Mayara De Oliveira Viegas

Mayara De Oliveira Viegas

Número da OAB: OAB/SP 367777

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mayara De Oliveira Viegas possui 66 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJSC, TJSP, TRF3, TRT15
Nome: MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004661-83.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Prosperidade Comércio de Semijoias e Acessórios da Moda Eireli - Marilia Gabriele Penzani - Marilia Gabriele Penzani - Prosperidade Comércio de Semijoias e Acessórios da Moda Eireli - ANCORE- Associação Nacional de Cooperação Recíproca - Manifestar-se sobre a contestação. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Em especial para Manifestação da Contestação utilizar o código "38028". - ADV: MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP), MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP), ANDERSON VILLA (OAB 447762/SP), ANDERSON VILLA (OAB 447762/SP), LETÍCIA BEATRIZ MENEZES GUIMARÃES (OAB 49642/GO)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011650-95.2024.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.C.V.H. - - A.C.H.J. - Vistos. Fls. 63: Diligencie a serventia junto ao portal de custas, a fim de verificar se há valores depositados nos autos. - ADV: MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP), MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019923-97.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Piracicaba I - Daniela Aparecida Melero - HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza os efeitos de direito, suspendendo o processo até seu efetivo cumprimento. Arquivem-se estes autos provisoriamente. Caso descumprido o acordo, a parte interessada deverá peticionar nestes autos da execução, solicitando o prosseguimento. Cumprido o acordo, a parte interessada deverá informar o fato por petição nestes autos, para subsequente extinção e arquivamento definitivo. Em qualquer dos casos, o desarquivamento será promovido independentemente do recolhimento da taxa respectiva. - ADV: RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP), MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP), ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005653-90.2020.8.26.0451 (processo principal 1017424-87.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Isonomia/Equivalência Salarial - Iara Rodrigues Machado - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2016/001794 Vistos. 1. Ante a manifestação do exequente, homologo o cálculo de fls.388/473, o qual deverá ser observado e sua data base (data da atualização do cálculo) para o preenchimento do oficio requisitório/precatório, incluindo obrigatoriamente os descontos legais, se devidos. As requisições deverão ser expedidas pelo valor bruto definido na conta de liquidação, vedado envio de requisição por valor ilíquido mediante desconto de verbas referentes a contribuição previdenciária, assistência médica, imposto de renda ou outras deduções legais, sob pena de rejeição do oficio requisitório. https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Depre/Depre/Default/PeticionamentoDeIncidente.pdf?d=1747838939438 2. Fixo os honorários sucumbenciais devidos ao impugnante em 10% do excesso da execução entre o valor homologado e o valor pleiteado no cálculo inicial, observada a gratuidade, se o caso. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -IMPUGNAÇÃO- ACOLHIMENTO - CONCORDÂNCIA PARCIAL DOSEXEQUENTES- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Decisão agravada que acolheu aimpugnação, porém sem a fixação de honorários advocatícios, ante a ausência de resistência dosexequentese falta de complexidade da causa - Pretensão da agravante de condenação dos agravados ao pagamento de honorários advocatícios em sede deimpugnaçãona fase de cumprimento de sentença a teor do disposto no art. 85 , § 1º , do NCPC - No caso de acolhimento daimpugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado - Ausência de resistência pelosexequentes, ora agravados, que não constitui óbice ao arbitramento da verba honorária sucumbencial - Acolhida aimpugnação, ficam osexequentes, ora agravados, condenados ao pagamento dos honorários advocatícios dos patronos da executada, ora agravante, fixados em 10% sobre a diferença entre o valor incialmente pleiteado e o efetivamente devido DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. 3. Considerando o implemento a partir de 02/07/2015 do Sistema Digital de Precatório e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, deve o interessado proceder a interposição do incidente respectivo através do Portal e-saj, petição intermediaria de 1ª grau. 4. Para fins de enquadramento na obrigação de pequeno valor, deverão ser considerados: I - o crédito por beneficiário, independentemente do fato de a ação ser individual ou ajuizada por substituto processual, salvo em relação aos honorários contratuais, cessão de crédito e penhoram cujo montante integrará o crédito principal. II- o valor definido em Lei da entidade devedora: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 440,214851, na data da conta da liquidação (Lei Estadual nº 17205/2019) e Prefeitura Municipal de Piracicaba - 30 salários mínimos, da data que foi homologada a conta de liquidação (Lei Municipal nº 5235/2002). 4.1 A requisição de pequeno valor deve ser instruída com as seguintes peças processuais, a depender da entidade devedora: A) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ou fundações ou autarquias estaduais: planilha de calculo individualizadas por credor, a certidão de transito em julgado tanto da fase de conhecimento quanto da fase de execução, certidão de decurso do prazo/manifestação da concordância do valor. B) MUNICÍPIO DE PIRACICABA e fundações ou autarquias municipais: cópia da petição inicial do processo de conhecimento, sentença, acórdão, transito em julgado e planilha de calculo individualizadas por credor, certidão de decurso de prazo sem a interposição de embargos/impugnação cumprimento de sentença e tendo sido interposto deve ser juntado a sentença e seu respectivo transito m julgado. 4.3 Os requerente devem observar e preencher todos os campos disponíveis inclusive fazendo destaque de juros moratórios, honorários sucumbenciais ou contratuais, custas e despesas processuais. 4.4 Nas ações ajuizadas por substituto processual, deverão ser expedidas requisições individualizadas por beneficiário, observado teto dos oficios requisitórios de pequeno valor, exceto com relação aos honorários sucumbenciais, que deverão ser requisitados em precatório único no valor integral devido ao advogado. 5. Os pagamentos de valores superiores aos limites previstos deverão ser requisitados mediante precatório, salvo se o credor renunciar aos limites que autorizam a expedição da requisição de pequeno valor, apresentando petição de renuncia assinada pelo requerente. 6. Incumbe ao advogado o preenchimento correto dos dados de peticionamento eletrônico que instaura o incidente de PRECATÓRIO, devendo ser apresentado individualmente por credor, com as planilhas de cálculos individualizadas, sendo obrigatória as inserções no sistema dos valores brutos, juros moratórios, custas, contribuição previdenciária, médica, sob pena de rejeição pela DEPRE. 6.1 A requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal (juros, correção monetária), bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição. 6.2 Será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem. 6.3 O acolhimento do pedido de revogação de mandato ou de substabelecimento sem reserva de poderes comunicados nos autos do processo de precatório ficará condicionado à apresentação de instrumento com firma reconhecida do mandante ou declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como de prova da cientificação do advogado ou a sociedade de advogados destituídos. 6.4 Havendo dúvida fundada acerca da validade da procuração, poderá ser exigido documento atualizado. 6.5 A anexação das peças processuais listadas nos incisos I a VIII e X é de responsabilidade do advogado no momento do peticionamento eletrônico para instauração do incidente de precatório. 7. O imposto de renda, a contribuição previdenciária e de assistência médica, quando incidentes sobre os valores da requisição, serão retidos na fonte por ocasião do deposito. Caso haja isenção de imposto de renda, é obrigatório anexar documentação comprobatória. Caso contrário preencher o campo referente ao RRA para correto recolhimento. 8. Nos termos da Portaria n° 9.816/2019, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018, os honorários contratuais NÃO deverão ser expedidos individualmente, e sim, destacados do montante principal na mesma requisição do credor, conforme art. 7º da Resolução CNJ 303/2019 e Comunicado DEPRE nº 2/2018, disponibilizado no DJE de 20/09/2018. Intime-se. Piracicaba, 30 de junho de 2025. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP), RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA (OAB 193534/SP), CRISTIANE FERRAZ DE CAMARGO (OAB 236754/SP), MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502592-74.2025.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.V.S. e outro - R.V.S. - I - Expeça-se ofício à empregadora do requerido para desconto dos alimentos provisórios em folha de pagamento e depósito na conta bancária mencionada na petição inicial. II - No mais, aguarde-se a vinda de réplica ou o decurso do prazo para tanto. Int. - ADV: MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP), THALITA CHIARANDA DE TOLEDO PIZA MARQUES (OAB 381774/SP), THALITA CHIARANDA DE TOLEDO PIZA MARQUES (OAB 381774/SP), BENEDICTO STIPP CRUZ NETO (OAB 441487/SP), BENEDICTO STIPP CRUZ NETO (OAB 441487/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026138-55.2024.8.26.0451 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - I.C.C.M. - P.H.S.O. - Fls.154/157: As contrarrazões. - ADV: MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP), LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025367-77.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Denis dos Santos - Vistos. 1. Fls. 21/43: À vista da declaração de hipossuficiência e dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça requerida que alcança, dentre as isenções legais, apenas o primeiro pedido de pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD , anotando-se, ressalvando a eventual aplicação dos §§5º e 6º do art. 98 do CPC, de sorte a poder ser revista no curso da lide parcial ou integralmente. E diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade de matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Por fim, sob pena de fatalmente se ter alongado o prazo de tramitação do feito para além do razoável, sobretudo diante do invencível volume de trabalho e da escassez de servidores, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, a favorecer a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional, fica intimada a parte autora para que, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e independentemente de nova intimação: (i) se efetivada a citação, apresente petição demonstrando ter decorrido in albis o prazo para contestar e, requerendo o julgamento antecipado do mérito, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38038 Pedido de Extinção do Processo. Ressalte-se, por oportuno, que essa classificação tem finalidade exclusiva de viabilizar a utilização dos filtros ora disponíveis no sistema informatizado SAJ/PG5, e, assim, agilizar a tramitação do processo. Portanto, de forma alguma terá o condão de provocar/induzir a extinção do feito; (ii) sendo o(s) AR(s) subscrito por terceiros (e não configurada a hipótese do §4º do art. 248 do CPC), ou, com informação ausente, providencie o recolhimento a(s) diligência(s) do oficial de justiça para a expedição de mandado(s) de citação e, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 8963 Pedido de Citação Endereço Localizado; (iii) tendo sido devolvido(s) o(s) AR(s) ou MANDADO(s) com diligência negativa (mudou-se, Endereço insuficiente, não existe o número etc), apresentando novo endereço para tentativa de citação, providencie o recolhimento das respectivas despesas, se o caso, e, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38018 Petição de Diligência em Novo Endereço, OU, requerendo pesquisas/ofícios para localização da parte ré, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38054 Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte, ficando desde já deferidas, independentemente de novo despacho e desde que os requerimentos estejam acompanhados dos comprovantes dos recolhimentos devidos, se o caso, pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD, CPFL, e, tratando-se de pessoa física, também SIEL. 5. Apresentada a contestação, certifique-se a tempestividade e, por ato ordinatório, intime-se a parte autora para manifestação em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Após, por ato ordinatório, intimem-se as partes a especificarem provas no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Ressalvada a apreciação de medidas urgentes ou requerimentos de tutela de urgência, somente após o efetivo cumprimento do disposto no parágrafo anterior ou certificado o decurso do respectivo prazo, tornem conclusos para sentença ou, se o caso, decisão saneadora. Int. - ADV: MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP)
Anterior Página 2 de 7 Próxima