Leolino Lito Pinheiro Filho
Leolino Lito Pinheiro Filho
Número da OAB:
OAB/SP 367227
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leolino Lito Pinheiro Filho possui 76 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
LEOLINO LITO PINHEIRO FILHO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (30)
EXECUçãO DA PENA (13)
APELAçãO CRIMINAL (9)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (5)
INQUéRITO POLICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500008-69.2020.8.26.0108 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RODRIGO ITAMAR PEREIRA RUAS - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão acusatória para condenar RODRIGO ITAMAR PEREIRA RUAS pela prática da conduta descrita no art. 302 do CTB, à pena de 3 (três) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor por 3 (três) meses e 3 (três) dias. O regime inicial de cumprimento é o semiaberto, viabilizada a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos, quais sejam, a prestação de serviços comunitários pelo período da condenação, assim como a prestação pecuniária de 5 (cinco) salários mínimos. Por ter permanecido em liberdade ao longo da instrução processual, inviável a decretação de prisão preventiva, incompatível com o regime inicial de cumprimento (art. 387, § 1º, do CPP). Após o trânsito em julgado: i) oficie-se ao TRE/SP para os fins do art. 15, III, da CF/1988; ii) oficie-se ao IIRGD; iii) intime-se o acusado para entregar, em 48h, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação (art. 293, § 1º, do CTB), se o caso; iv) comunique-se o CONTRAN e o DETRAN/SP sobre a pena secundária aplicada (art. 295, do CTB). Custas pelo acusado na forma dos arts. 804 do CPP e 4º, § 9º, "b", da Lei Estadual n. 11.608/2003, suspensa a exigibilidade em razão da hipossuficiência presumida da pessoa natural e também constatada pela instrução processual (art. 98, § 3º, do CPC, c/c art. 3º do CPP. Registro dispensado (art. 72, § 6º, das NSCGJ). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LEOLINO LITO PINHEIRO FILHO (OAB 367227/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005912-68.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Ricardo Avelino dos Santos - Requisite-se o Boletim Informativo em nome do reeducando Ricardo Avelino dos Santos, recolhido(a) no(a) Penitenciária "Nilton Silva" - Franco da Rocha II. Int. - ADV: LEOLINO LITO PINHEIRO FILHO (OAB 367227/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001268-22.2024.8.26.0108 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - C.X.S. - Vista à defesa - ADV: LEOLINO LITO PINHEIRO FILHO (OAB 367227/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500631-81.2023.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LINDEBERGUE DE JESUS GONCALVES - DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR LINDEBERGUE DE JESUS GONCALVES, já qualificado nos autos desse processo crime, como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, às penas de 1 ano e 8 meses de reclusão e pagamento de 166 dias-multa, no valor mínimo legal de 1/30 de salário mínimo vigente à época dos fatos corrigidos monetariamente pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde as práticas delituosas. Presentes os requisitos da substituição da pena privativa de liberdade diante do quantum de pena e das circunstancias pessoais da ré, de modo que as substituo por uma prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena privativa de liberdade e por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo em favor de entidade a ser indicada pelo Juízo das Execuções, o que não afasta o pagamento da pena de multa originária. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto em razão da quantidade de pena aplicada, podendo o réu recorrer em liberdade, salvo se preso por outro processo. Condeno o réu nas custas e despesas do processo. Caso beneficiário da justiça gratuita, a cobrança obedecerá ao disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) patrono(a) do(a) ré(u) no valor máximo da Tabela do Convênio OAB/DPESP Transitada esta em julgado, inscrever-se-á o nome do réu no rol dos culpados e far-se-á a necessária comunicação ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para o fim previsto no artigo 15, III, da Constituição Federal. Requeiro que seja executada a incineração das drogas apreendidas. Por último, tendo em vista que o artigo 91, inciso II, do Código Penal, juntamente com o artigo 63, da Lei nº 11.343/06, estabelece que os valores e objetos apreendidos em razão do tráfico de drogas serão perdidos em favor da União, DECRETO o perdimento do(s) bem(ns) apreendido(s). Oportunamente, oficie-se ao FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS (FUNAD) e à Secretaria Nacional Antidrogas, para as providências cabíveis. P.I. Cajamar, 11 de junho de 2025. - ADV: LEOLINO LITO PINHEIRO FILHO (OAB 367227/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501432-94.2023.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RODRIGO FURTADO LEITE - Vistos. Diante da certidão retro, tendo em vista o comprovante de depósito juidical de fl. 48, oficie-se à 1ª Vara Judicial para, através do Portal de Custas, a transferência do valor depositado na Conta Judicial vinculada à 1ª Vara Judicial, para que seja vinculado a estes autos. Encaminhe esta decisão ao e-mail cajamar1@tjsp.jus.br para as providências. Com a vinculação dos valores a este processo, cumpra-se a transferência determinada à fl. 331. Faz parte integrante deste oficio o comprovante de fl. 48. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como Oficio. Intime-se. - ADV: TAMILLY MARA DE LIMA (OAB 479484/SP), LEOLINO LITO PINHEIRO FILHO (OAB 367227/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500631-81.2023.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LINDEBERGUE DE JESUS GONCALVES - A SEGUIR, PELO MM. JUIZ FOI PROLATADA A SENTENÇA, EM APARTADO. Em seguida, cientes da sentença, pelo Ministério Público, pelo réu e pela Defesa foi dito: MM. Juiz, conformados com a sentença, renunciamos ao direito de recorrer. Logo após, pelo MM. Juiz foi decidido: Homologo a renúncia acima, ficando, desde já, certificado o trânsito em julgado. Expeça-se o necessário ao cumprimento da pena imposta. O presente termo foi assinado eletronicamente pelo MM. Juiz, nos termos do artigo 1.269 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. Por não ter sido solicitada, não foi encaminhada cópia do presente termo às partes para conferência (art. 154 das N.J.C.G.J.). A audiência foi registrada pelo sistema de videoconferência e a gravação poderá ser visualizada no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: LEOLINO LITO PINHEIRO FILHO (OAB 367227/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001268-22.2024.8.26.0108 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - C.X.S. - Vista à defesa sobre o cálculo - ADV: LEOLINO LITO PINHEIRO FILHO (OAB 367227/SP)