Edcarlos José Barboza

Edcarlos José Barboza

Número da OAB: OAB/SP 367636

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edcarlos José Barboza possui 87 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 87
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP, TJRJ
Nome: EDCARLOS JOSÉ BARBOZA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) USUCAPIãO (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510083-47.2023.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Escola de Educação Infantil G&f Ltda Me - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido, sem prejuízo da prescrição intercorrente, uma vez que não se trata de suspensão pelo art. 40 da LEF. Decorrido o prazo, intime-se a Fazenda para manifestação. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo (movimentação 61614 - Fila: 23 - Processo Suspenso - observação "ag. Provocação em arquivo"). Intime-se. - ADV: EDCARLOS JOSÉ BARBOZA (OAB 367636/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012224-38.2023.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.A.L. - M.F.S.L. - M.F.S.L. - P.A.L. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 04/09/2025, às 14:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Rua Tomas Ramos Jordão, 101, Prédio Anexo - Sala 204, Freguesia do Ó, 02736-000, São Paulo. Os honorários do conciliador serão de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora de sessão realizada, conforme Tabela de Remuneração da Resolução nº 809/2019 (DJE 18/03/2025, p. 49), assegurando-se a isenção aos beneficiários da gratuidade de justiça. Certifico, ainda, que as partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: EDCARLOS JOSÉ BARBOZA (OAB 367636/SP), CLAUDIA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 220510/SP), CLAUDIA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 220510/SP), EDCARLOS JOSÉ BARBOZA (OAB 367636/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029652-57.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Guilherme Nogueira Martins - - Camila Sena Castro de Jesus - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento útil, em 10 dias. A inércia, a reiteração de requerimento já apreciado, ou a apresentação de manifestação genérica/inócua culminará com a extinção do processo sem resolução de mérito. - ADV: EDCARLOS JOSÉ BARBOZA (OAB 367636/SP), EDCARLOS JOSÉ BARBOZA (OAB 367636/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012224-38.2023.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.A.L. - M.F.S.L. - M.F.S.L. - P.A.L. - Vistos. O pedido reconvencional é cabível, na espécie, visto como os alimentos pleiteados para as filhas estão diretamente ligados à questão do divórcio. Ademais, as menores são legalmente representadas pela genitora. Ante os elementos constantes dos autos, em especial o fato de que são duas as alimentárias, arbitro os alimentos provisórios no valor de 30% do salário mensal líquido do réu no emprego, com incidência sobre todos os ganhos a cada mês, com exclusão apenas dos descontos legais obrigatórios em folha de pagamento. Os alimentos incidirão também sobre verbas rescisórias trabalhistas, exceto FGTS. No caso de o requerido não ter emprego formal, os alimentos provisórios serão de 70% do salário mínimo por mês. Oficie-se para desconto dos alimentos provisórios, se o caso. Remetam-se os autos ao CEJUSC, para a designação de audiência de conciliação. Fixo a remuneração do conciliador no valor máximo da tabela, na razão de metade para cada parte, observada a gratuidade de justiça deferida. Intime-se. - ADV: CLAUDIA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 220510/SP), EDCARLOS JOSÉ BARBOZA (OAB 367636/SP), EDCARLOS JOSÉ BARBOZA (OAB 367636/SP), CLAUDIA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 220510/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017185-12.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno Teruo Matagumo - VISTOS. O autor alegou, em síntese, que as partes firmaram contrato de promessa de compra e venda de cota/fração de unidade imobiliária no empreendimento Canastra Hotel, pelo preço de R$55.490,00. Relatou que, no dia seguinte, requereu a desistência da compra e a devolução integral dos valores, que não foi providenciada. Requereu, em sede de tutela de urgência, seja a ré compelida a realizar a devolução integral da quantia paga de R$16.600,00. Ao menos em cognição sumária, INDEFERE-SE o pedido de tutela de urgência, ausentes os requisitos autorizadores da medida, em especial, o perigo de dano. Apesar da aparente desistência da contratação no prazo decadencial (fls. 10), por outro lado, não se identifica o relato de qualquer causa ensejadora à antecipação dos efeitos da tutela, que demonstre efetivo perigo de dano em prejuízo ao autor ou o risco ao resultado útil do processo, sobretudo, em se tratando de aparente mero arrependimento da compra. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDCARLOS JOSÉ BARBOZA (OAB 367636/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036047-47.2023.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.R.S. - C.A.S. - Ante a inércia das partes, concedo derradeiro prazo de 15 dias, para que a parte exequente dê regular andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Anoto que, neste mesmo prazo, as partes poderão regularizar o acordo apresentando nova minuta para homologação. Serventia: Decorrido sem manifestação, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, intime-se por correio para que promova o andamento do feito, em cinco dias, advertindo-se da pena de arquivamento na hipótese de inércia. Intime-se - ADV: WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP), ENDERSON FERREIRA GOMES PAIXÃO (OAB 442595/SP), EDCARLOS JOSÉ BARBOZA (OAB 367636/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025923-23.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Guedes de Oliveira - Unisólida Empreendimentos Imobiliários Spe 1 Ltda - Emilene Borges de Oliveira - Unisólida Empreendimentos Imobiliários Spe 1 Ltda - Ricardo Guedes de Oliveira - Ante o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar a rescisão contratual e condenar a ré a devolver o montante de 50% sobre os valores pagos relativos ao preço, ressalvada a quantia a título de comissão de corretagem, de uma só vez, devidamente corrigida desde a data de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até o efetivo pagamento, ambos calculados até 29 de agosto de 2024. A partir de 30 de agosto de 2024, salvo disposição contratual em contrário, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024). Ausente a resistência da ré em relação ao pedido de rescisão, pois apenas sustentou a hipótese de retenção de 50% da quantia paga (fls. 182), condena-se a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada a gratuidade de justiça. JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos reconvencionais. Condena-se a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da reconvenção. P.R.I. - ADV: EDCARLOS JOSÉ BARBOZA (OAB 367636/SP), PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP), PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP), EDCARLOS JOSÉ BARBOZA (OAB 367636/SP), EDCARLOS JOSÉ BARBOZA (OAB 367636/SP)
Anterior Página 4 de 9 Próxima