Fernando Henrique Pasquali

Fernando Henrique Pasquali

Número da OAB: OAB/SP 367657

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Henrique Pasquali possui 107 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 107
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: FERNANDO HENRIQUE PASQUALI

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020807-88.2024.8.26.0032 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Barbara Bezerra de Souza - Eduardo Lemos e outros - Vistos. Defiro o pedido de fls. 97, suspendendo o andamento do feito pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), ADIB ELIAS (OAB 219117/SP), BRUNO GARBELINI CHIQUITO (OAB 359024/SP), FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), AILTON CHIQUITO (OAB 93700/SP), FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010621-91.2022.8.26.0032 (processo principal 1014336-27.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Alessandra Panigos Ribeiro dos Santos - - César Eduardo da Silva - Passaredo Transportes Aereos S.A. - NOTA DA SECRETARIA: fls. 96/106: ciência à parte exequente para se manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, a qual deverá apresentar, ainda, a planilha discriminada e atualizada do débito - se for o caso, com o(s) pertinente(s) abatimento(s). - ADV: GIOVANNA JUSSIANI STORTI (OAB 472213/SP), GIOVANNA JUSSIANI STORTI (OAB 472213/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), ADIB ELIAS (OAB 219117/SP), ADIB ELIAS (OAB 219117/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010621-91.2022.8.26.0032 (processo principal 1014336-27.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Alessandra Panigos Ribeiro dos Santos - - César Eduardo da Silva - Passaredo Transportes Aereos S.A. - NOTA DA SECRETARIA: fls. 96/106: ciência à parte exequente para se manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, a qual deverá apresentar, ainda, a planilha discriminada e atualizada do débito - se for o caso, com o(s) pertinente(s) abatimento(s). - ADV: GIOVANNA JUSSIANI STORTI (OAB 472213/SP), GIOVANNA JUSSIANI STORTI (OAB 472213/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), ADIB ELIAS (OAB 219117/SP), ADIB ELIAS (OAB 219117/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000729-90.2024.8.26.0032 (processo principal 0012915-34.2013.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - F.A.B.P. - B.S.R.P. - Vistos. Por ora, aguarde-se a manifestação do perito acerca da aceitação da nomeação. Deverá a z. Serventia providenciar a juntada aos autos do comprovante da intimação do perito, realizada por e-mail. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), ADIB ELIAS (OAB 219117/SP), AMANDA ROCHA (OAB 422915/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001018-93.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Carlos Henrique Oliveira - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Foris Dax Br Ltda - Vistos. Trata-se de ação indenizatória em que a parte autora alega ter sido vítima de fraude por engenharia social, resultando em prejuízos materiais e morais decorrentes de falhas na prestação de serviços das instituições requeridas. A tutela de urgência foi inicialmente indeferida (fls. 48-49). Devidamente citadas (fls. 206-208), as rés apresentaram suas contestações. A ré Nu Pagamentos S.A. (Nubank) (fls. 167-199) argumentou, em síntese, a culpa exclusiva da vítima, a regularidade das transações realizadas a partir de dispositivo autorizado e mediante senha pessoal, o cumprimento de seu dever de informação e segurança, e a inexistência de ato ilícito ou dano a ser indenizado. A ré MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (fls. 116-133) arguiu, em preliminar, sua ilegitimidade passiva, a incompetência territorial deste juízo em razão de cláusula de eleição de foro, e a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com o beneficiário dos pagamentos. No mérito, refutou sua responsabilidade, imputando a culpa à vítima e a terceiro fraudador. A ré Foris Dax Br Ltda (Crypto.com) (fls. 227-243), por sua vez, também suscitou sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que atuou como mero estabelecimento comercial, não sendo responsável pela segurança do cartão de crédito do autor. No mérito, negou a existência de ato ilícito ou falha em seus serviços. Houve réplica do autor (fls. 266-269), na qual refutou os argumentos defensivos, reiterou os pedidos da exordial e trouxe novos elementos fáticos relativos a cobranças e débitos que estariam sendo realizados pelo Nubank, reforçando o pedido de tutela de urgência. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. De início, analiso as preliminares arguidas pelas defesas. Da Ilegitimidade Passiva (Mercado Pago e Foris Dax Br Ltda): As requeridas Mercado Pago e Foris Dax Br Ltda. sustentam não possuir legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, pois teriam atuado apenas como intermediária de pagamento e estabelecimento comercial, respectivamente, não tendo responsabilidade sobre a segurança dos dados do cartão do autor ou sobre a fraude perpetrada por terceiro. Rejeito as preliminares. A relação jurídica em tela é inequivocamente de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor. Nos termos do seu art. 7º, parágrafo único, e do art. 14, todos os integrantes da cadeia de fornecimento de produtos e serviços respondem solidariamente pela reparação dos danos causados aos consumidores. No caso concreto, o autor imputa uma falha de segurança sistêmica que permitiu a materialização do golpe. Tanto a plataforma que processou o pagamento do boleto (Mercado Pago) quanto a que recebeu valores via cartão de crédito (Foris Dax) são elos essenciais na cadeia de serviços que resultou no dano alegado. A verificação se houve ou não falha em seus próprios sistemas de segurança ou se sua participação foi meramente instrumental é questão de mérito e com ele será analisada, não cabendo a exclusão prematura da lide. A análise da legitimidade das partes deve ser feita in status assertionis, ou seja, com base nas alegações feitas pelo autor na petição inicial. Tendo o autor lhes imputado a participação no evento danoso, são partes legítimas para responder à ação. Da Incompetência Relativa (Mercado Pago): A ré Mercado Pago argumenta a incompetência deste juízo, com base em cláusula de eleição de foro prevista em seu contrato de adesão. A preliminar não prospera. Tratando-se de relação de consumo, a jurisprudência é pacífica no sentido de considerar nula a cláusula de eleição de foro em contrato de adesão quando esta dificultar a defesa do consumidor (art. 6º, VIII, do CDC). Faculta-se ao consumidor, conforme art. 101, I, do mesmo diploma legal, o ajuizamento da ação no foro de seu domicílio, como ocorre no presente caso. Assim, rejeito a exceção de incompetência e firmo a competência deste juízo para processar e julgar o feito. Do Litisconsórcio Passivo Necessário (Mercado Pago): A ré Mercado Pago alega a necessidade de inclusão do beneficiário final da transação fraudulenta no polo passivo. Sem razão. A presente demanda visa apurar a responsabilidade das instituições financeiras e de pagamentos por suposta falha na segurança de seus serviços, fundamento este que não torna obrigatória a presença do terceiro fraudador na lide. Eventual direito de regresso das rés em face do real causador do dano é questão distinta e poderá ser exercido em ação autônoma, não cabendo impor ao consumidor o ônus de demandar contra quem, muitas vezes, é de difícil ou impossível identificação. Rejeito, pois, a preliminar. Presentes os pressupostos processuais e requisitos de admissibilidade, dou o feito por saneado. A inversão do ônus da prova é medida que se impõe no presente caso. Os requisitos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, estão plenamente satisfeitos. A verossimilhança das alegações do autor é extraída da narrativa coesa e detalhada, amparada por prova documental mínima, como o boletim de ocorrência , a reclamação junto ao Procon e os extratos que demonstram as operações atípicas. A hipossuficiência, por sua vez, não é meramente econômica, mas eminentemente técnica. É inviável exigir do consumidor a produção de prova sobre o funcionamento interno dos complexos sistemas de segurança, algoritmos de detecção de fraude e protocolos de autenticação das rés. São as instituições requeridas que detêm o monopólio das informações e dos meios técnicos para demonstrar que seus serviços foram prestados de maneira segura e sem falhas. Portanto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, cabendo às rés demonstrarem a inexistência de defeito na prestação do serviço e/ou a ocorrência de alguma das causas excludentes de responsabilidade previstas no art. 14, § 3º, do CDC. Fixo os seguintes pontos de fato sobre os quais recairá a atividade probatória: a) A efetiva falha no dever de segurança da ré Nu Pagamentos S.A., especificamente quanto à ausência de mecanismos de bloqueio para transações sucessivas, de valores elevados e manifestamente destoantes do perfil de consumo do autor; b) A regularidade da contratação do empréstimo pessoal e das transações com os cartões virtuais, notadamente se os sistemas da Nu Pagamentos S.A. deveriam ter identificado e barrado tais operações como suspeitas; c) A existência de falha na segurança das plataformas das rés Mercado Pago e Foris Dax Br Ltda. ao permitirem a criação de contas e o recebimento de valores por parte de fraudadores sem um controle de risco mais rigoroso; d) A extensão dos danos materiais sofridos pelo autor, incluindo os valores transferidos na fraude e eventuais débitos posteriores realizados pela ré Nubank para amortizar a dívida contestada; e) A ocorrência de dano moral e sua extensão, considerando o abalo psicológico, o endividamento inesperado e o tempo despendido pelo consumidor na tentativa de solucionar a questão administrativamente (desvio produtivo). Para o deslinde dos pontos controvertidos, e considerando a inversão do ônus probatório, INTIMEM-SE AS PARTES para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma justificada e objetiva, as provas que ainda pretendem produzir, indicando sua pertinência para com os pontos controvertidos fixados. Decorrido o prazo para especificação de provas, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o prosseguimento do feito, deferimento de provas ou eventual julgamento antecipado. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001117-34.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Fabrica 1 Microcervejaria Gastronomica Ltda - L Coelho Bebidas Andradina Ltda - Vistos. Na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar, caso queira, sobre os embargos de declaração opostos, em 5 dias. Após tal prazo, conclusos. Int. - ADV: GIOVANNA JUSSIANI STORTI (OAB 472213/SP), JOSSAN BATISTUTE (OAB 33292PR/), FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), ADIB ELIAS (OAB 219117/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2388483-59.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Andradina - Embargte: Fabrica 1 Microcervejaria Gastronomica Ltda - Embargdo: L Coelho Bebidas Andradina Ltda e outro - Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. CABIMENTO CONTRA DECISÃO JUDICIAL PARA ESCLARECER OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO, SUPRIR OMISSÃO OU CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. CASO CONCRETO. EMBARGOS OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE EMBARGADA. ALEGADA OMISSÃO/CONTRADIÇÃO, QUANTO A À CONCESSÃO DA BENESSE DA GRATUIDADE, SEUS EFEITOS E A POSSIBILIDADE DE ACEITAÇÃO DOS DOCUMENTOS CARREADOS PELA PARTE CONTRÁRIA. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESVIRTUAMENTO DA PRÓPRIA NATUREZA DO RECURSO. EMBARGADO QUE COLACIONOU AOS AUTOS DOCUMENTOS PARA ROBUSTECER A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DIREITO POTESTATIVO QUE NÃO PRECLUI. CONCESSÃO. EFEITOS EX NUNC”. DECLARATÓRIOS OPOSTOS PARA EXTERNAR INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jossan Batistute (OAB: 33292/PR) - Fernando Henrique Pasquali (OAB: 367657/SP) - Adib Elias (OAB: 219117/SP) - 3º andar
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