Moisés Celestino Conceição

Moisés Celestino Conceição

Número da OAB: OAB/SP 367783

📋 Resumo Completo

Dr(a). Moisés Celestino Conceição possui 28 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP
Nome: MOISÉS CELESTINO CONCEIÇÃO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (21) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (1) APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501352-55.2023.8.26.0278 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - L.A.O. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: MOISÉS CELESTINO CONCEIÇÃO (OAB 367783/SP), JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 341836/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003053-57.2025.8.26.0278 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Itaquaquecetuba - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Jurandir Nogueira da Silva - Magistrado(a) Roberto Solimene - Nos termos do voto, deram provimento ao recurso. V.U. - - Advs: Moisés Celestino Conceição (OAB: 367783/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502367-15.2023.8.26.0616 - Ação Penal de Competência do Júri - Furto - ANTÔNIO CARLOS DA SILVA MOREIRA CRUZ - Vistos. Intime-se o D. Defensor Dativo do réu - Dr. Moisés Celestino Conceição, OAB/SP nº 367.783 - por meio do Diário da Justiça Eletrônico, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize seu endereço profissional, bem como tome expressa ciência do v. acórdão proferido pela 7ª Câmara de Direito Criminal do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: MOISÉS CELESTINO CONCEIÇÃO (OAB 367783/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500130-86.2022.8.26.0278 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - DOMINGOS ELEUTÉRIO DOS SANTOS - 1. Trata-se de processo penal promovido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra DOMINGOS ELEUTÉRIO DOS SANTOS, imputando-lhe a prática do crime de homicídio qualificado por emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, contra mulher por razões do sexo feminino, contra sua companheira Maria Juciane dos Santos em 30 de janeiro de 2022 (págs. 71/74). A denúncia foi recebida em 06 de maio de 2022 (págs. 75/77). O réu, citado por meio de edital, não compareceu aos autos ou constituiu advogado e, por conseguinte, o processo e o curso do prazo prescricional foram suspensos em 27 de julho de 2023 (págs. 121/122). O réu foi pessoalmente citado em 07 de maio de 2025 (pág. 147). Após compulsar a denúncia e a resposta à acusação (págs. 157/158), concluo pela aptidão da peça acusatória e presença dos pressupostos processuais e condições da ação penal. Ademais, os elementos de informação constantes do autos denotam que há justa causa para o exercício da ação penal. Ratifico, portanto, o recebimento da peça acusatória. À primeira vista, não existe manifestamente causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, tampouco extintiva da punibilidade. Não é cabível, pois, a absolvição sumária. Nesse contexto, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 31 de julho de 2025, às 14 horas. Registro que a audiência será realizada presencialmente, ficando a participação virtual restrita às testemunhas que residem fora desta comarca, salvo se residirem em comarcas contíguas, condição em que deverão se apresentar pessoalmente em juízo. Ademais, registro que A PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO NA AUDIÊNCIA OCORRERÁ REMOTAMENTE DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL, de modo que NÃO É NECESSÁRIA SUA APRESENTAÇÃO EM JUÍZO. Intimem-se e requisitem-se. 2. Por fim, considerando o disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, e o pedido feito pela Defesa, passo à revisão da necessidade de manutenção da prisão preventivas vigente, a qual mantenho, vez que remanescem presentes os requisitos objetivos e subjetivos ensejadores da decretação da segregação cautelar, inexistindo alteração fática ou jurídica relevante. Repise-se que, logo após os fatos, o acusado se evadiu de Itaquaquecetuba/SP e permaneceu foragido por longo período. Nesse contexto, a custódia cautelar é imperiosa não apenas para a preservação da ordem pública, mas também para a garantia da instrução penal e de eventual aplicação da lei penal. Isto posto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva de DOMINGOS ELEUTÉRIO DOS SANTOS. Aguarde-se a solenidade designada nos autos. Intime-se. - ADV: MOISÉS CELESTINO CONCEIÇÃO (OAB 367783/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504937-18.2023.8.26.0278 - Ação Penal de Competência do Júri - Grave - WELLINGTON BISPO DUARTE - Vistos. Trata-se de processo penal promovido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra WELLINGTON BISPO DUARTE, imputando-lhe a prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima Wellington Luis Cordeiro, na forma tentada, em 22 de meio de 2022 (págs. 1705/1707). A denúncia foi recebida em 27 de fevereiro de 2024 (págs. 1708/1709). O réu, citado por meio de edital, não compareceu aos autos ou constituiu advogado e, por conseguinte, o processo e o curso do prazo prescricional foram suspensos em 03 de abril de 2025 (págs. 1768/1769). O réu foi pessoalmente citado em 29 de abril de 2025 (págs. 1777/1778). Após compulsar a denúncia e a resposta à acusação (págs. 1785/1786), concluo pela aptidão da peça acusatória e presença dos pressupostos processuais e condições da ação penal. Ademais, os elementos de informação constantes do autos denotam que há justa causa para o exercício da ação penal. Ratifico, portanto, o recebimento da peça acusatória. À primeira vista, não existe manifestamente causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, tampouco extintiva da punibilidade. Não é cabível, pois, a absolvição sumária. De mais a mais, as alegações defensivas confundem-se com o mérito da demanda, e serão analisadas no momento oportuno. Ante a grande quantidade de processos aguardando a designação de audiência e a necessidade de se organizar a pauta para designar as audiências em ordem cronológica, aguarde-se por 30 dias e, então, tornem conclusos, para que seja aferida a viabilidade de designação da audiência. - ADV: MOISÉS CELESTINO CONCEIÇÃO (OAB 367783/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502820-73.2024.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - REBECA BEZERRA NUNES FROES - Portanto, presentes os requisitos legais, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. - ADV: MOISÉS CELESTINO CONCEIÇÃO (OAB 367783/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504937-18.2023.8.26.0278 - Ação Penal de Competência do Júri - Grave - WELLINGTON BISPO DUARTE - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: MOISÉS CELESTINO CONCEIÇÃO (OAB 367783/SP)
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