Camilla De Godoi Ranzatto
Camilla De Godoi Ranzatto
Número da OAB:
OAB/SP 368544
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAMILLA DE GODOI RANZATTO
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001937-17.2025.8.26.0272 - Interdição/Curatela - Prestação de Contas - Antonio Assad Alcici Filho - Vistos. I - Ante o teor dos documentos médicos acostados, dando conta da incapacidade da parte requerida Haruã Assad Alcici, portador(a) do RG 44.523.932-3 e do CPF 372.240.198-44, nomeio a parte requerente Antonio Assad Alcici Filho, portador(a) do CPF 032.218.528-94 e do RG 9.112.969, como seu curador provisório para a prática de todos os atos da vida civil, nos termos do art. 749, parágrafo único, do NCPC, considerando-o compromissado. Fica limitada a curatela às restrições legais (privação de seu curador: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração). Serve a presente de termo de curatela provisória, sem prazo de validade, para todos os fins, independentemente de assinatura do curador, ex vi do disposto nos artigos 749, parágrafo único e 759, I, ambos do Código de Processo Civil/2015. II Informe o(a) requerente a relação completa dos bens móveis, imóveis e eventuais direitos em nome do interditando, com comprovação documental (declaração de imposto de renda, se existente), bem como se ele(a) possui depósitos em conta corrente ou aplicações financeiras ou aufere rendas de quaisquer naturezas, inclusive, eventual benefício previdenciário. III Sem prejuízo, cite-se e intime-se o requerido, devendo o Sr. Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que se encontra, lavrando certidão circunstanciada acerca de seu estado físico, ficando dispensada a realização de entrevista. O prazo de impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão. Providencie o requerente o necessário. Serve a presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Nos termos do art. 212, §2º, do NCPC, as diligências realizadas fora do horário estabelecido no caput do referido artigo independem de autorização judicial. Intime-se. - ADV: CAMILLA DE GODOI RANZATTO (OAB 368544/SP), DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001366-46.2025.8.26.0272 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.S.S. - - A.S.M.L. e outros - Vistos. Proceda a serventia o apensamento destes autos ao processo nº 1500206-26.2025.8.26.0272. Folha 568: Dê-se vista ao Ilustre Representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: CAMILLA DE GODOI RANZATTO (OAB 368544/SP), CAMILLA DE GODOI RANZATTO (OAB 368544/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP), DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000078-12.2025.8.26.0272/SP AUTOR : PATRICK RICCIOTTI SCHOLZ ADVOGADO(A) : CAMILLA DE GODOI RANZATTO (OAB SP368544) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino ao autor que emende a inicial, afim de: a) anexar aos autos documento comprobatório de que seu nome encontra-se cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito Serasa, eis que o evento denominado "documentação 4" informa apenas que inscrição no SCPC. b) incluindo-se no pedido o valor dos débitos que pretende ver declarados inexistentes, cujos valores deverão ser somados ao valor das indenizações pleiteadas (R$ 15.280,00), retificando-se, inclusive, o valor dado à causa, ficando ciente de que a soma dos referidos valores não deverá ultrapassar o limite de 40 salários estabelecido pela Lei dos Juizados Especiais. Art. 292 do CPC - "O valor da causa constará da petição inicial ou reconvenção e será: (...) VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles” Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Itapira, 03/06/2025
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001401-06.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.R.G. - M.R.S. - I - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação apresentada pela parte ré, bem como acerca de eventual documento apresentado (artigo 437, § 1º do C.P.C./2015). II - No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. III - Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando circunstanciadamente a sua necessidade, sob pena de indeferimento e preclusão. As partes autora e ré deverão indicar, pontualmente, a matéria que remanesce controvertida e justificar, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência da prova pretendida para o esclarecimento do fato a ser provado. Ficam as partes advertidas de que o silêncio, assim certificado nos autos, ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Havendo pedido de produção de prova testemunhal, concedo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação do rol de testemunhas, que deverá conter o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF, o número do RG e o endereço completo da residência (com CEP) e do local de trabalho (art. 450 do CPC). Deverão as partes observar o artigo 455 do CPC: Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º: A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (...). Sendo o caso de perícia no local de trabalho, deverá a parte autora informar o endereço da(s) empresa(s) onde pretende que a perícia seja realizada. IV - Em atenção ao disposto no art. 10 do Novo Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência, matérias cognoscíveis de ofício mas que agora só podem ser decididas depois de as partes serem instadas a sobre elas se manifestar. V Sem prejuízo, faculto às partes o direito de apresentar proposta de acordo no mesmo prazo. - ADV: DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP), FLAVIA APARECIDA RAFAEL DE OLIVEIRA (OAB 436687/SP), CAMILLA DE GODOI RANZATTO (OAB 368544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001627-11.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.R.J.S. - Vistos. Fls. 19: Defiro, ficando concedido o prazo suplementar de 15 dias. Int. - ADV: CAMILLA DE GODOI RANZATTO (OAB 368544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001937-17.2025.8.26.0272 - Interdição/Curatela - Prestação de Contas - Antonio Assad Alcici Filho - Vistos. Conforme o Comunicado nº 11/2023, artigo 4º, I, deste Tribunal, as custas iniciais correspondem a 1,5% sobre o valor da causa, a serem recolhidas na distribuição dos autos. Diante disso, determino que o requerente promova o pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias, de modo a atingir o montante de 1,5% sobre o valor da causa, observando-se o §1º do mesmo artigo, o valor minimo de 5 UFESPs. Fica o requerente ciente de que a não pagamento das custas iniciais no prazo fixado, implicará o cancelamento da distribuição, nos termos do Artigo 290 do Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015). Int. - ADV: CAMILLA DE GODOI RANZATTO (OAB 368544/SP)
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