Yuri De Melo Simoes

Yuri De Melo Simoes

Número da OAB: OAB/SP 368426

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yuri De Melo Simoes possui 91 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT3, TRT2, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 91
Tribunais: TRT3, TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP, TRF6, TJMG
Nome: YURI DE MELO SIMOES

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) APELAçãO CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0825868-33.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L A SILVA SAUDE E ESTETICA LTDA EXECUTADO: WINTIME NEGOCIOS CORPORATION BRASIL LTDA Relatório dispensado, conforme disposto no artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de execução de sentença em que não foram encontrados bens penhoráveis. Não obstante não tratar-se de execução de título extrajudicial, dispõe o Enunciado 75 do Fonaje que “a hipótese do §4º do art.53 da Lei 9.099/95 também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão de seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor”. Isto posto, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, de acordo com o artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Proceda, o cartório, às alterações com relação ao ID 184769176. Expeça-se a certidão de crédito no valor apontado em ID 156953945. Após, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 2 de junho de 2025. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006412-32.2025.8.26.0008 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Jr Mega Pecas e Veiculos Ltda - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos 1) Em cinco dias, esclareçam as partes se têm interesse na audiência de conciliação e especifiquem as provas que pretendem produzir. 2) Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), YURI DE MELO SIMÕES (OAB 368426/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022586-20.2020.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Grupo Pimentel Costa Participações e Empreendimentos S/A - Vistos. Fls. 348: Manifeste-se a parte credora a respeito da certidão negativa do sr. oficial de justiça, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FELIPE CAMPANELLI DO NASCIMENTO (OAB 463939/SP), YURI DE MELO SIMÕES (OAB 368426/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055977-77.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo Xavier Souza - - Raquel Leme Ferreira - Para o prosseguimento da usucapião pela via judicial, indispensável o atendimento aos itens a seguir, mediante emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com atendimento aos itens a seguir, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único, e 485, I). Intime-se a parte autora para: Juntar aos autos declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, referente a cada autor, incluindo a relação de bens e direitos, bem como comprovantes de rendimentos dos últimos três meses (holerites/contracheques, CTPS, rendimentos do INSS), extratos bancários e faturas de cartão de crédito, incluindo todas as contas/cartões de que seja titular/beneficiário, também dos últimos três meses. Quanto à declaração de imposto de renda, em caso de isenção tributária, deverá ser exibido o comprovante de regularidade do CPF acompanhado de comprovante emitido pela Receita Federal, declarando ser isento ou não possuir declarações na base de dados do órgão nos últimos dois anos. Tal documento é emitido por via eletrônica e de maneira gratuita. Também deverá ser exibido o comprovante de rendimentos (holerite; CTPS, extratos bancários e fatura de cartão de crédito dos últimos 03 meses). Com efeito, a gratuidade de justiça visa a viabilizar o acesso à justiça às pessoas naturais e jurídicas cujos recursos econômicos sejam insuficientes para o pagamento das despesas processuais sem que daí advenha empecilho à subsistência da própria parte demandante e de seu núcleo familiar (CR/88, art. 5º, LXXIV, c/c CPC, art. 98). A despeito da presunção de hipossuficiência da pessoa natural (CPC, art. 99, § 2º), extrai-se da jurisprudência que tal presunção tem natureza relativa, de modo que pode ser afastada diante das evidências constantes no processo (STJ, AgRg no AREsp 769514/SP, DJ 2.2.2016). No caso, a natureza, extensão e valor do imóvel usucapiendo, aliados à condição da parte autora e à representação por advogado particular, com dispensa da assistência jurídica fornecida pela Defensoria Pública, infirmam a presunção relativa mencionada. 1.Já há na inicial manifestação expressa de desinteresse na usucapião administrativa. Logo, por ora, nada a determinar nesse tocante. 2.Atribuir à causa valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, juntando cópia do IPTU do ano da distribuição da ação ou certidão de dados cadastrais do imóvel (obtida via Internet). Alternativamente, a parte autora pode atribuir à causa o valor de mercado do imóvel, comprovando mediante avaliação de corretor, ou outro profissional apto para esse fim. As custas processuais deverão ser complementadas, ressalvada hipótese em que ainda não tenha sido analisado pleito de gratuidade da justiça. 3.Exibir certidão de nascimento ou casamento atualizada de cada autor, para comprovação do estado civil. 4.Apresentar documentos comprobatórios da alegada posse contínua e com animus domini do imóvel por todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc. (a fim de evitar tumulto processual, fica a parte autorizada a trazer apenas um documento de cada ano), além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel. 5.Para tanto, deverá, inclusive, juntar declarações das concessionárias de energia elétrica (ENEL) e de água e esgoto (SABESP) a respeito do histórico de titulares de consumo da unidade consumidora correspondente ao imóvel usucapiendo. Tendo em vista incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa, informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento (CPC, art. 380, I) e que cabe ao Poder Público fornecer as certidões necessárias à prova das alegações das partes (CPC, art. 438, I), SERVE A PRESENTE DECISÃO, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO OFÍCIO, acompanhada de cópia da petição inicial e de outras cópias que se fizerem necessárias, a ser encaminhado às concessionárias pela própria parte autora, para fornecimento das informações ora requisitadas, bem como para quaisquer outras informações consideradas relevantes para apuração do período de posse contínua e pacífica sobre o bem (tais como períodos de ausência de aferição de consumo, de suspensão/interrupção do fornecimento ou inadimplemento das tarifas). O protocolo desta decisão perante as concessionárias - SABESP (juridico@sabesp.com.br) - deverá ser comprovado nos autos no prazo de 10 (dez) dias. A resposta deverá ser encaminhada à própria parte autora, que deverá promover a sua juntada aos autos no prazo de 30 (trinta) dias. da decisão que determinou a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 6.Indicar as citações e cientificações, de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis (CPC, art. 319, II,), mediante completa qualificação (nome, RG, CPF, endereço e CEP) dos seguintes interessados: a) titulares de domínio; b) confrontantes tabulares (indicados nas informações pelos Cartórios de Registro de Imóveis); c) confrontantes de fato (confinantes, vizinhos); d) antecessores na posse, se foi requerida a soma do tempo de posse dos antecessores; e) eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. Se necessária, será feita a pesquisa de endereços pelo sistema Infojud. Logo, para fins de agilizar o andamento processual, se a parte autora não conhecer o endereço das pessoas a serem citadas, deverá indicar os números do CPF e RG para busca de endereços no referido sistema. Se possível, com o objetivo de diminuir o tempo de tramitação útil deste processo, a parte poderá trazer as declarações de anuência dos confrontantes laterais, dos fundos do imóvel e eventuais ocupantes do imóvel, e de outros eventuais interessados diretos no imóvel, com firma reconhecida. Reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos, respondendo-os item a item na petição de emenda, e juntá-los de uma só vez nos autos. Tendo em vista que os formulários têm campos para inserção da numeração das folhas dos documentos, deverão ser preenchidos e juntados apenas após a juntada da petição de emenda e respectivos documentos anexos, a fim de que possa ser inserida a numeração das respectivas folhas nos formulários. Ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução da quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. A correta formação do processo eletrônico, responsabilidade do advogado, se dá por meio da inserção das peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (tais como: I - petição; II - procuração; III - documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à comprovação do animus domini e à instrução da causa; V - memorial descritivo e planta do imóvel, se o caso; VI - declarações de anuência, se o caso; VII- certidões do Distribuidor Cível; VIII - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso). Indexação do processo eletrônico: os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas deverão ser classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos, nos termos do item 1.197, da NSCGJ. Caso algum item tenha sido atendido, no prazo da emenda, a parte deverá indicar o número da página em que acredita que o item foi cumprido, promovendo, com isso, a necessária indexação (ordenação dos assuntos do item através da indicação do número da página em que ele se encontra, em tese, cumprido), para viabilizar a análise sobre o efetivo e correto cumprimento da emenda. Sendo assim, na petição de emenda, a parte autora deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima, item a item (e com a indicação das folhas dos documentos juntados), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito. Por fim, a fim de orientar e facilitar o cumprimento do encargo pela parte autora e sua posterior verificação pelo juízo, disponibilizam-se os seguintes formulários a ser juntado aos autos juntamente com a petição de emenda inicial e respectivos documentos: Formulário de documentos essenciais que devem juntados pela parte autora: https://bit.ly/FormUsuc1 Formulário de citações/cientificações que devem ser promovidas pela parte autora: https://bit.ly/FormUsuc2 Caso haja dificuldade no preenchimento dos formulários, é possível acessar o tutorial disponibilizado no link a seguir: https://bit.ly/TutorialFormUsuc Ambos os formulários deverão ser juntados aos autos com a categoria de petição intermediária n. 7888 - Petição de Juntada de Documentos Solicitados. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado requerimento fundamentado, apresentando justa causa para o não cumprimento no prazo legal, à luz do art. 223 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção do processo sem julgamento do mérito, independentemente de nova intimação, à luz do art. 321, parágrafo único, do CPC. - ADV: YURI DE MELO SIMÕES (OAB 368426/SP), YURI DE MELO SIMÕES (OAB 368426/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 1005268-82.2025.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; 6ª Câmara de Direito Público; SIDNEY ROMANO DOS REIS; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 13ª Vara de Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1005268-82.2025.8.26.0053; ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis; Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrido: João Batista Coelho do Nascimento; Advogado: Felipe Campanelli do Nascimento (OAB: 463939/SP); Advogado: Yuri de Melo Simões (OAB: 368426/SP); Recorrido: Márcio Coelho do Nascimento; Advogado: Felipe Campanelli do Nascimento (OAB: 463939/SP); Advogado: Yuri de Melo Simões (OAB: 368426/SP); Recorrida: Maria Jose Coelho do Nascimento Veronezi; Advogado: Felipe Campanelli do Nascimento (OAB: 463939/SP); Advogado: Yuri de Melo Simões (OAB: 368426/SP); Recorrido: Marcelo Coelho do Nascimento; Advogado: Felipe Campanelli do Nascimento (OAB: 463939/SP); Advogado: Yuri de Melo Simões (OAB: 368426/SP); Recorrido: Manuel Coelho do Nascimento; Advogado: Felipe Campanelli do Nascimento (OAB: 463939/SP); Advogado: Yuri de Melo Simões (OAB: 368426/SP); Interessado: Estado de São Paulo; Advogado: Bernardo Santos Silva (OAB: 439786/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    1º Apelante - JOSE GERALDO PELUCIO MANGIA, Espólio de, repdo p/ invte, ALDA MARA PAIVA MÂNGIA; MARCELO PAIVA MANGIA; MARINA PAIVA MANGIA; SBC SERVICOS BRASILEIROS E CONSTRUCOES LTDA; CLAUDIO JOSE DE CARVALHO; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Interessado(s) - ALDA MARA PAIVA MANGIA; EDMILSON RENATO ANTONIO; FINANCIÈRE MEN ARVOR S/A; JOSE GERALDO MANGIA; RICARDO ALVES TEIXEIRA; SAMUEL PAIVA MANGIA; ZILA PARONETTO; Relator - Des(a). Júlio Cezar Guttierrez JOSE GERALDO PELUCIO MANGIA Remessa para ciência do acórdão Adv - ANDRE CAMPOS VALADAO, FABIO AUGUSTO DE PAULA, FELIPE CAMPANELLI DO NASCIMENTO, FELIPE CAMPANELLI DO NASCIMENTO, FELIPE CAMPANELLI DO NASCIMENTO, FELIPE CAMPANELLI DO NASCIMENTO, FELIPE CAMPANELLI DO NASCIMENTO, FELIPE CAMPANELLI DO NASCIMENTO, FREDERICO LINHARES COUTO, HELENA PEDRINI LEATE, HUMBERTO ROSSETTI PORTELA, JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA, KELI GOMES BRAGA, KELI GOMES BRAGA, KELI GOMES BRAGA, SERGIO HEITOR DA SILVA, TIAGO VALADARES ANDRADE, WILLIAN MIRANDA DA SILVA, YURI DE MELO SIMÕES, YURI DE MELO SIMÕES, YURI DE MELO SIMÕES, YURI DE MELO SIMÕES, YURI DE MELO SIMÕES, YURI DE MELO SIMÕES.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    1º Apelante - JOSE GERALDO PELUCIO MANGIA, Espólio de, repdo p/ invte, ALDA MARA PAIVA MÂNGIA; MARCELO PAIVA MANGIA; MARINA PAIVA MANGIA; SBC SERVICOS BRASILEIROS E CONSTRUCOES LTDA; CLAUDIO JOSE DE CARVALHO; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Interessado(s) - ALDA MARA PAIVA MANGIA; EDMILSON RENATO ANTONIO; FINANCIÈRE MEN ARVOR S/A; JOSE GERALDO MANGIA; RICARDO ALVES TEIXEIRA; SAMUEL PAIVA MANGIA; ZILA PARONETTO; Relator - Des(a). Júlio Cezar Guttierrez MARCELO PAIVA MANGIA Remessa para ciência do acórdão Adv - ANDRE CAMPOS VALADAO, FABIO AUGUSTO DE PAULA, FELIPE CAMPANELLI DO NASCIMENTO, FELIPE CAMPANELLI DO NASCIMENTO, FELIPE CAMPANELLI DO NASCIMENTO, FELIPE CAMPANELLI DO NASCIMENTO, FELIPE CAMPANELLI DO NASCIMENTO, FELIPE CAMPANELLI DO NASCIMENTO, FREDERICO LINHARES COUTO, HELENA PEDRINI LEATE, HUMBERTO ROSSETTI PORTELA, JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA, KELI GOMES BRAGA, KELI GOMES BRAGA, KELI GOMES BRAGA, SERGIO HEITOR DA SILVA, TIAGO VALADARES ANDRADE, WILLIAN MIRANDA DA SILVA, YURI DE MELO SIMÕES, YURI DE MELO SIMÕES, YURI DE MELO SIMÕES, YURI DE MELO SIMÕES, YURI DE MELO SIMÕES, YURI DE MELO SIMÕES.
Anterior Página 4 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou