Andrew Viegas Do Amaral Favacho
Andrew Viegas Do Amaral Favacho
Número da OAB:
OAB/SP 369427
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJRJ, TJSP, TRT23
Nome:
ANDREW VIEGAS DO AMARAL FAVACHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000094-97.2025.5.02.0704 RECLAMANTE: MATHEUS GOMES SANTANA RECLAMADO: MR DISTRIBUIDOR DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO EM GERAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5060cf1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela reclamada (Id nº 9abb630) encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos, contudo, sem a comprovação do preparo. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO PONSONI MILANEZZI Vistos. Diante do supra informado e considerando que a reclamada não trouxe prova cabal da insuficiência financeira, indefiro os benefícios da Justiça gratuita e, por consequência, a teor do que dispõe o § 1º do art. 899 da CLT, denego seguimento ao recurso ordinário interposto, por deserto. Int. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS GOMES SANTANA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001159-17.2025.5.02.0385 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Osasco na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562246200000408771532?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000982-84.2021.5.02.0711 RECLAMANTE: LUCAS MATHEUS DA SILVA SANTOS RECLAMADO: KENNEDY FRANGO FRITO RESTAURANTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d2952 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LAZARO VINICIUS MOTA SIQUEIRA DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente para indicação de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2025. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS MATHEUS DA SILVA SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000862-05.2025.5.02.0710 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572989100000408771818?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000634-19.2025.8.26.0002 (processo principal 1042791-24.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Karina de Souza Batista - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 58.720,46, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Karina de Souza Batista CPF/CNPJ: 36205645823 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: ANDREW VIEGAS DO AMARAL FAVACHO (OAB 369427/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000634-19.2025.8.26.0002 (processo principal 1042791-24.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Karina de Souza Batista - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 58.720,46, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Karina de Souza Batista CPF/CNPJ: 36205645823 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: ANDREW VIEGAS DO AMARAL FAVACHO (OAB 369427/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019441-85.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Rosa Keico Muramatsu Nomura e outro - Promova a z. Serventia a transferência do valor bloqueado às fls. 455/458 para a conta judicial atrelada a estes autos, Providenciada a transferência, DEFIRO o levantamento do valor bloqueado às fls. 455/458 em favor da parte exequente, conforme os Formulários MLEs de fls. 463 e 464, se em termos. Quanto ao pedido do último parágrafo da petição de fl. 462 ("requer a liberação do valor em excesso, bem como seja a exequente intimada para posterior manifestação"), verifico que o procedimento de fl. 456 já promoveu o desbloqueio do valor excedente constrito junto à conta bancária mantida perante o Santander. Nada a prover, portanto. Diga a parte exequente, no prazo de cinco dias, se satisfeita a dívida cobrada na presente execução. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), ANDREW VIEGAS DO AMARAL FAVACHO (OAB 369427/SP)