Juliana Casale Peres

Juliana Casale Peres

Número da OAB: OAB/SP 367449

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP
Nome: JULIANA CASALE PERES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004274-81.2025.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisco Carlos Broda - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso I, c/c artigo 330, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, por incompetência absoluta deste juízo. Custas na forma da lei. P. I. C. - ADV: JULIANA CASALE PERES (OAB 367449/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002485-47.2025.8.26.0529 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Domicio Machado da Silva - Conforme disposto no artigo 196, XI, das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. - ADV: JULIANA CASALE PERES (OAB 367449/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007765-43.2018.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Odair Camargo Filho -Empreendimentos e Administração S/s Ttda.epp - Uma vez que ausente uma das condições da ação, motivo pelo qual acolho a exceção de pré-executividade e JULGO EXTINTO o feito, nos moldes do art. 485 inciso VI do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente em honorários sucumbenciais no importe de R$800,00, por equidade. Sem despesas, por for força dos arts. 39 da Lei de Execuções Fiscais e 6º da Lei Paulista n.º 11.608/2003. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, §3º, CPC). Ficam levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os respectivos depositários. Providencie a z. Serventia o necessário. Com o trânsito em julgado, a exequente deverá proceder à baixa junto aos cadastros pertinentes na forma do art. 33 da Lei n.º 6.830/1980. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.I.C - ADV: FELIPE DOS ANJOS (OAB 408615/SP), JULIANA CASALE PERES (OAB 367449/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004204-86.2022.8.26.0529 (processo principal 1009015-43.2020.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wellington Rangel Araújo - - Fabiana Rangel Araujo - Cipasa Desenvolvimento Urbano S.a. e outro - Vistos. A parte exequente pleiteia a inclusão da pessoa jurídica e do sócio administrador no polo passivo do presente cumprimento de sentença, sob o fundamento de ocorrência de confusão patrimonial e responsabilidade por grupo econômico. Contudo, conforme dispõe expressamente o art. 133 do Código de Processo Civil, a desconsideração da personalidade jurídica não prescinde da instauração do incidente próprio, aplicável a todas as fases do processo, inclusive à fase de cumprimento de sentença, como se verifica no caput do referido dispositivo: "art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se a todas as fases do processo de conhecimento, ao cumprimento de sentença e à execução fundada em título executivo extrajudicial." A exceção à instauração do incidente ocorre apenas quando o sócio ou terceiro afetado já tiver integrado regularmente a relação processual, com observância do contraditório, ou quando a responsabilidade decorre de previsão legal de solidariedade, o que não se verifica no presente caso. Nesse sentido, é pacífico jurisprudencial de que a desconsideração da personalidade jurídica exige o contraditório formal por meio do incidente processual próprio. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE. NECESSIDADE.1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o redirecionamento da execução à pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária originalmente executada depende da demonstração dos elementos caracterizadores do abuso da personalidade jurídica, os quais não se presumem pela existência de grupo econômico, tendo em vista que após o CPC/2015, é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.2. Agravo interno não provido.(AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.401.723/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 5/6/2024.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. INCLUSÃO DA SOCIEDADE DA DEVEDORA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE. Trata-se de recurso de agravo de instrumento tirado de decisão que indeferiu a inclusão da sociedade unipessoal da executada no polo passivo da execução de origem sem prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Não se trata de empresária individual, mas de sociedade limitada unipessoal, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1.052 do Código Civil. Sociedade limitada unipessoal que possui autonomia patrimonial face a sua sócia. Observação de que poderá a exequente, se assim desejar, ajuizar o competente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para eventualmente incluir a sociedade limitada unipessoal da devedora no polo passivo da execução. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, incluindo-se desta Turma julgadora. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2116352-70.2024.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2024; Data de Registro: 03/06/2024) Dessa forma, não é possível o redirecionamento automático da execução ou a inclusão da parte indicada sem a devida instauração do incidente, o qual deve observar as formalidades legais, inclusive citação do suposto responsável. Além disso, cumpre destacar que, mesmo quando acolhida, a desconsideração da personalidade jurídica produz efeitos estritamente inter partes, ou seja, restritos ao processo em que for reconhecida, não se irradiando automaticamente a outras relações jurídicas ou execuções paralelas. Esse caráter excepcional e restrito reforça a necessidade de se instaurar formalmente o incidente, com citação do pretenso responsável e observância do devido processo legal. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, promover a distribuição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso queira, nos termos do artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUCAS SIMÕES RAMOS DE CASTRO PAIXÃO (OAB 368879/SP), LUCAS SIMÕES RAMOS DE CASTRO PAIXÃO (OAB 368879/SP), JULIANA CASALE PERES (OAB 367449/SP), RONALDO FABIANO DOS SANTOS ALMANÇA (OAB 421088/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002155-84.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Unidade Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o AR seja positivo, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Se negativo, deverá o autor apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. - ADV: JULIANA CASALE PERES (OAB 367449/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003015-44.2020.8.26.0529 (processo principal 1011800-12.2019.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - José Loriato - Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A - - Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Comprove o exequente a comunicação das penhoras no rosto dos autos, conforme determinado, informando neste feito quanto ao andamento daqueles. No mais, indefiro a análise de grupo econômico nos autos do presente cumprimento de sentença, uma vez que a complexidade da análise pretendida, com intervenção de inúmeros sócios de empresas terceiras não se coaduna com a simplicidade que rege os juizados. Ademais, a parte ciente do procedimento simplificado optou por ingressar com a demanda no Juizado Especial, o que por si implica a renúncia a procedimentos complexos, como perícias e intervenção de terceiros. Assim, indefiro o pedido. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), LUCAS SIMÕES RAMOS DE CASTRO PAIXÃO (OAB 368879/SP), JULIANA CASALE PERES (OAB 367449/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP), RONALDO FABIANO DOS SANTOS ALMANÇA (OAB 421088/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053291-30.2016.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.C.S. - A.C.S. - Vistos. Ante as razões apresentadas, DEFIRO o pedido de bloqueio de valores em nome do executado. Proceda a Serventia, via SISBAJUD, à expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do executado até o montante de R$238.398,28 (março/2025), conforme planilha de fl. 773, na modalidade repetição programada (teimosinha), pelo período de 30 (trinta) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Após, retire-se o sigilo da presente decisão, bem como do pedido de bloqueio, se o caso, intimando-se as partes do resultado, para que se manifestem em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JULIANA CASALE PERES (OAB 367449/SP), ARTUR EDUARDO VALENTE AYMORE (OAB 295063/SP), MICHELLE REICHER (OAB 155203/SP), NATALIA LUCIANA PAVAN IMPARATO (OAB 146216/SP)
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