Carlos Eduardo Gomes Ribeiro

Carlos Eduardo Gomes Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 367613

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 101
Tribunais: TJSP, TRF3, TJCE, TJRJ
Nome: CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012812-30.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - J.S.S. - J.F.S. - Vistos. Diante do requerimento da parte exequente, providencie-se a pesquisa de veículos em nome da parte executada, via Renajud. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP), ANA ELZA TORRES LEITE COELHO (OAB 452576/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1544487-25.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LAÍS FÁTIMA VIEIRA DA SILVA - - MAURICIO BARBOSA DE JESUS - - EDUARDO LIMA REIS e outros - Vistos. O artigo 1º da Lei nº14.272/10 do Estado de São Paulo autoriza a não cobrançadedébitos cujos valores atualizados não ultrapassem 600 (seiscentas)Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs). Por sua vez, o artigo 2º desse diploma legal prevê que os critérios para ajuizamento ou desistência de ações, inclusive execução fiscal, serão determinados exclusivamente em resolução do Procurador Geral do Estado. Nesse sentido, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo editou a Resolução nº 21/2017 (DOSP 161, 25.08.2017, Poder Executivo - Seção I, pág. 68), cujo artigo 1º, caput e inciso XIV, dispõe que não serão propostas execuções fiscais visando à cobrança dos débitos de multas impostas em processos criminais quando o valor da causa for igual ou inferior a 1.200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP's), o que atualmente corresponde a R$ 31.836,00. Considerando que o Código Penal dispõe que a pena de multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública (art. 51), as aludidas normas estaduais relativas à execução fiscal devem ser levadas em consideração para aferição da necessidade de extração de certidão da sentença para encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado. No presente caso, o valor da pena de multa imposta ao apenado é inferior ao limite estabelecido na aludida legislação. Assim sendo, não convém ao Estado movimentar o aparato administrativo com vistas a efetivar a inscrição da pena de multa na Dívida Ativa para, depois, considerar-se cancelado esse débito por ostentar valor aquém do campodeinteresse econômico financeiro do Estado. Nessa ordem de ideias, em casos tais,é derigor o reconhecimento da extinção da punibilidade, uma vez que amultaimposta ao apenado não será executada pela Fazenda Pública. Por conseguinte, ante a inexequibilidade do valor damulta imposta, com fundamento nos artigos 1º da Lei nº14.272/10 do Estado de São Paulo e 1º, caput e inciso XIV, da Resolução nº 45/2011 da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LAÍS FÁTIMA VIEIRA DA SILVA, MAURICIO BARBOSA DE JESUS e EDUARDO LIMA REIS em relação às penas de multa que lhes foram impostas nos autosdeste processo penal. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe e, oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP), EDUARDO BORGES TARTARI (OAB 341998/SP), PAULO SERGIO ROCHA SANTOS (OAB 261770/SP), ANA ELZA TORRES LEITE COELHO (OAB 452576/SP), ANA ELZA TORRES LEITE COELHO (OAB 452576/SP), CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara de Família da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0806606-10.2024.8.19.0052 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA DE FAMÍLIA DE CABO FRIO ( 603 ) Trata-se de ação de interdição ajuizada por Ana Lúcia Pereira Silva, em face de Matheus Pereira da Silva, pelas razões expostas no IE01. Da análise dos autos, verifica-se que o(a) curatelado(a) e sua curadora atualmente encontram-se residindo na Rua Álvaro Trevisan, 215, Vila Nova, São Vicente, São Paulo. Assim, a competência para processo e julgamento do presente feito é do local onde encontra-se o incapaz. Confira-se: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURADOR. AÇÃO AUTÔNOMA. Decisão agravada que declinou de competência para uma das varas de família de Goiânia-GO onde reside o curatelado. A remoção do curador é requerida em ação autônoma (art. 761 a 763 do CPC); assim, não constitui incidente da ação de interdição. A competência é de natureza territorial e não funcional, devendo se processar no foro do domicílio do interditado, o que melhor atende ao princípio do melhor interesse do incapaz. Precedentes do STJ e desta Corte. Decisão mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO (0051617-33.2019.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES - Julgamento: 07/07/2022 - VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL).” Assim, acolho o parecer ministerial constante do IE 50 e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das varas de família da Comarca de São Vicente, SP, para o processo e julgamento da pretensão deduzida na inicial. Operada a preclusão, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao Juízo Competente, com nossas homenagens. P.I. Ciência ao Ministério Público. CABO FRIO, DATA DA ASSINATURA DIGITAL. SILVANA DA SILVA ANTUNES Juiz Titular
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000855-62.2025.8.26.0041 - Pedido de Providências - Assistência médica - Beatriz de Sousa Ferraz - Vistos. O procedimento foi regularmente processado. A administração Penitenciária prestou informações quanto as medidas adotadas a fim de prestar a assistência médica necessária. Intimadas, as partes, ante o informado, não formularam novos requerimentos. Desta maneira, não vislumbrando outras medidas de âmbito correcional a serem adotadas, arquive-se. Servirá cópia desta decisão de ofício a direção da Penitenciária Feminina de Santana. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7001118-28.2017.8.26.0637 (504879/7) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - ELTON ALVES DA SILVA IZIDORIO - Vistos. Considerando que o(a) executado(a) ELTON ALVES DA SILVA IZIDORIO declinou novo endereço em outra comarca - R. Álçvaro de Andrade Ferraz, 46, Vila Cavaton-SP, determino a redistribuição do PEC-Principal 7001118-28.2017.8.26.0637 e seus dependentes 7000144-78.2012.8.26.0309, 7000192-54.2019.8.26.0224, 7000521-63.2022.8.26.0482, 7007793-81.2001.8.26.0050, 7008425-92.2010.8.26.0050, 7011425-13.2004.8.26.0050, 7012339-82.2001.8.26.0050, 7016864-73.2002.8.26.0050 - para a Vara de Execuções Criminais da Comarca de SÃO PAULO, nos termos do artigo 530 das N.S.C.G.J. do E. TJSP, competente para prosseguir na fiscalização da pena ora executada. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP), ANA ELZA TORRES LEITE COELHO (OAB 452576/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000503-14.2019.8.26.0590 - Execução da Pena - Semi-aberto - RODRIGO SANTOS DE CARVALHO - A Coordenadoria Operacional da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento aos Comunicados Conjuntos nº 1.100/2024 (CPA 2024/158650) e nº 136/2025 (CPA 2024/158650), apresentou evidências de provável descumprimento dos termos da Portaria referente à Saída Temporária por parte do(a) sentenciado(a) RODRIGO SANTOS DE CARVALHO, MT: 742398-1, RG: 30435411, RGC: 30435411 (págs. X). As informações trazidas constituem indícios concretos de transgressão, razão pela qual determino a imediata SUSPENSÃO DO GOZO DA SAÍDA TEMPORÁRIA, devendo o(a) apenado(a) ser reconduzido(a) ao estabelecimento prisional, sem prejuízo da realização da audiência de custódia e do exame de corpo de delito, nos moldes do art. 3º do CC nº 136/2025. A Direção da Unidade Prisional deverá providenciar a oitiva do(a) reconduzido(a), nos termos do art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal, no prazo improrrogável de 48 horas, protocolando-a em igual período. Comunique-se a Autoridade Policial, via mensagem eletrônica, sem prejuízo da publicação desta deliberação no Portal da Secretaria de Administração Penitenciária - Centro de Det. Prov. "Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira" de Caraguatatuba. Por fim, conforme art. 4º do CC nº 135/2025, tratando-se de reeducando(a) em cumprimento de pena em regime semiaberto e com mandado de prisão ativo no sistema BNMP 3.0, servirá a presente decisão como mandado de condução do(a) preso(a) ao estabelecimento penal, afastando-se, portanto, a necessidade de expedição de novo mandado. Ciência às partes e, oportunamente, façam os autos conclusos. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP), ANA ELZA TORRES LEITE COELHO (OAB 452576/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017850-07.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Beatriz de Sousa Ferraz - Aprovo o cálculo de penas. Intime-se Beatriz de Sousa Ferraz, MTR: 1130730-3, RG: 54856831, RJI: 182290258-97, Penitenciária Feminina de Santana, sobre a previsão do término do cumprimento de pena privativa de liberdade. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária Feminina de Santana, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de Beatriz de Sousa Ferraz. - ADV: ANA ELZA TORRES LEITE COELHO (OAB 452576/SP), CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024165-27.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - WELLINGTON LIMA DOS SANTOS - Vista à Defesa. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000756-51.2009.8.26.0590 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Fabio Augusto de Moraes - Ato Ordinatório Vista ao Defensor(a) Constituído(a) para manifestação. Santos, 24 de junho de 2025. ARTHUR VENTURINI ROMANO, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP), ANA ELZA TORRES LEITE COELHO (OAB 452576/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 0008326-94.2025.8.26.0996; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 16ª Câmara de Direito Criminal; RENATA WILLIAM RACHED CATELLI; Presidente Prudente/DEECRIM UR5; Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Agravo de Execução Penal; 0008326-94.2025.8.26.0996; Falta Grave; Agravante: ALEX RONALD ROCHA DA PAZ; Advogado: Carlos Eduardo Gomes Ribeiro (OAB: 367613/SP); Advogada: Ana Elza Torres Leite Coelho (OAB: 452576/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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