Nathalie Guimarães Dos Santos

Nathalie Guimarães Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 367268

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJPR, TRT2, TJSP
Nome: NATHALIE GUIMARÃES DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002827-76.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - EZEQUIEL FERREIRA DE PAIVA - Diante do exposto, determina-se, com urgência, em relação a EZEQUIEL FERREIRA DE PAIVA, MT: 111291-1, RG: 21.619.844, RG: 26066182, RJI: 170109092-57, Centro de Detenção Provisória da Capital - Chácara Belém II + Ala de Progressão, a realização de exame criminológico para análise do preenchimento do requisito subjetivo ou, em caso e impossibilidade, avaliação psicossocial, a ser realizada no próprio estabelecimento em que cumpre sua pena, pelos técnicos da unidade prisional competente, que deverão esclarecer expressamente se o(a) sentenciado(a) está ou não apto(a) ao retorno do convívio social e à progressão de regime. Deverão ser respondidos os seguintes quesitos: a) o(a) sentenciado(a) mantém vínculos familiares?; b) possui planos realistas para seu futuro?; c) qual sua percepção do crime praticado?; d) demonstra algum remorso ou reflexão sobre os fatos?; e) há elementos que indicam evolução no processo de ressocialização?; f) há elementos que indicam desenvolvimento de senso de responsabilidade para o cumprimento da pena em regime menos rigoroso ou seria necessário maior amadurecimento no regime em que está?; e g) possui o(a) sentenciado(a) capacidade para lidar com raiva e frustrações? Caso haja quesitos formulados pelas partes, estes também deverão ser encaminhados e respondidos. Juntamente com os laudos deverão também ser enviados boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária. Com a juntada, dê-se nova vista às partes e, após, conclusos os autos para decisão. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Centro de Detenção Provisória da Capital - Chácara Belém II + Ala de Progressão, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de EZEQUIEL FERREIRA DE PAIVA, MT: 111291-1, RG: 21.619.844, RG: 26066182, RJI: 170109092-57. - ADV: ROSEANE SANTOS CORREA (OAB 404862/SP), NATHALIE GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 367268/SP), RONALDO SILVA LOPES (OAB 58842/GO)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501778-52.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABRICIO ROBERTO RODRIGUES CASTILHO - - VINICIUS RAMOS JERONIMO e outros - Vistos. Mantenho as decisões de fls. 216/218, 249/251 e 269/271 por não existir fato novo capaz de justificar a revogação da prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória. Em que pese não se caracterize pelo emprego de violência ou grave ameaça, o crime de tráfico ilícito de drogas é equiparado aos hediondos, salientando-se que, no presente caso, houve apreensão diversificadas substâncias entorpecentes - 46 (quarenta e seis) porções de haxixe (tetrahidrocannabinol), com peso de 160g, 31 (trinta e uma) porções de crack, com peso de 30g, 230 (duzentas e trinta) porções de cocaína, com peso de 90g, 106 (cento e seis) porções de cocaína, com peso de 150g, 11 (onze) porções de skunk (tetrahidrocannabinol), com peso de 40g, 77 (setenta e sete) porções de maconha, com peso de 290g, 104 (cento e quatro) outras porções de crack, com peso de 30g, além de 512 (quinhentas e doze) porções de substância a ser devidamente identificada -, além da apreensão de rádio transmissor, carregadores, dinheiro e simulacro de arma de fogo (cf. auto de exibição e apreensão de fls. 27/30 e laudo de constatação de fls. 31/37) -, em circunstâncias que evidenciam a prática da vil mercancia. A conduta é dolosa e apenada com pena privativa de liberdade máxima superior à 04 (quatro) anos de reclusão. RENAN registra condenação definitiva pelo cometimento de tráfico ilícito de drogas (cf. fls.97/99), o que evidencia habitualidade e reiteração criminosa e torna justificável a substância da prisão processual para a garantia da ordem pública. ERICK, FABIANO e VINICIUS são portadores de atributos pessoais favoráveis, o que por si só não desautoriza a manutenção da prisão cautelar, porquanto veio sedimentada em indícios suficientes de autoria e comprovada materialidade, não ofendendo o princípio da presunção de inocência. O Ministério Público opinou pelo indeferimento dos pedidos (cf. fls. 454/458 e 459/462). A instrução criminal está encerrada (cf. fls. 449/450). Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação das alegações finais. Após os defensores apresentarem as alegações finais, tornem os autos à conclusão para prolação da sentença. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO os pedidos de revogação da prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória. Intime-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: GLADYS DANTAS MARQUES (OAB 442368/SP), NATHALIE GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 367268/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000365-78.2019.8.26.0224 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DAVI TRAJANO RIBEIRO - Solicite-se a cópia da sindicância do sentenciado DAVI TRAJANO RIBEIRO, RG: 50681454, RGC: 50681454, Penitenciária "Desembargador Adriano Marrey" - Guarulhos II, referente à suposta falta comunicada nos autos. - ADV: NATHALIE GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 367268/SP), RONALDO SILVA LOPES (OAB 58842/GO), ROSEANE SANTOS CORREA (OAB 404862/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019229-80.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - DAVID DOS SANTOS GOMES - Em razão do silêncio do defensor constituído, intime-se DAVID DOS SANTOS GOMES, CPF: 455.062.708-52, MTR: 1289358-2, RG: 58.014.604, RJI: 192799803-70, para que no prazo de 10 dias indique se deseja constituir novo advogado, declinando nome legível e número de inscrição na OAB, ou ainda, informe se necessita de Assistência Jurídica. No silêncio, será assistido(a) pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Centro de Detenção Provisória da Capital - Chácara Belém II + Ala de Progressão, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de DAVID DOS SANTOS GOMES. - ADV: ROSEANE SANTOS CORREA (OAB 404862/SP), RONALDO SILVA LOPES (OAB 58842/GO), NATHALIE GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 367268/SP)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA CRIMINAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - prolongamento - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: (46) 3905-6570 - E-mail: sas-ju-ecijf@tjpr.jus.br Autos nº. 0001435-40.2025.8.16.0154   Processo:   0001435-40.2025.8.16.0154 Classe Processual:   Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:   28/05/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   ANE CAROLINE SILVA DOS SANTOS DECISÃO     1. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio de seu agente em exercício nesta Comarca, ofereceu denúncia em face de ANE CAROLINE SILVA DOS SANTOS, já qualificada nos autos, dando-a como incursa nas sanções penais do artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006. A denunciada apresentou defesa, negando o tráfico interestadual através da negativa de autoria e pleiteando absolvição sumária. 2. As ilações produzidas pela defesa não são suficientes, nesse momento, à pronta aplicação da absolvição sumária, não estando caracterizadas nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, considerando-se que os elementos de cognição até então produzidos demonstram a existência do crime e indícios de autoria, preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e inocorrentes quaisquer das causas de rejeição insculpidas no art. 395 do CPP, na forma do art. 56 da Lei 11.343/2006, RECEBO a denúncia. 2.1. Anote-se consoante determinação do art. 118, inciso I, do Código de Normas. 3. Anoto que foram arroladas 1 testemunhas pelo Ministério Público, igualmente pela defesa. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 14.07.2025, às 14:00 horas, a teor do que dispõe o artigo 56 da Lei nº 11.343/2006. CPP. 3.1. A audiência será realizada de forma semipresencial, facultando-se aos interessados o comparecimento de maneira virtual ou presencial, ante a aplicação dos princípios da celeridade e eficiência. 3.2. Caso haja oposição à realização do ato na forma assinalada, deverá ser manifestada no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Nesse caso, voltem conclusos para redesignação conforme pauta própria de audiências presenciais. 4. Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas pelas partes, para que compareçam à audiência designada, advertindo-as a respeito da obrigação de depor, em conformidade com o art. 206 do CPP. 4.1. Havendo testemunhas residentes fora da Comarca, intime-se a parte que a arrolou para que indique, se souber, o telefone celular e outros contatos eletrônicos da testemunha, possibilitando sua participação do ato por videoconferência (Sistema Teams). 4.2. Em caso de impossibilidade de contato virtual com a testemunha residente fora da Comarca, expeça-se mandado regionalizado ou carta precatória para intimação por oficial de justiça, primeiro, para que a testemunha indique seu telefone celular, contatos eletrônicos e para que informe a possibilidade de participar do ato virtualmente no dia já designado, de tudo certificado. 4.3. Apenas na hipótese de a testemunha informar a impossibilidade de comparecimento virtual, façam-se conclusos para designação do ato junto ao Juízo deprecado, a ser realizado por videoconferência conforme datas disponíveis. 5. Em sendo necessário, oficie-se à autoridade competente solicitando a presença dos policiais militares eventualmente arrolados na denúncia (art. 221, § 2.º, CPP). 6. Concluída a inquirição das testemunhas, será o acusado interrogado. Para tanto, cite-se e intime-se (artigo 56 da Lei 11.343/2006). 7. Requisite-se o laudo toxicológico definitivo. 8. Ficam as partes desde logo advertidas que deverão apresentar alegações finais orais, a possibilitar a prolação de sentença em audiência. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio do Sudoeste, nessa data.   Gianlucca Daniel da Matta Silva Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 72) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010700-09.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MAXWEL SILVA ARAGÃO - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para impressão do cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado preso(a) no (a) Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" - Pirajuí I. - ADV: NATHALIE GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 367268/SP)
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