Carlos Eduardo Gomes Ribeiro
Carlos Eduardo Gomes Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 367613
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo Gomes Ribeiro possui 132 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJCE, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TRF3, TJCE, TJSP, TJRJ
Nome:
CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (47)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1013555-74.2023.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Juliana Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Michel Antunes Simões - Vistos. Encaminha-se os autos ao juízo de origem, para que seja cumprido conforme o solicitado no r. despacho de fls. 302. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Cumpra-se. Intime-se. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Ana Elza Torres Leite Coelho (OAB: 452576/SP) - Carlos Eduardo Gomes Ribeiro (OAB: 367613/SP) - Elaine Cristina de Medeiros (OAB: 444730/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Victoria Lara (OAB 93275/SP), Carlos Eduardo Gomes Ribeiro (OAB 367613/SP) Processo 1501025-95.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: WELLINGTON LIMA DOS SANTOS, PAULO ALMEIDA BATISTA SANTANA - Vistos. Apresentadas as contrarrazões pelo Promotor de Justiça Natural (fls. 311/316), devolva-se o pedido de diligência. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Eduardo Gomes Ribeiro (OAB 367613/SP), Ana Elza Torres Leite Coelho (OAB 452576/SP) Processo 1501664-33.2024.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: WALLACE SELYMES LARA - VISTOS... Encontrando-se o feito em grau de recurso, a petição retro deve ser endereçada ao Eg. Tribunal de Justiça, inclusive via e-SAJ, razão pela qual prejudicada sua apreciação por este Juízo. I-se, remova-se a cópia digital formada e aguarde-se o retorno dos autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Eduardo Gomes Ribeiro (OAB 367613/SP) Processo 0003528-92.2019.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: LUIZ FERNANDO PEREIRA DA SILVA - Vistos. Trata-se de progressão de regime prisional, do fechado para o semiaberto, do executado qualificado nos autos, com fulcro no artigo 112 da Lei de Execuções Penais. Ouvido, o Ministério Público opinou favoravelmente. É o relatório do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. Depreende-se do cálculo constante dos autos que o apenado preenche o requisito objetivo, pois cumpriu o lapso temporal necessário para a progressão ao regime menos rigoroso. O reeducando possui bom comportamento carcerário, conforme demonstrado pelo atestado de conduta carcerária, satisfazendo também o requisito subjetivo. Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO a(o) executado(a) LUIZ FERNANDO PEREIRA DA SILVA, MTR: 860425-8, RG: 49399478, RJI: 181087739-81, atualmente recolhido no Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" - São Vicente I, a PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO de cumprimento de pena, relativamente ao PEC-Principal 0003528-92.2019.8.26.0158 e Dependentes 0000433-83.2021.8.26.0158, nos termos do artigo 33, § 2º , do Código Penal c.c. Artigo 112 da Lei de Execução Penal. Comunique-se à Unidade Prisional para que providencie a transferência para o regime adequado, servindo cópia desta decisão como guia de transferência. Em observância à Súmula Vinculante 56 do STF, fixo o prazo máximo de 60 dias para que a transferência se opere administrativamente, sob as penas de serem observados os parâmetros fixados no RE 641.320/RS, do STF. Neste ínterim, caso haja cometimento de eventual falta pelo sentenciado ou qualquer alteração de sua situação processual, a hipótese deverá ser imediatamente comunicada a este juízo, para análise da subsistência ou não do benefício deferido. Atualize-se o cálculo observando-se a data em que o sentenciado efetivamente preencheu os requisitos legais do art. 112 da LEP como marco inicial para fins de progressão ao regime aberto (requisitos objetivo), atentando-se ainda à data da reabilitação de eventual falta grave por ele praticada e reconhecida judicialmente, haja vista o caráter meramente declaratório da decisão concessiva. As peças processuais eventualmente mencionadas na presente decisão deverão ser acessadas pelo estabelecimento prisional na pasta digital para complemento da presente intimação. P.I.C. Santos, 27 de março de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Eduardo Gomes Ribeiro (OAB 367613/SP), Ana Elza Torres Leite Coelho (OAB 452576/SP) Processo 0017850-07.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectda: Beatriz de Sousa Ferraz - Vistos. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a vinda do exame criminológico de Beatriz de Sousa Ferraz, MTR: 1130730-3, RG: 54856831, RJI: 182290258-97. Decorridos sem a juntada, reitere-se a solicitação. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária Feminina de Santana, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de Beatriz de Sousa Ferraz.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/05/2025 1015389-81.2023.8.26.0590; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 3); MARA TRIPPO KIMURA; Foro de São Vicente; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1015389-81.2023.8.26.0590; Acidente de Trânsito; Apelante: Ana Lucia Pereira Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Carlos Eduardo Gomes Ribeiro (OAB: 367613/SP); Apelado: Davilson de Almeida Transportes; Advogado: Antonio Carlos Moreto Junior (OAB: 284627/SP); Apelado: Gbr Transportes e Turismo Ltda – Me; Advogado: Paulo Sergio Pisara Victoriano (OAB: 133606/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Eduardo Gomes Ribeiro (OAB 367613/SP), Ana Elza Torres Leite Coelho (OAB 452576/SP) Processo 0000530-44.2025.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: MARCELO GOMES MARTINS - Vistos. Trata-se de pedido de Livramento Condicional em favor do executado(a) MARCELO GOMES MARTINS. O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. É o relatório. Decido. O pedido é procedente. O executado cumpriu a fração necessária à benesse pleiteada, mantendo no período bom comportamento carcerário. Presentes, portanto, os requisitos legais. Ante o exposto, com fundamento no artigo 83 do Código de Processo Penal, concedo ao executado(a) MARCELO GOMES MARTINS, CPF: 451.911.138-29, MTR: 137.2647-6, RG: 55748621, RJI: 245568546-32, recolhido no Centro de Detenção Provisória de Praia Grande, o Livramento Condicional no PEC-Principal nº 0000530-44.2025.8.26.0158 e Dependente(s) Processos Apensos << Informação indisponível >>, com as condições previstas no art. 132 da LEP. Realize-se a Audiência de Advertência (art. 137, LEP), cujo termo, devidamente preenchido e assinado, deverá ser devolvido no prazo de 24 horas a este Juízo, em analogia aos art. 412 e 767, das NSCGJ. Expeça-se ordem de liberação para baixa da prisão no BNMP, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso. Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ). Com a devolução do termo de audiência de advertência, tornem para redistribuição dos autos ao Juízo da VEC competente para a fiscalização do benefício. P.I.C. Santos, 22 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Jamil Chaim Alves