Marcella Nicastro Di Fiore Soller
Marcella Nicastro Di Fiore Soller
Número da OAB:
OAB/SP 367085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcella Nicastro Di Fiore Soller possui 44 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJMS, TRT15
Nome:
MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021924-24.2024.8.26.0100 (processo principal 1076536-65.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - L.C.A.F. - - D.N.A. - S.V.S. - Vistos. Aguarde-se até o dia 16/07 a confirmação pelo executado do pagamento das parcelas restantes, nos valores indicados pela exequente às fls. 133/134, sob pena de prosseguimento dos atos executivos. Int. - ADV: DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP), RICARDO MARINHO PEREIRA (OAB 388573/SP), BRUNO BIANCHI LOZATO PRADELLA (OAB 350692/SP), MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER (OAB 367085/SP), MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER (OAB 367085/SP), GUILHERME HENRIQUE DA SILVA WILTSHIRE (OAB 364494/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009982-26.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcella Nicastro Di Fiore Soller Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. 1 - Trata-se de Ação de Cobrança de contrato verbal de Honorários Advocatícios, pelo Procedimento Comum Cível. 2 - Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo. 3 - A inclusão do § 3º no art. 82 do Código de Processo Civil, promovida pela Lei nº 15.109/25, isentou os advogados apenas do recolhimento das custas, mas manteve-lhes o dever de pagar as despesas judiciais. Os valores necessários para viabilizar citações, intimações, pesquisas diversas, desarquivamentos, etc., possuem natureza de despesa processual, não sendo, portanto, contemplados com a benesse de isenção. Registre-se, inclusive, que o teor do mencionado parágrafo terceiro não faz qualquer menção acerca de gratuidade de justiça e com esta não se confunde (art. 98 do CPC), na qual a parte beneficiada é isenta de custas e também de despesas. Portanto, recolha a autora a taxa para citação por via postal - modalidade AR Digital (R$34,35 na guia do FEDTJ, código 120-1) e encarte aos autos documentos que atestem a realização dos trabalhos para os quais foi contratada (art. 320, CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, IV, CPC). 4 - Atendido o item anterior, cite-se, com as advertências legais. 5 - Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 6 - Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação. 7 - Caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC). 8 - Para correta formação do processo eletrônico, visualização adequada e análise mais célere dos autos nos fluxos de trabalho, classifique corretamente a parte requerida eventual petição de defesa, utilizando no E-SAJ os códigos 38001 (contestação) ou 7848 (contestação com reconvenção). 9 - Int. - ADV: MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER (OAB 367085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002837-13.2025.8.26.0047 (processo principal 1005830-85.2020.8.26.0047) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Gmad do Mdf Suprimentos para Moveis Ltda - AO AUTOR (nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) - Manifeste-se quanto ao(s) AR(s) recebido(s) por pessoa(s) diversa(s). - ADV: MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER (OAB 367085/SP), MARCELO FERNANDES ALVES DE LIMA (OAB 511806/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010300-75.2018.5.15.0057 AUTOR: EDVANE DE CAMPOS SOUZA E OUTROS (36) RÉU: CHUBA & MACHADO SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME E OUTROS (18) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e80fb6 proferido nos autos. DESPACHO 1 Não obstante, aos 04/07/2025, tenha decorrido o decêndio legal previsto no art. 903, § 2º, do CPC para impugnação à arrematação pelos executados, prazo este que passou a fluir da data da hasta pública realizada (18/06/2025), verifico, dos Autos de Arrematação de id. 6b0d626 (caminhonete Ford/Ranger XLS, placa FGL1152) e id. 2d4126d (VW Parati, 1999/1999, placa ALL4942), que a arrematação ocorreu a prazo, com vencimento da última parcela em 18/09/2025, de modo que a Carta de Arrematação fica condicionada ao pagamento integral das parcelas. Eventual antecipação da entrega da dita Carta poderá ser requerida, porém, mediante o oferecimento de caução idônea (item 2.14, alínea "b" do Edital de Leilão 2/2025 (id. e2aed28). 2 Oferecida e aceita caução idônea ou comprovados os pagamentos das parcelas finais (nada obstando que sejam antecipadas), expeçam-se em favor do arrematante, Cleverson Ferreira de Souza Júnior, as hábeis Cartas de Arrematação (caminhonete Ford Ranger e VW Parati) a fim de que ele possa efetivar, perante o órgão próprio do Detran/SP, a transferência de titularidade dos bens arrematados. 3 Consigne-se nas Cartas de Arrematação, cujos documentos, para a finalidade ora especificada, também terão força de mandado de entrega, a determinação para que a autoridade de trânsito competente proceda à transferência dos veículos em favor do arrematante, sob pena de, não havendo motivo justificado, caracterização de crime de desobediência. 4 Tendo em vista que a arrematação é forma de aquisição originária (CTN, art. 130), conforme, aliás, constou no edital de leilão expedido, porque inexistente relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem (ou seja, a transmissão de domínio não decorre de manifestação de vontade), consigne-se também na Carta de Arrematação a ser expedida a observação de que eventuais tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem arrematado anteriores à arrematação, se sub-rogam no preço da hasta. Nesse sentido, aliás, é o disposto no Art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 4.1 Acrescento que, não por outro motivo, o § 9º do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (incluído pela Lei 13.160, de 2015) estabelece que os débitos incidentes sobre veículo antes da alienação administrativa ficam dele automaticamente desvinculados, daí inferindo-se, com muito mais razão, que há se dar idêntico tratamento às alienações judiciais, mormente no caso dos autos que cuidam de créditos alimentares, preferenciais, portanto, em conformidade com o disposto no art. 186 do CTN. 5 A Secretaria deverá providenciar, após a conclusão dos pagamentos, a retirada de eventuais bloqueios Renajud que incidam sobre os veículos arrematados, inclusive, se for o caso, mediante o encaminhamento de hábeis ofícios a outros juízos que lançaram as restrições. 6 Tenho por bem determinar, ainda, a intimação, por oficial de justiça, da administração do pátio do Grupo Carvalho, situado na Rodovia Plácido Lorenzetti, em Santa Cruz do Rio Pardo, que é onde se encontra o veículo marca Ford Ranger XLS, ano 2014/2015, de placa FGL1152, informando sobre a arrematação havida, bem assim prestando o esclarecimento de que, conforme deliberado na decisão de 41a0a3b (embora já de seu conhecimento, consoante id. 3fa340f, é de bom alvitre que a citada deliberação lhe seja reencaminhada), o valor correspondente às despesas de estadia, limitado a R$ 7.390,96, será liberado oportunamente, cabendo-lhe informar os dados bancários para o depósito correspondente. Expeça-se o hábil mandado. 7 No que toca ao pleito manifestado nas razões finais de id. 45fba18, por ocasião do julgamento do IDPJ, se assim for entendido, o juízo poderá converter o feito em diligência para os fins objetivados. 8 Por fim, no que se refere à petição de id. 7cbfbfa, do terceiro interessado SiCOOB PAULISTA, acolho as razões apresentadas para deferir o desbloqueio requerido (veículo placa GGF7540). Providencie a Secretaria, com a maior brevidade possível. 9 Intimem-se, inclusive o arrematante. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de julho de 2025 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIVIAN AMARAL AGUIAR GALVAO - GISLAINE CRISTINA BONIFACIO NOVAES - WASHINGTON LUIZ DE SOUZA SANTOS - CAROLINA SANTOS - FLAVIA FERNANDA SANTOS RODRIGUES - THAIS CAMILA DE CARVALHO - LURDINEI DE SOUZA LINES COELHO - REGIANE CUNHA MAEJIMA - DAIANE DA SILVA BORGES - GLEISE HELEN CRISTINA DIAS DE ANGELO - AMANDA CAROLINA GIMENES DE CARVALHO - ISABELLA FERNANDA DE LIMA - DALVA RACHOPE ANDERSON REGINALDO - HELDER TELLES STAPAIT - SILVIA APARECIDA PONTES - CLAUDIO ALVES SIQUEIRA - ANA NEIDE DOS SANTOS - VANESSA ZITELLI DE OLIVEIRA - VINICIUS GALVAO OLIVEIRA - GLAUCIA DIAS DA COSTA - JOSE JAILTON DA CUNHA - JOSE ROBERTO BATISTA - GISELE RIBEIRO AFONSO - RENATA BOSCOLI DE DEUS PREVIATO - RENATA VIANA AMARAL - CELIO APARECIDO MARTINELLI DE ARAUJO - AUGUSTO SOARES RIBEIRO - ISADORA UREL - JUSSARA MARTINEZ BELIZARIO DA SILVA - ROSIANI TORTOLA BONINI - BEATRIZ CIABATARI SILVESTRINI TIEZZI DI SERIO DIAS - IVONETE GONCALVES PEREIRA - AMANDA CRISTINA FLORENCIO FERREIRA - BARBARA LOPES ASSIS DE JESUS - WALESKA CRISTINA DA SILVA - EDVANE DE CAMPOS SOUZA - GABRIELA YUKA MASSUDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010300-75.2018.5.15.0057 AUTOR: EDVANE DE CAMPOS SOUZA E OUTROS (36) RÉU: CHUBA & MACHADO SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME E OUTROS (18) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e80fb6 proferido nos autos. DESPACHO 1 Não obstante, aos 04/07/2025, tenha decorrido o decêndio legal previsto no art. 903, § 2º, do CPC para impugnação à arrematação pelos executados, prazo este que passou a fluir da data da hasta pública realizada (18/06/2025), verifico, dos Autos de Arrematação de id. 6b0d626 (caminhonete Ford/Ranger XLS, placa FGL1152) e id. 2d4126d (VW Parati, 1999/1999, placa ALL4942), que a arrematação ocorreu a prazo, com vencimento da última parcela em 18/09/2025, de modo que a Carta de Arrematação fica condicionada ao pagamento integral das parcelas. Eventual antecipação da entrega da dita Carta poderá ser requerida, porém, mediante o oferecimento de caução idônea (item 2.14, alínea "b" do Edital de Leilão 2/2025 (id. e2aed28). 2 Oferecida e aceita caução idônea ou comprovados os pagamentos das parcelas finais (nada obstando que sejam antecipadas), expeçam-se em favor do arrematante, Cleverson Ferreira de Souza Júnior, as hábeis Cartas de Arrematação (caminhonete Ford Ranger e VW Parati) a fim de que ele possa efetivar, perante o órgão próprio do Detran/SP, a transferência de titularidade dos bens arrematados. 3 Consigne-se nas Cartas de Arrematação, cujos documentos, para a finalidade ora especificada, também terão força de mandado de entrega, a determinação para que a autoridade de trânsito competente proceda à transferência dos veículos em favor do arrematante, sob pena de, não havendo motivo justificado, caracterização de crime de desobediência. 4 Tendo em vista que a arrematação é forma de aquisição originária (CTN, art. 130), conforme, aliás, constou no edital de leilão expedido, porque inexistente relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem (ou seja, a transmissão de domínio não decorre de manifestação de vontade), consigne-se também na Carta de Arrematação a ser expedida a observação de que eventuais tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem arrematado anteriores à arrematação, se sub-rogam no preço da hasta. Nesse sentido, aliás, é o disposto no Art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 4.1 Acrescento que, não por outro motivo, o § 9º do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (incluído pela Lei 13.160, de 2015) estabelece que os débitos incidentes sobre veículo antes da alienação administrativa ficam dele automaticamente desvinculados, daí inferindo-se, com muito mais razão, que há se dar idêntico tratamento às alienações judiciais, mormente no caso dos autos que cuidam de créditos alimentares, preferenciais, portanto, em conformidade com o disposto no art. 186 do CTN. 5 A Secretaria deverá providenciar, após a conclusão dos pagamentos, a retirada de eventuais bloqueios Renajud que incidam sobre os veículos arrematados, inclusive, se for o caso, mediante o encaminhamento de hábeis ofícios a outros juízos que lançaram as restrições. 6 Tenho por bem determinar, ainda, a intimação, por oficial de justiça, da administração do pátio do Grupo Carvalho, situado na Rodovia Plácido Lorenzetti, em Santa Cruz do Rio Pardo, que é onde se encontra o veículo marca Ford Ranger XLS, ano 2014/2015, de placa FGL1152, informando sobre a arrematação havida, bem assim prestando o esclarecimento de que, conforme deliberado na decisão de 41a0a3b (embora já de seu conhecimento, consoante id. 3fa340f, é de bom alvitre que a citada deliberação lhe seja reencaminhada), o valor correspondente às despesas de estadia, limitado a R$ 7.390,96, será liberado oportunamente, cabendo-lhe informar os dados bancários para o depósito correspondente. Expeça-se o hábil mandado. 7 No que toca ao pleito manifestado nas razões finais de id. 45fba18, por ocasião do julgamento do IDPJ, se assim for entendido, o juízo poderá converter o feito em diligência para os fins objetivados. 8 Por fim, no que se refere à petição de id. 7cbfbfa, do terceiro interessado SiCOOB PAULISTA, acolho as razões apresentadas para deferir o desbloqueio requerido (veículo placa GGF7540). Providencie a Secretaria, com a maior brevidade possível. 9 Intimem-se, inclusive o arrematante. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de julho de 2025 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO SAO PAULO PRESIDENTE VENCESLAU LTDA - ME - THAYS CRISTINA RICCI SILVA - ROGERIO CHUBA MACHADO - COLEGIO SAO PAULO DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA - ME - CHUBA & MACHADO SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME - RICARDO JOSE MACHADO SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - RICARDO JOSE MACHADO - FACULDADE SAO PAULO LTDA - ME - GILMARA BATISTA DOS SANTOS - WALLISSON RODRIGUES DA SILVA - RENATA CHUBA MACHADO - EDUCACIONAL SP LTDA. - COLEGIO SAO PAULO P.V. LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021673-24.2020.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - José Pedro Pires Mendes - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da proposta ofertada às fls. 160/161, em 10 dias. Int. - ADV: MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER (OAB 367085/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002317-03.2023.5.02.0604 RECLAMANTE: BIANCA CONCEICAO CUSTODIO RECLAMADO: ELAINE MALDONADO DE SOUZA Destinatário: ELAINE MALDONADO DE SOUZA INTIMAÇÃO PJe Fica V.Sa. CIENTIFICADA acerca da emissão do ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO Nº 20250701101512082189. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARCELO CHANE DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE MALDONADO DE SOUZA
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