Rogerio Zulato Nunes

Rogerio Zulato Nunes

Número da OAB: OAB/SP 367821

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRT2, TJSP, TJRS, TJRJ, TJPR, TJSC, TRF3
Nome: ROGERIO ZULATO NUNES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005212-16.2025.8.26.0005 (processo principal 1009580-19.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.C.O.F. - E.O.F. - Fls. 24 : Aguarde-se pelo prazo de 5 dias. - ADV: DEMETRIUS LUIS GONZALEZ VOLPA (OAB 327668/SP), SIDMAR PIRES DE OLIVEIRA (OAB 149965/SP), ROGÉRIO ZULATO NUNES (OAB 367821/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001417-07.2022.8.26.0587 (processo principal 1001869-05.2019.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Aparecida Teixeira Lobo Ss Me - - Edson Orlandelli Fernandes - Banco do Brasil S/A - Aguardando manifestação da parte interessada - autos desarquivados, permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias, sem manifestação, retornarão ao arquivo. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), DEMETRIUS LUIS GONZALEZ VOLPA (OAB 327668/SP), DEMETRIUS LUIS GONZALEZ VOLPA (OAB 327668/SP), ROGÉRIO ZULATO NUNES (OAB 367821/SP), ROGÉRIO ZULATO NUNES (OAB 367821/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033690-55.2023.8.26.0053 (processo principal 1036765-56.2021.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Ismar Ferrari Consultoria Geotecnica Ltda - Vistos. Intime(m)-se a o(s) executado(s), via Imprensa Oficial, nos termos do art. 535 do CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: VOLPA E ZULATO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 41527/SP), ROGÉRIO ZULATO NUNES (OAB 367821/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033690-55.2023.8.26.0053 (processo principal 1036765-56.2021.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Ismar Ferrari Consultoria Geotecnica Ltda - Vistos. Intime(m)-se a o(s) executado(s), via Imprensa Oficial, nos termos do art. 535 do CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: VOLPA E ZULATO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 41527/SP), ROGÉRIO ZULATO NUNES (OAB 367821/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001417-07.2022.8.26.0587 (processo principal 1001869-05.2019.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Aparecida Teixeira Lobo Ss Me - - Edson Orlandelli Fernandes - Banco do Brasil S/A - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: DEMETRIUS LUIS GONZALEZ VOLPA (OAB 327668/SP), ROGÉRIO ZULATO NUNES (OAB 367821/SP), ROGÉRIO ZULATO NUNES (OAB 367821/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), DEMETRIUS LUIS GONZALEZ VOLPA (OAB 327668/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1014279-20.2019.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; MOREIRA VIEGAS; Foro de Guarulhos; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1014279-20.2019.8.26.0224; Indenização por Dano Material; Apelante: Marli Teresinha Chagas; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelada: Maristela da Rocha; Advogado: Demetrius Luis Gonzalez Volpa (OAB: 327668/SP); Advogado: Rogério Zulato Nunes (OAB: 367821/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1087616-53.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Planik 29 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por PLANIK 29 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO (ENEL). Alega a parte autora, em síntese, ter celebrado com a parte ré dois contratos para realizar obras de viabilização de fornecimento de energia nos projetos imobiliários de Torre e Loja, situados, respectivamente, na Rua Augusta 1074 e 1088, bairro da Consolação/SP. Alega que os contratos previam o período de 120 dias para a finalização das obras. Ocorre que a parte ré vem postergando o cumprimento de suas obrigações contratuais, quais sejam, a finalização das obras. Informa que as inspeções civis foram aprovadas, bem como que realizou pagamento antecipado pelas referidas obras, cujos importes corresponderam à R$ 1.015.241,06 (um milhão, quinze mil, duzentos e quarenta e um reais e seis centavos) para a obra da Torre e R$ 8.036,78 (oito mil, trinta e seis reais e setenta e oito centavos) para a obra da Loja. Tentativas infrutíferas de resolução extrajudicial. Requer, em tutela provisória: i) que a parte ré seja compelida a finalizar a obra, com a conclusão de todas as suas etapas, que resulte na energização do empreendimento "Torre" e "Loja" em sua totalidade; e ii) que a parte ré seja compelida a disponibilizar e liberar o serviços de instalação dos medidores da ADM e INC, no prazo de 5 dias, a contar da data da decisão, considerando a data de entrega do empreendimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Pretende, em definitivo, ver confirmados os efeitos da tutela provisória pleiteada, tornando definitiva a determinação à parte ré de finalizar a sua obra, com a energização do empreendimento mencionado na inicial, em sua totalidade, com a disponibilização e liberação dos serviços de instalação dos medidores da ADM e INC. Deu-se à causa o valor de R$ 1.023.277,84 (um milhão, vinte e três mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) (fls. 01/21). Junta documentos (fls. 22/175). A parte ré foi citada por carta em 18.10.2024 (fls. 196/197). A parte autora emendou à inicial (fls. 198/209). A parte ré apresentou contestação (fls. 210/221). Preliminarmente, defende a ausência de requisitos legais para a concessão da tutela antecipada, bem como esclarece não concordar com o aditamento dos pedidos formulados pela parte autora às fls. 198/209. No mérito, informa que os serviços solicitados pela parte autora são de alta complexidade, razão pela qual exigem o cumprimento de diversos requisitos, inclusive alguns de responsabilidade da parte autora, para que sejam viabilizadas as suas execuções. Pontua que a cláusula terceira dos contratos firmados pelas partes prevê a possibilidade de suspensão do prazo para a execução dos serviços. Ressalta, ainda, que fortuitos externos podem influenciar na reprogramação dos serviços. Defende a inocorrência de danos morais, bem como de danos materiais. Impugna a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Requer o afastamento da emenda à inicial de fls. 198/209. Requer a improcedência dos pedidos. Junta documentos (fls. 222/268). Sobreveio réplica (fls. 272/281). A decisão de fls. 282/283: i) deixou de receber a emenda à inicial, considerando que sobreveio após a citação, não havendo concordância da parte ré; e ii) deferiu a tutela de urgência pleiteada pela parte autora, a fim de determinar que a parte requerida finalize a obra, nos termos contratados, com a energização do empreendimento (Torre e Loja), em sua totalidade, com a disponibilização e liberação dos serviços de instalação dos medidores da ADM e INC (liberação dos medidores de todas as unidades), no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Instadas a especificarem provas (fls. 282/283), as partes mantiveram-se silentes no prazo legal (fl. 286). Peticionou a parte autora (fl. 287), requerendo prazo de 05 (cinco) dias para juntada de petição informando o Juízo sobre todos os prejuízos sofridos pela requerente, a fim que existam medidas coercitivas e pedagógicas para que seja cumprida a tutela de urgência Peticionou a parte ré (fls. 288/290), informando que designará novo envio da equipe técnica ao local, em data previamente agendada, a fim de viabilizar a execução dos serviços solicitados. É O ESSENCIAL DO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. De início, reforçando o conteúdo da decisão de fls. 282/283, deixo de receber a emenda à inicial de fls. 198/209, eis que sobreveio após a citação e não houve concordância da parte ré. Logo, os pedidos formulados na referida emenda não serão apreciados nesta sentença. Ainda, eventuais discussões sobre o cumprimento da tutela de urgência, deferida às fls. 282/283, devem ser objeto de cumprimento provisório de sentença, o qual já foi instaurado pela parte autora pelo processo de nº 0007771-49.2025.8.26.0100. Diante do exposto, também deixo de analisar tais discussões na presente sentença. No mais, o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I do Código de Processo Civil, sobretudo pelas partes terem se eximido da produção de novas provas. No mérito, o caso é de procedência. Restaram incontroversos nos autos: i) a relação jurídica existente entre as partes (fls. 44/59); ii) a postergação pela parte ré da conclusão das obras de energização de imóveis da parte autora, serviço para o qual foi contratada; e iii) o pagamento antecipado dos orçamentos das obras pela parte autora em favor da parte ré (fls. 60/61). A controvérsia, portanto, cinge-se na ocorrência de descumprimento das obrigações contratuais pela parte ré diante da postergação da conclusão de seus serviços. Quanto ao pedido de condenar a parte ré à obrigação de fazer, consistente na finalização integral das obras de energização do empreendimento da parte autora, bem como de instalação de medidores da ADM e INC, o caso é de procedência. Na exordial, alegou a requerente que foi acordado entre as partes o prazo de 120 dias para a conclusão das obras, contados a partir da assinatura do contrato e a confirmação de pagamento. Contudo, mesmo após o devido pagamento e a aprovação das inspeções civis sobre o referido empreendimento, a parte ré se limitou a fornecer diversos prazos para a finalização das obras, não tendo cumprido com tais promessas ou sequer apresentado justificativas para tais atrasos. Tais alegações de fato constitutivo do direito da parte autora restaram comprovadas pelo documento de fls. 44/49, referentes às notificações enviadas pela própria parte requerida acerca do planejamento para a execução das obras, bem como pelo próprio contrato de responsabilidade financeira de fls. 50/54 e 55/59, que em sua Cláusula Terceira está previsto o prazo de 120 dias para a conclusão das obras (fl. 51). Logo, entendo que a parte autora se desincumbiu de seu ônus probatório. Em contestação, a parte ré se limitou a tecer comentários genéricos sobre as possibilidades de suspensão de prazo contempladas pela Cláusula Terceira do contrato firmado entre as partes (fl. 51), sem especificar qual dentre as situações previstas levaram a parte ré à postergação da execução de seus serviços. Em outras palavras, a parte ré deixou de apresentar qualquer justificativa razoável para os atrasos na conclusão das obras de energização, razão pela qual entendo que a parte deixou de cumprir com as suas obrigações contratuais. Logo, dada a contestação genérica e a ausência de quaisquer documentos comprobatórios de excludentes de responsabilidade, entendo que a parte ré não se desincumbiu de seu ônus probatório, qual seja, justificar a postergação da execução e finalização das obras, donde a procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação ajuizada por PLANIK 29 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO (ENEL) para, confirmando a tutela de urgência deferida às fls. 282/283, condenar a parte ré a finalizar a obra, nos termos contratados, com a energização do empreendimento (Torre e Loja), em sua totalidade, com a disponibilização e liberação dos serviços de instalação dos medidores da ADM e INC (liberação dos medidores de todas as unidades). Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com as custas e despesas processuais, bem com os honorários advocatício da parte contrária, que fixo em 10% do valor da causa, com base no art. 85, § 2° do CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (artigo 1.010, § 3º), as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO ZULATO NUNES (OAB 367821/SP), DEMETRIUS LUIS GONZALEZ VOLPA (OAB 327668/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005211-31.2025.8.26.0005 (processo principal 1009580-19.2023.8.26.0006) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - M.C.O.F. - E.O.F. - Vistos. Valor do débito: R$ 55.969,07 (Cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e sete centavos) em (26.05.2025). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se - ADV: SIDMAR PIRES DE OLIVEIRA (OAB 149965/SP), ROGÉRIO ZULATO NUNES (OAB 367821/SP), DEMETRIUS LUIS GONZALEZ VOLPA (OAB 327668/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015527-14.2024.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Thatyane Freitas do Nascimento - Nelita Maria do Nascimento - Tendo em vista o comprovado recolhimento das custas, aguarde-se os autos em cartório, por mais 5 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: VOLPA E ZULATO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 41527/SP), VOLPA E ZULATO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 41527/SP), ROGÉRIO ZULATO NUNES (OAB 367821/SP), ROGÉRIO ZULATO NUNES (OAB 367821/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1014279-20.2019.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarulhos; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1014279-20.2019.8.26.0224; Assunto: Indenização por Dano Material; Apelante: Marli Teresinha Chagas; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelada: Maristela da Rocha; Advogado: Demetrius Luis Gonzalez Volpa (OAB: 327668/SP); Advogado: Rogério Zulato Nunes (OAB: 367821/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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