Daniel Longo Miras

Daniel Longo Miras

Número da OAB: OAB/SP 367626

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Longo Miras possui 35 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: DANIEL LONGO MIRAS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004605-13.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - Eneas Rodrigues - Vistos. ENÉAS RODRIGUES ajuizou AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL C/C TUTELA ANTECIPADA em face de SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (CDA) REGIONAL DE MOGI-MIRIM. Alega que é o engenheiro responsável pelo viveiro de citros, cuja atividade principal é a produção de mudas de citros com o devido respeito às normas ambientais. Segue narrando que em 27/04/2022, foi autuado pelo Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) Regional de Mogi-Mirim, por suposta infração ao artigo CDA 17 de 05/04/2018, nos art. 9, 10, 11, 12, 13, 16, 17, onde apresentou sua defesa. Sustenta que as inconformidades apontadas não refletem a real situação do viveiro, e ocorreram devido a fatores alheios ao controle imediato do autor e do responsável proprietário do viveiro. Roga pela concessão tutela de urgência para suspensão dos efeitos do Auto de Infração nº 1686/005/04/2022 e a cobrança da multa até o julgamento final da presente demanda. Com a inicial vieram os documentos (fls.07/32, 40/53 e 68). Relatados no inicial, DECIDO. Inicialmente corrija-se o valor da causa para fazer constar: R$ 60.410,61 (sessenta mil quatrocentos e dez reais e sessenta e um centavos). Recebo a inicial e respectiva emenda. Ciente das manifestações (fls.67/71 e 86). Ciência ao demandante da decisão proferida em sede Agravo de Instrumento (fls.73/85). Com relação ao pedido de tutela antecipada, não é o caso de acolhimento. Com efeito, a pretensão liminar trata-se da antecipação da própria tutela final, com características amplamente negativas ao próprio desenvolvimento da atividade administrativa, prejudicando em última análise, o interesse público, razão de ser da própria administração estatal. De mais a mais, não se verifica qualquer ilegalidade flagrante e inequívoca no ato da autoridade administrativa, havendo previsão legal com relação a fixação da multa em hipótese de auto de infração, somando-se ao fato, que sendo ato administrativo, goza de presunção de veracidade e, até prova em contrário, deve ser tido como válido e eficaz. Aliás, ao que parece, e salvo melhor juízo, está sendo assegurada ao demandante o devido contraditório, seja no valor atribuído a multa, e ao próprio auto de infração, pela autoridade fazendária, onde poderá apresentar o recurso cabível e requerer inclusive a nulidade, no sentido de obstar o prosseguimento do auto de infração. Dessa forma, ausente pelo menos por ora, a verossimilhança das alegações da requerente, e visando resguardar o interesse da própria Administração Pública, entendo prudente aguardar o contraditório, até ulterior decisão nestes autos. Posto isso, INDEFIRO a antecipação da tutela pretendida. No mais, cite-se a demandada, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis da data juntada do mandado aos autos, oferte(m) contestação aos fatos alegados na inicial, sob pena de presumir verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es). Serve o presente despacho de mandado. ADVERTÊNCIA: 1 - Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada]. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: DANIEL LONGO MIRAS (OAB 367626/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004845-69.2023.8.26.0196 (processo principal 1030691-76.2020.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - D.L.M. - R.C.F.L.A. - 1.) Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para dar seguimento à lide, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento pelo reconhecimento tácito do pagamento integral do débito, ficando vedada nova cobrança dos alimentos devidos até a presente data. 2.) Subsistindo a omissão da parte em dar seguimento ao feito e certificada tal inércia, intime-se-a, pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, saneie a omissão, com a mesma advertência, servindo cópia deste despacho, digitalmente assinado, como mandado. Int. - ADV: RITA MARIA FAGGIONI (OAB 111949/SP), DANIEL LONGO MIRAS (OAB 367626/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031932-46.2024.8.26.0196 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Ricardo Alves Garcia - Vistos. Recebo a emenda. Providencie a serventia o cadastro no polo passivo no sistema SAJ de: ANTÔNIO FERREIRA INÁCIO DE SOUZA, REGINA CELIA LONGO GARCIA e MARIA LUÍSA MARQUES GARCIA. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Da análise dos autos, verifica-se que a natureza da causa indica a baixa probabilidade de acordo. O art. 139, VI do Código de Processo Civil atribui ao Juiz a possibilidade de adequar o procedimento processual às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela de direito. Neste sentido, o Enunciado 35 do ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.) Ante o exposto, e atenta às especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, consignando-se, inclusive, que, a conciliação pode ser tentada a qualquer tempo nos autos e também extrajudicialmente, se realmente for de interesse das partes. Assim, cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado/AR nos autos, nos termos do art. 335, III e art. 231 do CPC. Caso as tentativas de citação da parte ré nos endereços fornecidos pela parte autora restem infrutíferas, DEFIRO DESDE JÁ pesquisas de endereço, mediante requerimento do polo ativo ( e comprovação do recolhimento pertinente, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça), através de meios eletrônicos disponíveis, bem como a expedição de ALVARÁ para busca de endereços nas entidades privadas não alcançadas por sistema eletrônico de consulta. Com a disponibilização de informações, intime-se a parte autora para manifestação, em 05 dias, indicando eventual novo endereço para citação, com os recolhimentos devidos ( observada gratuita justiça se o caso) ou medida pertinente ao regular seguimento do processo; no silêncio, prossiga-se nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Intime-se a Fazenda Pública Federal, via PORTAL. Intime-se. - ADV: DANIEL LONGO MIRAS (OAB 367626/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029074-42.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - H.M.C.S. - M.D.M. - Nota de Cartório: Ficam as partes intimadas, por intermédio de seus patronos, com urgência, das datas designadas pelo Setor Técnico para realização do estudo psicossocial, conforme fls. 266: DIA: 17/07/2025 - 15h - Helon Magdiel de Carvalho Silva; DIA: 18/07/2025 - 13h - Mayara Domingues Miotto. Ficam as partes notificadas acerca dos agendamentos, e para que compareçam ao Setor Técnico de Psicologia e Serviço Social nas datas e horários supracitados, para a realização das entrevistas Psicológicas. - ADV: ANDRE FRANCISCO DOMINGUES DE SOUZA (OAB 223371/MG), DANIEL LONGO MIRAS (OAB 367626/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012197-90.2025.8.26.0196 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Sucessões - Renata de Souza Feliciano Lourenço - Aline Oliveira Sousa - - Adriana de Souza Feliciano - Vistos. Fls. 21: cumpra-se, em 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: DANIEL LONGO MIRAS (OAB 367626/SP), DANIEL LONGO MIRAS (OAB 367626/SP), DANIEL LONGO MIRAS (OAB 367626/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002810-51.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Longo Miras - CLARO S/A - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE esta ação, com resolução do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, observando-se a gratuidade processual a ele deferido. P.I.C. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), DANIEL LONGO MIRAS (OAB 367626/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015334-17.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulista Comércio de Mudas Ltda – Me - Kelly Cristina Zeri - Vistos. Pág. 60/61: Diga o(a) a requerente, em 10 dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo(a) requerida (a), consignando que o silêncio será interpretado como concordância. Int. - ADV: DANIEL LONGO MIRAS (OAB 367626/SP), MÔNICA BORGES MARTINS (OAB 323097/SP), ADEMIR MARTINS (OAB 63844/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima