Jardel Gomes Almeida

Jardel Gomes Almeida

Número da OAB: OAB/SP 367961

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jardel Gomes Almeida possui 52 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSP
Nome: JARDEL GOMES ALMEIDA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (41) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009335-21.2021.8.26.0224 (apensado ao processo 1028146-46.2020.8.26.0224) (processo principal 1028146-46.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio First - BANCO BRADESCO S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: ( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos de fls.210/219. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), KATIA APARECIDA SAONCELLA (OAB 227667/SP), JARDEL GOMES ALMEIDA (OAB 367961/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035602-08.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Uni Bosque Maia - Vistos. É desnecessária a intimação da parte executada, motivo pelo qual determino que manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens pertencentes ao executado e passíveis de penhora, observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, aguarde-se em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: JARDEL GOMES ALMEIDA (OAB 367961/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028536-40.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Uni Bosque Maia - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), incluindo-se as cotas e despesas condominiais vincendas no curso da ação até a data do efetivo pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, todos do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6:00 e depois das 20:00 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado (3 dias), os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil, que trata da interrupção da prescrição. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº. 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 3 (três) dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JARDEL GOMES ALMEIDA (OAB 367961/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1082797-36.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edifício Barão do Triunfo - Vistos. Regularize, o autor, sua representação processual, mediante a juntada de procuração devidamente assinada, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: JARDEL GOMES ALMEIDA (OAB 367961/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035602-08.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Uni Bosque Maia - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: JARDEL GOMES ALMEIDA (OAB 367961/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1125544-45.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Dinorah - Deise Elizabeth Costabile Consoline e outros - Vistos (2). Defiro e determino o bloqueio on line de ativos financeiros da executada Deise Elizabeth Costabile Consoline, CPF 024.939.058-22, pela dívida no valor de R$ 64.399,37. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Valores bloqueados em excesso deverão ser imediatamente liberados, bem como liberados os bloqueios inferiores ao equivalente a 5 (cinco) UFESPs. Com a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o quê de direito visando à satisfação do crédito. Com o bloqueio total ou parcial, tendo a parte devedora advogados constituídos nos autos, expeça-se ato ordinatório, ficando a parte executada intimada para se manifestar acerca do bloqueio, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. Não havendo advogado constituído nos autos, expeça-se carta ou mandado para intimação pessoal da parte executada, na forma do art. 841, § 2º do CPC, após o devido recolhimento das custas pelo exequente. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, não apresentada manifestação em 5 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se a quantia constrita para conta judicial (CPC, art. 854, § 5º). Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), JARDEL GOMES ALMEIDA (OAB 367961/SP), KATIA APARECIDA SAONCELLA (OAB 227667/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1125544-45.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Dinorah - Deise Elizabeth Costabile Consoline e outros - Vistos (2). Defiro e determino o bloqueio on line de ativos financeiros da executada Deise Elizabeth Costabile Consoline, CPF 024.939.058-22, pela dívida no valor de R$ 64.399,37. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Valores bloqueados em excesso deverão ser imediatamente liberados, bem como liberados os bloqueios inferiores ao equivalente a 5 (cinco) UFESPs. Com a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o quê de direito visando à satisfação do crédito. Com o bloqueio total ou parcial, tendo a parte devedora advogados constituídos nos autos, expeça-se ato ordinatório, ficando a parte executada intimada para se manifestar acerca do bloqueio, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. Não havendo advogado constituído nos autos, expeça-se carta ou mandado para intimação pessoal da parte executada, na forma do art. 841, § 2º do CPC, após o devido recolhimento das custas pelo exequente. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, não apresentada manifestação em 5 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se a quantia constrita para conta judicial (CPC, art. 854, § 5º). Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), JARDEL GOMES ALMEIDA (OAB 367961/SP), KATIA APARECIDA SAONCELLA (OAB 227667/SP)
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