Adriana Giszele Da Silva Nascimento

Adriana Giszele Da Silva Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 368510

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana Giszele Da Silva Nascimento possui 49 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ADRIANA GISZELE DA SILVA NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1500059-09.2025.8.26.0560 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Votuporanga - Apelante: H. L. A. dos S. S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Adriana Giszele da Silva Nascimento para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Adriana Giszele da Silva Nascimento (OAB: 368510/SP) - Ipiranga - Sala 12
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Adriana Giszele da Silva Nascimento (OAB 368510/SP), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 1001542-80.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eunice Maria da Silva - Reqdo: Banco Bradesco S.A., ASPECIR UNIÃO SEGURADORA - Ante o exposto, resolvo o mérito do processo (CPC, art. 487, I) e JULGO PROCEDENTE o pedido ajuizado por Eunice Maria da Silva em face de Banco Bradesco S.A. e Aspecir - União Seguradora S.A., e o faço para declarar a inexistência do débito descontado sob a denominação "Pagto Cobranca Aspecir". Concedo, em sentença, a tutela específica determinando aos réus que cessem os descontos supracitados na conta bancária da parte autora, o que indicou a seguradora na contestação já ter providenciado. Condeno os requeridos, de forma solidária, a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, com a incidência de juros de mora de 1% e correção monetária nos termos da tabela prática a partir de cada desconto. Ainda, condeno a parte ré, de forma solidária, a pagar à autora indenização por dano moral no montante de R$ 2.000,00, corrigido monetariamente desde a presente data pelos índices constantes na tabela prática e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir do primeiro desconto indevido. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos, vencidos, ao pagamento das custas e despesas processuais (50% a cargo de cada réu), porventura existentes, atualizadas desde o desembolso, e verba honorária da parte contrária que fixo em 10% (5% a cargo de cada requerido) sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se (61615).
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Adriana Giszele da Silva Nascimento (OAB 368510/SP), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 1001542-80.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eunice Maria da Silva - Reqdo: Banco Bradesco S.A., ASPECIR UNIÃO SEGURADORA - Ante o exposto, resolvo o mérito do processo (CPC, art. 487, I) e JULGO PROCEDENTE o pedido ajuizado por Eunice Maria da Silva em face de Banco Bradesco S.A. e Aspecir - União Seguradora S.A., e o faço para declarar a inexistência do débito descontado sob a denominação "Pagto Cobranca Aspecir". Concedo, em sentença, a tutela específica determinando aos réus que cessem os descontos supracitados na conta bancária da parte autora, o que indicou a seguradora na contestação já ter providenciado. Condeno os requeridos, de forma solidária, a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, com a incidência de juros de mora de 1% e correção monetária nos termos da tabela prática a partir de cada desconto. Ainda, condeno a parte ré, de forma solidária, a pagar à autora indenização por dano moral no montante de R$ 2.000,00, corrigido monetariamente desde a presente data pelos índices constantes na tabela prática e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir do primeiro desconto indevido. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos, vencidos, ao pagamento das custas e despesas processuais (50% a cargo de cada réu), porventura existentes, atualizadas desde o desembolso, e verba honorária da parte contrária que fixo em 10% (5% a cargo de cada requerido) sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se (61615).
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriana Giszele da Silva Nascimento (OAB 368510/SP) Processo 1004041-67.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida da Silva e Silva - Vistos. Manifeste-se a autora sobre o ofício e documentos de fls. 62/75. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriana Giszele da Silva Nascimento (OAB 368510/SP) Processo 1003626-84.2025.8.26.0664 - Divórcio Consensual - Reqte: P. M. F. Q. L. , W. D. L. - Vistos. HOMOLOGO o acordo entre as partes, nos termos da inicial, e DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal. O Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Comarca de Votuporanga-SP, deverá proceder à margem do assento de casamento registrado sob nº 121376 01 55 2013 3 00005 114 0001084 49, a necessária averbação, de modo a ficar consignado o divórcio do casal, voltando a mulher a usar o nome de solteira, qual seja, Priscila Mara Ferrazoli. SERVIRÁ A CÓPIA DA PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO, FICANDO ESCLARECIDO QUE AS PARTES SÃO BENEFICIÁRIAS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Ante a patente presunção de não interposição de recurso, declaro o trânsito em julgado da sentença. Certifique-se. Expeça-se a certidão de honorários ao(s) advogado(a)(s) dativo(s), conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriana Giszele da Silva Nascimento (OAB 368510/SP) Processo 1004676-48.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elaine de Oliveira Belmonte - Vistos. Observa-se que a litigante pretende o cumprimento da obrigação de fazer pactuada no acordo celebrado entre ela e o requerido no processo de divórcio autuado sob o nº 1012013-25.2024.8.26.0664, tramitado perante este Juízo. Sendo assim, por certo que seu pedido deve ser direcionado aos autos supramencionados, mediante a instauração do competente cumprimento de sentença. Promova, portanto, a requerente, o cadastro do incidente processual (art. 1286, § 3º, das NSCGJ), bem como encaminhe, a serventia, os presentes autos ao Distribuidor para cancelamento. Antes, porém, publique-se a presente decisão e aguarde-se, por 05 dias, eventual(is) requerimento(s). Int.
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