Ederson Rodrigues Dos Santos Chaves
Ederson Rodrigues Dos Santos Chaves
Número da OAB:
OAB/SP 368468
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ederson Rodrigues Dos Santos Chaves possui 52 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJGO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJGO, TRF3, TJPA, TJBA, TJSC, TJMG, TJRJ
Nome:
EDERSON RODRIGUES DOS SANTOS CHAVES
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ARROLAMENTO COMUM (3)
INTERDIçãO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001162-27.2025.8.24.0065/SC AUTOR : LEANDRO DA SILVA ADVOGADO(A) : EDERSON RODRIGUES DOS SANTOS CHAVES (OAB SP368468) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita . Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver. Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5028005-13.2025.8.24.0038/SC AUTOR : VALERIA IRIA DA SILVA ADVOGADO(A) : EDERSON RODRIGUES DOS SANTOS CHAVES (OAB SP368468) DESPACHO/DECISÃO Trato de Procedimento Comum Cível ajuizado por VALERIA IRIA DA SILVA em face de BANCO PAN S.A.. Em alinhamento com os ditames da Resolução n. 385/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação dos “ Núcleos de Justiça 4.0” , o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio da Resolução TJ n. 26/2021, atribuiu à Unidade Estadual de Direito Bancário a competência para processar e julgar as ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia, incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito, originárias de diversas comarcas do Estado, dentre as quais a de Joinville. A Resolução TJ n. 12/2022, que alterou a Resolução TJ n. 2/2021, fixou que, na Comarca de Joinville, todas as ações de direito bancário e os novos cumprimentos de sentença ajuizados a partir de 10/01/2022 serão de competência da Unidade Estadual de Direito Bancário: "Art. 2º Compete à Unidade Estadual de Direito Bancário: I - processar e julgar: [...] c) a partir de 10 de janeiro de 2022 , as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de créditos e os novos cumprimentos de sentença , originárias das comarcas da Capital, de Biguaçu, Joinville , Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring "; No caso, conforme se verifica, a presente ação foi ajuizada após 10/01/2022 . Logo, como não há dúvidas de que um dos polos da demanda é ocupado por instituição bancária subordinada ao Banco Central do Brasil, bem como de que o julgamento do feito exige perpassar pelo exame do contrato bancário firmado entre as partes, verifica-se a incompetência material e absoluta deste Juízo para processo e julgamento do presente feito. Isso posto, reconheço a incompetência material absoluta deste juízo para o julgamento da causa e determino a remessa dos autos à Unidade Estadual de Direito Bancário . Por conseguinte, independentemente de preclusão, redistribuam-se os autos ao juízo competente. Int.-se. Cumpra-se, com as anotações de estilo no sistema.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: marileide.rodrigues@tjpr.jus.br Autos nº. 0003435-27.2025.8.16.0117 Processo: 0003435-27.2025.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$79.900,00 Autor(s): SANDRO DO SOCORRO DO ROSARIO SILVA Réu(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO 1. Da leitura da exordial infere-se que a parte autora pleiteou o benefício da gratuidade na prestação jurisdicional, contudo, não há elementos nos autos que comprovem que a parte possui condição de hipossuficiência econômica. Pois bem. Assevera o § 2o do art. 99, do Código de Processo Civil, que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Não se olvide que a condição de hipossuficiência econômica da parte - exigida para o deferimento da gratuidade da justiça -, não se confunde com sua condição financeira, porquanto a segunda relaciona-se com a renda auferida a título de expressão monetária, enquanto a primeira se traduz na impossibilidade da parte em arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Entrementes, considerando os requerimentos de gratuidade judicial formulados de forma indiscriminada nas centenas de feitos que têm sido distribuídos nesta Comarca, entendo pertinente a invocação do Enunciado n° 35 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Quarta e Quinta Câmaras Cíveis: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PRESUNÇÃO RELATIVA. A afirmação de hipossuficiência financeira possui presunção legal "iuris tantum", podendo o magistrado determinar diligências complementares antes da apreciação do pedido. O Código de Processo Civil reforça tal entendimento, ao prever a possibilidade do indeferimento da gratuidade processual caso não preenchidos os requisitos, deveras, após dada a oportunidade parte apresentar manifestação e documentos, artigo 99, §2º, do referido Códex. 1.1. Desta feita, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a condição de hipossuficiência econômica, mediante juntada dos seguintes documentos: a) as últimas três declarações de imposto de renda, ou documentos equivalentes que atestem que não constam no banco de dados, ou, ainda, a declaração de isenção na hipótese de não ser exigida a declaração, a qual pode ser encontrada no seguinte link: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dai-declaracao-anual-de-isento; b) certidão do DETRAN sobre a existência ou não de veículo em seu nome, a qual pode ser requerida online através do seguinte link: https://www.veiculo.detran.pr.gov.br/detran-veiculos/requererCertidaoPublico.do;jsessionid=xpInzY97ZnVfTU0aS7eCqw_Yi52iTBJJnWa_ix1a.00176-eap72-slave1:8280?action=iniciarProcesso; c) certidão do registro de imóveis da cidade em que reside para comprovação da existência ou não de imóveis registrados em seu nome. d) CADPRO, CNIS, CTPS, holerites, notas atualizadas de venda de produto rural e outros documentos hábeis a atestar tal situação. 1.1. No mesmo prazo, o autor deverá juntar comprovante de residência atualizado e, caso este se encontre em nome de terceiro, declaração do titular da conta informando que a reclamante reside lá de fato. 2. Apresentados os novos documentos, retornem os autos conclusos, com marcação de urgência. 3. Diligências necessárias. Medianeira, datado eletronicamente. Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001420-79.2025.8.24.0051/SC AUTOR : RODRIGO CARRUS DE RAMOS ADVOGADO(A) : EDERSON RODRIGUES DOS SANTOS CHAVES (OAB SP368468) DESPACHO/DECISÃO Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver. Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. ANTE O EXPOSTO , intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita ou recolher as custas, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). No mesmo prazo, a parte autora deverá emendar a inicial, apresentando comprovante de residência atualizado, emitido em prazo inferior a noventa dias, em seu nome (fatura de água, luz ou telefone), ou declaração de residência. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para deliberação. Cumpra-se.
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5487499-20.2025.8.09.0178Requerido (a): Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.A DESPACHOTrata-se de ente AÇÃO REVISIONAL ajuizada por MARCOS ROBERTO MORAES DE SOUZA em desfavor de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.A, ambos já devidamente qualificados nos presentes autos.Analisando o feito, verifica-se que a parte autora com fito de comprovar seu endereço juntou boleto (fatura) bancário (movimentação n. 01), o que não é capaz de demonstrar a vinculação da parte autora ao endereço informado na inicial, eis que se trata de documento de fácil obtenção, podendo ser emitido por qualquer pessoa através da rede mundial de computadores.Desse modo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar comprovante de endereço devidamente atualizado e legível em seu nome ou, sendo o caso, que demonstre o vínculo com o terceiro, não anterior a 03 (três) meses da data da propositura da presente ação, sob pena de indeferimento da petição inicial.O que feito, certifique-se e façam os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024)1Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta de citação/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0882439-56.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA DE PAULA DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham as três últimas declarações de renda, de forma integral e com o recibo, entregues ao fisco, bem como os três últimos comprovantes de condomínio, luz, telefone e os últimos três extratos bancários e cartão de crédito, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Substituto
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001162-27.2025.8.24.0065/SC AUTOR : LEANDRO DA SILVA ADVOGADO(A) : EDERSON RODRIGUES DOS SANTOS CHAVES (OAB SP368468) DESPACHO/DECISÃO A Resolução TJ n. 31/2024 dispôs sobre a competência da Vara Estadual de Direito Bancário: Art. 4º Os juízes de direito titulares da Vara Estadual de Direito Bancário terão competência concorrente para: I - processar e julgar: a) as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, originárias das comarcas de Anchieta, Campo Erê, Criciúma, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Forquilhinha, Içara, Itapiranga, Maravilha, Meleiro, Modelo, Mondaí, Palmitos, Pinhalzinho, Quilombo, São Carlos, São José do Cedro , São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste e Urussanga que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei nacional n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas a partir de 3 de maio de 2021; (...) d) as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei nacional n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina a partir de 4 de abril de 2022.; e II - cumprir as cartas precatórias e as cartas de ordem no âmbito de sua competência, distribuídas: a) no território das comarcas indicadas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do caput deste artigo até 3 de abril de 2022; e b) em todo o território do Estado de Santa Catarina a partir de 4 de abril de 2022. § 1º Excluem-se da competência em razão da matéria definida nas alíneas do inciso I do caput deste artigo, as ações de natureza tipicamente civil. [...] No caso em questão , o processo versa sobre a revisão de contrato bancário, matéria clara e tipicamente bancária. Assim, considerando que a competência da Unidade especializada é absoluta (em razão da matéria), a remessa dos autos é a medida de direito a ser tomada. Ante o exposto, DECLINO da competência para processar e julgar o presente feito em favor da Unidade Estadual de Direito Bancário. Remetam-se os autos, com as baixas e homenagens de estilo. Intime(m)-se. Cumpra-se.