Nathalie Guimarães Dos Santos

Nathalie Guimarães Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 367268

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nathalie Guimarães Dos Santos possui 74 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMT, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 74
Tribunais: TJMT, TRT2, TJSP, TJPR
Nome: NATHALIE GUIMARÃES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (20) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (20) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (9) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (8) APELAçãO CRIMINAL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500598-50.2022.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - HAGLER DASIL NARANJO CAMACHO - - FELIPE CARLOS - Vistos. Tendo em vista o peticionamento de fls. 754/759 pela defesa do acusado Hagler Dasil, reconsidero em parte a decisão de fls. 750/751, no tocante a necessidade de apresentação das alegações finais pelo defensor nomeado, Dr. Marcos R. dos Santos. Tornem conclusos para sentenciamento. Intime-se. - ADV: ADRIELLY DE JESUS OLIVEIRA (OAB 491979/SP), MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP), NATHALIE GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 367268/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027587-80.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Wanderley de Queiroz Filho - Márcio Marques Bechara - IASMIM PRISCILA DE OLIVEIRA NALESSO HIGUCHI - N. Ordem: 2024/001759 Vistos. Fls. 163/168: Indefiro. A ausência da advogada da requerida Iasmin (ré no processo em apenso) deve ser considerada justificada, ante a comprovação do alegado acidente, conforme petição nos autos em apenso, salientando que também foi regularizada a representação processual, com a juntada de substabelecimento com reserva, em favor do advogado que comunicou o impedimento de comparecimento à audiência. Dessa forma, não há que se cogitar de preclusão da prova, tampouco de conversão da audiência em formato virtual, ante a oposição da parte contrária. Aguarde-se, pois, a audiência já designada (dia 11/09/25, às 14:00 horas, presencial). Int. - ADV: NATHALIE GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 367268/SP), ALEXANDRE SABA JUBRAN (OAB 312172/SP), CRISTIANE DE OLIVEIRA FONSECA BECHARA (OAB 250659/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502653-78.2024.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FRANCISCO XAVIER FIGUEIREDO NETO - Proc. nº 1502653-78.2024.8.26.0544. Vistos. Cumpra-se conforme já determinado. Int. Franco da Rocha, 12 de junho de 2025. - ADV: NATHALIE GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 367268/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500598-50.2022.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - HAGLER DASIL NARANJO CAMACHO - - FELIPE CARLOS - Vistos. Trata-se, em síntese, de ação penal em que figuram como réus Hagler Dasil Naranjo Camacho e Felipe Carlos por suposta prática de crime de roubo nesta comarca de Itu/SP, restando encerrada a fase instrutória. Conforme se verifica dos autos, até a presente data não foram apresentadas as alegações finais pela Defesa do acusado Hagler Dasil Naranjo Camacho, representado pela Defensora Dra. Nathalie Guimarães dos Santos (OABSP 367268), conforme procuração de fls. 152/153 e petições de fls. 178/179 e 183/201. Verifica-se também que a defensora participou da audiência de instrução, debates e julgamento, realizada em 26/09/2023 (fls. 539/540). Conforme decisão de fls. 706, de 24/01/2025, publicada em 27/01/2025 (fls. 708), foi determinada a apresentação das alegações finais, tendo o Ministério Público se manifestado a respeito em 27/01/2025, às fls. 712/715, e a Defesa do acusado Felipe em 31/01/2025, fls. 720/731. Ocorre que, após decorridos quase trinta dias sem manifestação nos autos, a defensora do acusado Hagler foi novamente intimada pelo DJe em 14/02/2025 (fls. 742/744). O próprio acusado entrou em contato com o cartório em 02/05/2025, através de e-mail, sendo orientado a contatar a defensora, eis que ainda não apresentadas as alegações finais, verificando-se que a unidade também enviou e-mail à patrona no mesmo sentido, em 03/05/2025 e posteriormente reiterado, após 30 dias, em 04/06/2025, conforme se verifica de fls. 745/746. Na mesma data, ou seja, em 04/06/2025, novamente o réu enviou e-mail requerendo desta vez a destituição da defensora constituída e a nomeação de defensor público para sua defesa, ante a inércia da patrona até então. Por fim, conforme certidão de fls. 749, no dia 05/06 foi enviada mensagem pelo aplicativo Whatsapp ao escritório da defensora a fim de que apresentasse as alegações finais, observando-se que tal mensagem foi lida e, no entanto, até a presente data, não foi juntada qualquer manifestação da patrona do acusado. Assim, tendo em vista que a Defensora Dra. Nathalie Guimarães dos Santos (OABSP 367268) possui escritório profissional em São Paulo, oficie-se à OAB - Seccional da Capital para eventuais providências conforme disposições contidas no artigo 34 da Lei Federal 8.906/94. Instrua-se com cópias. Tendo em vista a nomeação anterior já existente nos autos (fls. 175), intime-se o defensor dativo, Dr. Marcos Roberto dos Santos OAB/SP 377398 a fim de que apresente as alegações finais no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: NATHALIE GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 367268/SP), MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP), ADRIELLY DE JESUS OLIVEIRA (OAB 491979/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1520391-09.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor - L.H.A.A. - Vistos. 1 - Diante da recusa por parte do Ministério Público em apresentar proposta de acordo de não persecução penal em benefício do(a) réu(ré), conforme fls. 30 (item 4), defiro o pedido retro formulado pela defesa e determino a REMESSA dos presentes autos ao Órgão Revisor, nos termos do artigo 28-A, parágrafo 14, do Código de Processo Penal. Após, com a manifestação do Douto Procurador Geral de Justiça, tornem os autos conclusos. 2 - Fls. 73/86: Sem prejuízo, vez que a referida remessa não impede o prosseguimento do feito, a alegação da defesa de nulidade diante da inobservância das formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal, durante a realização do reconhecimento fotográfico na fase inquisitorial, deve ser afastada. E isto porque, a realização do ato sem a observância da íntegra das formalidades legais não enseja, necessariamente, o reconhecimento da imprestabilidade da prova, haja vista que os vícios contidos na fase inquisitorial não maculam a ação penal. Nesse sentido, é sabido que para a propositura da ação penal, bem como para o recebimento da denúncia, o ordenamento jurídico pátrio exige apenas indícios suficientes de autoria e materialidade, requisitos estes devidamente presentes na peça acusatória inicial, de modo que a eventual certeza quanto à autoria e à materialidade, poderá ser comprovada durante a instrução probatória. Ademais, o auto de reconhecimento fotográfico de fls. 26/27 é documento dotado de fé pública, lavrado por autoridade policial e na presença de testemunhas, constando dele declaração da vítima no sentido de que reconheceu o(s) réu(s) "sem sombra de dúvidas". Além disso, o procedimento do reconhecimento pessoal poderá ser realizado em juízo, com a adoção de todas as cautelas legais, inclusive, nos termos da Resolução n.º 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça. Por fim, a eventual valoração probatória acerca do reconhecimento, seja ele pessoal ou fotográfico, efetuado pela vítima em sede policial, será realizado por ocasião da sentença, se for o caso. Ainda, a acusação descreveu suficientemente os fatos criminosos bem como todas as suas circunstâncias na forma do artigo 41 do Código de Processo Penal, sobretudo com a indicação do lapso temporal da suposta conduta imputada ao réu, em tese, praticada no dia 16 de maio de 2.024, permitindo o exercício da ampla defesa, tal como se vê do teor da reposta à acusação, ao contrário do afirmado pela defesa. Com efeito, se os fatos ocorreram tal como descritos na denúncia, trata-se de matéria a ser esclarecida ao longo da instrução criminal. As demais alegações da defesa em sede de resposta escrita não ensejam nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, reclamando análise de mérito em momento processual oportuno. Assim, mantenho o recebimento da denúncia. Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2 - Diante da adoção do teletrabalho, a fim de garantir celeridade processual, a audiência será realizada por via remota. Havendo óbice, as partes deverão esclarecer os motivos pertinentes a fim de justificar a realização do ato na forma presencial. Assim, DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 04 de novembro de 2.025, às 14h30m, a ser realizada de modo VIRTUAL através da ferramenta Microsoft Teams, mediante acesso via link a ser posteriormente disponibilizado às partes via e-mail. Observação: o mesmo link deverá ser utilizado por todas as partes (réu (s), advogado(s), vítima(s), testemunha(s) e etc.). Ademais, em caso designação de audiência em continuação, as partes poderão utilizar o mesmo link pelo qual ingressaram nas audiências anteriores. 3 - Havendo defensor(a) com procuração nos autos, intime-se-o(a) para, em 05 (cinco) dias, peticionar fornecendo seu endereço eletrônico, bem como a qualificação completa (incluindo endereço, e-mail e telefone) de seu constituído(a) e das testemunhas que tenha arrolado, a fim de possibilitar a intimação, o envio do link e o contato no dia da audiência, caso necessário. Anoto que no caso das testemunhas, em caso de omissão por parte do defensor diante do decurso do prazo, poderá ser declarada a preclusão da prova. Neste ato, o defensor deve se manifestar se as testemunhas eventualmente arroladas são presenciais ou de antecedentes. As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem presenciais, não sendo devida a oitiva de testemunha de antecedentes sociais em Juízo, pois elas nadas acrescentam sobre os fatos imputados na denúncia ao réu e é deles que o réu se defende no processo penal. Desde já autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes do réu. 4 - Intime(s)-se o(s) réu(s) e seu(s) Defensor(e)s. Intimem-se/requisitem a(s) vítima(s) e demais testemunhas, expedindo-se o necessário, as quais deverão informar um endereço eletrônico válido e utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador. Consigno, ainda, que para preservar a incomunicabilidade da(s) vítima(s) e testemunha(s), fica, desde já, determinado que elas devem, necessariamente, ficar em locais físicos separados durante a audiência. 5 - Nos termos do COMUNICADO 299/2024, fica autorizado o cumprimento do mandado na modalidade URGENTE PLANTÃO, bem como, nos termos do Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, § 3°, das NSCGJ, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, fica autorizado o cumprimento concomitante/expedição de mandado para endereços diversos relacionadas a mesma pessoa, servindo o presente para todos os fins necessários. 6 - Havendo dois ou mais endereços não contíguos/lindeiros na qualificação das partes, desde já determino a expedição de mandados/cartas precatórias para intimação em todos os endereços constantes dos autos, não sendo possível esperar a devolução de um mandado para a expedição do próximo, sob pena de grave prejuízo à prestação jurisdicional ante a probabilidade da(s) diligência(s) posterior(es) não ser(em) cumprida(s) por falta de tempo hábil. 7 - Em caso de impossibilidade de participação de quaisquer das partes pela via virtual, fica desde já autorizado o comparecimento presencial ao ato perante o Juízo. 8 - Diligencie a z. Serventia junto aos sistemas informatizados a fim de obter eventual(is) laudo(s) pericial(is) faltantes. Acaso infrutífera(s) a(s) pesquisa(s), oficie-se, desde logo, aos órgãos competentes, cobrando a vinda aos autos do(s) referido(s) laudo(s) no prazo de 10 (dez) dias. Fica consignado que servirá o presente despacho, por cópia, como OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. À z. Serventia, intime-se, expedindo-se o necessário com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RAFAEL ROGÉRIO PALMA (OAB 500572/SP), NATHALIE GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 367268/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1531664-33.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - UALISOM MARQUES DE SOUSA - - MATHEUS FERREIRA DOS SANTOS e outro - Fica(m) intimada(s) a(s) defesa(s) a apresentar(em) as razões de apelação, nos termos do art. 600 do CPP. Réu MATHEUS FERREIRA DOS SANTOS e Réu UALISOM MARQUES DE SOUSA intimados (fls. 316/319) manifestaram desejo de recorrer da sentença proferida. - ADV: NATHALIE GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 367268/SP), NATHALIE GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 367268/SP), NATHALIE GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 367268/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007635-45.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GILMAR DE ARAUJO DOS SANTOS - Manifeste-se a Defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: NATHALIE GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 367268/SP)
Anterior Página 5 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou