Jefferson Jose Victoriano

Jefferson Jose Victoriano

Número da OAB: OAB/SP 367204

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TJRN
Nome: JEFFERSON JOSE VICTORIANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006316-19.2024.8.26.0477 (processo principal 1009889-19.2022.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tutela de Urgência - L.D.N. - - P.G.D.A.N. - Vistos. Fls. 164. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, Manifeste-se a Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JEFFERSON JOSE VICTORIANO (OAB 367204/SP), JEFFERSON JOSE VICTORIANO (OAB 367204/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005434-55.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.P.A.M. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Custas recolhidas na forma da lei. Da oferta dos alimentos à filha menor Os alimentos serão prestados provisoriamente da seguinte forma: 3) IN NATURA 3.1) Escola Particular com a as devidas rematrículas e material escolar cujo valor da mensalidade hoje, está no montante mensal de R$ 539,00 (quinhentos e trinta e nove reais), com pagamento até a data do vencimento; 3.2) A atualização das mensalidades ocorre natural e anualmente; 3.3) Material escolar anual no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) de já pago para este ano de 2025, cuja atualização é anual com previsão de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) aproximadamente para o ano letivo de 2026; 3.4) Plano de Saúde cujo valor hoje está no montante mensal de R$ 171,24 (cento e setenta e um reais e vinte e quatro centavos. 4) EM ESPÉCIE 4.1) O montante de 50% SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE, hoje no valor de R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais) mensais, para o atual ano, que será reajustado, automática e anualmente, obedecendo os índices de inflação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), devendo ser pago diretamente à genitora, requerida, em seu nome, junto ao Banco Bradesco, Ag. 2029 conta nº 34154-1, chave pix 13-996488397, valendo como recibo o comprovante de depósito bancário, fixando-se o vencimento todo dia 20 de cada mês. 4.2) No caso desemprego, ou estando o genitor impossibilitado e continuar como autônomo, pagará a título de pensão alimentícia para a filha menor, o correspondente à 30 % (trinta por cento) do salário mínimo federal vigente à época de cada pagamento, devendo ser pago diretamente à Genitora, mediante recibo, ou, depositado em conta corrente, em nome dela, no Banco Bradesco, Ag. 2029 conta nº 34154-1, chave pix 13-996488397, valendo como recibo o comprovante de depósito bancário, fixando-se o vencimento todo dia 30 de cada mês. 5. Citem-se as rés, para que apresentem contestação escrita e por petição, por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 344, CPC). 6. Caso elas não tenham condições financeiras de constituir um advogado poderão comparecer à Defensoria Pública do Estado, situada à Rua Jacob Emmerich, 944 - Centro, São Vicente, telefone (13) 3467-2013, de segunda à sexta-feira, das 07h00 às 08h30, ou de preferência de maneira remota por meio do endereço eletrônico www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800 773 340. 7. Ficam, ainda, as partes advertidas que deverão observar o disposto no § 4.º do artigo 105 do Código de Processo Civil (...§ 4.º - Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença".). 8. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, devendo ser observado o disposto no artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. O Oficial de Justiça que cumprir o mandado deverá qualificar o réu, inclusive mencionando seu RG e seu CPF. Intime-se. - ADV: JEFFERSON JOSE VICTORIANO (OAB 367204/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007594-87.2024.8.26.0590 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jairo de Oliveira Santos - MARIA DE LOURDES DA SILVA SOUSA - Vistos. Defiro o requerimento contido na manifestação retro e determino sobrestamento do feito pelo prazo almejado. Com o decurso do prazo, fato que deverá ser certificado, o feito deverá retornar à conclusão para as determinações atinentes ao prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ACASSIO JOSE DE SANTANA (OAB 126239/SP), JEFFERSON JOSE VICTORIANO (OAB 367204/SP)
  5. Tribunal: TJRN | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0868213-59.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NATAL EXECUTADO: ESDRAS ALEXANDRE ROCHA EBNER DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração de Id 150217323 apresentados por Esdras Alexandre Rocha Ebner em face da sentença de Id 149816092 que julgou extinta a presente execução fiscal nos termos do art. 26 da Lei n.º 6.830/80 c/c art. 485, IV, do CPC, sem ônus para as partes. Destacou estar a sentença proferida eivada por contradição por não considerar que a extinção ocorreu após a citação e defesa apresentada. Intimado a se manifestar acerca dos embargos de declaração por meio do ato ordinatório de 151624658, o Município do Natal em petição de Id 151856290 registrou o intento de rediscussão da matéria por via recursal inadequada, ressaltando que a extinção ocorreu após desistência sua, e não em face de qualquer defesa apresentada pela parte executada. É o sucinto relatório. Decido. Acerca do tema dos Embargos de Declaração, o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil assim preconiza: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Os embargos de declaração se consubstanciam em medida judicial que tem o fim precípuo de esclarecer, complementar e perfectibilizar os julgados, auxiliando assim o Estado-Juiz na realização de sua atividade fim - de prestação jurisdicional de formas clara e objetiva. Pontue-se que o acolhimento dos mesmos se condiciona à presença de pelo menos uma das máculas elencadas anteriormente, sem a qual impende a sua rejeição. Nesse sentido, inclusive caminha a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, observe-se: "PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTENTE. I - Acórdão embargado em que considerou-se que a parte impetrante não se desimcumbiu do ônus de instruir o processo com a prova pré-constituída do seu direito, sendo incabível a dilação probatória no writ. II - Os embargos de declaração só têm cabimento quando houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão atacada, ainda que manejados com fins de prequestionamento de matéria constitucional a ser discutida em eventual recurso extraordinário, sob pena de configurar usurpação da competência constitucionalmente atribuída ao Supremo Tribunal Federal. III - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. IV - Embargos de declaração rejeitados."(EDcl no AgInt no RMS 51.601/GO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe 27/11/2017) In casu, uma simples análise da sentença revela não estar a mesma eivada por qualquer vício elencado no art. 1022 do CPC, não se consubstanciando a suposta mácula aventada – contradição - em preceito autorizador para o manejo da via eleita nos moldes expostos, mas em cristalina intenção, de fato, de rediscutir o posicionamento, demonstrando inequívoca insurgência contra o provimento questionado. Há de se observar, como bem pontuado pela Edilidade, que a extinção processual foi motivada por expresso e inequívoco pedido de desistência, e não em face de qualquer defesa apresentada; aliás, nesse sentido, frise-se não comportar o executivo fiscal defesa como se ação ordinária fosse, mas apenas e em caráter excepcional, exceção de pré-executividade, e, no caso, todas apresentadas pelo executado foram analisadas e indeferidas. ISSO POSTO, rejeito os embargos de declaração apresentados. P. I. NATAL/RN, 12 de junho de 2025. FRANCISCA MARIA TEREZA MAIA DIÓGENES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)3
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0005438-33.2024.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Wm Serviços de Apoio e Transportes Ltda - Apelado: Josefa Santos da Silva Peixaria - Me - Magistrado(a) Vianna Cotrim - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: COBRANÇA PELA COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO PROFERIDA EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXEGESE DO ARTIGO 1.015, INCISO IV, DO CPC - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EQUIVOCADO - INADMISSIBILIDADE - APELO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jefferson Jose Victoriano (OAB: 367204/SP) - Donizete dos Santos Prata (OAB: 130143/SP) - Maryellen Santos Prata (OAB: 289866/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023521-31.2024.8.26.0002 (processo principal 1030490-79.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - G.H.G.S. - - S.R.V.G. - S.A.C.S.S. - Vistos. Fls. 342/345: Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 338/339, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Informe o agravante se o recurso foi recebido com o efeito pleiteado. Int. - ADV: JEFFERSON JOSE VICTORIANO (OAB 367204/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), JEFFERSON JOSE VICTORIANO (OAB 367204/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504733-73.2023.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ILMAR CHAGAS JUNIOR - Não tendo sido o réu localizado para intimação pessoal no endereço constante nos autos, fl. 145, aguarde-se a audiência de instrução designada, oportunidade em que poderá ser decretada sua revelia, com base no art. 367 do Código de Processo Penal, em caso de não comparecimento espontâneo. Ciência às partes - ADV: FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP), CAROLINA MENEZES ROCHA (OAB 209850/SP), DOUGLAS DOS SANTOS BERALDO (OAB 303952/SP), JEFFERSON JOSE VICTORIANO (OAB 367204/SP)
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