no período, requerendo a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de que seja informado a origem do depósito efetuado 23/09/2011, no valor de R$ 4.671,10. De fato, considero pertinente a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil para se verificar em que localidade foram realizados os depósitos em contas do executado.  O problema é que executado não juntou extrato de todas suas contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. Desta forma, a fim de respaldar suas alegações, determino que VILSON CAGLIARI, no prazo de 10 dias, junte aos autos o extrato (podendo fazê-lo em sigilo) de todas suas contas nessas instituições financeira, existentes no período de 2011 a 2015, listadas na consulta ao CCS (ID. 47378fd), inclusive aquelas em que figura como cotitular e representante/responsável. Após, retornem os autos conclusos. MOGI DAS CRUZES/SP, 10 de julho de 2025. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO BITENCOURT COSTA - VILSON CAGLIARI - PASTELARIA SANTO ANGELO LTDA - ME
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AIAP 1000196-82.2021.5.02.0018 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO AGRAVADO: SENA'S ESCRITORIO BAR E HAMBURGUER LTDA - ME Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: f3b865d. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. PATRICIA CORNACCHIONI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELZA EIKO MIZUNO AP 1000865-69.2020.5.02.0019 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO AGRAVADO: LANCHES 26 LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO   Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID af9f0e8, proferida nos autos.   AP 1000865-69.2020.5.02.0019 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO CRISTIANE DE OLIVEIRA GAMBETTA (SP261889) DANIELA DOS SANTOS (SP209178) DAYANA DO CARMO LOPES PERA (SP356654) ETHEL MARCHIORI REMORINI PANTUZO (SP149404) FERNANDO DE JESUS NUNES (SP378087) JULIANA COSTA PERA VITALINO (SP261351) LAIS SANTANA (SP445861) LEANDRO APARECIDO DE SOUSA (SP429923) LUIZA MACEDO PEDROSO (SP457511) MARIANA GARCIA DA SILVA (SP263663) RENATA DANTAS DE JESUS (SP274390) ROBERTA DE GIUSSIO OLIVEIRA (SP187160) VALDETE DOS SANTOS CAMILO (SP367039) VERONICA ANDRADE CANESSO (SP255570) YASMIN FERREIRA EL KADRI (SP377551) Recorrido:   FRANCISCO JOSE HOLANDA FREITAS Recorrido:   Advogado(s):   LANCHES 26 LTDA - ME JOSE PAULO COSTA (SP147536)     RECURSO DE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/05/2025 - Id 03eb468; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id d2f3a30). Regular a representação processual (Id 3de9881). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / BEM DE FAMÍLIA   Alegação(ões): Sustenta que é possível a penhora de imóvel com alienação fiduciária.  Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     / SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. FERNANDO HENRIQUE DE ARAUJO PINTO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE HOLANDA FREITAS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LILIAN GONCALVES AP 0103300-14.2004.5.02.0371 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO AGRAVADO: PIZZARIA LLPP LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3d0acf proferida nos autos. AP 0103300-14.2004.5.02.0371 - 18ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO ELIANA LIKA NISIO (SP250410) LIZANDRA FLORES DOS SANTOS (SP195369) REGIANE CRISTINA FRATA (SP244011) VALDETE DOS SANTOS CAMILO (SP367039) Recorrido:   PAULO JOSE DOS SANTOS FILHO Recorrido:   PIZZARIA LLPP LTDA RECURSO DE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/05/2025 - Id 46ef945; recurso apresentado em 02/06/2025 - Id 5bc9309). Regular a representação processual (Id 64f8ea0 ). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / MANDADO DE SEGURANÇA (12940) / PENHORA DE SALÁRIO / PROVENTOS PENHORA DE FGTS E PIS Consta do v. acórdão que referidas parcelas possuem natureza alimentar, merecendo proteção estatal. Quanto ao FGTS, consta ainda que o art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/90, expressamente dispõe acerca da impenhorabilidade dos recursos de FGTS depositados em conta vinculada. Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /pao SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1001366-54.2020.5.02.0041 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO AGRAVADO: LANCHONETE SANTA CRUZ DA LAPA LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: 451f30e. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. PATRICIA CORNACCHIONI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1001366-54.2020.5.02.0041 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO AGRAVADO: LANCHONETE SANTA CRUZ DA LAPA LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: 451f30e. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. PATRICIA CORNACCHIONI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADEMILSON SANTOS BISPO
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