Juliana Casale Peres

Juliana Casale Peres

Número da OAB: OAB/SP 367449

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP
Nome: JULIANA CASALE PERES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001050-77.2021.8.26.0529/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santana de Parnaíba - Agravante: Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Agravada: Aline Andreza Calixto e outro - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 577 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE AS CONDIÇÕES RELATIVAS À DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR EM CASO DE RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 577, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “EM CONTRATOS SUBMETIDOS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, É ABUSIVA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE DETERMINA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEVIDOS SOMENTE AO TÉRMINO DA OBRA OU DE FORMA PARCELADA, NA HIPÓTESE DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, POR CULPA DE QUAISQUER CONTRATANTES. EM TAIS AVENÇAS, DEVE OCORRER A IMEDIATA RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO PROMITENTE COMPRADOR - INTEGRALMENTE, EM CASO DE CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR/CONSTRUTOR, OU PARCIALMENTE, CASO TENHA SIDO O COMPRADOR QUEM DEU CAUSA AO DESFAZIMENTO”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA SOBRE A FORMA DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO6. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB: 369324/SP) - Ronaldo Fabiano dos Santos Almança (OAB: 421088/SP) - Juliana Casale Peres (OAB: 367449/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001050-77.2021.8.26.0529/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santana de Parnaíba - Agravante: Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Agravada: Aline Andreza Calixto e outro - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 577 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE AS CONDIÇÕES RELATIVAS À DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR EM CASO DE RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 577, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “EM CONTRATOS SUBMETIDOS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, É ABUSIVA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE DETERMINA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEVIDOS SOMENTE AO TÉRMINO DA OBRA OU DE FORMA PARCELADA, NA HIPÓTESE DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, POR CULPA DE QUAISQUER CONTRATANTES. EM TAIS AVENÇAS, DEVE OCORRER A IMEDIATA RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO PROMITENTE COMPRADOR - INTEGRALMENTE, EM CASO DE CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR/CONSTRUTOR, OU PARCIALMENTE, CASO TENHA SIDO O COMPRADOR QUEM DEU CAUSA AO DESFAZIMENTO”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA SOBRE A FORMA DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO6. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004705-18.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Odair Camargo Filho Empreendimentos e Administração S/s Ltda. - Vistos. No prazo de 15 dias, a parte autora deve apresentar emenda à petição inicial a fim deinformar o nome completo do réu ou requerer diligências disponíveis para sua obtenção. Ademais, condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1060/50 e art. 5º, da Lei 11.608/03). De se consignar que as presunções constantes dos arts. 99, §3º, do CPC e 4º, §1º, da Lei 1060/50 são meramente relativas, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a parte autora, em 15 dias, a juntada de cópia do último Balanço Patrimonial e do Demonstrativo de Resultado do Exercício, assinados por contador, além das duas últimas declarações de IRPJ completas, bem como de demais documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento liminar. Caso prefira, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas iniciais (DARE-SP cód. 230-6, 1,5% do valor da causa ou 2% se Execução de Título Extrajudicial, recolhimento mínimo de 5 UFESPs) e custas de citação postal AR Digital (FEDTJ cód. 120-1, R$ 32,75 por pessoa e por endereço) ou citação por portal (FEDTJ cód 121-0). Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: JULIANA CASALE PERES (OAB 367449/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007327-93.2025.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivan Uchoa Peres - - Julio Cesar Uchoa Peres - Celia Uchoa Peres - Vistos. 1) Nos termos do artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, emende a parte autora a inicial, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, comprovando o recolhimento das custas processuais iniciais (5 UFESPs - R$185,10), taxas para citação dos herdeiros Ivan, Alexandre, Ricardo e Ariel, informando ainda suas qualificações completas e endereços a serem diligenciados. 2) Junte-se a certidão de óbito da herdeira Gabriela. 3) INDEFIRO o pedido de tramitação do feito sob o manto do segredo de Justiça. A simples menção dos fatos narrados não justificam a pretensão. A legislação não elenca o Inventário e Partilha de bens decorrentes de falecimento no rol das ações previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil. A publicidade dos atos é imprescindível para que eventuais terceiros interessados, credores ou herdeiros desconhecidos e não citados se habilitem nos autos. Nesse sentido, é a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inventário - Decisão agravada que indeferiu o pedido formulado pelo herdeiro-agravante para que o feito tramite em segredo de justiça - Insurgência - Não acolhimento - Rol das hipóteses de segredo de justiça (art. 189 do CPC) não é taxativo, porém o recorrente não logrou demonstrar situação capaz de ensejar a tramitação do processo sob publicidade restrita - Regra geral é a da inteira publicidade dos atos processuais - Eventual interesse de terceiros que devem ser preservados - Ausência de fatos graves e objetivos, violadores de direitos da personalidade e que justifiquem a medida excepcional do segredo de justiça - Decisão mantida - Recurso desprovido" (E. TJSP; Agravo de Instrumento 2150241-88.2019.8.26.0000; Relatora a Excelentíssima Senhora DesembargadoraClara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: Colenda 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 31/10/2019; Data de Registro: 31/10/2019, in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13036404cdForo=0). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. Pretensão de processamento da ação em segredo de justiça. Regra geral da publicidade dos autos processuais (artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal). Inexistência de ofensa à intimidade da recorrente. Situação narrada nos autos que não se amolda as hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil. Precedentes. DECISÃO PRESERVADA. AGRAVO DESPROVIDO" (E. TJSP; Agravo de Instrumento 2132444-02.2019.8.26.0000; Relator o Excelentíssimo Senhor DesembargadorDonegá Morandini; Órgão Julgador: Colenda 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2019; Data de Registro: 30/08/2019, in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=12832008cdForo=0). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ação de inventário. Alegação de omissão no julgado acerca da apreciação do pedido para tramitação em segredo de justiça. Cabimento. Hipótese, no entanto, que não se enquadra nas exceções previstas em lei. Argumentos apresentados que não justificam o processamento em segredo de justiça. Resolução do CNJ que restringe o acesso irrestrito aos autos do processo, sendo possível somente às partes, advogados e àqueles comprovadamente interessados no feito. Medida que seria colidente com os interesses dos eventuais credores do espólio. Pretensão rejeitada. Acórdão alterado. Embargos acolhidos, apenas para sanar a omissão, sem efeitos modificativos" (E. TJSP; Embargos de Declaração Cível 2210430-37.2016.8.26.0000; Relator o Excelentíssimo Senhor DesembargadorJosé Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: Colenda 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 01/06/2017; Data de Registro: 01/06/2017, in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=10484133cdForo=0). Intimem-se. - ADV: JULIANA CASALE PERES (OAB 367449/SP), JULIANA CASALE PERES (OAB 367449/SP), JULIANA CASALE PERES (OAB 367449/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007263-31.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Unidade Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Uma vez que já foram esgotadas as providências a cargo do juízo, determino o arquivamento definitivo do feito com as anotações de praxe, observando-se o quanto disposto no Comunicado CG nº 259/2023. Deverá a serventia certificar o trânsito em julgado e verificar o completo pagamento das custas processuais, adotando as providências e cautelas de praxe. Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo. Para o desarquivamento de autos, há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024 (DJe, 08/05/2024, p. 7), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: JULIANA CASALE PERES (OAB 367449/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001857-92.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Zuleika Penteado Casale Peres - Ana Lidia Casale Macedo - - Norma Casale - - Julio Cesar Casale e outro - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas". Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), JOSE LUIZ BAYEUX FILHO (OAB 26852/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), JULIANA CASALE PERES (OAB 367449/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000841-69.2025.8.26.0529 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedita Hilda de Oliveira - Vistos. Em que pese a instalação do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Santana de Parnaíba, as informações quanto à possibilidade de abertura de matrícula e outras necessárias para o deslinde da ação deverão ser apresentadas pelo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barueri, considerando que o Cartório de Santana de Parnaíba ainda não possui informações necessárias para cumprimento da Portaria nº 06/2019. Portanto, servirá a presente decisão como ofício ao Registro de Imóveis da Comarca de Barueri para que cumpra decisão de fls. 27/28, devendo a serventia encaminhar a presente juntamente com a senha do processo. Intime-se. - ADV: RONALDO FABIANO DOS SANTOS ALMANÇA (OAB 421088/SP), JULIANA CASALE PERES (OAB 367449/SP)
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