Mayara De Oliveira Viegas
Mayara De Oliveira Viegas
Número da OAB:
OAB/SP 367777
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara De Oliveira Viegas possui 74 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003116-31.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.F.N. - C.P.N. e outro - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Deverão indicar a matéria que consideram incontroversa. Quanto às matérias de fato controversas: 1 - deverão indicar aquelas que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 2 - se tiverem interesse na instrução, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência. Intimem-se. - ADV: ROBERTO ZAGO ALCARDE E SILVA (OAB 487608/SP), MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP), MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP), EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA (OAB 436611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003740-17.2025.8.26.0510 (processo principal 1017743-74.2024.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.F.C.R. - G.R.S. - Vistos. Fls. 09/10: Anote-se o novo endereço do executado. I)- Em tema de execução de alimentos, a legitimidade ad causam é dos menores-alimentandos, como titulares do direito de exigir a satisfação forçada da pensão alimentícia inadimplida, sendo apenas representados pela genitora. Assim, a parte requerente deve apresentar emenda à inicial, para correção do polo ativo da ação. Na forma como está, a mãe estaria atuando em nome próprio e não é este o caso. Providencie a z. Serventia a inclusão dos menores no cadastro processual, além da correção do polo de atuação da genitora. Além disso, os exequentes também terão de apresentar cópia de documentos pessoais (seus e da representante legal), bem como da procuração e declaração de hipossuficiência financeira. II)- Pelo rito que autoriza a prisão civil do devedor, pleiteia-se o cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de prestar alimentos, em porcentagem incidente sobre base de cálculo variável, ou os rendimentos líquidos do devedor ou o salário mínimo, conforme estivesse empregado e desempregado. Requereu a parte credora a intimação do executado para pagamento da dívida calculada com base no salário mínimo. Considerando que a parte devedora é intimada a pagar, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, a dívida tem que ser líquida e conforme o título, pois, do contrário, não se fará admissível eventual e futura prisão civil. Se o devedor teve/tem emprego fixo, o valor a executar é em função desses rendimentos. Logo, primeiro, há que se descobrir o quantum efetivamente devido. Incidem os §§ 3º e 4º do art. 524 do CPC/2015. Nestes termos, ad cautelam, expeça-se ofício à empregadora (fls. 03 destes e 136 dos autos principais), requisitando que, no prazo de dez dias do recebimento, sob pena de desobediência, informe a data da contratação do devedor, com discriminação dos seus ganhos mensais, e que remeta a este Juízo as cópias dos holerites pagos a partir do mês de março/2025 (ou o de sua admissão) até a data da resposta (ou a de sua rescisão). III)- Com a vinda dos dados faltantes, intime-se a parte credora para apresentação da memória de cálculo adequada, no prazo de 15 dias, que, na forma dos dispositivos invocados na inicial, retroagirá, apenas, aos três meses anteriores à distribuição desta demanda. IV)- Para o desconto em folha de pagamento das parcelas vincendas, ressalto que já há ofício nos autos principais (fls. 136), bastando a impressão e encaminhamento ao destinatário. Intimem-se, ciente o Ministério Público. - ADV: FABIANE PARENTE TEIXEIRA MARTINS (OAB 161693/SP), MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP), JULIA MARQUES XAVIER DE CAMARGO (OAB 441214/SP), ARIOVALDO VITZEL JUNIOR (OAB 121157/SP), RENATA RIVELLI MARTINS DOS SANTOS (OAB 163787/SP), MARCELA MARQUES VITZEL (OAB 279608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009840-27.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Piracicaba Iii - Juliana Aparecida Carneiro - Vistos. 1- Homologo a arrematação. 2- Aguarde-se por 15 dias manifestação do arrematante sobre levantamento de eventuais valores para pagamento de débitos tributários. 3- Após, analisarei o pedido de levantamento de valores pelo exequente. Intime-se. - ADV: MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP), MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011728-89.2024.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.Z. - J.S.Z. e outro - Vistos. O processo foi enviado por engano à conclusão pela serventia, já que pende providência a ser tomada pela própria serventia, sem necessidade de despacho. - ADV: MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP), LEANDRO MANOEL JUSTINO (OAB 409861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011414-12.2025.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.R.S.S. - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente emende a inicial na forma solicitada pelo Ministério Público às fls. 12/13, alíneas 'a', 'b' e 'c'. Oportunamente, tornem conclusos. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006664-19.2004.8.26.0451 (451.01.2004.006664) - Inventário - Inventário e Partilha - Benedicta Aguiar - Cássio Eduardo Nunes Domingos Aguiar - Vistos. Fls. 206: Ciente. Diante do pedido de fls. 200/201, converto o presente em INVENTÁRIO, providenciando o Cartório o necessário. Sem prejuízo, defiro o pedido de fls. 200/201, citando-se a pessoa indicada, para os termos do presente inventário, com prazo de 15 (quinze) dias para manifestação nos autos, após o recolhimento da guia de condução do oficial de justiça, se o caso. Int. - ADV: REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP), MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003355-17.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : WILLIAM MAESTRI ADVOGADO(A) : WILLIAM MAESTRI (OAB SC058546) EXECUTADO : GUADALUPE TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS EIRELI ADVOGADO(A) : MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB SP367777) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da(s) certidão(ões) descritiva(s) do(s) veículo(s), que lhe(s) atesta(m) a existência, determino que a penhora seja realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC). Lavre-se o termo, na forma do art. 838 do CPC, devendo constar a parte executada como depositária, pois, diante da penhora não ter sido realizada por mandado, evidente que impossível a remoção do(s) bem(ns), pelo menos nesse momento (art. 840, §2º, do CPC). A fim de dar ciência a terceiros da penhora realizada, proceda-se à inserção de restrição de transferência do(s) veículo(s), via Renajud. 2. Intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) indicar o(s) valor(es) da avaliação do(s) veículo(s), nos termos do art. 871, IV, do CPC (tabela FIPE) ou requerer a expedição de mandado para tanto, o que defiro desde já, desde que recolhidas as diligências, caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita; b) manifestar de que forma pretende expropriar o(s) bem(ns), se por adjudicação ou se por alienação, de modo a indicar, ainda, se por iniciativa particular ou em leilão judicial. 3. Por fim, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, se tiver constituído, ou pessoalmente, por via postal, caso não tenha (art. 841, §2º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da penhora, da avaliação e do encargo de depositária do bem (art. 525, §11, do CPC). 3.1. Sem manifestação, certifique-se a inércia e retornem os autos conclusos para que seja aferida a possibilidade de expropriação do bem. 3.2. Com a manifestação, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório. 4. Intimem-se. Cumpra-se.