Leticia Meira Pinto

Leticia Meira Pinto

Número da OAB: OAB/SP 367725

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 84
Tribunais: TRT2, TJPA, TJSP
Nome: LETICIA MEIRA PINTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031848-50.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.Z. - A.L.F. e outros - Vistos. Esclareça o defensor o teor de seu requerimento, tendo em vista que o processo relativo à prisão é estranho ao presente feito, além do que, conforme narrado pela autora, o requerido já se encontrava preso ao tempo do ajuizamento desta demanda. Int. - ADV: LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP), IOLANDA DE SOUZA ARISTIDES (OAB 359887/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1537515-68.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MANOEL FRANCISCO DA SILVA FILHO - Vistos. Recebo a resposta escrita de fls. 173/181, contudo mantenho o recebimento da denúncia, tendo em vista que a peça inicial acusatória preenche os requisitos formais, isto é, descreve claramente o fato criminoso (consistente em possuir 2 revolveres [calibre 38, da marca Taurus], sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar - fls. 116), expõe perfeitamente as circunstâncias relevantes do crime (no caso dos autos, objeto, lugar e data do crime - fls. 116), qualifica integralmente o réu (fls. 2) e, por fim, classificou adequadamente a conduta ao crime previsto artigo 16, §1º, inciso I, da Lei 10.826/2003, por duas vezes (fls. 117), assim, afasto a alegação de inépcia da inicial. Além disso, há justa causa para o exercício da ação penal, tendo em vista que há prova suficiente de materialidade delitiva, consistentes no auto de apreensão de fls. 10/11, bem como há indícios de autoria, consistente no depoimento das testemunhas policiais (fls. 15/16). Não verificada, neste exame inicial, o ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I e IV, do artigo 397, do Código de Processo Penal, não há que se falar em absolvição sumária. Assim, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, todavia, a denúncia capitula a conduta como crimes em concurso material de infrações, o que não pode ser admitido. Com efeito, segundo o C. STJ, "No caso, o paciente foi condenado pela prática dos delitos descritos nos arts. 16, caput, e 16, § único, III, ambos da Lei n. 10.826/2003, por portar uma uma pistola 9mm e uma granada, havendo as instâncias de origem entendido que o caso tratou de dois delitos e, em decorrência, foi aplicada a regra do concurso material de delito, circunstância que evidencia o constrangimento ilegal, pois esta Corte, como visto, tem adotado a tese do crime único quando se está diante de diversos crimes, no contexto de um mesmo tipo penal" (HC n. 362.157/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 23/5/2017). Assim, ainda que não se entenda por crime único, e sim por crimes continuados ou em concurso formal de infrações, os fatos não retratam cúmulo material, fato que inviabiliza o ANPP. Anota-se que o acusado não nega a conduta. Tornem, pois, ao Ministério Público para manifestação em termos de ANPP, lembrando a ocorrência de fiança recolhida. A mera ratificação da imputação, tal como posta, ensejará sua rejeição, nos termos de entendimento já fixado pelo mesmo C. STJ. Por fim, requisitem-se os laudos periciais, notadamente, o laudo do caderno com anotações (guia de remessa de requisição de fls. 101/102), das munições (guia de remessa de requisição de fls. 103/104), dos revolveres (guia de remessa de requisição de fls. 105/106 e 107/108) e do celular (guia de remessa de requisição de fls. 105/106). Int. - ADV: LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501921-73.2023.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RAPHAEL HENRIQUE GUIRADO UTZ - Vistos etc. Cuida-se de pedido de extinção de punibilidade da pena de multa formulado pelo Ministério Público em relação ao réu RAPHAEL HENRIQUE GUIRADO UTZ e ANTONIO PIRES DOS SANTOS, considerando o valor irrisório apurado. É o breve relatório. Fundamento e Decido. De fato, o valor da multa penal imposta ao sentenciado não faz jus a movimentar toda a máquina judiciária para o prosseguimento da ação. Assim, considerando o valor atualizado da multa penal, considerando que o artigo 17 da Lei Estadual nº 16.498/2017 alterou o artigo 1º da Lei nº 14.272/2010, para dispor que a Procuradoria Geral do Estado Fica autorizada a não propor ações, inclusive execuções fiscais, assim, como requerer a desistência daquelas ajuizadas, para cobrança de débitos de natureza tributária ou não tributária, cujos valores atualizados não ultrapassem 1.200 (mil e duzentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, bem como que não é diverso o raciocínio no caso em tela, porque o próprio artigo 51 do Código Penal estabelece que se aplica à multa as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, e, por fim, acolhendo a manifestação ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado RAPHAEL HENRIQUE GUIRADO UTZ e ANTONIO PIRES DOS SANTOS, exclusivamente em relação à pena de multa, em razão da atual ausência de interesse de agir. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe. Após o envio das guias de execução, arquivem-se os autos. Publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro. Intimem-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. - ADV: LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018539-71.2024.8.26.0002 (processo principal 1070190-62.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - N.T.S. - R.S.C. - aviso de cartório - Promova a parte inventariante, em 05 (cinco) dias, o regular andamento do feito. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo até posterior e útil provocação, independentemente de nova intimação. - ADV: LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP), DANIELA GONÇALVES FARIA (OAB 230591/SP), ALEX SANDRO CAETANO DOS SANTOS SOUZA (OAB 478437/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034304-36.2022.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Faustino Teles Mendes Neto - - Alan dos Santos Mendes - - Alex dos Santos Mendes - Tendo em vista o certificado às fls. retro, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia, aguarde-se no arquivo provisório atos e diligências que competem à parte. - ADV: LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP), LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP), LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034194-71.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.F.T. - A.L.O. - - G.T.R. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, vista ao Ministério Público. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BRUNO FERREIRA BRANDÃO (OAB 453935/SP), FELIPE PEDRO DE MENDONÇA (OAB 383017/SP), LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP), EDSON ALBERICO (OAB 215738/SP), APARECIDA CARLOS FERREIRA (OAB 380420/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2169938-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Leticia Meira Pinto - Paciente: Gabriela Trindade Resende - Magistrado(a) Klaus Marouelli Arroyo - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Leticia Meira Pinto (OAB: 367725/SP) - 10º Andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7002465-42.2018.8.26.0482 - Execução da Pena - Livramento Condicional - LUIZ EDUARDO FELIX SILVA - Intime-se o sentenciado a fim de que compareça ao Setor de Fiscalização - Entrada Principal - Fórum Criminal da Barra Funda AVENIDA DR. ABRAÃO RIBEIRO, 313, São Paulo-SP - CEP 01133-020, horário de Atendimento ao Público: das 09h00min às17h00min, para dar início aos comparecimentos, sob pena de revogação do benefício. - ADV: LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1537515-68.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MANOEL FRANCISCO DA SILVA FILHO - Vistos. Fls. 173/181: Vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013317-30.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 0011074-89.2016.8.26.0002) (processo principal 0011074-89.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.P.C.B. - C.H.S.B. - Ao Ministério Público. Int. - ADV: LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP), FRANCIANE CRUZ ALVES DA SILVA (OAB 235548/SP)
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