Bruna Cordeiro De Oliveira Andrade Dos Santos

Bruna Cordeiro De Oliveira Andrade Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 368460

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Cordeiro De Oliveira Andrade Dos Santos possui 161 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 66 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRT9 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 161
Tribunais: TRT15, TRT2, TRT9, TJSP, TST, TRT5, TRT1
Nome: BRUNA CORDEIRO DE OLIVEIRA ANDRADE DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

66
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
161
Últimos 90 dias
161
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (80) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (7) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1002050-45.2025.5.02.0221 distribuído para Vara do Trabalho de Cajamar na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572523500000408771798?instancia=1
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1014345-47.2020.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: C. G. R. - Apelado: A. E. e C. LTDA - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Denis Andrade dos Santos (OAB: 337081/SP) - Bruna Cordeiro de Oliveira Andrade dos Santos (OAB: 368460/SP) - Marco Aurelio Rossi (OAB: 60745/SP) - Fernando Rennert Rossi (OAB: 299879/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1002025-32.2025.5.02.0221 distribuído para Vara do Trabalho de Cajamar na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572209300000408771787?instancia=1
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0010922-69.2022.5.15.0137 AUTOR: KARINA ADRIANA CLASSERE RÉU: SENSO RECRUTAMENTO E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a54ca proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Tendo em vista que não houve conciliação entre as partes, executem-se as rés, nos termos da decisão ID8a0b34c.   CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025 ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARINA ADRIANA CLASSERE
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0010922-69.2022.5.15.0137 AUTOR: KARINA ADRIANA CLASSERE RÉU: SENSO RECRUTAMENTO E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a54ca proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Tendo em vista que não houve conciliação entre as partes, executem-se as rés, nos termos da decisão ID8a0b34c.   CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025 ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KIM NETO INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA - SENSO RECRUTAMENTO E TERCEIRIZACAO LTDA - MR&T TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 1000546-04.2025.5.02.0221 RECLAMANTE: ROGERIO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: RT2 RH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60c00f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   CONCLUSÃO: Pelo exposto, conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os fins, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA nº  1000546-04.2025.5.02.0221, movida por ROGERIO DA SILVA SANTOS contra RT2 RH LTDA:   No mais, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a ré nas seguintes obrigações:   Pagar indenização por danos morais.   Atentem as partes que as obrigações estão líquidas no cálculo em anexo, que é parte integrante desta decisão, na sua fundamentação e conclusão, e uma vez transitada em julgado a sentença não poderá sofrer modificação ou inovação, não sendo possível discutir qualquer matéria, inclusive o valor das verbas deferidas (Recomendação 4/2018 da CGJT, § 2º, artigo 1º). Os cálculos deste processo poderão ser visualizados junto ao PJE, no campo menu do processo, na opção cálculos do processo.   Autorizada a dedução dos valores pagos a mesmo título.   Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da prestação jurisdicional.   Honorários de sucumbência pela ré, na forma da fundamentação.   Correção monetária computada observando os vencimentos de cada parcela, com incidência a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento, sempre até a data do efetivo pagamento, em coerência com o artigo 459, §1º da CLT e diretriz da Súmula 381 do TST. Inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (TST, OJ 302 da SDI1) e sempre observando a diretriz da Súmula 7 do TRT da 2ª Região. A correção monetária e os juros deverão, ainda, obedecer aos critérios decididos pelo STF na ADC 58 e pelo TST, conforme fundamentação. Em razão da natureza indenizatória conferida pelo artigo 404 do CC aos juros de mora, estes não devem integrar a base de cálculo do Imposto de Renda (TST, OJ 400 da SDI 1 e TRT 2ª Região, Súmula 19).   A natureza das verbas deferidas obedecerá ao §9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, sendo indenizatórias as verbas lá elencadas.   As custas nas causas trabalhistas devem ser pagas pelo vencido, não existindo arbitramento parcial (CLT, artigo 789, §1º). Por consequência, condeno a ré ao pagamento das custas resultantes da reclamação, no importe de R$ 210,10, calculadas em 2% sobre R$10.505,00 , valor líquido arbitrado à condenação (CLT, artigo 789, IV).   Intimem-se as partes.   A intimação da União observará a Portaria PGF/AGU 47, de 7 de julho de 2023 e o artigo 29-A da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT da 2ª Região.   Nada mais. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RT2 RH LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 1000546-04.2025.5.02.0221 RECLAMANTE: ROGERIO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: RT2 RH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60c00f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   CONCLUSÃO: Pelo exposto, conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os fins, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA nº  1000546-04.2025.5.02.0221, movida por ROGERIO DA SILVA SANTOS contra RT2 RH LTDA:   No mais, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a ré nas seguintes obrigações:   Pagar indenização por danos morais.   Atentem as partes que as obrigações estão líquidas no cálculo em anexo, que é parte integrante desta decisão, na sua fundamentação e conclusão, e uma vez transitada em julgado a sentença não poderá sofrer modificação ou inovação, não sendo possível discutir qualquer matéria, inclusive o valor das verbas deferidas (Recomendação 4/2018 da CGJT, § 2º, artigo 1º). Os cálculos deste processo poderão ser visualizados junto ao PJE, no campo menu do processo, na opção cálculos do processo.   Autorizada a dedução dos valores pagos a mesmo título.   Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da prestação jurisdicional.   Honorários de sucumbência pela ré, na forma da fundamentação.   Correção monetária computada observando os vencimentos de cada parcela, com incidência a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento, sempre até a data do efetivo pagamento, em coerência com o artigo 459, §1º da CLT e diretriz da Súmula 381 do TST. Inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (TST, OJ 302 da SDI1) e sempre observando a diretriz da Súmula 7 do TRT da 2ª Região. A correção monetária e os juros deverão, ainda, obedecer aos critérios decididos pelo STF na ADC 58 e pelo TST, conforme fundamentação. Em razão da natureza indenizatória conferida pelo artigo 404 do CC aos juros de mora, estes não devem integrar a base de cálculo do Imposto de Renda (TST, OJ 400 da SDI 1 e TRT 2ª Região, Súmula 19).   A natureza das verbas deferidas obedecerá ao §9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, sendo indenizatórias as verbas lá elencadas.   As custas nas causas trabalhistas devem ser pagas pelo vencido, não existindo arbitramento parcial (CLT, artigo 789, §1º). Por consequência, condeno a ré ao pagamento das custas resultantes da reclamação, no importe de R$ 210,10, calculadas em 2% sobre R$10.505,00 , valor líquido arbitrado à condenação (CLT, artigo 789, IV).   Intimem-se as partes.   A intimação da União observará a Portaria PGF/AGU 47, de 7 de julho de 2023 e o artigo 29-A da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT da 2ª Região.   Nada mais. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA SILVA SANTOS
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